O governo federal definiu as regras iniciais do Imposto Seletivo, tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Conhecido informalmente como “imposto do pecado”, o novo encargo começará a ser cobrado em 2027 e atingirá produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves e concursos de prognósticos, categoria que inclui loterias e apostas.
A regulamentação inicial foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4) e estabelece um regime transitório para o primeiro ano de vigência do novo tributo. A proposta do governo é manter, em 2027, uma carga próxima à tributação atualmente aplicada por meio do IPI nos setores alcançados, evitando mudanças abruptas durante a implantação do novo sistema.
O Imposto Seletivo tem natureza extrafiscal. Na prática, isso significa que ele não foi concebido apenas para arrecadar, mas também para desestimular o consumo e a produção de itens que o legislador considera nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Por isso, sua lógica é diferente da de um imposto geral sobre o consumo. Ele não será cobrado de toda a economia, mas apenas de segmentos específicos definidos em lei.
Quando o Imposto Seletivo começa a valer
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. A data decorre da necessidade de respeitar o prazo constitucional de noventena, já que a norma foi publicada em novembro de 2026 e o tributo não pode entrar em vigor imediatamente.
Isso significa que janeiro de 2027 ainda será um mês de transição. Segundo o governo, haverá o envio de uma proposta ao Congresso para ajustar esse período e evitar lacunas tributárias nos setores afetados pela substituição parcial do IPI pelo novo imposto.
O regime previsto pela medida provisória valerá apenas até 31 de dezembro de 2027. A partir daí, o desenho definitivo do Imposto Seletivo dependerá de nova definição legislativa, com alíquotas permanentes a serem discutidas no Congresso Nacional.
Quais produtos serão atingidos pelo “imposto do pecado”
O alcance do novo tributo é amplo, embora concentrado em categorias específicas. No grupo de bens relacionados à saúde, a incidência recairá sobre cigarros e demais produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas. No campo ambiental e patrimonial, o imposto também alcançará determinados veículos, embarcações e aeronaves.
Além disso, a tributação abrangerá concursos de prognósticos, grupo em que se inserem loterias e apostas. No caso dos bens minerais extraídos, a legislação transitória fixou alíquota zero ao longo de 2027, deixando a discussão definitiva para a etapa seguinte da regulamentação.
No segmento automotivo, a cobrança não será uniforme. A norma prevê critérios relacionados à eficiência energética, sustentabilidade, potência, segurança e reciclabilidade. Em alguns casos, haverá alíquota zero, como nos veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, por taxistas e em determinadas versões sustentáveis reconhecidas pelo poder público.
Caminhões com peso bruto total de 3.500 quilos ou mais, exceto picapes, também ficaram fora da incidência do Imposto Seletivo na fase inicial. A norma ainda prevê exceções para certos veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.
Quais alíquotas foram definidas para 2027
No primeiro ano de cobrança, as alíquotas foram calibradas com base na tributação hoje aplicada pelo IPI, com fatores de conversão para adaptar a nova base de cálculo. Entre os percentuais já definidos estão 2,6% para bebidas açucaradas e 4,2% para cervejas de malte.
Os vinhos comuns e outras bebidas fermentadas terão incidência de 8%. Os vermutes ficaram em 12%. Determinados vinhos especiais e bebidas com maior teor alcoólico foram enquadrados em 16%. Para a cachaça e algumas aguardentes de cana, a alíquota será de 20%, enquanto outros destilados poderão chegar a 24%.
No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação ficou mais elevada. A cobrança será de 66,7%, além de uma parcela específica de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Os demais produtos fumígenos terão alíquota de 37,5%.
Para concursos de prognósticos, a tributação fixada para 2027 será de 0,5%. Já veículos, aeronaves e embarcações terão percentuais calculados com base em tabelas e critérios técnicos previstos na regulamentação, sem uma única alíquota linear para todas as hipóteses.
O que acontece depois de 2027
As regras agora anunciadas são provisórias. O governo informou que deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com a definição das alíquotas permanentes do Imposto Seletivo. A previsão é que esse novo desenho passe a valer em 1º de janeiro de 2028.
Esse cronograma significa que 2027 funcionará como um ano de implementação assistida. O país começará a operar com o tributo, mas ainda sob uma lógica de transição. A definição estrutural e duradoura do imposto ficará para a etapa legislativa seguinte.
A calibragem futura terá impacto relevante porque o Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo. O governo sustenta que eventuais variações de arrecadação desse tributo serão compensadas por ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, para preservar a arrecadação global prevista na reforma.
Em outras palavras, o objetivo formal é que o novo imposto altere o perfil da tributação sobre determinados produtos sem provocar, por si só, uma desorganização fiscal no desenho geral da reforma.
Qual é o objetivo do governo com a medida
A lógica do Imposto Seletivo é combinar arrecadação e indução de comportamento. Ao elevar o custo de bens e serviços considerados nocivos, o governo busca desestimular seu consumo ou uso. Esse desenho já existe em outros países em relação a cigarros, bebidas alcoólicas e produtos com alto teor de açúcar.
No Brasil, a criação do tributo foi incorporada à reforma tributária do consumo como um instrumento específico, separado da CBS e do IBS. Enquanto esses novos tributos reestruturam a tributação geral sobre bens e serviços, o Imposto Seletivo foi reservado para segmentos com tratamento diferenciado.
Segundo a previsão orçamentária do governo, a arrecadação com o novo imposto poderá alcançar R$ 41,9 bilhões em 2027. Ainda assim, o efeito prático sobre preços, consumo e produção dependerá não apenas das alíquotas aprovadas, mas também da reação das empresas, da repasse ao consumidor e do formato final da regulamentação permanente.
O que já está claro é que 2027 marcará o início efetivo de uma nova etapa da reforma tributária, com mudanças relevantes para setores sensíveis da economia e para o bolso do consumidor em produtos de consumo recorrente.
Fontes:
Diário Oficial da União — edição extra de 4 de novembro de 2026, com a medida provisória que regulamenta a cobrança transitória do Imposto Seletivo para 2027.
Receita Federal — “Entenda a Reforma Tributária do Consumo”.
Ministério da Fazenda — perguntas e respostas oficiais sobre a transição para o novo modelo de tributação.
Lei Complementar nº 214, de 2025 — regulamentação da reforma tributária do consumo e disciplina geral do Imposto Seletivo.









