O senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) votou a favor do fim da escala de trabalho 6×1 nesta quarta-feira (14), mas permanece entre os signatários de uma proposta de emenda à Constituição que estabelece um modelo alternativo de contratação, baseado na remuneração por horas trabalhadas. A PEC 12/2026, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), permite que empregados optem entre o regime tradicional da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e uma modalidade flexÃvel, com pagamento proporcional à jornada efetivamente cumprida. Embora a proposta tenha sido apresentada em maio, antes da votação que reduziu a jornada semanal para 40 horas, integrantes do PL confirmaram a intenção de retomar sua tramitação em 2027.
A posição foi reafirmada pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), lÃder da legenda na Câmara, poucas horas antes da aprovação da PEC 221/2019 pelo Senado. O parlamentar declarou que o partido pretende defender a aprovação do pagamento por hora trabalhada, apresentando a medida como uma alternativa para empregados que desejem negociar individualmente sua jornada. Segundo Sóstenes, a iniciativa deverá integrar a agenda legislativa defendida pelo PL no próximo ano, especialmente na hipótese de eleição de Flávio Bolsonaro à Presidência da República.
O episódio reúne duas posições distintas sobre a organização do trabalho. Na terça-feira (13), Flávio anunciou que votaria favoravelmente à redução da jornada e à ampliação dos dias de descanso, apesar de ter manifestado anteriormente preocupações com os custos empresariais da mudança. No dia seguinte, participou remotamente das votações do Senado, enquanto cumpria agenda de campanha no Rio Grande do Sul. A consulta ao registro nominal da Casa confirma seu voto favorável nos dois turnos de apreciação da PEC, aprovada por 75 votos a um em cada votação.
Flávio Bolsonaro também assina a PEC de Rogério Marinho
A participação de Flávio Bolsonaro na proposta alternativa não se limita às declarações de integrantes de seu partido. O cadastro oficial da PEC 12/2026 no Senado identifica o candidato entre os parlamentares que assinaram o texto apresentado por Rogério Marinho em 28 de maio. A relação inclui ainda outros senadores de diferentes legendas, como Damares Alves, Eduardo Girão, Hamilton Mourão, Tereza Cristina e Carlos Portinho.
O documento pretende alterar o artigo 7º da Constituição para permitir a contratação em dois regimes. O primeiro corresponde ao modelo tradicional da CLT, enquanto o segundo estabelece maior flexibilidade na definição das horas trabalhadas e na remuneração correspondente. Segundo a apresentação oficial da proposta, o objetivo declarado pelo autor é ampliar as possibilidades de escolha dos trabalhadores e permitir que a jornada seja ajustada às necessidades de empregados e empregadores.
A PEC estabelece que os pagamentos sejam proporcionais ao trabalho efetivamente realizado, incluindo parcelas relacionadas a férias, décimo terceiro salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também atribui maior importância à s condições estabelecidas no contrato individual, prevendo sua prevalência sobre determinados instrumentos coletivos. Essas caracterÃsticas diferenciam o texto de uma simples mudança na distribuição dos dias trabalhados, pois também afetam a estrutura de remuneração e as regras de negociação das relações de emprego.
Ao apresentar a proposta em maio, Rogério Marinho argumentou que o modelo permitiria ao trabalhador estabelecer jornadas mais ajustadas à sua disponibilidade. O senador também manifestou preocupação com os possÃveis efeitos econômicos da redução compulsória do limite semanal de trabalho, especialmente sobre pequenas empresas. Seus argumentos incluem a possibilidade de aumento das despesas com pessoal, repasse de custos aos preços e dificuldades de manutenção dos empregos, consequências que dependeriam das condições efetivas de implementação.
O registro legislativo informa que a PEC 12/2026 permanece na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, aguardando designação de relator. Portanto, a proposta não foi aprovada pelo Congresso nem integra as regras constitucionais atualmente aplicáveis às relações de trabalho. A intenção manifestada por dirigentes partidários de retomar sua tramitação em 2027 não modifica esse estágio processual.
PEC aprovada garante 40 horas e manutenção salarial
A proposta aprovada pelo Senado segue uma estrutura diferente. A PEC 221/2019 reduz progressivamente o limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas, estabelece dois dias de repouso remunerado e determina que a diminuição da jornada não provoque redução salarial para os contratos abrangidos. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e encerrou sua tramitação legislativa com a votação realizada em 14 de outubro, ficando pendente de promulgação pelo Congresso Nacional.
A implementação ocorrerá em etapas. Após 60 dias da promulgação, o limite semanal passará para 42 horas, com aplicação das regras sobre os dois dias de descanso. Decorridos mais 12 meses, será alcançado o teto de 40 horas semanais. O perÃodo total de transição será de 14 meses, durante os quais empregadores deverão adequar contratos, escalas e procedimentos administrativos à s novas disposições constitucionais.
A preservação da remuneração constitui um elemento central da mudança. Para um trabalhador contratado por 44 horas semanais que mantenha o mesmo salário mensal após a redução para 40 horas, o valor proporcional de cada hora normal de trabalho aumentará 10%. O cálculo resulta da diminuição do número de horas remuneradas sem alteração do salário contratado, não representando um reajuste nominal automático.
Na modalidade de contratação por horas prevista na PEC 12/2026, a lógica proposta é distinta. A remuneração passaria a guardar relação direta com a quantidade de horas contratadas ou efetivamente trabalhadas, observados os parâmetros legais e as garantias que viessem a ser aplicáveis ao novo regime. Consequentemente, o total recebido ao final de determinado perÃodo poderia variar conforme a distribuição e o volume do trabalho realizado.
As propostas também apresentam diferenças quanto à negociação das condições contratuais. A PEC aprovada pelo Senado preserva a necessidade de observar os limites constitucionais e as regras de compensação e negociação coletiva aplicáveis. Já a proposta de Rogério Marinho prevê um regime alternativo no qual o contrato individual receberia maior força jurÃdica para disciplinar aspectos da jornada. A extensão concreta dessa possibilidade e sua compatibilidade com outras garantias trabalhistas dependeriam da redação constitucional definitiva e de eventual regulamentação.
PL também possui proposta semelhante na Câmara
A PEC 12/2026 não é a única iniciativa em tramitação que prevê flexibilização da jornada e remuneração por hora. Na Câmara dos Deputados, a PEC 40/2025, apresentada originalmente pelo deputado Mauricio Marcon e outros parlamentares em 29 de outubro de 2025, também pretende modificar o artigo 7º da Constituição. O texto estabelece a possibilidade de escolha entre o regime comum da CLT e uma modalidade flexÃvel baseada nas horas trabalhadas.
A existência das duas propostas mostra que a discussão sobre contratos de trabalho com remuneração proporcional antecede a votação do fim da escala 6×1 e a definição do segundo turno presidencial. A PEC apresentada na Câmara foi protocolada cerca de sete meses antes da iniciativa liderada por Rogério Marinho no Senado. Ambas tratam da criação de modelos alternativos de organização da jornada, embora precisem ser examinadas individualmente para identificar seus dispositivos e efeitos jurÃdicos especÃficos.
A situação legislativa também é diferente. Enquanto a PEC 12/2026 está na CCJ do Senado, a PEC 40/2025 aparece na Câmara como aguardando despacho da Presidência. Nenhuma das duas foi aprovada em dois turnos pelas duas Casas, requisito constitucional necessário para que uma proposta dessa natureza seja promulgada.
A declaração de Sóstenes Cavalcante indica a intenção polÃtica de retomar a discussão em 2027, mas não define qual texto será efetivamente submetido à votação. A escolha poderá depender da tramitação existente, da apresentação de substitutivos e de negociações parlamentares. Também não há decisão legislativa que determine a substituição automática da jornada de 40 horas pelo regime de pagamento por hora.
Contratação por hora não equivale automaticamente ao MEI
Ao defender a proposta, Sóstenes Cavalcante comparou a possibilidade de escolha entre regimes de trabalho à opção existente para profissionais que atuam como microempreendedores individuais. A analogia foi utilizada para sustentar que trabalhadores poderiam permanecer na CLT ou aderir a uma modalidade alternativa, conforme suas preferências.
Do ponto de vista jurÃdico, entretanto, o Microempreendedor Individual e o empregado contratado sob regime celetista possuem enquadramentos distintos. O MEI exerce atividade empresarial nos limites e condições estabelecidos pela legislação especÃfica, enquanto o empregado mantém vÃnculo caracterizado pelos requisitos da relação de emprego. A proposta de remuneração por horas, tal como apresentada no Senado, trata de um regime alternativo de contratação de empregados e não estabelece, por si só, a conversão automática de vÃnculos celetistas em atividades empresariais individuais.
A distinção importa para direitos como férias, décimo terceiro salário, FGTS, proteção previdenciária e descanso remunerado. A PEC 12/2026 prevê a proporcionalidade de determinadas parcelas trabalhistas, mas sua eventual aprovação exigiria interpretar essas disposições em conjunto com as demais garantias constitucionais. Não seria correto concluir que todos os direitos seriam eliminados, assim como não é possÃvel afirmar que a proteção jurÃdica permaneceria necessariamente idêntica à existente nos contratos tradicionais.
Outra questão envolve as condições efetivas de escolha entre os regimes. A previsão formal de adesão voluntária não esclarece, isoladamente, como seriam tratadas situações de negociação desigual, contratação inicial, alterações de contratos existentes e eventual pressão econômica sobre trabalhadores. Esses aspectos dependeriam do conteúdo definitivo da proposta e dos mecanismos legais de proteção estabelecidos para a modalidade.
Mudança futura exigiria nova aprovação constitucional
Mesmo que o PL consiga avançar com a proposta de contratação por hora em 2027, sua aprovação não provocaria automaticamente a revogação das garantias relacionadas ao fim da escala 6×1. Uma alteração da Constituição exige processo legislativo próprio e cumprimento das condições previstas no artigo 60 da Carta de 1988.
Para ser aprovada, uma PEC precisa receber o apoio de pelo menos três quintos dos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos de votação em cada Casa. Isso corresponde a 308 deputados e 49 senadores, considerando a composição constitucional de 513 deputados e 81 senadores. A exigência permaneceria aplicável a uma proposta destinada a modificar disposições constitucionais sobre jornada e remuneração, independentemente de qual candidato seja eleito presidente.
A eventual coexistência de dois regimes também dependeria da forma como as normas fossem redigidas e compatibilizadas. Uma nova emenda poderia estabelecer regras especiais para determinadas modalidades de contratação, mas sua aplicação precisaria respeitar o conjunto da Constituição e as limitações materiais impostas ao poder de reforma constitucional. A aprovação da PEC 12/2026, por exemplo, não significaria necessariamente a extinção universal do limite semanal de 40 horas para todos os empregados.
Também é necessário distinguir uma mudança constitucional de sua regulamentação por legislação ordinária ou complementar. A regulamentação pode estabelecer procedimentos de aplicação dentro dos limites autorizados pela Constituição. Entretanto, não pode simplesmente afastar uma garantia constitucional por decisão administrativa ou por iniciativa isolada do Poder Executivo. Eventuais alterações que dependam de modificação do próprio texto constitucional exigem nova deliberação do Congresso.
Posição de Flávio envolve apoio à redução e defesa de outro modelo
A sequência de acontecimentos permite identificar os diferentes posicionamentos públicos de Flávio Bolsonaro durante o debate. Em maio, seu nome foi incluÃdo entre os signatários da PEC 12/2026, que estabelece a possibilidade de remuneração proporcional à s horas trabalhadas. Nos meses seguintes, o senador manifestou preocupações com os efeitos da redução obrigatória da jornada, especialmente para empresas com custos elevados de pessoal.
Na terça-feira (13), o candidato anunciou que votaria favoravelmente ao fim da escala 6×1. Na declaração, afirmou que a mudança correspondia a uma demanda apresentada por trabalhadores e reiterou sua preferência por um modelo que oferecesse maior liberdade de organização dos horários. Também defendeu a necessidade de discutir mecanismos de compensação à s empresas pelos custos decorrentes da redução da jornada.
O voto registrado em 14 de outubro confirmou seu apoio à PEC 221/2019 na deliberação parlamentar. Ao mesmo tempo, as manifestações de dirigentes do PL demonstram que a legenda pretende manter em discussão a proposta de remuneração por hora. Os dois fatos são documentalmente distintos: o primeiro constitui um voto efetivamente realizado, enquanto o segundo representa uma intenção de atuação legislativa futura.
A interpretação de que haverá necessariamente uma reversão das garantias aprovadas não decorre automaticamente desses registros. O conteúdo apresentado por Rogério Marinho prevê a criação de um regime alternativo, e sua relação com a futura emenda constitucional dependerá do texto que eventualmente obtiver aprovação. Da mesma forma, declarações atribuÃdas a interlocutores de campanha sobre tratativas com investidores não foram confirmadas por documentação primária acessÃvel nesta apuração e não constituem fundamento para afirmar a existência de um compromisso formal de revogação.
Próxima etapa será a promulgação da PEC do fim da escala 6×1
A PEC 221/2019 está encaminhada à promulgação após a aprovação em dois turnos no Senado, por 75 votos favoráveis e um contrário. A alteração constitucional não depende de sanção presidencial. Sua entrada no ordenamento jurÃdico estabelecerá o marco para o inÃcio dos prazos de transição e da adaptação dos contratos de trabalho.
A discussão sobre pagamento por horas, por sua vez, permanece em outra etapa do processo legislativo. A PEC 12/2026 ainda aguarda relatoria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, enquanto a PEC 40/2025 continua pendente de encaminhamento na Câmara. As declarações de dirigentes partidários indicam a intenção de retomar o tema, mas não definem o conteúdo final nem asseguram sua aprovação.
A votação de 14 de outubro registra uma convergência parlamentar em torno da redução da jornada semanal e da ampliação do descanso remunerado. A continuidade do debate sobre regimes flexÃveis revela, ao mesmo tempo, que permanecem diferentes propostas para organizar a contratação, o pagamento e a distribuição do tempo de trabalho. Os próximos desdobramentos dependerão da promulgação da emenda aprovada e da tramitação efetiva das iniciativas que continuam em discussão no Congresso.
Fontes:
Senado Federal — registros oficiais das votações nominais da PEC 221/2019 em primeiro e segundo turnos, realizadas em 14 de outubro de 2026.
Senado Federal — ficha legislativa da PEC 12/2026, relação oficial de signatários, ementa e situação de tramitação.
Senado Federal — comunicado institucional de 28 de maio de 2026 sobre a proposta de Rogério Marinho para flexibilização da jornada de trabalho.
Câmara dos Deputados — ficha legislativa da PEC 40/2025, autoria, ementa e situação de tramitação.
Senado Federal — comunicado institucional de 14 de outubro de 2026 sobre a aprovação da PEC do fim da escala 6×1.
Presidência da República — Constituição Federal de 1988, especialmente os artigos 7º e 60, relativos aos direitos dos trabalhadores e ao processo de emenda constitucional.






