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Fictor propõe pagar dívida de R$ 4,25 bilhões com créditos ligados ao Banco Master

Plano envolve direitos de indenização de usinas mantidos pelo fundo Krispy, cuja transferência ainda enfrenta pendências; assembleia de credores foi suspensa por 45 dias.

por João Souza
14/10/2026 às 19h00
em Empresas
Grupo Fictor - Gazeta Mercantil

O Grupo Fictor pretende utilizar direitos creditórios vinculados ao antigo Banco Master como uma das alternativas para pagar dívidas de R$ 4,25 bilhões em sua recuperação judicial. A proposta envolve uma participação no Krispy Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que reúne ativos relacionados a indenizações reivindicadas por usinas de açúcar e álcool contra a União. O aproveitamento desses valores, entretanto, depende da solução de pendências na transferência das cotas e de decisões judiciais que poderão alterar os montantes efetivamente disponíveis.

A alternativa foi apresentada durante assembleia de credores realizada nesta quarta-feira (14), em São Paulo. Na reunião, o advogado Daniel Amaral, representante da Fictor, propôs a suspensão das negociações por 45 dias para permitir a elaboração de novas condições de pagamento. Os trabalhos foram interrompidos sem que houvesse aprovação definitiva do plano de recuperação, mantendo em aberto a possibilidade de utilização dos créditos vinculados ao antigo banco de Daniel Vorcaro.

A operação acrescenta uma nova dimensão à reestruturação financeira do grupo, que tenta superar uma crise de liquidez iniciada após o anúncio de uma tentativa de aquisição do Banco Master, posteriormente liquidado pelo Banco Central em novembro de 2025. Embora os direitos judiciais associados ao Krispy tenham sido avaliados em valores bilionários, sua transformação em dinheiro depende de etapas processuais ainda indefinidas. Os documentos financeiros do fundo mostram, além disso, uma redução expressiva de seu patrimônio líquido desde o início de 2026.

Fundo Krispy perdeu quase 90% do patrimônio e acumula provisões para perdas

Um dos principais obstáculos à proposta apresentada pela Fictor está na situação financeira do Krispy. Informes periódicos do fundo, disponibilizados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), indicam que seu patrimônio líquido caiu de aproximadamente R$ 408,2 milhões em janeiro de 2026 para R$ 42,8 milhões em fevereiro. A redução de R$ 365,4 milhões corresponde a uma queda de 89,5% em apenas um mês.

A deterioração patrimonial ocorreu após o reconhecimento de uma provisão de aproximadamente R$ 400,4 milhões para possíveis perdas relacionadas a direitos creditórios. Os dados consolidados pela plataforma de informações financeiras Tomé mostram que o patrimônio permaneceu próximo desse patamar durante os meses seguintes, chegando a aproximadamente R$ 42,6 milhões em agosto. O fundo também apresentou uma reapresentação de informações referentes a março, circunstância que reforça a importância de considerar as versões atualizadas dos demonstrativos.

Leia também: Varejo sobe 0,1% em agosto, mas fica 1,3% abaixo do recorde histórico de março

Os números precisam ser interpretados à luz das características de um fundo de investimento em direitos creditórios. Diferentemente de aplicações compostas predominantemente por dinheiro ou títulos de liquidez imediata, esse tipo de veículo pode reunir direitos de recebimento sujeitos a condições contratuais, inadimplência, disputas judiciais e prazos de realização prolongados. O valor nominal da carteira, portanto, não equivale ao patrimônio líquido e tampouco representa recursos disponíveis para distribuição.

No caso do Krispy, os informes registram uma carteira de aplicações próxima de R$ 5 bilhões, concentrada principalmente em direitos creditórios. Esse montante supera amplamente o patrimônio líquido informado porque a avaliação dos ativos deve ser considerada em conjunto com as obrigações, provisões e demais componentes patrimoniais do fundo. A existência de uma carteira bilionária não permite concluir que o veículo tenha condições de disponibilizar valores equivalentes para financiar a recuperação da Fictor.

Uma comparação adicional dimensiona o problema. Os R$ 42,6 milhões de patrimônio líquido registrados em agosto correspondem a aproximadamente 1% dos R$ 4,25 bilhões em dívidas declaradas pelo grupo. O percentual não representa a parcela que a Fictor teria direito a receber, pois sua participação no fundo ainda depende de regularização e o patrimônio líquido não se confunde com caixa disponível. O cálculo, contudo, demonstra a diferença entre a dimensão das obrigações da empresa e o valor patrimonial líquido atualmente registrado pelo veículo de investimento.

Leia também: C&A aprova R$ 500 milhões em debêntures para refinanciar dívida e reduzir custos financeiros

Os demonstrativos também exigem distinguir direitos judiciais de precatórios efetivamente expedidos. Um crédito decorrente de ação indenizatória pode estar sujeito a discussões sobre sua existência, seu valor ou sua exigibilidade. Somente quando preenchidos os requisitos legais e processuais é possível avançar para a requisição formal de pagamento pela Fazenda Pública. Essa diferença é decisiva para avaliar o prazo em que os ativos poderiam ser convertidos em recursos.

Contrato com empresa de Vorcaro ainda depende da transferência de cotas

A participação da Fictor no Krispy está relacionada a uma operação celebrada em 16 de outubro de 2025 com a Titan Capital Holding, empresa vinculada a Daniel Vorcaro e registrada nas Ilhas Cayman. O contrato de R$ 500 milhões previa a aquisição de cotas de um fundo que concentrava direitos relacionados a ações indenizatórias movidas por empresas do setor sucroalcooleiro.

A negociação antecedeu em aproximadamente um mês a liquidação extrajudicial do Banco Master e envolvia ativos anteriormente negociados por estruturas de investimento relacionadas à instituição financeira. Parte desses direitos estava associada a indenizações reivindicadas pelas usinas São João e Agro Industrial Tabu, cujas ações têm origem na antiga política federal de controle dos preços do açúcar e do álcool.

A operação também aparece entre as obrigações discutidas na recuperação judicial por meio de um crédito de aproximadamente R$ 430 milhões atribuído à Sefer Investimentos. A instituição contestou sua identificação como titular direta do valor, sustentando que atuava como representante de terceiros. A divergência sobre a titularidade do crédito acrescentou uma discussão à reorganização financeira da Fictor, pois a identificação do efetivo credor influencia a definição dos direitos de recebimento e das condições negociadas no processo.

Considerados isoladamente, os R$ 430 milhões correspondem a aproximadamente 10,1% do passivo de R$ 4,25 bilhões declarado pelo grupo. O valor contratual de R$ 500 milhões, por sua vez, equivale a cerca de 11,8% desse mesmo montante. Essas proporções permitem dimensionar a relevância financeira da operação, mas não representam estimativas de recuperação, uma vez que os valores contratuais não demonstram a capacidade efetiva de realização dos ativos.

Na assembleia desta quarta-feira, a defesa da Fictor reconheceu a existência de pendências para concluir a transferência das cotas do Krispy. A companhia busca solucionar a situação por meio de negociação e admite recorrer à Justiça caso não consiga formalizar a operação. Os detalhes das exigências ainda não cumpridas e os prazos necessários para regularizar a transferência não foram esclarecidos.

Mesmo que a titularidade das cotas seja definida, permanecerá a questão mais importante para os credores: a capacidade de transformar os direitos creditórios em dinheiro. A participação em um fundo com ativos judiciais não assegura recebimento imediato, sobretudo quando as indenizações ainda estão sujeitas à revisão de valores e à conclusão de procedimentos processuais.

Indenizações de usinas enfrentam revisão judicial e discussão no STF

Os créditos que sustentam parte da operação têm origem em ações de empresas sucroalcooleiras contra a União. As usinas alegam ter sofrido prejuízos durante o período em que os preços do açúcar e do álcool eram controlados pelo governo federal, especialmente nas décadas de 1980 e 1990. A disputa envolve a possibilidade de indenização por perdas econômicas decorrentes da fixação de preços em patamares inferiores aos custos de produção.

O Banco Master adquiriu direitos relacionados a essas ações, assumindo os riscos de recebimento em troca da expectativa de obter valores superiores aos desembolsados nas operações. Parte dos ativos passou por diferentes estruturas de investimento antes de chegar ao Krispy. O aproveitamento financeiro desses direitos depende, entretanto, da confirmação judicial dos valores e da conclusão das etapas necessárias ao pagamento.

Um dos casos associados à carteira envolve a Usina São João. Em setembro de 2026, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou a decisão que havia fixado uma indenização de R$ 3,35 bilhões e determinou a realização de novos cálculos. A revisão não significou o reconhecimento de inexistência do direito à indenização, mas afastou o montante anteriormente estabelecido como referência definitiva para pagamento.

A controvérsia sobre os critérios utilizados para calcular essas reparações chegou ao Supremo Tribunal Federal. Em 24 de setembro, o ministro Gilmar Mendes encaminhou ao Plenário da Corte um processo relacionado ao pagamento de precatórios de usinas sucroalcooleiras. O julgamento deverá examinar a aplicação do Tema 826 da repercussão geral, especialmente em casos nos quais os prejuízos foram calculados a partir de estudos genéricos, sem demonstração individualizada das perdas.

O entendimento estabelecido pelo STF exige comprovação de efetivo prejuízo econômico, mediante perícia técnica específica para cada situação. A existência de uma política de controle de preços considerada inadequada não basta, isoladamente, para justificar o pagamento de qualquer valor indenizatório. É necessário demonstrar que a empresa sofreu prejuízo concreto e estabelecer sua dimensão.

A aplicação desse critério já produziu consequências financeiras relevantes. Em janeiro de 2026, a Advocacia-Geral da União informou ter afastado uma indenização de R$ 747,3 milhões reivindicada por uma usina pernambucana. A decisão considerou que a empresa não havia demonstrado, de maneira individualizada, os prejuízos alegados em decorrência da antiga política de preços.

Embora o caso não represente uma decisão sobre os ativos específicos do Krispy, ele evidencia a importância das perícias na definição das indenizações. Para fundos que adquiriram esses direitos, a necessidade de novas avaliações pode alterar tanto o valor esperado dos créditos quanto o prazo necessário para seu recebimento.

CNJ determinou cancelamento de R$ 6,6 bilhões em precatórios de outras usinas

A discussão sobre indenizações do setor sucroalcooleiro também passou a envolver o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 23 de setembro, a Corregedoria Nacional determinou o cancelamento de 16 precatórios expedidos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região antes do trânsito em julgado da fase de execução. Os valores relacionados à decisão alcançavam aproximadamente R$ 4,7 bilhões e estavam depositados em contas judiciais desde dezembro de 2023.

A determinação, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, restabeleceu a eficácia de decisões da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal que haviam ordenado o cancelamento das requisições e a devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional. O fundamento foi a ausência de encerramento definitivo da discussão judicial sobre os valores executados.

Em 28 de setembro, a Corregedoria ampliou a medida para outros 14 precatórios, envolvendo aproximadamente R$ 1,87 bilhão. As duas decisões alcançam, em conjunto, cerca de R$ 6,6 bilhões. Os processos incluem cobranças relacionadas a usinas do setor sucroalcooleiro, mas não há demonstração de que todos os direitos atingidos integrem a carteira do Krispy ou estejam diretamente vinculados à operação pretendida pela Fictor.

O próprio CNJ esclareceu que as medidas tratam da regularidade administrativa da expedição de precatórios e não representam julgamento definitivo sobre a existência dos créditos ou os valores eventualmente devidos. Caso os direitos sejam confirmados após o encerramento das etapas judiciais necessárias, novas requisições poderão ser expedidas conforme a legislação.

A distinção impede que os cancelamentos sejam interpretados como perdas automaticamente atribuíveis ao fundo ou ao Grupo Fictor. O conjunto das decisões, entretanto, demonstra os riscos processuais enfrentados por investidores que adquiriram direitos indenizatórios ainda sujeitos a controvérsias.

Recuperação judicial segue sem plano definitivo e terá nova negociação

A recuperação judicial do Grupo Fictor tramita na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, sob o processo nº 4014471-36.2026.8.26.0100. O pedido foi apresentado em 2 de fevereiro, e o processamento foi deferido em 17 de abril. O plano inicial de recuperação foi protocolado em 23 de junho, conforme a cronologia disponibilizada pela companhia e pela Laspro Consultores, administradora judicial responsável pelo acompanhamento do caso.

A primeira convocação da assembleia geral de credores ocorreu em 6 de outubro, mas não alcançou o quórum necessário para instalação. A segunda reunião foi marcada para esta quarta-feira (14), quando a empresa apresentou a possibilidade de utilizar os direitos vinculados ao Krispy em sua reorganização financeira. A suspensão solicitada por 45 dias abre espaço para novas negociações, mas não representa aprovação das condições propostas.

A Lei nº 11.101, de 2005, permite a suspensão de assembleias convocadas para deliberar sobre planos de recuperação judicial, desde que os trabalhos sejam encerrados em até 90 dias contados da instalação. O prazo solicitado pela Fictor corresponde à metade desse limite legal. A administradora judicial também informou que o prazo para apresentação de objeções ao plano disponibilizado anteriormente termina em 29 de outubro de 2026, ressalvadas eventuais mudanças decorrentes de decisões processuais.

A aprovação de uma proposta de recuperação exige que os credores possam avaliar os meios apresentados pela empresa para cumprir suas obrigações. No caso dos direitos vinculados ao antigo Banco Master, a análise depende de informações sobre a titularidade das cotas, a composição efetiva dos ativos, os valores passíveis de recebimento e o cronograma estimado para sua realização.

A Fictor ainda enfrenta duas etapas distintas: concluir a transferência da participação no Krispy e demonstrar que os ativos do fundo poderão contribuir financeiramente para a recuperação judicial. A eventual regularização da primeira não assegura o cumprimento da segunda, especialmente diante das revisões judiciais e das provisões para perdas registradas nos demonstrativos.

Com a assembleia suspensa, a companhia permanece em negociação com seus credores. O avanço da proposta dependerá da apresentação de condições que permitam avaliar não apenas o valor nominal dos direitos creditórios, mas os recursos efetivamente disponíveis e os prazos em que poderão ser utilizados para reduzir as dívidas do grupo.

Fontes:

Grupo Fictor – portal oficial de relações com credores, cronologia da recuperação judicial, documentos processuais e informações sobre o plano de recuperação.

Laspro Consultores – registros da administração judicial do Grupo Fictor, identificação do processo, editais de convocação, relação de credores e prazos de manifestação.

Comissão de Valores Mobiliários – base pública de informes mensais de fundos de investimento em direitos creditórios.

Tomé – consolidação dos informes financeiros do Krispy Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, com evolução patrimonial e provisões para perdas.

Tradar – informações cadastrais, patrimoniais e composição de carteira do Krispy Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

Supremo Tribunal Federal – comunicado de 24 de setembro de 2026 sobre o encaminhamento ao Plenário da controvérsia envolvendo indenizações de usinas sucroalcooleiras e aplicação do Tema 826.

Conselho Nacional de Justiça – comunicados oficiais de 23 e 28 de setembro de 2026 sobre o cancelamento de precatórios expedidos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Advocacia-Geral da União – comunicado de janeiro de 2026 sobre decisão judicial que afastou indenização de R$ 747,3 milhões a usina sucroalcooleira e exigência de comprovação individualizada dos prejuízos.

Presidência da República – Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, e disposições sobre recuperação judicial, assembleia geral de credores e deliberação de planos de pagamento.

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