O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) atuou gratuitamente na defesa do policial militar Bruno Dias Delaroli, acusado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) de envolvimento na morte de Ana Clara Gomes Machado, de cinco anos, durante uma operação policial em Niterói, em fevereiro de 2021. O parlamentar integrou a equipe jurÃdica responsável por tentar impedir que o caso fosse submetido ao Tribunal do Júri. Sua participação consta de um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou, em abril de 2024, um recurso apresentado pela defesa do policial.
A atuação sem cobrança de honorários foi confirmada em informações divulgadas nesta sexta-feira (23), na reta final da campanha presidencial. Segundo o advogado Paulo Márcio Ennes Klein, responsável pela defesa de Delaroli, Flávio Bolsonaro foi convidado a participar do processo por meio do Instituto FamÃlia Policial, iniciativa voltada à assistência jurÃdica de agentes de segurança e seus familiares. O senador não recebeu pagamento pela participação no caso, conforme a versão apresentada pela defesa. O policial nega ter efetuado o disparo que matou a criança e ainda não foi julgado.
O caso ganhou repercussão durante o segundo turno das eleições presidenciais, depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) questionou Flávio Bolsonaro sobre sua participação na defesa do militar. O candidato do PL respondeu que o exercÃcio da advocacia não pode ser tratado como crime e lembrou que o acusado ainda não havia sido condenado. A controvérsia envolve tanto a atuação profissional do senador quanto a demora na conclusão do processo pela morte da menina. O julgamento pelo Tribunal do Júri está previsto para 2027, segundo a defesa.
Flávio Bolsonaro aparece como advogado em decisão do STJ
A participação do senador na defesa de Bruno Dias Delaroli está documentada no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 2.240.835/RJ, julgado pela Quinta Turma do STJ em 9 de abril de 2024. No acórdão, Flávio Nantes Bolsonaro aparece identificado como advogado do policial, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal sob o número 67.599. O documento também relaciona Paulo Márcio Ennes Klein e outros três profissionais como integrantes da equipe de defesa. O registro oficial confirma a atuação jurÃdica do parlamentar no processo.
O recurso pretendia reverter a decisão da Justiça fluminense que determinou o julgamento de Delaroli pelo Tribunal do Júri. Por três votos a dois, os ministros rejeitaram o agravo regimental, mantendo o encaminhamento do acusado ao julgamento popular. A decisão teve fundamento processual: segundo a maioria, a defesa não havia contestado especificamente todos os motivos que impediram a admissão do recurso especial na instância anterior. O STJ aplicou a Súmula 182, que estabelece requisitos para a apreciação desse tipo de recurso.
A rejeição não representou uma decisão sobre a culpa ou inocência do policial. O tribunal examinou questões relacionadas à admissibilidade do recurso, sem substituir o julgamento que deverá ser realizado pelos jurados. A decisão de pronúncia significa que existem elementos suficientes para submeter a acusação ao Tribunal do Júri, mas não equivale a uma condenação. A responsabilidade criminal permanece pendente de julgamento.
Defesa afirma que senador atuou sem receber honorários
A participação gratuita de Flávio Bolsonaro foi explicada pelo advogado Paulo Klein, que afirmou ter convidado o senador quando o processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Segundo o defensor, a atuação ocorreu por intermédio do Instituto FamÃlia Policial, criado para oferecer assistência jurÃdica a profissionais de segurança pública e seus familiares. O advogado justificou a participação do parlamentar por sua trajetória de apoio à s forças policiais. A defesa sustenta que o trabalho foi realizado de maneira regular e transparente.
Documentos fiscais do escritório de Flávio Bolsonaro examinados na apuração jornalÃstica não apresentam notas emitidas em nome de Bruno Dias Delaroli ou do escritório de Paulo Klein. A ausência de cobrança é compatÃvel com a informação de que a atuação ocorreu na modalidade pro bono, caracterizada pela prestação voluntária de serviços jurÃdicos sem remuneração. Entretanto, a inexistência de notas fiscais não comprovaria, isoladamente, todas as condições do acordo profissional. A confirmação de gratuidade decorre principalmente da manifestação dos responsáveis pela defesa.
O exercÃcio da advocacia por parlamentares não é proibido de forma absoluta, mas está sujeito à s incompatibilidades e aos impedimentos previstos na Constituição e no Estatuto da Advocacia. A representação de pessoas acusadas de crimes também constitui uma atividade legÃtima, assegurada pelo direito constitucional à ampla defesa. A participação de um advogado em determinado processo não significa concordância com a conduta atribuÃda ao cliente. No caso de Flávio Bolsonaro, a discussão pública envolve sua atuação simultânea como senador, advogado e figura polÃtica que defende determinadas polÃticas de segurança.
Ana Clara foi morta enquanto brincava na porta de casa
Ana Clara Gomes Machado morreu em 2 de fevereiro de 2021, após ser atingida por disparos durante uma operação policial na comunidade Monan Pequeno, na região de Pendotiba, em Niterói. A menina tinha cinco anos e estava próxima à residência da famÃlia, onde brincava com o irmão. Segundo a investigação, o policial militar Bruno Dias Delaroli teria efetuado disparos de fuzil em direção a uma área ocupada por moradores. A criança foi socorrida, mas não resistiu aos ferimentos.
O Ministério Público denunciou o policial por homicÃdio qualificado, sustentando que ele assumiu o risco de provocar mortes ao disparar em uma área residencial. De acordo com a acusação, pessoas presentes no local alertaram os agentes de que havia moradores na direção dos tiros. Mesmo depois desses avisos, conforme a versão do MPRJ, os disparos teriam continuado. Essa narrativa constitui a tese apresentada pela acusação e será examinada no julgamento.
Bruno Dias Delaroli apresenta uma versão diferente. Em declarações registradas nos autos, o policial afirmou que a equipe foi recebida a tiros durante a operação e que reagiu à ação de criminosos armados. Ele reconheceu ter efetuado disparos, mas negou que o projétil responsável pela morte da criança tenha partido de sua arma. A defesa também questionou aspectos da investigação e da preservação das provas periciais.
O policial foi preso em flagrante após a morte de Ana Clara, e sua prisão foi posteriormente convertida em preventiva. Em novembro de 2021, a Justiça autorizou que ele respondesse ao processo em liberdade, mediante medidas cautelares. A soltura ocorreu antes da entrada documentada de Flávio Bolsonaro na equipe de advogados que atuou perante o STJ em 2024. Não há fundamento, portanto, para atribuir ao recurso apresentado com a participação do senador a decisão judicial que libertou o acusado em 2021.
STJ rejeitou recursos e manteve julgamento pelo Tribunal do Júri
A tramitação do processo passou por diferentes instâncias desde a morte da criança. Em novembro de 2021, a Justiça do Rio de Janeiro determinou que Bruno Dias Delaroli fosse levado a júri popular. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que manteve o encaminhamento do caso. Posteriormente, os advogados buscaram reverter a decisão no STJ.
O recurso examinado em abril de 2024 foi rejeitado por maioria, sem que os ministros julgassem definitivamente a autoria do homicÃdio. Em outro procedimento, o Habeas Corpus nº 953.751/RJ, a Quinta Turma do STJ voltou a analisar questionamentos apresentados pela defesa. O julgamento ocorreu em abril de 2025 e resultou no não conhecimento do pedido. A decisão preservou o entendimento de que as provas disponÃveis justificavam a apreciação do caso pelo Tribunal do Júri.
Nesse segundo julgamento, os ministros examinaram argumentos relativos à cadeia de custódia de elementos periciais e à suficiência dos depoimentos. A defesa sustentava que falhas na preservação do local e na coleta de vestÃgios comprometeriam a confiabilidade da acusação. O tribunal, entretanto, considerou que não havia ilegalidade evidente capaz de afastar a decisão de pronúncia naquela etapa processual. O acórdão destacou que a análise aprofundada das versões apresentadas caberia ao julgamento popular.
As decisões preservaram a competência do Tribunal do Júri para avaliar os fatos e decidir sobre a responsabilidade do acusado. Os magistrados não declararam que Delaroli cometeu o homicÃdio, mas reconheceram a existência de elementos suficientes para que a acusação fosse apreciada pelos jurados. A distinção é fundamental para compreender o estágio do caso. Até outubro de 2026, o policial permanecia sem condenação definitiva pela morte de Ana Clara.
Defesa contesta acusação e explica adiamento do julgamento
Segundo Paulo Klein, a equipe de defesa considera Bruno Dias Delaroli inocente e sustenta que o policial reagiu a uma situação de confronto armado. O advogado afirmou que a estratégia jurÃdica buscava transferir o julgamento para a Justiça Militar, por entender que os fatos ocorreram no exercÃcio da atividade policial. Os tribunais, contudo, mantiveram o encaminhamento ao Tribunal do Júri. A defesa afirma que utilizou os instrumentos legais disponÃveis para contestar essa decisão.
O advogado também negou que a participação de Flávio Bolsonaro tenha provocado adiamentos do julgamento. Conforme sua explicação, uma das sessões deixou de ocorrer por impossibilidade de atuação do magistrado responsável, e não em decorrência de medidas adotadas pelo senador. Klein afirmou que o julgamento está previsto para o inÃcio de 2027. A definição da responsabilidade criminal dependerá da apresentação e da avaliação das provas perante os jurados.
O tempo transcorrido desde a morte da criança tornou-se um dos aspectos mais sensÃveis do processo. Passados mais de cinco anos, a famÃlia de Ana Clara continua aguardando uma decisão sobre as circunstâncias do homicÃdio. A duração da tramitação envolve recursos e etapas previstas na legislação processual penal, mas também evidencia a demora na obtenção de uma resposta judicial definitiva. O julgamento deverá confrontar a acusação do Ministério Público com as explicações e provas apresentadas pela defesa.
Caso voltou ao debate presidencial de 2026
A participação de Flávio Bolsonaro na defesa do policial voltou ao noticiário durante o debate presidencial promovido pela Band em 18 de outubro. Lula questionou o adversário sobre sua atuação no processo e associou o episódio à s posições polÃticas defendidas pelo senador na área de segurança pública. Flávio contestou a abordagem e argumentou que todo acusado possui direito à representação jurÃdica. Ele também ressaltou que Bruno Dias Delaroli ainda não havia sido julgado.
A divulgação de novos detalhes sobre a atuação gratuita do senador acrescentou informações à discussão. O registro de seu nome no acórdão do STJ confirma a participação profissional, enquanto a manifestação de Paulo Klein esclarece a justificativa apresentada para a ausência de cobrança. Esses elementos não demonstram interferência ilegal no funcionamento da Justiça. A avaliação sobre a responsabilidade do policial permanece vinculada ao processo criminal.
A existência de assistência jurÃdica gratuita a agentes de segurança é uma questão distinta da apuração das circunstâncias de uma morte em operação policial. O direito de defesa deve ser preservado independentemente da gravidade da acusação, assim como a investigação precisa oferecer respostas à famÃlia da vÃtima e à sociedade. No caso de Ana Clara, a controvérsia polÃtica não altera a responsabilidade das instituições judiciais de examinar as provas. O julgamento previsto para 2027 deverá estabelecer se Bruno Dias Delaroli tem responsabilidade penal pela morte da menina.
Fontes
Superior Tribunal de Justiça — Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 2.240.835/RJ, Quinta Turma, julgamento de 9 de abril de 2024.
Superior Tribunal de Justiça — Habeas Corpus nº 953.751/RJ, Quinta Turma, julgamento de 1º de abril de 2025, com publicação em 9 de abril de 2025.
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — Decisão de pronúncia e acórdão que mantiveram o encaminhamento de Bruno Dias Delaroli ao Tribunal do Júri, reproduzidos nos autos do STJ.
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro — Denúncia por homicÃdio qualificado contra Bruno Dias Delaroli, cujos fundamentos constam das decisões judiciais examinadas.
Paulo Márcio Ennes Klein — Manifestação da defesa do policial sobre a atuação gratuita de Flávio Bolsonaro, divulgada em outubro de 2026.








