sexta-feira, 6 de novembro de 2026
contato@gazetamercantil.com
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
Home Economia

Reforma tributária pode elevar impostos sobre compras internacionais a 117%, alerta setor

Empresas de transporte expresso estimam aumento da carga tributária durante a transição para a CBS; alíquota de referência de 11,3% ainda depende de definição pelo Senado.

por Antônio Lima
06/11/2026 às 09h05
em Economia
Reforma Tributária Pode Elevar Impostos Sobre Compras Internacionais A 117%, Alerta Setor - Gazeta Mercantil - Economia

A reforma tributária poderá elevar a carga de impostos sobre determinadas compras internacionais transportadas por empresas de entrega expressa a até 117% do valor das mercadorias durante o período de transição para o novo sistema de tributação do consumo. A estimativa foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional Expresso de Cargas (Abraec), que aponta o risco de aumento dos preços pagos pelos consumidores a partir de 2027, quando a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) começará a substituir o PIS e a Cofins.

O alerta foi feito pela diretora-executiva da associação, Lara Gurgel, durante entrevista concedida na quinta-feira, 5 de novembro. Segundo a representante do setor, a preocupação aumentou depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027, acima dos percentuais considerados anteriormente pelas empresas. A entidade estima que a carga tributária combinada poderá alcançar 108% quando a reforma estiver integralmente implementada, mas chegar a 117% durante a fase em que o novo tributo federal coexistirá com o ICMS estadual.

Os percentuais de 108% e 117% representam projeções da associação, não alíquotas únicas estabelecidas pelo governo para todas as importações. A tributação efetiva dependerá do valor da encomenda, do enquadramento no Programa Remessa Conforme, das regras de incidência dos impostos e das condições previstas na legislação. Também não foi divulgada uma memória de cálculo detalhada que permita reproduzir integralmente os cenários apresentados pela representante das empresas.

O aumento potencial interessa especialmente aos consumidores que compram produtos em plataformas estrangeiras e utilizam serviços internacionais de entrega rápida. Nesse segmento, a combinação entre tributos federais e estaduais pode representar parcela expressiva do custo final das mercadorias, principalmente nas operações que não recebem tratamento tributário favorecido.

TCU calcula CBS em 11,3%, acima da estimativa anterior de 9,21%

A revisão das projeções do setor ocorre após a decisão do TCU de 28 de outubro. No Acórdão 2.933/2026, o tribunal aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%, resultado do arredondamento de uma taxa técnica de 11,3468%.

O percentual superou a estimativa anterior de 9,21% utilizada nas discussões sobre o novo tributo. A diferença é de 2,09 pontos percentuais, equivalente a um aumento de aproximadamente 22,7% em relação à projeção anterior. Essa comparação se refere à alíquota de referência, e não a uma elevação proporcional já confirmada no custo final das importações.

A CBS foi instituída pela reforma tributária para substituir o PIS e a Cofins, dentro de um modelo de tributação sobre o valor agregado. O objetivo é reorganizar a cobrança dos tributos sobre bens e serviços, reduzir a cumulatividade e permitir a compensação de créditos tributários nas operações que atendam aos requisitos legais.

O cálculo do TCU considera a necessidade de preservar a arrecadação federal durante a transição. O tribunal examinou informações encaminhadas pela Receita Federal e utilizou uma metodologia destinada a estimar a taxa necessária para substituir as receitas provenientes dos tributos que serão extintos.

A aprovação do cálculo, entretanto, não representa a fixação definitiva da alíquota pelo TCU. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que cabe ao Senado Federal aprovar a referência por meio de resolução. Conforme o calendário informado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o prazo para essa definição termina em 15 de dezembro de 2026.

Na terça-feira, 3 de novembro, o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação da reforma tributária, anunciou que a comissão deverá examinar os fundamentos da nova estimativa. Uma audiência pública foi programada para 10 de novembro, com representantes de órgãos públicos e setores produtivos.

Essa etapa poderá esclarecer os efeitos da alíquota calculada sobre diferentes atividades econômicas. A definição é relevante porque a CBS possui uma incidência ampla, mas as regras específicas de cobrança, créditos e regimes diferenciados podem produzir resultados distintos entre setores.

Imposto de Importação, ICMS e CBS podem encarecer remessas internacionais

O risco apontado pela Abraec está associado à combinação de tributos aplicáveis às importações. Atualmente, as compras internacionais realizadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS), dentro do limite de US$ 3 mil, estão sujeitas ao Imposto de Importação e ao ICMS, observadas as hipóteses de isenção e os tratamentos diferenciados.

O Imposto de Importação é federal e incide sobre o valor aduaneiro, formado pelo preço dos produtos, frete e seguro, quando aplicáveis. Já o ICMS é estadual e possui uma forma própria de cálculo que inclui o imposto na base tributável, mecanismo conhecido como cobrança por dentro.

Essa característica explica por que não é correto calcular o custo final simplesmente somando as alíquotas nominais.

Em uma operação hipotética fora do Programa Remessa Conforme, com valor aduaneiro de R$ 100, Imposto de Importação de 60% e ICMS de 20%, o imposto federal corresponderia a R$ 60. O ICMS seria calculado sobre uma base de R$ 200, já considerando a inclusão do próprio tributo, resultando em R$ 40.

Nesse exemplo, os dois impostos somariam R$ 100, exatamente o valor original da mercadoria, frete e seguro considerados no cálculo. O custo total chegaria a R$ 200, sem outras despesas. A simulação utiliza a metodologia disponibilizada pela Receita Federal e serve apenas para demonstrar o efeito da base de cálculo.

O exemplo não representa uma projeção de 2027. Com a entrada da CBS, será necessário considerar sua base de incidência, eventuais créditos e a interação entre os diferentes tributos para determinar o valor efetivamente devido.

A CBS passará a alcançar as importações, conforme as regras gerais e específicas estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Ao mesmo tempo, o ICMS continuará existindo durante a transição, até sua substituição integral pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), prevista para 2033.

É essa sobreposição temporária que sustenta a preocupação das empresas de transporte internacional expresso. A associação considera que o novo desenho poderá elevar os custos tributários das operações e dificultar a absorção do aumento pelas transportadoras.

Compras de até US$ 50 continuam sem Imposto de Importação em plataformas habilitadas

A discussão ocorre poucos meses depois da mudança nas regras para pequenas encomendas internacionais. Em setembro, o governo sancionou a Lei nº 15.502/2026, que consolidou a autorização para reduzir a zero o Imposto de Importação sobre compras de até US$ 50 realizadas nas condições previstas pelo Programa Remessa Conforme.

A Receita Federal informa que, nas compras feitas por pessoas físicas em plataformas certificadas, mercadorias com valor aduaneiro de até US$ 50 estão sujeitas à alíquota zero do Imposto de Importação. O benefício, entretanto, não elimina a cobrança do ICMS, cuja alíquota varia de 17% a 20%, conforme o estado de destino.

Para compras acima de US$ 50, dentro do limite de US$ 3 mil e realizadas em plataformas certificadas, as orientações atualizadas da Receita ainda indicam Imposto de Importação de 60%, com desconto equivalente a US$ 30 sobre o valor apurado.

Nas operações fora do programa, a cobrança de 60% pode ocorrer independentemente do limite de US$ 50, ressalvadas as demais hipóteses previstas na legislação.

A lei sancionada em setembro também autoriza o Ministério da Fazenda a reduzir a alíquota de importação aplicável a outras faixas de valor, inclusive para até 30% em determinadas condições. Essa autorização, porém, não equivale a uma redução automática dos percentuais atualmente praticados.

A distinção é importante porque a redução do Imposto de Importação integra as alternativas defendidas pelo setor para compensar o possível aumento dos custos com a reforma.

Há ainda outra questão tributária: a alíquota zero do Imposto de Importação para pequenas compras não significa, necessariamente, isenção da CBS a partir de 2027. A legislação do novo tributo estabelece condições específicas para a desoneração de remessas internacionais.

O artigo 94 da Lei Complementar nº 214/2025 prevê isenção de CBS e IBS para determinadas remessas, desde que sejam isentas do Imposto de Importação, envolvam remetente e destinatário pessoas físicas e não tenham intermediação de plataforma digital. Portanto, compras comerciais realizadas em sites estrangeiros não se tornam automaticamente isentas da CBS apenas por estarem abaixo do limite de US$ 50.

Essa diferença poderá afetar o custo de encomendas atualmente beneficiadas pela alíquota zero do tributo aduaneiro, mesmo sem a retomada da cobrança que ficou conhecida como taxa das blusinhas.

Empresas alertam para repasse de custos ao consumidor

A principal preocupação apresentada pela Abraec é a capacidade das transportadoras de absorver os custos adicionais. Segundo Lara Gurgel, as empresas de transporte internacional expresso trabalham com margens relativamente reduzidas e não teriam espaço suficiente para incorporar integralmente uma elevação da carga tributária sem alterar os preços cobrados.

O repasse pode ocorrer de diferentes formas. Uma possibilidade é o aumento do valor dos serviços de transporte e desembaraço aduaneiro. Outra é a elevação do custo total das mercadorias adquiridas no exterior, quando os tributos sobre a importação são recolhidos pelo consumidor ou incorporados ao preço final pela plataforma de comércio eletrônico.

Esses efeitos não são necessariamente equivalentes. O imposto cobrado sobre a entrada de uma mercadoria no Brasil é diferente dos tributos incidentes sobre a prestação do serviço de transporte. A distribuição do custo entre importadores, plataformas, transportadoras e consumidores depende dos contratos e das regras tributárias aplicáveis.

A associação também questiona a possibilidade de utilização de créditos da CBS para compensar parte da carga. Embora o sistema de tributação sobre valor agregado tenha sido concebido para permitir a não cumulatividade, o aproveitamento dos créditos depende das características da operação e dos requisitos legais.

Nas operações de remessas internacionais destinadas diretamente a consumidores finais, a compensação pode apresentar particularidades distintas das importações realizadas por empresas contribuintes do regime regular.

Sem uma demonstração detalhada da composição dos 117% projetados, não é possível afirmar que todos os consumidores pagarão esse percentual sobre suas encomendas. A estimativa deve ser entendida como um alerta setorial para cenários específicos, e não como uma cobrança uniforme estabelecida pela reforma.

Setor propõe redução do Imposto de Importação para compensar a CBS

Diante do novo cenário, a Abraec defende uma revisão dos tributos incidentes sobre as remessas internacionais. A intenção é buscar mecanismos que reduzam a pressão sobre os preços sem comprometer a estrutura de funcionamento das empresas de transporte expresso.

Uma das alternativas apresentadas por Lara Gurgel envolve a análise das condições de incidência da CBS nas operações do setor. A associação argumenta que determinadas modalidades de remessa atualmente não estão sujeitas ao recolhimento de PIS e Cofins, o que poderia provocar uma mudança relevante com a introdução da nova contribuição.

A eventual revisão dependerá de compatibilidade com a legislação da reforma tributária. Alterações nas hipóteses de incidência, concessão de benefícios ou regimes específicos podem exigir mudanças legais, não sendo necessariamente possíveis por simples ato administrativo.

Outra proposta envolve a redução do Imposto de Importação sobre compras superiores a US$ 50. A Lei nº 15.502/2026 ampliou a possibilidade de ajuste das alíquotas no Regime de Tributação Simplificada, permitindo que o Ministério da Fazenda estabeleça percentuais diferentes, inclusive conforme a modalidade de transporte e a participação das plataformas nos programas de conformidade.

A utilização dessa autorização poderia reduzir o custo tributário de determinadas compras, mesmo com a entrada da CBS. Entretanto, não existe confirmação de que o governo adotará a redução adicional defendida pelo setor.

A definição envolve interesses distintos. Uma diminuição do Imposto de Importação beneficia consumidores e importadores, mas também afeta a arrecadação e as condições de concorrência entre mercadorias estrangeiras e produtos comercializados no mercado nacional.

Por isso, as alternativas estão sujeitas a avaliação econômica e tributária pelas autoridades responsáveis.

Transição da reforma começa em 2027 e termina em 2033

A reforma tributária brasileira estabelece uma transição gradual para substituir parte dos tributos atuais pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), formado pela CBS federal e pelo IBS estadual e municipal.

O ano de 2026 funciona como período de testes, com alíquotas experimentais e mecanismos de compensação previstos na legislação. A partir de 2027, a CBS passa a integrar efetivamente a tributação sobre o consumo, enquanto PIS e Cofins são extintos nas condições estabelecidas pelo novo sistema.

Em 2027 e 2028, o IBS terá alíquota de transição de 0,1 ponto percentual. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo novo imposto compartilhado entre estados e municípios. A implementação integral está prevista para 2033.

O calendário ajuda a explicar por que a associação apresenta duas estimativas distintas de carga tributária. Durante a transição, existirão combinações entre tributos do modelo antigo e do novo sistema. Quando a reforma estiver concluída, a estrutura de incidência será diferente, embora o resultado efetivo ainda dependa das alíquotas e das regras em vigor.

A Receita Federal também esclareceu, em orientação publicada em outubro, que a entrada da CBS em 2027 não representa o restabelecimento do Imposto de Importação de 20% sobre pequenas compras internacionais. São tributos diferentes, com hipóteses de incidência próprias.

A incidência da CBS sobre produtos importados integra a reforma geral da tributação do consumo e não corresponde a uma cobrança exclusiva sobre mercadorias adquiridas em plataformas estrangeiras.

Senado analisará alíquota da CBS antes do início da cobrança

A próxima etapa formal será a análise da alíquota de referência pelo Senado Federal. A Comissão de Assuntos Econômicos deverá realizar audiência pública em 10 de novembro para examinar o cálculo elaborado pelo TCU e os possíveis efeitos do percentual de 11,3% sobre diferentes setores.

O debate ocorre depois de o tribunal concluir que a taxa necessária para preservar a arrecadação federal será superior à estimada anteriormente. A eventual fixação da referência deverá respeitar os procedimentos definidos pela legislação complementar.

Para as empresas de entrega expressa internacional, a definição da CBS é apenas uma das variáveis relevantes. O custo final também dependerá da permanência ou alteração das alíquotas do Imposto de Importação, da tributação estadual durante a transição e das regras de compensação de créditos.

A previsão de carga tributária de até 117% apresentada pela Abraec permanece, portanto, condicionada às hipóteses consideradas pela entidade. O percentual não constitui uma decisão do TCU nem uma alíquota geral já instituída para compras internacionais.

O que está oficialmente definido é o calendário da reforma, a estrutura dos novos tributos e o cálculo de referência encaminhado ao processo de deliberação legislativa. Os impactos sobre os preços das encomendas dependerão da regulamentação aplicável e das decisões tributárias que ainda serão tomadas antes de 2027.

Fontes:

Tribunal de Contas da União — Acórdão nº 2.933/2026, de 28 de outubro de 2026, sobre o cálculo da alíquota de referência da CBS.

Senado Federal — informações da Comissão de Assuntos Econômicos de 3 de novembro de 2026 sobre a análise da alíquota de referência e a audiência pública prevista para 10 de novembro.

Receita Federal do Brasil — Manual de Encomendas Internacionais, regras do Programa Remessa Conforme, alíquotas do Imposto de Importação e metodologia de cálculo do ICMS.

Congresso Nacional — Lei Complementar nº 214/2025, com alterações posteriores, e Lei nº 15.502/2026, sobre a tributação de remessas internacionais.

Receita Federal do Brasil — orientações sobre a transição da reforma tributária do consumo e a incidência da CBS a partir de 2027.

LEIA MAIS

Qi Tech - Gzt - Gazeta Mercantil
Economia

Fundos da Singulare, da QI Tech, repassaram R$ 63,7 milhões a empresa investigada

Nove FIDCs administrados pela Singulare, da QI Tech, repassaram R$ 63,7 milhões a empresa investigada por lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Leia MaisDetails
Dario Durigan - Gazeta Mercantil
Economia

Durigan adia medidas fiscais e promete melhorar contas públicas após reunião com Lula

Durigan promete melhorar as contas públicas, mas adia medidas fiscais para após viagem de Lula. Governo prevê superávit de R$ 73,2 bilhões em 2027.

Leia MaisDetails
Pé-De-Meia Universitário Terá R$ 950 Mensais E Prevê Início Em 2027, Diz Mec - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

Pé-de-Meia Universitário terá R$ 950 mensais e prevê início em 2027, diz MEC

Pé-de-Meia Universitário prevê R$ 950 mensais para alunos de universidades federais a partir de 2027, com R$ 250 em poupança para saque após a formatura.

Leia MaisDetails
Taxa Selic - Gazeta Mercantil
Economia

Selic a 13,75%: quem ganha com os juros altos e quem paga mais caro

Selic a 13,75% favorece quem investe em renda fixa, mas encarece o crédito para famílias e empresas. Veja como impostos e inflação reduzem os ganhos.

Leia MaisDetails
Fgc E O Rombo Bilionário: Como As Plataformas De Investimentos Entraram No Centro Da Crise Financeira-Gazeta Mercantil
Economia

FGC confirma acesso indevido a dados de investidores e alerta para golpes

FGC confirma acesso indevido a dados de investidores, incluindo CPF e e-mail, e alerta para risco de golpes. Entidade investiga incidente e notifica a ANPD.

Leia MaisDetails

GAZETA MERCANTIL MERCADO AGORA

10:05:43
IBOV

IBOVESPA

B3
Consultando... buscando última cotação
$

DÓLAR

USD/BRL
Consultando... buscando última cotação
€

EURO

EUR/BRL
Consultando... buscando última cotação
â‚¿

BITCOIN

BRL
Consultando... buscando última cotação
Gazeta Mercantil · dados de mercado
Sênior Sistemas Sênior Sistemas Sênior Sistemas
PUBLICIDADE

Veja Também

Bets - Gazeta Mercantil
Política

TRF3 libera três bets e chama proibição do governo Lula de confisco

Leia MaisDetails
Sabesp(Sbsp3) - Gazeta Mercantil
Empresas

Sabesp (SBSP3) aprova R$ 2,64 bilhões em JCP; veja quem tem direito

Leia MaisDetails
Mercado Asiático - Gazeta Mercantil - Economia
Mercados

Bolsas asiáticas caem mais de 5% após queda do Nasdaq; Seul suspende negociações

Leia MaisDetails
Qi Tech - Gzt - Gazeta Mercantil
Economia

Fundos da Singulare, da QI Tech, repassaram R$ 63,7 milhões a empresa investigada

Leia MaisDetails
Dario Durigan - Gazeta Mercantil
Economia

Durigan adia medidas fiscais e promete melhorar contas públicas após reunião com Lula

Leia MaisDetails

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco
Gazeta Mercantil Logo White

contato@gazetamercantil.com

Gazeta Mercantil — marca jornalística fundada em 1920, com continuidade editorial contemporânea no ambiente digital por meio do domínio oficial gazetamercantil.com.

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

Veja Também:

TRF3 libera três bets e chama proibição do governo Lula de confisco

Sabesp (SBSP3) aprova R$ 2,64 bilhões em JCP; veja quem tem direito

Reforma tributária pode elevar impostos sobre compras internacionais a 117%, alerta setor

Bolsas asiáticas caem mais de 5% após queda do Nasdaq; Seul suspende negociações

Fundos da Singulare, da QI Tech, repassaram R$ 63,7 milhões a empresa investigada

Durigan adia medidas fiscais e promete melhorar contas públicas após reunião com Lula

  • Anuncie
  • Política de Correções
  • Política Editorial
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre a Gazeta Mercantil
  • Expediente
  • Conflitos de Interesse
  • Gazeta Mercantil

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP