A Associação Nacional de Restaurantes (ANR) ingressou com uma ação civil pública contra a Keeta, plataforma de delivery controlada pela chinesa Meituan, para impedir a comercialização de produtos de restaurantes que não autorizaram sua inclusão no aplicativo. A ação, protocolada em 20 de outubro e divulgada nesta quarta-feira (21), tramita na 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e inclui um pedido de indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. A entidade também solicita a suspensão imediata da modalidade conhecida como compra intermediada, além de multa diária de R$ 10 mil por estabelecimento mantido irregularmente na plataforma, caso haja determinação judicial nesse sentido. A controvérsia coloca em discussão os limites da atuação dos aplicativos de entrega, a autonomia comercial dos restaurantes e a responsabilidade sobre os pedidos realizados pelos consumidores.
A disputa envolve um modelo operacional no qual a Keeta disponibiliza opções de restaurantes que não possuem contrato com a empresa. Após o consumidor realizar um pedido pelo aplicativo, um entregador ou comprador terceirizado se desloca até o estabelecimento, adquire os produtos diretamente no balcão e providencia a entrega. Segundo a ANR, os restaurantes podem desconhecer a origem digital daquela compra e não participam da definição das condições comerciais oferecidas ao consumidor. A Keeta defende a legalidade da operação e afirma que desenvolveu a modalidade para ampliar o acesso a estabelecimentos que enfrentam restrições contratuais impostas por outras plataformas.
Justiça de São Paulo recebe ação contra a Keeta
A ação civil pública foi distribuída em 20 de outubro de 2026, às 18h57, sob o número 4205833-30.2026.8.26.0100. O procedimento está sob responsabilidade do juiz Airtom Marquezini Júnior, da 34ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista. A petição inicial, apresentada pela Associação Nacional de Restaurantes, sustenta que a Keeta utiliza nomes comerciais, cardápios e outros elementos de identificação de estabelecimentos sem autorização prévia. A entidade argumenta que essa prática pode representar violação da liberdade empresarial e gerar prejuízos comerciais, operacionais e reputacionais.
O pedido de tutela de urgência pretende obter uma determinação judicial que obrigue a plataforma a interromper imediatamente a oferta de produtos de restaurantes que não tenham autorizado expressamente sua participação. A associação também solicita que a Keeta deixe de utilizar marcas, fotografias, cardápios, nomes e outros elementos relacionados aos estabelecimentos não parceiros. Para assegurar o cumprimento de uma eventual decisão, pede a fixação de multa diária de R$ 10 mil por restaurante indevidamente listado. O valor não corresponde a uma penalidade já aplicada, mas a uma medida coercitiva solicitada ao Judiciário.
No julgamento definitivo, a ANR pretende transformar a suspensão provisória em uma proibição permanente da modalidade nas condições contestadas. A entidade também solicita indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, com destinação ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos. A petição requer ainda que uma eventual condenação seja divulgada no próprio aplicativo da empresa e em veículo de ampla circulação. Até a etapa processual verificada na documentação inicial, o caso aguardava despacho judicial, sem decisão de mérito sobre a legalidade do modelo.
Como funciona a compra intermediada da Keeta
A compra intermediada representa uma alternativa ao funcionamento convencional das plataformas de delivery. No modelo tradicional, os restaurantes firmam contratos com os aplicativos, integram seus sistemas de pedidos e definem cardápios, preços e disponibilidade de produtos. A modalidade contestada dispensa essa relação comercial direta e permite que o consumidor contrate um serviço de aquisição e entrega por meio da plataforma. O estabelecimento recebe uma compra presencial, ainda que a transação tenha sido iniciada digitalmente.
Para a Keeta, o formato amplia as opções disponíveis aos consumidores e permite que estabelecimentos sem integração comercial sejam acessados pelo aplicativo. A empresa argumenta que contratos de exclusividade existentes no mercado brasileiro dificultam a entrada de novas plataformas e restringem a liberdade de escolha dos restaurantes. A compra intermediada funcionaria, portanto, como um mecanismo para oferecer alternativas aos usuários enquanto a concorrência enfrenta essas barreiras. A companhia afirma que a iniciativa foi desenvolvida especificamente para o Brasil e está em conformidade com a legislação aplicável.
A ANR questiona justamente a ausência de consentimento dos estabelecimentos. Segundo a associação, quando o restaurante não participa da operação digital, perde a capacidade de controlar a demanda recebida, os produtos anunciados e a maneira como sua marca é apresentada ao consumidor. Essa diferença pode produzir dificuldades operacionais, especialmente em períodos de maior movimento ou quando determinados produtos deixam de estar disponíveis. A entidade sustenta que a autonomia sobre os canais de comercialização integra a liberdade de gestão de qualquer negócio.
Restaurantes reclamam de perda de controle sobre pedidos
Entre os problemas apresentados na petição estão falhas de integração entre o aplicativo da Keeta e os sistemas utilizados pelos estabelecimentos. No delivery convencional, os restaurantes conseguem acompanhar pedidos, estimar o volume de produção e interromper temporariamente o recebimento de novas solicitações quando atingem sua capacidade operacional. Na compra intermediada, essas ferramentas podem não estar disponíveis, uma vez que o pedido é realizado por um terceiro diretamente no balcão. Segundo a associação, o resultado pode ser o aumento inesperado da demanda, atrasos e dificuldades na organização das equipes.
A ausência de integração também pode provocar divergências entre produtos anunciados no aplicativo e itens efetivamente disponíveis nos estabelecimentos. Um prato retirado do cardápio ou temporariamente indisponível pode continuar sendo apresentado ao consumidor caso as informações da plataforma não sejam atualizadas. Nessa situação, o comprador intermediário poderá encontrar dificuldades para concluir a aquisição, gerando cancelamentos ou substituições. A entidade argumenta que esses problemas prejudicam a experiência do consumidor e podem atingir a reputação comercial do restaurante.
Outro ponto envolve o tratamento das reclamações. Quando existe uma parceria formal, as responsabilidades operacionais costumam ser estabelecidas contratualmente, inclusive em relação à preparação dos alimentos, transporte, cancelamentos e reembolsos. Sem esse vínculo, podem surgir divergências sobre quem deve responder por atrasos, produtos faltantes ou problemas ocorridos depois da retirada. Para a ANR, a falta de clareza dificulta a solução de conflitos e pode direcionar reclamações ao estabelecimento, mesmo quando ele não controla a etapa de entrega.
A controvérsia revela uma diferença importante entre realizar uma venda legítima no balcão e integrar involuntariamente um canal de comercialização digital. O restaurante pode aceitar a compra de um produto por qualquer consumidor sem necessariamente concordar com a divulgação permanente de seu cardápio em uma plataforma. Também pode estabelecer estratégias próprias de preço, distribuição e atendimento que não sejam compatíveis com a atuação de intermediários. Essa distinção constitui um dos pontos que deverão ser examinados pela Justiça.
Promoções e descontos de até 60% também são questionados
A petição apresentada pela ANR também questiona a política comercial utilizada pela Keeta nas operações intermediadas. Segundo a associação, a plataforma pode oferecer descontos de até 60% em produtos de estabelecimentos que não mantêm relação contratual com o aplicativo. Mesmo quando o benefício é financiado pela própria empresa de delivery, a entidade argumenta que a prática interfere na percepção dos consumidores sobre os preços dos restaurantes. A diferença entre o valor anunciado digitalmente e o preço praticado no balcão pode gerar expectativas comerciais que o estabelecimento não participou da definição.
A discussão envolve a capacidade das empresas de preservar seu posicionamento de mercado. Restaurantes que investem em marcas, padronização e estratégias de precificação podem enfrentar dificuldades quando terceiros promovem seus produtos com descontos elevados sem negociação prévia. Por outro lado, promoções financiadas por plataformas também podem representar uma vantagem imediata para consumidores interessados em preços menores. A avaliação jurídica dependerá das características da operação e dos eventuais direitos violados, não sendo possível considerar todo desconto concedido por intermediário automaticamente irregular.
Existe ainda uma questão relacionada à origem e à qualidade das informações comerciais. Quando o restaurante não atualiza diretamente o catálogo utilizado pelo aplicativo, podem ocorrer divergências de preços, descrições e disponibilidade. Essas inconsistências podem aumentar a necessidade de atendimento e reembolso, elevando o custo operacional da transação para os participantes. A transparência na apresentação da oferta passa a ser essencial para reduzir conflitos.
Keeta afirma que operação é legal e amplia concorrência
Em manifestação encaminhada à imprensa, a Keeta afirmou que a compra intermediada constitui um projeto-piloto destinado a ampliar o acesso dos consumidores a restaurantes que ainda não estão integrados à plataforma. A companhia justificou a iniciativa pela existência de contratos de exclusividade que, segundo sua avaliação, dificultam a livre escolha dos estabelecimentos sobre os aplicativos com os quais desejam trabalhar. A empresa também informou que o modelo foi desenvolvido especificamente para as condições do mercado brasileiro. Sua posição é de que a operação respeita as leis e regulamentações locais.
Segundo a plataforma, os restaurantes disponibilizados nessa modalidade aparecem identificados com a indicação “Intermediada”. A Keeta afirma que utiliza imagens ilustrativas dos pratos e não exibe os logotipos dos estabelecimentos nessa operação. A empresa sustenta que os consumidores recebem informações sobre a natureza do serviço antes de concluir seus pedidos. Essas medidas são apresentadas pela companhia como mecanismos para diferenciar a compra intermediada de uma parceria comercial convencional.
A ANR considera insuficiente a identificação apresentada no aplicativo e argumenta que o consumidor pode continuar acreditando que existe uma relação comercial autorizada. A entidade sustenta que a simples indicação do modelo não resolve, por si só, questões sobre disponibilidade de produtos, preços, qualidade da entrega e responsabilidade por eventuais falhas. Na ação, a associação também questiona disposições contratuais que, em sua avaliação, buscam limitar indevidamente as obrigações da plataforma. A Keeta, por sua vez, defende que seu serviço representa uma forma legítima de ampliar a concorrência e as possibilidades de escolha dos consumidores.
Conflito acontece em mercado dominado por grandes plataformas
A disputa judicial ocorre em meio à intensificação da concorrência entre iFood, 99Food, Keeta e outros aplicativos de entrega que operam no Brasil. O setor passou por mudanças importantes nos últimos anos, com a entrada de novos grupos internacionais e a reestruturação das estratégias comerciais das empresas já estabelecidas. A chinesa Meituan iniciou a operação da Keeta no país em 2025 e passou a disputar restaurantes, consumidores e entregadores com plataformas que já possuíam redes comerciais consolidadas. Nesse ambiente, contratos de exclusividade e acesso aos cardápios dos estabelecimentos tornaram-se temas centrais.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) acompanha as restrições contratuais adotadas nesse mercado. Em fevereiro de 2023, a autarquia celebrou um Termo de Compromisso de Cessação com o iFood para limitar determinadas cláusulas de exclusividade e reduzir barreiras à entrada de concorrentes. O acordo impôs restrições à exclusividade envolvendo grandes redes e estabeleceu limites para contratos firmados com restaurantes menores. A medida buscou estimular a concorrência e ampliar as alternativas disponíveis aos estabelecimentos comerciais.
Em setembro de 2026, o Tribunal do Cade também determinou a continuidade de uma investigação sobre cláusulas contratuais utilizadas pela 99Food. O procedimento foi impulsionado por questionamentos apresentados pela Keeta, que acusa a concorrente de utilizar disposições capazes de restringir a atuação de outras plataformas. Na mesma decisão, o Cade rejeitou o pedido de medida preventiva formulado pela empresa chinesa, mas determinou o aprofundamento das apurações. O processo administrativo permanece distinto da ação civil pública apresentada pela ANR.
A existência de investigações concorrenciais não significa que a Keeta esteja automaticamente autorizada a utilizar informações comerciais de restaurantes sem consentimento. São questões jurídicas diferentes, embora relacionadas ao funcionamento do mesmo mercado. Uma discussão envolve a validade de contratos que restringem o acesso de plataformas concorrentes a determinados estabelecimentos. A outra trata dos limites de utilização de nomes, informações comerciais e serviços de intermediação quando não existe vínculo entre aplicativo e restaurante.
Direitos do consumidor entram no centro da disputa
O Código de Defesa do Consumidor e o Decreto nº 7.962/2013 estabelecem regras de transparência aplicáveis às contratações realizadas pela internet. A regulamentação exige informações claras sobre o fornecedor, as características dos produtos e serviços, os preços, os custos adicionais e as condições de entrega. Também determina a existência de meios adequados de atendimento e resolução de problemas relacionados às compras. Essas obrigações ganham relevância quando diferentes empresas participam da mesma transação comercial.
No caso da compra intermediada, uma das questões jurídicas será identificar com clareza as responsabilidades assumidas por cada participante. O restaurante prepara e vende o alimento ao comprador que comparece ao estabelecimento, enquanto a plataforma organiza a contratação digital e as etapas necessárias para disponibilizar o produto ao consumidor final. Essa divisão pode criar dificuldades na identificação do responsável por determinadas falhas, especialmente quando não existe contrato entre o estabelecimento e o aplicativo. O grau de responsabilidade da plataforma deverá ser avaliado à luz das circunstâncias da operação e das normas de proteção do consumidor.
A petição da ANR apresenta um pedido alternativo caso a Justiça não determine a interrupção definitiva da modalidade. Nessa hipótese, a entidade solicita que a Keeta seja obrigada a informar expressamente que os estabelecimentos não são parceiros da plataforma, que os preços e a disponibilidade não são administrados pelos restaurantes e que a aquisição será feita por terceiros. Também requer o reconhecimento da responsabilidade da empresa por divergências de preço, cancelamentos, reembolsos e atendimento posterior à compra. A proposta procura estabelecer regras de transparência e responsabilização mesmo diante da eventual continuidade do serviço.
Decisão poderá influenciar futuro do delivery no Brasil
O resultado da ação poderá influenciar a maneira como plataformas digitais estruturam serviços de compra e entrega envolvendo estabelecimentos que não possuem contratos comerciais diretos. Uma decisão favorável à ANR poderá estabelecer restrições à inclusão de restaurantes sem consentimento prévio e exigir mudanças nos processos de cadastramento e divulgação dos produtos. Já o reconhecimento da legalidade do modelo, sob determinadas condições, poderá permitir sua continuidade mediante ajustes nas informações oferecidas aos consumidores. Em qualquer cenário, as decisões estarão sujeitas às regras processuais e aos recursos cabíveis.
Sob a perspectiva econômica, a controvérsia envolve três interesses que nem sempre coincidem. Os restaurantes procuram manter autonomia sobre suas marcas, preços e capacidade operacional, enquanto as plataformas buscam ampliar a oferta de estabelecimentos e conquistar participação de mercado. Os consumidores, por sua vez, têm interesse em variedade, conveniência, preços competitivos e segurança nas transações. O desafio regulatório consiste em conciliar essas necessidades sem impor restrições desproporcionais à concorrência nem afastar responsabilidades comerciais.
O caso também poderá estabelecer parâmetros para outras modalidades de intermediação digital que utilizem informações públicas de estabelecimentos sem autorização contratual. A discussão não se limita à aquisição física dos produtos, mas alcança a forma como marcas, preços e serviços são apresentados dentro de ambientes controlados por terceiros. A eventual definição judicial poderá exigir maior diferenciação entre restaurantes formalmente parceiros e estabelecimentos acessíveis apenas por meio de compras realizadas em nome dos consumidores. Isso poderá afetar investimentos em tecnologia, logística e expansão comercial.
A Keeta chega a essa disputa em um momento de crescimento no Brasil e de acirramento da concorrência com plataformas já consolidadas. A Associação Nacional de Restaurantes, por sua vez, pretende impedir a continuidade de um modelo que considera prejudicial à autonomia dos estabelecimentos e aos direitos dos consumidores. A decisão inicial sobre o pedido de suspensão será um dos próximos acontecimentos relevantes do processo. Até que a Justiça examine as alegações, a legalidade da compra intermediada permanece objeto de controvérsia, com posições divergentes entre a associação e a empresa.
Fontes
Associação Nacional de Restaurantes — Petição inicial da Ação Civil Pública nº 4205833-30.2026.8.26.0100, protocolada em 20 de outubro de 2026
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — Registro de distribuição do processo nº 4205833-30.2026.8.26.0100, 34ª Vara Cível do Foro Central
Associação Nacional de Restaurantes — Manifestação institucional do presidente do conselho, Erik Momo, publicada em 7 de outubro de 2026
Keeta — Manifestações oficiais sobre a modalidade de compra intermediada encaminhadas à imprensa em outubro de 2026
Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Comunicado oficial sobre o acordo de exclusividade com o iFood, de 8 de fevereiro de 2023
Conselho Administrativo de Defesa Econômica — Decisão de 2 de setembro de 2026 sobre investigação de cláusulas contratuais da 99Food
Presidência da República — Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor, e Decreto nº 7.962/2013, sobre comércio eletrônico









