Câmara aprova ampliação gradual da licença-paternidade 2025: veja como vai funcionar o novo benefício
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 3935/2008, que amplia de forma gradual a licença-paternidade 2025, estabelecendo um novo marco para os direitos trabalhistas no país. A proposta aumenta o tempo de afastamento dos pais de 5 para até 20 dias, a depender da fase de implementação da lei, e ainda cria o salário-paternidade, com as mesmas garantias da licença-maternidade.
O texto segue agora para análise do Senado Federal e, se aprovado, representará uma das maiores mudanças da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a Constituição de 1988.
Licença-paternidade 2025: o que muda com a nova lei
A proposta aprovada amplia o tempo de afastamento remunerado do pai após o nascimento, adoção ou guarda judicial de uma criança, trazendo maior equilíbrio entre responsabilidades familiares.
A ampliação será feita de forma escalonada ao longo de quatro anos, conforme a capacidade fiscal da União e as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Veja como funcionará o novo modelo da licença-paternidade 2025:
| Período de vigência | Duração da licença-paternidade |
|---|---|
| 1º ao 2º ano | 10 dias |
| 2º ao 3º ano | 15 dias |
| A partir do 4º ano | 20 dias |
De acordo com o texto, a licença-paternidade poderá ser dividida em dois períodos, a partir da solicitação do empregado, o que permitirá maior flexibilidade na presença paterna ao longo dos primeiros meses da vida do filho.
O projeto também prevê que a ampliação total para 20 dias só entrará em vigor caso o governo cumpra as metas fiscais estabelecidas na LDO no segundo ano de vigência da lei. Se isso não ocorrer, o aumento será adiado até o segundo exercício fiscal seguinte.
Salário-paternidade: novo benefício equiparado à licença-maternidade
Um dos principais avanços do texto é a criação do salário-paternidade, benefício que passa a ter idêntica duração e abrangência à da licença-maternidade.
O salário-paternidade 2025 será pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abrangendo:
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Empregados com carteira assinada;
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Microempreendedores Individuais (MEIs);
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Trabalhadores avulsos e segurados especiais;
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Pais adotantes e guardiões legais para fins de adoção.
O objetivo é garantir renda integral durante o período de afastamento, sem prejuízo ao emprego ou salário. Assim como o salário-maternidade, o benefício busca fortalecer os vínculos familiares e promover maior equidade de gênero no mercado de trabalho.
Impacto fiscal e fontes de custeio
O relator da proposta, deputado Pedro Campos (PSB-PE), estimou que o impacto líquido do novo modelo será de R$ 2,61 bilhões em 2026, chegando a R$ 5,44 bilhões em 2029, considerando despesas e renúncias fiscais.
Os recursos virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e poderão ser complementados por:
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Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp) — que permite a regularização de bens não declarados no Imposto de Renda;
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Projeto de Lei Complementar que prevê aumento da arrecadação federal em cerca de R$ 19,76 bilhões em 2026;
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Incentivos fiscais às empresas que aderirem voluntariamente ao novo modelo de licença-paternidade.
O texto prevê que o salário-paternidade e a licença-paternidade possam coexistir com o salário-maternidade, desde que ambos os pais estejam afastados do trabalho, sem prejuízo dos respectivos benefícios.
Ampliação para pais de crianças com deficiência
A licença-paternidade 2025 também amplia os direitos de pais em casos de adoção ou guarda judicial de crianças com deficiência.
Nessas situações, o período de afastamento passa de 30 para 60 dias, sendo aplicado de forma escalonada até o quinto ano de vigência da lei. A medida busca reforçar o cuidado integral com crianças que exigem acompanhamento médico, terapêutico e educacional mais intenso nos primeiros meses de convivência familiar.
Condição especial em caso de falecimento materno
O texto mantém a previsão de licença de 120 dias para o pai em caso de falecimento da mãe, assegurando a continuidade dos cuidados com o recém-nascido.
Esse ponto reforça o princípio constitucional da proteção à família, estabelecido na Constituição de 1988, e responde a um antigo pedido de juristas e defensores de políticas de equidade parental.
Justificativa social e jurídica da nova licença-paternidade
Segundo o relator Pedro Campos, o avanço representa um marco civilizatório. Durante décadas, o Direito do Trabalho brasileiro concentrou-se exclusivamente na figura materna, ignorando o papel paterno na formação afetiva e emocional da criança.
Com a licença-paternidade 2025, o Congresso corrige essa assimetria, reconhecendo que o cuidado com os filhos é um dever compartilhado.
A medida também deve gerar benefícios indiretos:
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Redução das desigualdades de gênero no mercado de trabalho;
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Maior engajamento paterno no cuidado infantil;
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Ambientes corporativos mais equilibrados e produtivos;
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Fortalecimento de vínculos familiares, com impactos positivos no desenvolvimento infantil.
A legislação reconhece ainda que o envolvimento ativo do pai reduz a sobrecarga materna, especialmente nos primeiros meses de vida da criança — período decisivo para a saúde física e emocional do bebê.
Alterações na CLT e novas regras trabalhistas
O texto aprovado altera diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir a licença-paternidade ao lado da licença-maternidade, garantindo status igualitário entre ambos os direitos sociais.
As mudanças incluem:
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Inserção da licença-paternidade como direito fundamental de todos os trabalhadores;
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Criação do salário-paternidade, com as mesmas garantias previdenciárias;
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Previsão de suspensão do benefício em caso de violência doméstica ou abandono material;
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Autorização para o acúmulo simultâneo de salário-maternidade e salário-paternidade, desde que ambos os pais estejam afastados;
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Estímulo fiscal para empresas que ampliarem voluntariamente o tempo de licença.
Essas alterações representam um passo importante para modernizar o Direito do Trabalho brasileiro, adequando-o aos padrões de responsabilidade parental compartilhada já adotados por países da OCDE e da União Europeia.
Licença-paternidade e metas fiscais: dependência orçamentária
O projeto condiciona a ampliação da licença-paternidade 2025 ao cumprimento das metas fiscais federais previstas na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Isso significa que o aumento para 20 dias só entrará em vigor caso o governo alcance as metas de resultado primário no segundo ano de vigência da lei. Caso contrário, a implementação será postergada até o exercício financeiro seguinte.
A medida busca equilibrar a política social com a sustentabilidade fiscal, evitando impacto negativo nas contas públicas e garantindo responsabilidade orçamentária.
Apoio político e tramitação no Senado
A aprovação na Câmara contou com amplo apoio multipartidário, resultado de negociações entre bancadas e ajustes técnicos feitos pelo relator.
No Senado, o texto deverá ser apreciado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir ao plenário. Caso receba alterações, retornará à Câmara para votação final.
Se aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial, entrando em vigor 180 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Importância social da licença-paternidade 2025
A ampliação da licença-paternidade reflete uma mudança cultural e institucional no Brasil. Ao reconhecer a paternidade como função ativa no cuidado infantil, o país avança em direção a uma sociedade mais igualitária e moderna.
Além de promover inclusão social, a medida pode ter impacto direto na redução da violência doméstica, no fortalecimento de vínculos familiares e no melhor desempenho escolar das crianças.
Estudos internacionais mostram que países com licença parental ampliada — como Suécia, Noruega e Canadá — apresentam maior equilíbrio entre vida pessoal e profissional, redução de desigualdades salariais e aumento da produtividade nas empresas.






