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EUA propõem endurecer regras de vistos de trabalho e afetar 208 mil pedidos por ano

Mudança retiraria o peso especial de aprovações anteriores e poderia gerar mais de 6 mil exigências documentais adicionais por ano; consulta pública termina em 13 de novembro.

por Eduardo Toscano
14/10/2026 às 15h47
em Mundo
Visto Americano - Gazeta Mercantil

O governo dos Estados Unidos pretende modificar as regras de análise de pedidos apresentados por empresas para manter trabalhadores estrangeiros no país, eliminando a orientação que atualmente favorece a continuidade de autorizações já concedidas. A proposta, publicada nesta quarta-feira (14) pelo Departamento de Segurança Interna (DHS), poderá afetar aproximadamente 208,4 mil solicitações por ano, segundo estimativas oficiais. A mudança alcança diferentes categorias de trabalhadores temporários, incluindo profissionais especializados, executivos transferidos por multinacionais e pessoas com habilidades extraordinárias.

A medida altera um mecanismo utilizado pelo Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS) para analisar pedidos sucessivos envolvendo o mesmo empregador, o mesmo trabalhador e circunstâncias profissionais que não sofreram mudanças relevantes. Atualmente, os agentes devem atribuir consideração especial às decisões anteriores, exceto quando identificam erros materiais, alterações importantes ou novas informações capazes de comprometer a elegibilidade. O governo quer retirar essa orientação da regulamentação federal e permitir que cada solicitação seja reavaliada sem a presunção favorável decorrente da aprovação anterior.

O impacto previsto não está diretamente relacionado à criação de novos requisitos para obtenção de vistos, mas à forma como os processos serão examinados. O DHS calcula que a mudança poderá resultar em aproximadamente 6.044 solicitações adicionais de documentos por ano, elevando o trabalho administrativo de empresas e escritórios de imigração. Embora não projete aumento das negativas, o departamento reconhece que procedimentos mais demorados poderão dificultar decisões sobre contratações, continuidade de projetos e permanência de profissionais estrangeiros.

Mudança afeta vistos H-1B, L-1 e O-1 e retira peso das aprovações anteriores

A proposta consiste na retirada de um dispositivo da regulamentação migratória americana que determina a deferência às decisões anteriores do USCIS em determinadas petições apresentadas pelo formulário I-129. Esse documento é utilizado por empregadores para solicitar autorização para a contratação temporária de profissionais estrangeiros ou a extensão de sua permanência em categorias específicas. A alteração pretendida tem abrangência sobre as classificações que utilizam esse formulário, embora seus efeitos mais diretos estejam relacionados aos pedidos de extensão.

Entre as modalidades alcançadas está o H-1B, utilizado principalmente para ocupações especializadas que exigem conhecimentos técnicos e formação compatível. Também estão incluídas as categorias L-1, destinadas à transferência de trabalhadores entre empresas de um mesmo grupo econômico, e O-1, direcionadas a profissionais com habilidades ou realizações extraordinárias. Essas classificações atendem a diferentes necessidades de contratação, desde empresas de tecnologia e engenharia até instituições de pesquisa e companhias com operações internacionais.

Pelas regras atuais, uma aprovação anterior não garante que o pedido seguinte será aceito. O empregador continua obrigado a demonstrar que o trabalhador atende às exigências legais, mas os agentes migratórios devem considerar a decisão já tomada quando as condições fundamentais permanecem inalteradas. Para afastar essa deferência, a orientação vigente exige a identificação de circunstâncias que justifiquem uma conclusão diferente, como informações novas, modificações relevantes ou erros na análise original.

A administração de Donald Trump considera que esse procedimento pode limitar a autonomia dos funcionários responsáveis pela avaliação dos processos. Na justificativa apresentada, o DHS argumenta que a legislação americana atribui ao solicitante a responsabilidade de comprovar o cumprimento dos requisitos migratórios e que uma aprovação passada não deve restringir o exame das condições atuais. A proposta não proíbe o aproveitamento de informações anteriores, mas elimina a obrigação de tratá-las como ponto de partida favorável.

Para empregadores que renovam regularmente autorizações de seus funcionários, a principal consequência potencial será a necessidade de apresentar documentação suficientemente completa para sustentar cada novo pedido. Isso poderá envolver comprovações atualizadas das atividades desempenhadas, das condições de contratação, da estrutura da empresa e da qualificação profissional, conforme as exigências específicas de cada categoria.

Pedidos sujeitos à mudança cresceram mais de 20% entre 2022 e 2025

Os números utilizados pelo governo americano mostram que as solicitações potencialmente abrangidas pela política de deferência representam uma parcela relevante dos processos de trabalhadores temporários. Entre os anos fiscais de 2022 e 2025, o USCIS recebeu, em média, 688.830 petições anuais pelo formulário I-129. Desse total, aproximadamente 208.429 estavam entre aquelas potencialmente elegíveis ao tratamento baseado em aprovações anteriores, equivalentes a 30% das solicitações.

O levantamento também revela uma expansão recente desse universo. Em 2022, foram identificadas 195.547 petições potencialmente elegíveis à deferência. Em 2025, o número chegou a 235.583, um acréscimo de 40.036 solicitações, equivalente a aproximadamente 20,5%, conforme cálculo a partir dos dados publicados pelo DHS. No mesmo intervalo, a participação dessas petições no total de processos passou de 27% para 33%.

Essa evolução indica que a alteração poderá alcançar um volume crescente de procedimentos utilizados por empresas que dependem da continuidade de contratos com trabalhadores estrangeiros. A estimativa de 208,4 mil pedidos anuais, entretanto, considera a média dos quatro exercícios anteriores e não constitui uma previsão de quantas solicitações serão efetivamente afetadas em 2027 ou nos anos seguintes. O próprio departamento reconhece que sua metodologia pode subestimar parcialmente o universo de casos elegíveis ao tratamento anterior.

A abrangência econômica também deve ser analisada a partir da diversidade dos empregadores envolvidos. Embora o debate migratório frequentemente esteja associado às grandes companhias de tecnologia, as petições de trabalhadores estrangeiros abrangem serviços profissionais, educação, indústria, engenharia, pesquisa científica e outras atividades. O impacto operacional da mudança dependerá da frequência com que cada organização utiliza essas modalidades e da complexidade dos documentos exigidos em suas solicitações.

O governo americano estima que cerca de 22,7 mil empregadores poderão ser alcançados pela alteração. O número não deve ser confundido com a quantidade de trabalhadores potencialmente afetados, uma vez que uma mesma empresa pode apresentar diversas petições ao longo do ano. Da mesma forma, o total de formulários não corresponde necessariamente ao número de pessoas distintas, pois um trabalhador pode ser beneficiário de solicitações sucessivas.

Exigências adicionais podem ampliar em 64 dias o tempo associado à análise

Para calcular os possíveis efeitos administrativos, o DHS comparou períodos em que a política de deferência estava em vigor com outros nos quais ela havia sido suspensa. O levantamento identificou aumento de 4,5 pontos percentuais na frequência de solicitações de documentos adicionais entre os processos sujeitos à política. Como também houve crescimento de 1,6 ponto percentual em um grupo de comparação, o departamento atribuiu à diferença entre esses movimentos uma estimativa de impacto de 2,9 pontos percentuais.

Aplicado ao universo médio de 208.429 petições, esse percentual produz a projeção de 6.044 pedidos adicionais de comprovação por ano. Essas notificações, conhecidas como Request for Evidence (RFE), são emitidas quando o USCIS considera necessário receber informações ou documentos complementares antes de decidir sobre determinada solicitação. A emissão não representa uma negativa, mas acrescenta uma etapa que precisa ser cumprida pelo empregador ou seu representante.

Os dados históricos mostram uma diferença expressiva nos prazos de análise. Entre os exercícios fiscais de 2022 e 2025, a média dos tempos medianos até a primeira decisão foi de 76 dias para petições que receberam solicitações adicionais de documentos e de 12 dias para aquelas que não passaram por essa exigência. A distância de 64 dias oferece uma referência sobre o tempo associado a processos mais complexos, mas não significa que cada nova notificação provocará automaticamente esse atraso.

O aumento potencial das exigências também tem reflexos sobre a gestão empresarial. Uma companhia que depende de um profissional estrangeiro para coordenar determinado projeto poderá precisar lidar com um período maior de incerteza sobre a extensão de sua autorização migratória. Em situações específicas, a regulamentação americana permite a continuidade temporária do trabalho enquanto um pedido apresentado dentro do prazo aguarda decisão, desde que sejam cumpridas as condições legais aplicáveis. A proposta não elimina automaticamente essas possibilidades.

Na avaliação econômica apresentada, o DHS calculou um custo adicional anual de aproximadamente US$ 133.987 para o conjunto dos empregadores, considerando o tempo de profissionais de recursos humanos e advogados dedicado às novas solicitações de documentos. O valor corresponde a cerca de US$ 22 por exigência adicional estimada. O cálculo utiliza uma premissa de dez minutos de trabalho para preparar cada resposta, além de parâmetros de remuneração específicos para os profissionais envolvidos.

O próprio departamento reconhece, contudo, que essa estimativa não contempla integralmente os custos de preparação inicial dos processos, possíveis despesas adicionais com assessoria jurídica ou consequências financeiras relacionadas à imprevisibilidade das decisões. Portanto, os US$ 133.987 representam uma parcela quantificada do impacto administrativo, e não uma estimativa abrangente de todas as despesas que poderão decorrer da mudança.

Pequenas empresas também poderão ser afetadas pelas novas exigências

A análise regulatória dedica atenção às organizações de menor porte, que podem ter estruturas administrativas mais limitadas para lidar com pedidos migratórios. Para dimensionar esse impacto, o DHS examinou informações de extensões H-1B apresentadas no ano fiscal de 2025, considerando que essa categoria representa mais de 75% das petições registradas pelo formulário I-129.

Naquele exercício, foram identificadas 165.347 petições de extensão H-1B, apresentadas por 25.621 empregadores distintos. O departamento conseguiu classificar 16.447 dessas organizações segundo os critérios de porte empresarial utilizados pela Administração de Pequenas Empresas dos Estados Unidos. Entre as empresas classificadas, 9.453 foram consideradas de pequeno porte, equivalentes a aproximadamente 57% da amostra identificada.

O percentual não pode ser automaticamente aplicado a todos os empregadores que contratam estrangeiros, pois uma parcela das organizações não pôde ser classificada com os dados disponíveis. Ainda assim, o resultado demonstra que o uso de profissionais estrangeiros especializados não está restrito às maiores companhias americanas. Empresas de programação, engenharia, pesquisa, fabricação de componentes eletrônicos, educação e serviços técnicos aparecem entre as atividades analisadas.

Para essas organizações, a necessidade de reunir documentação adicional poderá representar maior comprometimento de equipes administrativas e recursos externos de assessoria. O efeito concreto dependerá das exigências feitas em cada caso e da capacidade de demonstrar que a atividade, o vínculo empregatício e as qualificações permanecem compatíveis com a categoria migratória solicitada.

Governo usa dados de fiscalização para defender revisão mais rigorosa

A proposta também apresenta informações de inspeções realizadas em locais de trabalho vinculados aos programas H-1B e L-1A. Segundo o USCIS, entre 2022 e 2025, período em que a deferência estava em vigor, foram identificadas situações de irregularidade e/ou fraude em 22,39% dos estabelecimentos fiscalizados em casos de extensão H-1B. Entre 2018 e 2020, quando essa orientação não era aplicada, o percentual registrado havia sido de 16,77%.

Nos processos L-1A, destinados à transferência de executivos e gerentes, os índices informados passaram de 18,37% no período anterior para 24,46% entre 2022 e 2025. A comparação representa aumentos de 5,62 e 6,09 pontos percentuais, respectivamente, nos grupos fiscalizados. O DHS utiliza esses resultados para sustentar que a análise independente de cada petição pode contribuir para identificar irregularidades e evitar a repetição de aprovações equivocadas.

Os números, entretanto, não demonstram isoladamente uma relação causal entre a deferência e o crescimento das irregularidades. As fiscalizações administrativas e direcionadas não representam necessariamente uma amostra proporcional de todas as empresas participantes dos programas. Diferenças nos critérios de seleção, na intensidade das inspeções e nas características dos estabelecimentos podem influenciar os percentuais encontrados.

O histórico regulatório também mostra mudanças sucessivas de orientação. A política de deferência foi introduzida administrativamente em 2004, retirada em 2017, durante o primeiro governo Trump, e restabelecida em abril de 2021, na administração de Joe Biden. Em dezembro de 2024, o DHS incorporou a diretriz expressamente à regulamentação federal, por meio de uma norma que entrou em vigor em 17 de janeiro de 2025.

Ao propor novamente sua retirada, a administração americana sustenta que o exame completo de cada pedido é necessário para preservar a integridade dos programas de trabalhadores temporários. A justificativa contrasta com a orientação anterior, que procurava oferecer maior consistência administrativa às decisões envolvendo situações profissionais já avaliadas. Em ambos os modelos, permanece a exigência legal de comprovar a elegibilidade para o benefício solicitado.

Consulta pública termina em 13 de novembro e regras atuais permanecem válidas

A alteração divulgada em 14 de outubro de 2026 ainda não tem aplicação imediata. O texto foi publicado como proposta de regulamentação no Federal Register, o diário oficial americano, e está submetido à participação pública até 13 de novembro. Nesse período, empresas, entidades empresariais, organizações representativas e demais interessados poderão apresentar manifestações sobre as consequências administrativas, econômicas e jurídicas da medida.

Após o encerramento da consulta, o DHS deverá avaliar as contribuições recebidas antes de decidir sobre a publicação de uma regra definitiva. A versão final poderá manter a proposta original ou incorporar ajustes decorrentes do processo regulatório. Até que uma eventual nova norma entre em vigor, permanece aplicável a regra que determina consideração especial das decisões anteriores nas circunstâncias previstas na regulamentação vigente.

Para empresas brasileiras com operações nos Estados Unidos, a discussão é particularmente relevante nas transferências internacionais de profissionais e na contratação de trabalhadores especializados. Embora o governo americano não tenha apresentado estimativa específica sobre brasileiros potencialmente afetados, as categorias alcançadas são utilizadas por organizações que mantêm equipes e atividades em diferentes países. O desfecho da consulta determinará se essas companhias passarão a enfrentar uma revisão mais ampla dos pedidos de extensão, mesmo quando os vínculos profissionais permanecerem inalterados.

Fontes:

Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos – proposta Removing Deference to Prior USCIS Determinations of Eligibility, publicada no Federal Register em 14 de outubro de 2026.

Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos – levantamento de petições I-129 entre 2014 e 2025, análise de exigências documentais e estimativas de impacto regulatório.

Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos – regulamentação Modernizing H-1B Requirements, publicada em dezembro de 2024 e vigente desde janeiro de 2025.

Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos – diretrizes oficiais de abril de 2021 sobre deferência a decisões anteriores em pedidos de extensão de permanência.

Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos – análise de impacto sobre pequenas empresas, custos administrativos e dados de fiscalização dos programas H-1B e L-1A.

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