O governo federal iniciou uma nova etapa do Desenrola Brasil 3.0, programa de renegociação de dÃvidas que prevê a aquisição de carteiras de crédito inadimplentes pela União. A medida foi oficializada pelo Ministério da Fazenda por meio da Portaria MF nº 3.127, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na quinta-feira (22). Com a abertura do chamamento público, bancos, fundos de investimento e outras instituições credoras têm até 30 de outubro para informar quais dÃvidas pretendem disponibilizar ao governo. A expectativa inicial é reunir até R$ 90 bilhões em créditos, com descontos de pelo menos 90% na operação de compra.
O procedimento representa uma mudança importante na estratégia federal de enfrentamento da inadimplência, ao permitir que o próprio governo adquira dÃvidas consideradas de difÃcil recuperação. Diferentemente de modelos baseados exclusivamente na negociação direta entre consumidores e instituições financeiras, o Desenrola 3.0 estabelece uma etapa intermediária de aquisição de carteiras com deságios expressivos. Depois dessa operação, os débitos poderão ser oferecidos aos devedores em condições mais favoráveis de pagamento. A iniciativa busca reduzir o comprometimento da renda das famÃlias e facilitar a recuperação do acesso ao crédito.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou na quarta-feira (21) que aproximadamente R$ 90 bilhões em dÃvidas antigas poderão ser apresentados pelas instituições financeiras nesta primeira chamada. Se todo esse volume fosse adquirido com o desconto mÃnimo de 90%, o desembolso correspondente seria de R$ 9 bilhões. Entretanto, o governo não está obrigado a comprar todas as carteiras oferecidas, e a realização das operações dependerá dos critérios de seleção e da disponibilidade orçamentária. A expectativa é que a concorrência entre os credores permita descontos ainda maiores.
Bancos têm até 30 de outubro para apresentar carteiras de dÃvidas
O Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026 estabelece que as instituições interessadas deverão encaminhar suas informações até as 23h59 de 30 de outubro. O prazo corresponde à primeira etapa de preparação do procedimento competitivo, quando o Ministério da Fazenda pretende identificar o volume e as caracterÃsticas dos créditos disponÃveis. Poderão participar bancos, companhias securitizadoras, fundos de investimento em direitos creditórios e outras pessoas jurÃdicas que detenham créditos abrangidos pelo programa. A manifestação de interesse é condição necessária para disputar o primeiro chamamento, mas não assegura a venda das carteiras ao governo.
As instituições deverão informar a quantidade de devedores, o número de contratos e o valor dos créditos que atendam aos critérios estabelecidos na regulamentação. O levantamento também exigirá a classificação das dÃvidas conforme o perfil de renda, a existência de registros de inadimplência e o tempo de atraso. Entre os grupos identificados estão consumidores sem rendimento ou com renda de até dois salários mÃnimos, pessoas com renda entre dois e cinco salários mÃnimos, devedores com rendimentos superiores e microempreendedores individuais. Essa segmentação permitirá ao governo dimensionar a demanda e avaliar a distribuição das futuras aquisições.
Nesta fase, os consumidores ainda não precisam procurar os bancos para solicitar descontos ou apresentar pedidos de renegociação. O procedimento é direcionado exclusivamente aos credores, que deverão fornecer os dados necessários à preparação do leilão. A participação efetiva dos devedores ocorrerá em etapa posterior, após a definição das carteiras adquiridas e das condições de pagamento. O Ministério da Fazenda ainda deverá divulgar orientações especÃficas sobre como os interessados poderão acessar o programa.
Quem poderá participar do Desenrola 3.0
A regulamentação inicial estabelece critérios para identificar as dÃvidas que poderão integrar as carteiras apresentadas pelas instituições financeiras. O edital contempla operações com valor original de até R$ 10 mil por débito e atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026. Na prática, a seleção inicial alcança principalmente compromissos financeiros vencidos há aproximadamente dois a quatro anos e meio. Também será necessário que os créditos permitam descontos mÃnimos de 90%, conforme a base de cálculo estabelecida na norma.
Entre as modalidades abrangidas estão dÃvidas de cartão de crédito rotativo e parcelado, empréstimos pessoais sem desconto em folha e utilização de cheque especial. Para microempreendedores individuais, o edital também contempla operações de crédito sem garantia real, respeitadas as condições especÃficas de enquadramento. O levantamento desta primeira fase está concentrado em operações financeiras, embora a medida provisória que instituiu o programa permita a inclusão de outras modalidades em chamamentos futuros. Isso significa que nem toda dÃvida vencida poderá ser negociada imediatamente pelo Desenrola 3.0.
Uma caracterÃstica relevante é a possibilidade de inclusão de diferentes contratos pertencentes ao mesmo devedor. O edital admite múltiplas dÃvidas por pessoa, desde que cada operação considerada elegÃvel respeite individualmente o limite de R$ 10 mil. Assim, um consumidor com dois contratos inadimplentes de R$ 6 mil e R$ 8 mil, por exemplo, poderá ter ambos incluÃdos no levantamento, desde que sejam atendidos os demais requisitos. O enquadramento dos contratos, entretanto, não garante sua aquisição pela União nem assegura participação automática na renegociação.
A legislação também permite que o Ministério da Fazenda estabeleça regras complementares para ampliar ou ajustar o alcance das carteiras. A Medida Provisória nº 1.393/2026 prevê, sob determinadas condições, a possibilidade de incluir dÃvidas com prazos ou valores diferentes dos parâmetros centrais. Essas flexibilizações dependerão dos atos especÃficos de regulamentação e não devem ser confundidas com os critérios já estabelecidos para a primeira chamada. Por enquanto, a prioridade operacional está concentrada no levantamento das dÃvidas bancárias mais antigas.
Como funcionará o desconto de 90% nas dÃvidas
O principal mecanismo econômico do Desenrola 3.0 será a compra de carteiras inadimplentes com descontos expressivos em relação ao valor considerado para a operação. As instituições financeiras interessadas deverão aceitar um deságio mÃnimo de 90%, percentual que poderá ser ampliado durante o procedimento competitivo. O critério de classificação previsto na medida provisória favorece as propostas com maiores descontos, respeitados os limites financeiros e orçamentários. Dessa maneira, a União pretende adquirir créditos por uma fração dos valores registrados pelos credores.
Em uma simulação simplificada, uma carteira de R$ 1 bilhão adquirida com desconto de 90% teria custo de R$ 100 milhões para o comprador. Se o desconto alcançasse 95%, o desembolso cairia para R$ 50 milhões, mantendo o mesmo valor de referência dos créditos. A diferença demonstra a importância da concorrência entre as instituições participantes, uma vez que percentuais maiores de deságio reduzem a necessidade de recursos públicos para adquirir determinado volume de dÃvidas. Os valores são ilustrativos e não representam ofertas já apresentadas pelos bancos.
É necessário distinguir, entretanto, o desconto concedido pela instituição financeira na venda da carteira daquele que será efetivamente aplicado ao consumidor. A Medida Provisória nº 1.393/2026 prevê a possibilidade de repassar ao devedor desconto equivalente a até o percentual obtido pelo governo na aquisição dos créditos, conforme as condições da renegociação. Portanto, o deságio mÃnimo exigido dos bancos não significa que todos os consumidores já tenham direito automático a uma proposta individual com abatimento de 90%. Os valores finais dependerão da regulamentação e da operação realizada.
MEIs também poderão renegociar dÃvidas bancárias
A inclusão dos microempreendedores individuais constitui uma das principais ampliações do Desenrola 3.0. O Ministério da Fazenda informou, em 13 de outubro, que aproximadamente R$ 6 bilhões em dÃvidas bancárias de MEIs foram identificados como potencialmente elegÃveis à iniciativa. A medida pretende alcançar pequenos empreendedores que acumularam obrigações financeiras e enfrentam dificuldades para recuperar sua capacidade de crédito. A participação dependerá da natureza do financiamento e das condições estabelecidas no procedimento competitivo.
O edital estabelece tratamento especÃfico para operações contratadas pelo CNPJ do microempreendedor individual. Essas dÃvidas deverão ser classificadas na categoria destinada aos MEIs, enquanto operações realizadas pelo CPF serão organizadas conforme a faixa de renda do titular. A distinção é importante porque permite identificar separadamente o endividamento relacionado à atividade empresarial e os compromissos assumidos como pessoa fÃsica. O mecanismo também poderá auxiliar na definição de prioridades para diferentes perfis de devedores.
Para os pequenos negócios, a possibilidade de reestruturação das dÃvidas poderá representar uma alternativa à permanência prolongada em situação de restrição financeira. Compromissos bancários antigos frequentemente dificultam a obtenção de novos empréstimos e comprometem recursos que poderiam ser destinados à atividade produtiva. A redução do saldo exigÃvel pode melhorar a capacidade de pagamento, embora não represente garantia de concessão imediata de novo crédito. O resultado dependerá das condições individuais do empreendedor e da implementação efetiva do programa.
Quando começará a renegociação para os consumidores
O cronograma divulgado pelo governo prevê a realização dos procedimentos de aquisição das carteiras a partir de novembro, com possibilidade de avanço para o inÃcio de dezembro. Antes disso, o Ministério da Fazenda deverá analisar as informações encaminhadas pelos credores e definir as condições especÃficas do leilão. A participação das instituições e o volume financeiro efetivamente apresentado serão fatores decisivos para determinar a abrangência da primeira rodada. Não existe, até o momento, uma data definitiva de abertura das negociações individuais para consumidores e MEIs.
Depois da aquisição das carteiras, os devedores poderão receber propostas para quitar as obrigações à vista ou mediante parcelamento. Na segunda modalidade, a legislação prevê a cobrança de juros e a aplicação de condições financeiras definidas pelo Conselho Monetário Nacional. Prazos, encargos e eventuais exigências de pagamento inicial ainda dependem de regulamentação especÃfica. A expectativa do governo é estruturar alternativas compatÃveis com a capacidade financeira das famÃlias atendidas.
Outro aspecto relevante será a definição dos canais oficiais de atendimento e da forma de apresentação das propostas. Como os procedimentos para os consumidores ainda não foram disponibilizados, não há necessidade de realizar inscrições antecipadas para participar desta etapa. A ausência de regras operacionais também significa que ofertas apresentadas por terceiros não devem ser confundidas com condições oficialmente estabelecidas pelo Desenrola 3.0. Os interessados deverão acompanhar as futuras orientações do Ministério da Fazenda e das instituições participantes.
Impacto nas contas públicas dependerá do resultado dos leilões
Embora a estimativa atual seja de R$ 90 bilhões em dÃvidas potencialmente apresentadas pelos credores, esse valor não corresponde a uma despesa já contratada pelo Tesouro Nacional. A Medida Provisória nº 1.393/2026 estabelece limite global de R$ 15 bilhões para despesas relacionadas à aquisição das carteiras, sujeito à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros. O volume efetivamente gasto dependerá das propostas recebidas, dos descontos negociados e das decisões sobre quais créditos serão adquiridos. Portanto, os R$ 9 bilhões mencionados pelo Ministério da Fazenda representam uma projeção de custo para a hipótese de compra integral dos R$ 90 bilhões estimados, com deságio de 90%.
O desenho financeiro procura equilibrar dois objetivos que nem sempre caminham juntos: oferecer condições de recuperação aos devedores e limitar o comprometimento de recursos públicos. Ao estabelecer competição entre credores, o governo busca reduzir o custo de aquisição das carteiras e ampliar a quantidade de obrigações potencialmente renegociáveis. A efetividade da estratégia dependerá não apenas do desconto obtido, mas também da capacidade dos beneficiários de cumprir os novos acordos. Parcelamentos incompatÃveis com a renda poderão reproduzir situações de inadimplência, mesmo depois da redução expressiva das dÃvidas originais.
A terceira edição do Desenrola também se diferencia das anteriores pelo papel assumido pelo setor público na reorganização dos créditos inadimplentes. Em vez de atuar apenas como facilitador de acordos, o governo poderá adquirir os direitos de cobrança e posteriormente oferecer novas condições aos devedores. A modalidade está prevista para funcionar até 30 de junho de 2028, segundo a medida provisória que instituiu o programa. O horizonte mais longo permite a realização de diferentes etapas, mas a abrangência de cada uma dependerá das regras e das dotações disponÃveis.
Com o prazo de manifestação de interesse encerrando-se em 30 de outubro, a primeira indicação concreta do alcance do Desenrola 3.0 será o volume de carteiras apresentado pelas instituições financeiras. Esse levantamento permitirá avaliar se os créditos disponÃveis correspondem à s estimativas anunciadas e se há concentração suficiente entre consumidores de menor renda e microempreendedores individuais. Somente depois dessa etapa será possÃvel dimensionar com maior precisão a quantidade de contratos que poderá entrar no processo de aquisição. Para milhões de brasileiros endividados, a expectativa de descontos elevados é significativa, mas a possibilidade efetiva de renegociação ainda depende da realização dos leilões e da publicação das condições finais.
Fontes
Ministério da Fazenda — Portaria MF nº 3.127, de 22 de outubro de 2026.
Diário Oficial da União — Edital de Manifestação de Interesse nº 1/2026 do Desenrola Brasil 3.0.
Presidência da República — Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026.
Ministério da Fazenda — Comunicado oficial sobre a abertura do chamamento público para aquisição de créditos, de 21 de outubro de 2026, atualizado em 22 de outubro.
Ministério da Fazenda — Comunicado sobre a inclusão das dÃvidas bancárias dos microempreendedores individuais no Desenrola 3.0, de 13 de outubro de 2026.









