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FIDCs chegam a R$ 741 bilhões e mais que dobram número de investidores

Fundos de recebíveis avançam com abertura ao varejo e busca por crédito privado, mas inadimplência, liquidez e ausência do FGC elevam os riscos.

por Camila Braga
25/06/2026 às 13h02
em Mercados
Fidcs Chegam A R$ 741 Bilhões E Mais Que Dobram Número De Investidores - Gazeta Mercantil

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, conhecidos como FIDCs, alcançaram patrimônio líquido de R$ 741,1 bilhões em novembro de 2025, alta de 22,5% em 12 meses, impulsionados pela demanda por crédito privado, pelo crescimento das operações de antecipação de recebíveis e pela entrada de investidores de varejo após as mudanças regulatórias promovidas pela Comissão de Valores Mobiliários. O avanço ocorre em um ambiente de juros ainda elevados, no qual gestores buscam retornos superiores aos indicadores tradicionais de renda fixa, mas assumem riscos de inadimplência, concentração e falta de liquidez.

A quantidade de contas com aplicações em FIDCs passou de 147,3 mil para 333,7 mil no período, mais que dobrando em um ano. Entre os investidores classificados como público geral, o crescimento foi ainda mais expressivo: de 2,4 mil para 34,3 mil contas, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.

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O movimento marca uma mudança importante em um segmento que, durante anos, permaneceu restrito principalmente a instituições financeiras, gestores profissionais e investidores de grande patrimônio. A Resolução CVM 175 abriu espaço para a oferta de determinadas classes de FIDCs ao varejo, desde que sejam cumpridas exigências relacionadas à estrutura, à divulgação de informações e à composição da carteira.

O crescimento, entretanto, não transforma os FIDCs em aplicações equivalentes a títulos públicos, CDBs ou fundos de renda fixa tradicionais. Apesar de integrarem o universo do crédito, esses fundos podem carregar riscos específicos relacionados à qualidade dos recebíveis, ao comportamento dos devedores, à atuação do gestor e às regras de pagamento entre diferentes classes de cotas.

FIDCs transformam dívidas e parcelas em investimentos

Os FIDCs aplicam a maior parte de seus recursos em direitos creditórios, que representam valores que empresas ou instituições têm a receber. Esses créditos podem ter origem em vendas parceladas, mensalidades escolares, aluguéis, duplicatas comerciais, financiamentos, operações com cartões, contratos de prestação de serviços e empréstimos.

Uma varejista que vende produtos a prazo, por exemplo, pode ter de aguardar meses para receber integralmente as parcelas dos clientes. Para antecipar o dinheiro, a companhia pode ceder esses recebíveis a um FIDC, geralmente com desconto sobre o valor total.

O fundo paga um montante menor à empresa no presente e passa a ter o direito de receber as parcelas futuras. A diferença entre o valor desembolsado e o total efetivamente recuperado compõe parte do resultado da operação.

Para a empresa, a transação libera capital de giro e reduz o tempo de espera pelo recebimento das vendas. Para o investidor, cria uma exposição a uma carteira de créditos que pode oferecer remuneração acima de referências como o CDI, dependendo do risco, do prazo e da estrutura da operação.

O ganho, contudo, depende do pagamento das dívidas. Se os consumidores ou empresas que originaram os recebíveis não honrarem os compromissos, o fundo poderá registrar perdas.

Patrimônio cresce com busca por crédito privado

Os FIDCs receberam captação líquida de R$ 57,6 bilhões em 2025, uma das maiores entradas entre as classes de fundos acompanhadas pela Anbima. No mesmo período, o número de contas com aplicações no segmento aumentou 92,5%, de 172,2 mil em janeiro para 331,4 mil em dezembro.

O avanço ocorreu em meio à procura por ativos de renda fixa e crédito privado, favorecidos pelo nível elevado dos juros. Mesmo após o início do processo de redução da Selic, a taxa básica permanece em 14,25% ao ano, preservando a atratividade dos investimentos vinculados ao CDI.

A expansão também reflete a necessidade de financiamento de pequenas e médias empresas que não conseguem emitir debêntures, ações ou outros títulos diretamente no mercado de capitais. Para essas companhias, a cessão de recebíveis pode funcionar como alternativa ao empréstimo bancário.

Os FIDCs conectam investidores que procuram remuneração a empresas que precisam antecipar caixa. Essa função explica por que a modalidade passou a ocupar espaço relevante no financiamento da economia real.

Entre dezembro de 2024 e novembro de 2025, a quantidade de gestoras com FIDCs aumentou de 372 para 426, alta de 14,5%. O número de classes avançou 26,7%, de aproximadamente 3 mil para 3,8 mil.

O mercado levantou R$ 90,1 bilhões em ofertas no mesmo intervalo. Fundos de investimento permaneceram como os principais compradores, mostrando que, apesar do crescimento do varejo, investidores institucionais ainda ocupam posição dominante.

Cotas subordinadas absorvem as primeiras perdas

A estrutura dos FIDCs costuma ser dividida em diferentes classes ou subclasses de cotas. As mais comuns são seniores, mezanino e subordinadas, com prioridades distintas no recebimento dos recursos.

As cotas seniores têm preferência no pagamento de amortizações e rendimentos. Em contrapartida, normalmente oferecem remuneração menor do que as cotas subordinadas.

As subordinadas funcionam como uma camada de proteção. Em caso de inadimplência ou perda na carteira, essas cotas absorvem os prejuízos antes das seniores. Muitas vezes, são mantidas pela empresa que originou os créditos ou pelos estruturadores da operação.

A existência dessa proteção não elimina o risco. Se as perdas ultrapassarem o volume das cotas subordinadas, poderão alcançar as cotas seniores.

O investidor precisa verificar a proporção de subordinação, os critérios de elegibilidade dos recebíveis, o histórico de inadimplência e os mecanismos de cobrança. Uma carteira com proteção insuficiente ou créditos de baixa qualidade pode oferecer uma taxa elevada justamente porque carrega maior probabilidade de perda.

Também é necessário observar se o fundo depende excessivamente de uma única empresa, setor econômico, região ou grupo de devedores. A concentração aumenta a vulnerabilidade a eventos específicos, como recuperação judicial, retração setorial ou crise regional.

Retorno acima do CDI não significa garantia

Alguns FIDCs estabelecem metas ou referências de rentabilidade vinculadas ao CDI acrescido de uma taxa. Essa remuneração adicional representa o prêmio exigido para assumir riscos superiores aos encontrados em aplicações mais conservadoras.

Um fundo que busca entregar CDI mais determinada porcentagem não garante que alcançará esse desempenho. A rentabilidade efetiva depende da qualidade dos créditos, da inadimplência, das despesas, da recuperação de dívidas e da capacidade do gestor.

A taxa apresentada também precisa ser comparada aos custos do produto. Taxas de administração, gestão, estruturação e performance podem reduzir o resultado destinado aos cotistas.

Outro ponto relevante é a tributação. A rentabilidade divulgada normalmente aparece antes dos impostos aplicáveis ao investidor. Comparações com CDBs, títulos públicos e outros fundos devem considerar retorno líquido, prazo e risco.

Os FIDCs não contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. Em caso de perda nos ativos ou problemas na estrutura do fundo, o investidor não poderá recorrer ao FGC para recuperar o valor aplicado.

A ausência de garantia não é uma particularidade exclusiva dos FIDCs, mas exige atenção porque parte do público pode associar qualquer produto de renda fixa à proteção existente em determinados depósitos e títulos bancários.

Liquidez pode impedir resgate antecipado

A baixa liquidez está entre os principais riscos dos FIDCs. Das 3,8 mil classes existentes em novembro de 2025, aproximadamente 2.697 eram fechadas, condição em que o investidor normalmente só recebe os recursos por meio de amortizações programadas ou no encerramento do prazo.

Em fundos fechados, não existe obrigação de aceitar pedidos de resgate a qualquer momento. O cotista que precisar do dinheiro antes do vencimento poderá depender da venda das cotas no mercado secundário.

Essa negociação pode não acontecer rapidamente ou exigir desconto sobre o valor patrimonial. Quanto mais restrita for a base de compradores, maior tende a ser a dificuldade para sair da aplicação.

Mesmo fundos abertos podem estabelecer prazos longos para conversão e pagamento dos resgates. As regras precisam ser verificadas no regulamento, no prospecto e na lâmina de informações essenciais.

O prazo dos ativos também importa. Um FIDC que compra créditos de longa duração pode enfrentar dificuldade para gerar caixa suficiente se houver solicitações simultâneas de retirada.

Gestão precisa controlar originação e cobrança

A qualidade de um FIDC depende não apenas dos devedores, mas de toda a cadeia operacional. Originadores, cedentes, gestores, administradores, custodiantes, registradoras e agentes de cobrança desempenham funções diferentes.

O gestor seleciona os créditos e acompanha a carteira. O administrador responde pela estrutura e pelo funcionamento do fundo dentro das regras aplicáveis. A cobrança pode ser realizada por empresa especializada ou pelo próprio originador, conforme o regulamento.

Falhas na documentação ou na comprovação da existência dos recebíveis representam riscos relevantes. Por isso, o marco regulatório atribui ao gestor responsabilidades relacionadas à verificação do lastro das operações.

O investidor deve avaliar se os direitos creditórios correspondem a transações efetivamente realizadas, se estão devidamente registrados e se existe documentação suficiente para permitir a cobrança.

Também precisa verificar potenciais conflitos de interesse. Quando a mesma organização participa da originação, seleção, cobrança e administração dos créditos, controles independentes tornam-se ainda mais importantes.

A experiência da equipe de gestão deve ser analisada em conjunto com o histórico de perdas, recuperações, atrasos e substituições de ativos. Uma taxa elevada não compensa uma estrutura operacional frágil.

Nova regra amplia uso por empresas em recuperação

A CVM alterou em março de 2026 as regras dos FIDCs para facilitar a cessão de recebíveis por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial. A medida removeu exigências que limitavam o enquadramento de determinados créditos como padronizados.

A mudança busca ampliar a utilização dos FIDCs como fonte de liquidez para empresas em reestruturação. Ao vender recebíveis, uma companhia pode antecipar recursos necessários para manter operações, pagar fornecedores ou executar seu plano de recuperação.

Esses ativos, entretanto, podem apresentar risco mais elevado. A situação financeira da empresa cedente, a validade dos créditos e a existência de coobrigação precisam ser examinadas com cautela.

Embora a cessão possa transferir os direitos ao fundo, problemas na origem das operações ou contestações judiciais podem afetar a recuperação dos valores.

A atualização regulatória amplia as possibilidades de financiamento, mas não representa uma certificação de segurança dos créditos. Cabe aos prestadores de serviço avaliar cada carteira e divulgar adequadamente seus riscos.

Seguradoras usam lógica semelhante de precificação

A comparação entre FIDCs e seguradoras está na análise estatística do risco, e não na natureza dos produtos. Seguradoras calculam a probabilidade de sinistros para definir o preço dos contratos. Gestores de FIDCs estimam inadimplência, recuperação e perdas para determinar quanto pagar pelos recebíveis.

Nos dois casos, o resultado depende de cobrar um prêmio suficiente para compensar os eventos adversos. Uma seguradora considera perfil do segurado, tipo de bem e histórico de ocorrências. Um FIDC avalia características dos devedores, comportamento de pagamento, garantias e qualidade da documentação.

A semelhança não transforma o FIDC em seguro. O investidor continua exposto às perdas da carteira e não possui garantia de recebimento.

O setor segurador brasileiro projeta crescimento de 5,7% em 2026, com arrecadação de R$ 808 bilhões. O volume demonstra a relevância econômica das atividades de gestão e transferência de risco, mas não serve como parâmetro direto para estimar o desempenho dos FIDCs.

Entrada do varejo aumenta exigência por transparência

A abertura dos FIDCs ao público geral amplia o acesso a uma classe antes concentrada entre investidores sofisticados. Ao mesmo tempo, aumenta a responsabilidade de gestores e distribuidores na apresentação dos riscos.

Produtos complexos não devem ser vendidos apenas com base em uma taxa superior ao CDI. A decisão precisa considerar prazo, liquidez, subordinação, concentração, inadimplência, custos e experiência dos prestadores de serviço.

Para o investidor, o crescimento de 22,5% no patrimônio dos FIDCs mostra que a modalidade ganhou espaço no mercado de capitais. Não significa, porém, que todos os fundos ofereçam o mesmo nível de proteção ou qualidade.

A expansão deverá continuar enquanto empresas buscarem alternativas de financiamento e investidores procurarem prêmios adicionais no crédito privado. O desempenho do segmento dependerá da capacidade de manter critérios rigorosos de seleção justamente quando a oferta de novos produtos e a entrada do varejo aumentam.

O avanço dos FIDCs para R$ 741,1 bilhões consolida esses fundos como instrumentos relevantes de financiamento empresarial. A próxima etapa será demonstrar que a expansão da base de investidores pode ocorrer sem reduzir transparência, qualidade das carteiras e controle de risco.

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