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Lula tem menos de 20 dias para resolver duas crises no agronegócio; entenda o que está em jogo

Governo enfrenta prazos decisivos para manter subsídios ao diesel e garantir a continuidade da renegociação de dívidas rurais, em meio à alta do dólar e à pressão fiscal.

por Daniel Wicker
27/10/2026 às 08h33
em Agronegócio
Lula Tem Menos De 20 Dias Para Resolver Duas Crises No Agronegócio; Entenda O Que Está Em Jogo - Gazeta Mercantil - Agronegócio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enfrenta duas decisões importantes para o agronegócio brasileiro antes mesmo do início de seu novo mandato, marcado para 5 de janeiro de 2027. A continuidade dos subsídios federais ao óleo diesel e a aprovação de uma medida provisória destinada à renegociação de dívidas rurais concentram as principais preocupações do setor nas próximas semanas, em um cenário de pressão cambial, custos elevados de produção e dificuldades financeiras enfrentadas por agricultores.

Os dois assuntos envolvem prazos distintos. O primeiro exige uma definição imediata do Ministério da Fazenda sobre a manutenção da subvenção de R$ 2,12 por litro de diesel, cujo período de apuração vigente termina nesta terça-feira (27), segundo calendário da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O segundo depende do Congresso Nacional, que tem até 11 de novembro para votar a Medida Provisória 1.376/2026, responsável pela criação de condições especiais de financiamento para produtores prejudicados por perdas de safras.

A situação ganhou importância após a reeleição de Lula, no domingo (25), e a forte valorização do dólar no primeiro pregão posterior ao segundo turno. A alta da moeda americana encarece as importações de combustíveis e amplia a dificuldade de conciliar o controle de preços com a necessidade de limitar os gastos públicos.

Subsídio ao diesel exige decisão imediata do governo

A primeira questão envolve a política de subvenção econômica ao óleo diesel, criada para reduzir os efeitos da alta internacional do petróleo sobre o abastecimento e os preços domésticos.

Em setembro, o governo editou a Medida Provisória 1.391/2026, autorizando a concessão de subsídios a produtores e importadores de diesel rodoviário enquanto persistirem condições de instabilidade na oferta internacional de combustíveis.

O mecanismo permite ao Ministério da Fazenda definir o valor da compensação financeira por litro comercializado, em períodos de até 30 dias, prorrogáveis por igual intervalo.

Pela Portaria 2.946, publicada em 25 de setembro, a Fazenda manteve a subvenção em R$ 2,12 por litro. Conforme o calendário atualizado pela ANP em 21 de outubro, o segundo período de apuração ocorre entre 12 e 27 de outubro.

A continuidade do benefício depende de decisão administrativa, não havendo garantia de renovação automática nas mesmas condições. O governo pode manter, modificar ou interromper a compensação, observadas as regras estabelecidas pela medida provisória e por sua regulamentação.

A MP 1.391/2026 também está em análise no Congresso Nacional. O calendário legislativo estabelece 9 de novembro como prazo inicial de deliberação, sujeito à possibilidade constitucional de prorrogação de sua vigência.

Diesel importado recebe compensação adicional de R$ 1,40 por litro

A pressão sobre o setor de combustíveis aumentou em outubro, quando o Ministério da Fazenda anunciou uma subvenção adicional destinada especificamente aos importadores de óleo diesel rodoviário.

A Portaria 3.082, de 13 de outubro, acrescentou R$ 1,40 por litro ao benefício anteriormente estabelecido. Com isso, a compensação aos importadores pode atingir R$ 3,52 por litro, considerando a soma das duas parcelas.

A medida adicional tem duração prevista de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período. Seu prazo é diferente daquele estabelecido para a subvenção básica de R$ 2,12.

Segundo o Ministério da Fazenda, o custo estimado do incentivo adicional é de R$ 1,6 bilhão para cada período de 30 dias.

O governo justifica a intervenção pela necessidade de assegurar o abastecimento nacional diante das tensões geopolíticas que afetam o mercado internacional de petróleo.

A continuidade dessa política, entretanto, envolve uma decisão fiscal relevante. Quanto maior o volume de combustível beneficiado e o valor pago por litro, maior tende a ser o desembolso necessário para sustentar o programa.

Alta do dólar aumenta pressão sobre os custos do agronegócio

O comportamento do câmbio tornou a discussão sobre o diesel ainda mais importante para os produtores brasileiros.

Após o resultado das eleições presidenciais, o dólar comercial encerrou a segunda-feira (26) próximo de R$ 5,40, em meio à reavaliação das perspectivas econômicas por parte dos investidores.

Como os preços internacionais de petróleo e derivados são denominados em dólares, a desvalorização do real tende a elevar o custo de importação do diesel, mesmo quando as cotações externas permanecem relativamente estáveis.

O efeito sobre o agronegócio ocorre por diferentes canais.

Dentro das propriedades rurais, o combustível é utilizado na operação de tratores, colheitadeiras, pulverizadores e outros equipamentos empregados no plantio e na colheita. Fora das fazendas, o diesel representa uma parcela importante das despesas de transporte de grãos, carnes, fertilizantes e insumos agrícolas.

O Balanço Energético Nacional, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), identifica a agropecuária entre os segmentos consumidores de óleo diesel no Brasil. A dependência do transporte rodoviário amplia a exposição do setor às oscilações do combustível.

Por isso, uma eventual redução dos subsídios poderá elevar os custos ao longo das cadeias produtivas, dependendo da resposta dos preços nas refinarias, das importações e do comportamento das distribuidoras.

O impacto não se limita ao produtor. Fretes mais caros podem chegar aos preços de alimentos e de outros produtos transportados por caminhões, embora a intensidade do repasse dependa das condições de mercado.

Medida provisória das dívidas rurais precisa ser votada até 11 de novembro

A segunda decisão envolve a Medida Provisória 1.376/2026, publicada em 15 de julho para permitir a criação de linhas especiais de crédito destinadas à composição de dívidas de produtores rurais.

A iniciativa atende agricultores e cooperativas que enfrentaram dificuldades financeiras provocadas por eventos climáticos adversos e perdas de produção.

Pelas regras estabelecidas, podem ser contemplados produtores que registraram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da receita agropecuária esperada, mediante comprovação técnica.

A medida prevê condições diferenciadas de financiamento, com taxas de juros entre 5% e 12% ao ano, conforme o perfil do beneficiário e os critérios de enquadramento.

Os prazos podem chegar a dez anos, incluindo período de carência de até dois anos, de acordo com as condições aplicáveis à operação.

As linhas abrangem agricultores familiares, produtores de médio porte, grandes produtores e cooperativas, observados os requisitos previstos na regulamentação.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, o programa tem potencial para viabilizar a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. A estimativa representa o alcance projetado da política, e não o volume efetivamente renegociado.

Congresso pode deixar produtores sem segurança sobre a continuidade do programa

A MP 1.376/2026 já teve sua vigência prorrogada pelo Congresso Nacional e precisa ser convertida em lei até 11 de novembro para não perder eficácia.

A matéria está sob relatoria do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS).

Caso a votação não ocorra dentro do prazo constitucional, a medida perderá vigência. Nessa hipótese, o tratamento dos efeitos jurídicos produzidos durante sua validade deverá observar as regras constitucionais aplicáveis às medidas provisórias não convertidas em lei.

Isso não significa que todas as operações já formalizadas serão automaticamente anuladas. A Constituição prevê mecanismos para disciplinar as relações jurídicas constituídas durante a vigência de uma medida provisória.

A perda de eficácia, contudo, poderá comprometer a continuidade de novas contratações nos moldes originalmente autorizados e aumentar a incerteza para os produtores que ainda dependem de financiamento.

De acordo com as informações divulgadas pelo Senado Federal, o prazo previsto para a contratação das operações de renegociação vai até 12 de novembro, um dia depois da data-limite de deliberação legislativa.

A proximidade entre esses prazos reforça a importância de uma definição do Congresso sobre as regras do programa.

Renegociação de dívidas pode influenciar a próxima safra

A situação financeira dos produtores rurais tem consequências que ultrapassam as propriedades agrícolas.

O acesso ao crédito é determinante para a aquisição de sementes, fertilizantes, defensivos, máquinas e serviços necessários à produção. Agricultores com dívidas vencidas ou dificuldades de pagamento podem enfrentar obstáculos para obter novos financiamentos.

Ao permitir a composição dos débitos em condições especiais, a medida provisória busca recuperar a capacidade financeira de produtores afetados por sucessivas perdas de safra.

A continuidade do programa também interessa às instituições financeiras, que precisam administrar o risco de suas carteiras de crédito rural e avaliar a capacidade de pagamento dos clientes.

Para o governo, o desafio é oferecer condições de recuperação ao setor sem comprometer de maneira excessiva os recursos públicos destinados às políticas de financiamento agrícola.

A solução dependerá tanto da aprovação definitiva da legislação quanto da execução das operações pelas instituições financeiras habilitadas.

Governo terá de equilibrar apoio ao agro e responsabilidade fiscal

As duas medidas representam desafios diferentes para a política econômica brasileira, mas estão relacionadas pelo impacto sobre os custos de produção e a disponibilidade de recursos financeiros.

No caso do diesel, a questão central é determinar por quanto tempo o governo poderá sustentar compensações aos produtores e importadores de combustíveis, especialmente diante das oscilações do petróleo e do câmbio.

Na renegociação rural, a prioridade é estabelecer regras duradouras para produtores que precisam reorganizar suas obrigações financeiras e recuperar condições de financiamento.

Ambas as iniciativas também exigem atenção aos efeitos fiscais. Subsídios aos combustíveis geram desembolsos públicos, enquanto programas de renegociação podem envolver recursos direcionados, subsídios financeiros e mecanismos de garantia.

O governo defende essas intervenções como instrumentos para reduzir os efeitos de choques externos e preservar a atividade econômica. A manutenção dos benefícios, entretanto, depende de decisões administrativas, disponibilidade orçamentária e, em parte, da aprovação legislativa.

Até 11 de novembro, o Planalto terá de acompanhar a definição sobre o diesel e negociar com o Congresso o futuro da medida provisória das dívidas rurais.

O desfecho dessas discussões poderá influenciar os custos de produção, o financiamento das propriedades e o planejamento das próximas safras, colocando o agronegócio entre os primeiros setores a exigir respostas econômicas do presidente reeleito.

Fontes:

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) — Calendário de apuração da subvenção ao diesel, atualizado em 21 de outubro de 2026.

Ministério da Fazenda — Portaria MF nº 2.946, de 25 de setembro de 2026.

Ministério da Fazenda — Portaria MF nº 3.082, de 13 de outubro de 2026.

Ministério da Fazenda — Comunicado oficial sobre medidas de estabilização dos preços dos combustíveis, de 9 de outubro de 2026.

Congresso Nacional — Tramitação das Medidas Provisórias 1.391/2026 e 1.376/2026.

Presidência da República — Medidas Provisórias 1.391/2026 e 1.376/2026.

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar — Informações oficiais sobre a renegociação das dívidas rurais.

Empresa de Pesquisa Energética (EPE) — Balanço Energético Nacional 2026, ano-base 2025.

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