O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, concedeu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre o relatório da Polícia Federal que indiciou o ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e outras 14 pessoas investigadas por suspeitas de fraudes financeiras envolvendo a instituição e o Banco de Brasília (BRB). A determinação, proferida na quarta-feira, 4 de novembro de 2026, também abrange o pedido dos investigadores para ampliar em 60 dias o prazo de conclusão das diligências ainda pendentes.
A manifestação da PGR será uma etapa importante para definir o andamento do caso, mas não representa uma obrigação de apresentar denúncia criminal dentro dos 15 dias estabelecidos pelo ministro. O Ministério Público poderá avaliar os indícios reunidos, solicitar providências adicionais ou decidir sobre a existência de elementos suficientes para uma eventual acusação formal à Justiça.
O relatório parcial foi encaminhado ao Supremo em 28 de outubro, no âmbito da Operação Compliance Zero, investigação iniciada em novembro de 2025 para apurar suspeitas de irregularidades na negociação de carteiras de crédito. Segundo a Polícia Federal, as conclusões apresentadas até o momento resultam dos elementos considerados suficientemente consolidados, enquanto exames periciais e outras diligências continuam em andamento.
Vorcaro permanece preso preventivamente desde março. Sua defesa contesta a manutenção da prisão e sustenta que a demora na conclusão das investigações compromete garantias processuais. Os advogados também questionam a apresentação do indiciamento antes do encerramento de todas as análises técnicas, argumentando que o próprio relatório policial reconhece a existência de apurações pendentes.
Polícia Federal indiciou 15 pessoas e pediu mais 60 dias para perícias
A Polícia Federal formalizou os primeiros 15 indiciamentos da Operação Compliance Zero em 28 de outubro, sete dias antes da decisão de Fachin. O relatório foi encaminhado no âmbito do inquérito que investiga operações financeiras realizadas entre o Banco Master e o BRB, incluindo suspeitas sobre a existência e a regularidade dos ativos negociados.
Entre os indiciados estão Daniel Vorcaro e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa. Também aparecem executivos ligados ao Master, como Augusto Lima, Luiz Antônio Bull e Alberto Felix. As suspeitas examinadas pela investigação abrangem crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, apresentação de informações falsas, lavagem de capitais e organização criminosa, observadas as imputações específicas atribuídas a cada investigado.
O comunicado oficial da Polícia Federal esclarece que o relatório possui caráter parcial. Os investigadores consideraram possível formalizar os indiciamentos com base no material já examinado, mas reconheceram a necessidade de concluir exames técnicos e aprofundar determinadas linhas de investigação.
A prorrogação solicitada, de 60 dias, busca permitir a análise de laudos periciais ainda em elaboração. Entre as questões pendentes estão a reconstrução de movimentações financeiras, a identificação da origem e do destino de recursos e a delimitação das condutas individualmente atribuídas aos investigados.
Esses procedimentos são relevantes porque operações financeiras complexas podem envolver sucessivas transferências, intermediação de empresas e registros contábeis que precisam ser examinados conjuntamente. A existência de uma operação considerada irregular não permite, por si só, atribuir responsabilidade criminal a todos os participantes sem elementos que individualizem suas condutas.
O pedido de prorrogação ainda depende de apreciação judicial. A abertura de prazo à PGR permite que o órgão apresente sua avaliação antes de uma decisão sobre a continuidade das diligências.
PGR poderá avaliar denúncia contra Vorcaro e demais investigados
A manifestação solicitada por Fachin coloca a Procuradoria-Geral da República diante de duas questões relacionadas, mas juridicamente distintas: a suficiência dos elementos reunidos pela Polícia Federal e a necessidade de prosseguimento das investigações.
O indiciamento é um ato realizado pela autoridade policial durante a investigação e representa sua avaliação de que existem indícios de participação de determinada pessoa nos fatos apurados. Não equivale a uma denúncia apresentada pelo Ministério Público, tampouco significa que o investigado tenha se tornado réu ou recebido uma condenação.
A Constituição estabelece que cabe ao Ministério Público promover a ação penal pública. Assim, a PGR deverá examinar o material recebido e decidir, conforme os elementos disponíveis e as regras processuais, quais providências considera adequadas. Entre as possibilidades estão a apresentação de denúncia, a solicitação de diligências complementares ou outras manifestações juridicamente cabíveis.
Mesmo que uma denúncia seja apresentada, ainda será necessária sua apreciação pelo órgão judicial competente. Somente o recebimento da acusação pela Justiça dará início à ação penal contra os denunciados, asseguradas as garantias de defesa e contraditório.
O prazo de 15 dias estabelecido por Fachin deve ser compreendido como uma determinação para manifestação da Procuradoria sobre o material encaminhado e os pedidos apresentados no processo. Não constitui uma decisão antecipada sobre a responsabilidade dos investigados nem estabelece, por si só, uma data para eventual julgamento criminal.
Fachin conduz temporariamente investigação sobre o Banco Master
A decisão de quarta-feira ocorre em uma situação processual específica. Embora o ministro André Mendonça tenha conduzido anteriormente procedimentos relacionados à Operação Compliance Zero, a investigação permanece provisoriamente sob a responsabilidade da Presidência do Supremo Tribunal Federal.
Em 29 de outubro, Fachin decidiu manter temporariamente os procedimentos da operação vinculados às petições 15.556 e 16.662 sob a gestão da Presidência. A medida decorreu de discussões sobre a competência para conduzir investigações que mencionam autoridades com prerrogativa de foro no STF.
A decisão anterior estabeleceu que a permanência do caso com a Presidência teria caráter excepcional, voltado principalmente à adoção de providências urgentes, incluindo questões relativas a prisões cautelares. O período foi limitado a até 90 dias, contados de 12 de setembro, ou até a ocorrência de determinados eventos processuais capazes de alterar a situação.
Entre esses eventos estão a conclusão de uma questão de ordem submetida ao Plenário, o encerramento do prazo regimental de pedido de vista e a apresentação de informações complementares solicitadas à Polícia Federal. A definição sobre a condução definitiva dos procedimentos permanece sujeita à apreciação do Supremo.
A situação explica por que Fachin, na condição de presidente do tribunal, está decidindo questões relacionadas ao andamento da investigação, embora atos anteriores tenham sido praticados sob outra relatoria. A responsabilidade provisória não significa que o ministro tenha assumido definitivamente todos os procedimentos vinculados ao caso.
Investigação apura operações de crédito entre Master e BRB
A Operação Compliance Zero teve início em novembro de 2025, mas suas investigações remontam a 2024, quando autoridades começaram a examinar suspeitas de irregularidades em operações envolvendo instituições financeiras.
Uma das principais linhas de apuração envolve a negociação de carteiras de crédito do Banco Master com o BRB. Segundo a Polícia Federal, o Master teria estruturado ativos sem lastro suficiente e posteriormente os transferido ao banco controlado pelo governo do Distrito Federal. A investigação também examina substituições dessas carteiras por outros ativos e a regularidade dos procedimentos de avaliação.
O Banco Central identificou inconsistências nas operações e informou ter realizado análises técnicas que apontaram a insubsistência dos ativos integrantes de determinadas carteiras. A autoridade monetária também comunicou indícios de irregularidades criminais ao Ministério Público Federal e adotou medidas preventivas de supervisão destinadas a limitar novos riscos à liquidez do BRB.
As suspeitas envolvendo as carteiras de crédito são distintas da tentativa de aquisição do Banco Master pelo banco de Brasília. A operação societária chegou a ser anunciada, mas não obteve a autorização necessária do Banco Central.
Em 18 de novembro de 2025, a autoridade monetária decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master e de outras instituições do conglomerado. Na ocasião, justificou a medida pela grave crise de liquidez, pelo comprometimento da situação econômico-financeira e por violações às normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional.
A liquidação representa uma medida administrativa relacionada à situação financeira e regulatória da instituição. Ela não substitui a investigação criminal nem determina automaticamente a responsabilidade penal de seus antigos administradores.
Defesa questiona prisão preventiva e duração da investigação
A manutenção da prisão de Daniel Vorcaro também integra as controvérsias submetidas ao Supremo. O empresário foi preso preventivamente em março de 2026, durante uma etapa da Operação Compliance Zero, por determinação judicial baseada nos elementos apresentados pelos investigadores.
A defesa sustenta que a continuidade da prisão, sem encerramento definitivo da investigação e sem o oferecimento de denúncia, representa uma violação de garantias processuais. Os advogados também contestam a regularidade do indiciamento realizado enquanto parte dos exames periciais permanece inconclusa.
A apresentação dessas alegações não significa que tenham sido acolhidas pelo tribunal. A legalidade e a necessidade da prisão preventiva dependem de avaliação judicial própria, considerando os requisitos previstos na legislação e os elementos concretos disponíveis no processo.
Da mesma forma, o fato de a Polícia Federal solicitar novas diligências não invalida automaticamente os indiciamentos já formalizados. A análise sobre a suficiência dos elementos e a regularidade do procedimento poderá ser examinada pela PGR e pelas autoridades judiciais competentes.
No despacho de 4 de novembro, Fachin abriu espaço para que a Procuradoria também examine os pedidos apresentados pelos investigados, permitindo que essas questões sejam consideradas no andamento processual.
Manifestação da PGR definirá próxima etapa do inquérito
A manifestação da Procuradoria-Geral da República será o próximo ato relevante no procedimento. O órgão deverá avaliar o relatório policial, o pedido de prorrogação por 60 dias e as questões processuais apresentadas pelas defesas, sem que isso implique uma decisão automática sobre o oferecimento de denúncia.
O intervalo entre o encaminhamento do relatório da Polícia Federal, em 28 de outubro, e a determinação de Fachin, em 4 de novembro, foi de apenas sete dias. A tramitação ocorre, portanto, enquanto parte das perícias ainda está em andamento e antes de uma definição sobre a suficiência do material para uma eventual ação penal.
A continuidade da investigação poderá resultar na incorporação de novos laudos, na revisão de conclusões anteriores ou na individualização de condutas ainda não esclarecidas. Qualquer responsabilização criminal dependerá das etapas previstas no processo penal, incluindo a manifestação do Ministério Público e o exame das provas pela Justiça.
Até o momento, os 15 indiciamentos representam a conclusão parcial da investigação policial. Não equivalem a condenações, e a decisão de Fachin não antecipa o resultado da análise que caberá à Procuradoria-Geral da República.
Fontes:
Polícia Federal — Comunicado oficial de 28 de outubro de 2026, com os primeiros 15 indiciamentos da Operação Compliance Zero e o pedido de prorrogação das investigações por 60 dias.
Supremo Tribunal Federal — Decisão da Presidência de 29 de outubro de 2026 sobre a condução provisória da Operação Compliance Zero e a competência para apreciação de medidas urgentes.
Banco Central do Brasil — Nota institucional sobre as inconsistências identificadas nas cessões de carteiras de crédito do Banco Master ao BRB e as medidas adotadas pela supervisão bancária.
Banco Central do Brasil — Comunicado nº 44.234, de 18 de novembro de 2025, sobre a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master.
Constituição Federal — Artigo 129, que estabelece a competência do Ministério Público para promover a ação penal pública.










