Você Investe em Cripto? Veja Como Declarar ETFs de Criptoativos e Evitar Multas no IR 2025 Agora Mesmo!
Se você faz parte do crescente grupo de brasileiros que investe em criptoativos através de ETFs negociados na B3, este artigo é para você. Com a temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 (IR 2025) em andamento, é fundamental saber como declarar ETFs de criptoativos corretamente, evitar erros e fugir das multas da Receita Federal.
Apesar de parecer uma tarefa complexa, com o passo a passo certo, você garante regularidade fiscal, evita bloqueios no CPF e mantém sua carteira de investimentos saudável e legalizada. Afinal, os ETFs de criptoativos como HASH11, QBTC11, ETHE11, DEFI11, entre outros, já são realidade para milhares de brasileiros, mas ainda geram dúvidas quando o assunto é tributação.
Se você investiu em ETFs cripto ao longo de 2024 ou ainda pretende investir em 2025, continue lendo para aprender:
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O que são ETFs de criptoativos e como funcionam;
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Quais documentos reunir antes de declarar;
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Onde e como lançar esses ativos no programa da Receita;
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Como calcular impostos e emitir o DARF;
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O que fazer se você cometeu algum erro;
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E o que acontece se não declarar corretamente.
Vamos ao que interessa?
🧠 Entenda o Que São ETFs de Criptoativos
Os ETFs (Exchange Traded Funds) são fundos negociados em bolsa que replicam um índice, podendo ser de ações, títulos, commodities — ou criptomoedas, como no caso dos ETFs de criptoativos.
Ao comprar cotas de um ETF cripto, você se expõe a moedas digitais como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), entre outras, sem precisar armazená-las em carteiras digitais ou lidar com exchanges. Tudo acontece com a segurança da B3 e a praticidade do ambiente tradicional da bolsa.
Entre as vantagens dos ETFs de criptoativos, estão:
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📌 Diversificação de exposição ao mercado cripto;
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💡 Liquidez diária, com cotas negociadas como ações;
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🔐 Segurança na custódia dos ativos;
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📊 Gestão profissional e praticidade tributária.
Mas atenção: apesar da facilidade de investimento, a tributação e a declaração no Imposto de Renda exigem atenção especial.
📂 Etapa 1 – Organize Seus Documentos
Antes de abrir o programa da Receita, separe os seguintes documentos:
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Informes de rendimento da corretora;
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Notas de corretagem de compra e venda;
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Extratos com saldo de ETFs em 31/12/2024;
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CNPJ da administradora de cada fundo.
Esses documentos serão usados para preencher as informações obrigatórias com precisão. Guarde tudo em formato digital ou impresso — você pode ser solicitado a apresentar esses comprovantes futuramente.
📋 Etapa 2 – Declare Seus ETFs de Criptoativos
✅ Onde declarar?
Na ficha “Bens e Direitos” do programa do IRPF 2025.
✅ Como declarar?
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Grupo: 07 – Fundos de Investimento
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Código: 07.06 – Fundo de Índice de Mercado (ETF)
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Descrição: Nome do fundo (ex: HASH11), quantidade de cotas e CNPJ da administradora
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Localização: Brasil
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Situação em 31/12/2023: R$ 0,00 (caso não possuía cotas antes de 2024)
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Situação em 31/12/2024: valor pago pelas cotas (custo de aquisição)
Importante: use o valor de compra (custo), e não o valor de mercado. Mesmo que tenha tido valorização ou queda, não declare esse ganho aqui.
💰 Etapa 3 – Informe os Rendimentos e Ganhos de Capital
🔹 Rendimentos
Se o ETF distribuiu rendimentos durante o ano, informe esses valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eles estarão discriminados no informe da corretora.
🔹 Ganhos com venda de cotas
Se você vendeu ETFs e teve lucro, é necessário apurar o ganho de capital e pagar imposto via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Tabela de alíquotas:
Tipo de operação | Alíquota de IR |
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Operações comuns | 15% |
Day trade | 20% |
🚫 Não há isenção para vendas abaixo de R$ 20 mil/mês, como nas ações. Todo lucro com ETFs cripto é tributado!
🧮 Etapa 4 – Cálculo do Imposto e Emissão do DARF
Use o programa GCAP 2024, disponível no site da Receita, para:
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Registrar compras e vendas;
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Calcular automaticamente o imposto;
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Emitir o DARF com o valor exato.
O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte à operação. Atrasos geram multa diária de 0,33%, limitada a 20%, além de juros pela Selic.
🔄 Etapa 5 – Precisa Corrigir Algo? Faça a Retificação
Percebeu um erro após o envio? Sem pânico. Você pode fazer uma retificação no programa do IRPF 2025, sem multas, desde que a Receita ainda não tenha iniciado fiscalização.
Se você esqueceu de informar um ETF, lançou o CNPJ errado ou usou o valor de mercado em vez do custo de aquisição, aproveite a função de retificação antes que o problema vire autuação.
⚠️ Quem Deve Declarar?
Você deve declarar o IR 2025 se:
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Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
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Realizou operações em bolsa com vendas acima de R$ 40 mil ou obteve lucro;
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Obteve ganho de capital com ETFs de criptoativos;
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Possuía patrimônio total superior a R$ 800 mil em 31/12/2024.
🚫 E Se Você Não Declarar?
A Receita Federal aplica multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Além disso, o CPF fica com status “pendente de regularização”, o que impede:
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Obter empréstimos ou cartões;
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Fazer matrícula em universidades;
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Emitir passaporte;
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Participar de concursos públicos.
✅ Dicas Extras Para Evitar Erros
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Sempre declare ETFs pelo valor pago, não pelo valor de mercado;
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Utilize o GCAP para controle mensal de lucros;
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Faça backup dos informes e notas de corretagem;
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Confira o CNPJ do fundo com a corretora;
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Use o campo correto para rendimentos e para bens;
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Apure e pague o DARF dentro do prazo;
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Faça retificação se errar qualquer dado!