O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende encaminhar ao Congresso Nacional, na próxima semana, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para garantir transporte público urbano gratuito aos sábados e domingos em todo o Brasil. A iniciativa prevê utilizar parte dos recursos destinados a emendas parlamentares para financiar a gratuidade, vinculando a medida à ampliação do tempo de descanso dos trabalhadores após a promulgação da emenda constitucional que encerra a escala de trabalho 6×1.
O anúncio foi feito nesta sexta-feira (16) pelo senador Camilo Santana (PT-CE), coordenador polÃtico da campanha de reeleição do presidente. Segundo o parlamentar, o texto já foi preparado e deverá ser encaminhado ao Legislativo durante a última semana antes do segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro.
A proposta representa uma ampliação da participação federal no financiamento do transporte coletivo urbano, serviço cuja organização e operação estão principalmente sob responsabilidade de municÃpios e governos estaduais. Embora a gratuidade seja apresentada como um benefÃcio nacional, a implementação dependerá da definição de mecanismos de repasse, critérios de atendimento e fontes orçamentárias capazes de compensar as receitas que deixarão de ser cobradas dos passageiros.
O governo ainda não divulgou o texto integral da PEC, sua estimativa oficial de impacto fiscal nem um cronograma de entrada em vigor. Até esta apuração, não foi identificado protocolo legislativo da proposta anunciada por Camilo Santana. Portanto, a tarifa zero aos fins de semana permanece uma iniciativa em preparação, sem aprovação ou vigência nacional.
Camilo Santana diz que PEC está pronta e será enviada na próxima semana
Em conversa com jornalistas em BrasÃlia, Camilo Santana afirmou que o governo pretende apresentar formalmente a proposta ao Congresso entre os dias 19 e 23 de outubro.
A iniciativa foi discutida no contexto das novas regras sobre jornada de trabalho, promulgadas nesta sexta-feira. Com o encerramento gradual da escala 6×1, o governo pretende associar o aumento do perÃodo de descanso ao acesso gratuito a atividades de lazer, cultura e convivência familiar.
Segundo Camilo, a intenção é permitir que trabalhadores utilizem o transporte coletivo durante os dois dias de descanso sem precisar comprometer parte da renda com passagens.
O senador explicou que a equipe do presidente estuda destinar à polÃtica de mobilidade parte dos recursos atualmente reservados à s emendas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União.
A medida, entretanto, dependerá de negociação com os parlamentares, que possuem prerrogativas na definição de parte dessas despesas.
O envio da PEC também não significa aprovação automática. A Constituição estabelece regras especÃficas para a alteração de seu texto, incluindo votação em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
A tramitação poderá envolver mudanças no texto original, exigências de regulamentação e discussão sobre o custo do programa.
Governo propõe utilizar parte dos R$ 61 bilhões em emendas parlamentares
O financiamento representa um dos pontos centrais da proposta anunciada pela campanha de Lula.
A Lei Orçamentária Anual de 2026 prevê aproximadamente R$ 61 bilhões em emendas parlamentares, conforme informações oficiais da Câmara dos Deputados. Desse total, R$ 37,8 bilhões correspondem a emendas de execução obrigatória, conhecidas como impositivas.
As emendas individuais de deputados e senadores somam R$ 26,6 bilhões, enquanto as destinadas às bancadas estaduais representam R$ 11,2 bilhões. As emendas de comissão, cuja execução não é obrigatória nas mesmas condições, alcançam R$ 12,1 bilhões.
Esses recursos financiam iniciativas de diferentes áreas, como saúde, educação, infraestrutura e serviços públicos, de acordo com as regras orçamentárias e as destinações estabelecidas pelos parlamentares.
A proposta de utilizar uma parcela dessas verbas para subsidiar o transporte coletivo poderá alterar a distribuição dos recursos disponÃveis para outras finalidades.
O ponto mais sensÃvel é que o governo federal não pode simplesmente considerar todo o orçamento das emendas como dinheiro livre para uma nova polÃtica pública. Parte das despesas possui execução constitucionalmente obrigatória e está sujeita a condições legais especÃficas.
Uma eventual redistribuição dependerá do modelo previsto na PEC e da negociação com o Congresso Nacional.
Também será necessário esclarecer se o financiamento ocorrerá mediante criação de uma destinação especÃfica dentro das emendas, alteração das regras de execução ou transferência de recursos para um programa federal de mobilidade urbana.
A definição será determinante para avaliar a estabilidade financeira da tarifa zero ao longo dos anos.
Quanto custaria oferecer transporte gratuito aos sábados e domingos?
O governo ainda não apresentou uma estimativa oficial detalhada do custo da polÃtica em escala nacional.
Essa ausência impede determinar quanto precisaria ser reservado anualmente no Orçamento e se os recursos vinculados às emendas parlamentares seriam suficientes para custear a gratuidade em todos os sistemas urbanos.
O deputado federal Jilmar Tatto (PT-SP), que participa da discussão sobre o tema, apresentou publicamente uma estimativa de aproximadamente R$ 16 bilhões anuais para financiar a tarifa zero aos fins de semana.
O valor, entretanto, ainda não foi acompanhado de uma memória de cálculo oficial que detalhe quantidade de viagens, tarifas, custos operacionais, diferenças entre municÃpios e modalidades de transporte.
Caso esse montante fosse adotado como referência, corresponderia a aproximadamente 26,2% dos R$ 61 bilhões previstos para emendas parlamentares no Orçamento de 2026.
A comparação é apenas ilustrativa. Não significa que essa parcela esteja disponÃvel para transferência ao programa, nem que o financiamento possa ocorrer sem alterações legislativas e orçamentárias.
O custo efetivo dependerá de fatores como demanda adicional de passageiros, frota necessária, frequência das linhas e contratos firmados entre governos e empresas operadoras.
Outro elemento relevante é a diferença entre a tarifa paga pelo passageiro e o custo real da prestação do serviço.
Em determinadas cidades, o transporte já recebe subsÃdios públicos para manter as passagens abaixo do valor necessário à remuneração integral das operadoras. Nesses casos, a gratuidade exigiria ampliar a participação das receitas públicas no custeio do sistema.
Em outros municÃpios, a cobrança das passagens possui participação mais elevada no financiamento da operação, o que poderia exigir compensações proporcionalmente diferentes.
Sem estudos especÃficos, qualquer valor nacional deve ser tratado como estimativa preliminar, e não como custo definitivo da proposta.
Tarifa zero não significa que o transporte deixará de ter custos
A adoção de transporte gratuito para os passageiros não elimina as despesas necessárias para manter ônibus, trens e outros sistemas em funcionamento.
Os serviços continuam exigindo pagamento de trabalhadores, aquisição de combustÃvel ou energia elétrica, manutenção de veÃculos, operação de terminais, sistemas de bilhetagem e investimentos em infraestrutura.
A diferença está na forma de financiamento.
Atualmente, parte desses custos é coberta pelas tarifas pagas pelos usuários. Outra parcela pode ser financiada com receitas públicas, subsÃdios contratuais e fontes alternativas, conforme o modelo adotado em cada cidade.
Com a tarifa zero, o valor que deixaria de ser cobrado do passageiro precisaria ser compensado por outros mecanismos financeiros.
O principal desafio seria preservar a sustentabilidade dos contratos e a qualidade do serviço, inclusive diante de um possÃvel aumento da demanda.
A gratuidade pode estimular viagens que anteriormente não seriam realizadas por causa do preço da passagem. Esse efeito possui potencial de ampliar o acesso a atividades econômicas, culturais e sociais, mas também pode exigir ajustes na frequência e na capacidade dos veÃculos.
Uma polÃtica nacional precisaria considerar essas diferenças para evitar que o crescimento da demanda resulte em superlotação ou redução da regularidade.
Nova lei do transporte já prevê participação federal no custeio
A proposta anunciada por Lula surge após a aprovação de um novo marco legal para o transporte público coletivo urbano.
Sancionada em 13 de junho de 2026, a Lei nº 15.432 estabelece uma estrutura destinada a reorganizar os serviços de transporte coletivo, ampliar as fontes de financiamento e melhorar a integração entre diferentes sistemas.
O artigo 27 prevê que União, estados, Distrito Federal e municÃpios poderão instituir programas de custeio da operação por meio de subsÃdios ou subvenções orçamentárias.
O artigo 28 estabelece possibilidades de participação federal no financiamento do transporte, inclusive para compensar perdas de receita decorrentes de benefÃcios tarifários instituÃdos por legislação federal.
A lei também contempla mecanismos de transferência de recursos aos entes responsáveis pelos serviços e prevê fontes complementares de financiamento.
Entretanto, há uma distinção temporal importante: o novo marco legal foi sancionado em junho de 2026, mas possui prazo de um ano para entrar em vigor. Portanto, suas disposições terão aplicação a partir de junho de 2027, salvo eventuais alterações legislativas.
Isso significa que o texto não pode ser tratado como um mecanismo já plenamente operacional para implementar imediatamente a proposta de tarifa zero.
A futura regulamentação poderá contribuir para organizar os subsÃdios e os repasses federais, mas não substitui a necessidade de definir os recursos financeiros e as condições concretas do benefÃcio.
A iniciativa anunciada por Lula deverá ser examinada também à luz dessa nova legislação, especialmente quanto à distribuição de competências entre os diferentes nÃveis de governo.
São Paulo já oferece ônibus gratuitos aos domingos
A experiência de São Paulo constitui um dos exemplos mais relevantes de gratuidade periódica no transporte coletivo brasileiro.
Desde 17 de dezembro de 2023, a capital paulista mantém o programa Domingão Tarifa Zero, instituÃdo pela administração municipal.
O benefÃcio garante viagens gratuitas nas linhas de ônibus administradas pela cidade durante os domingos, das 0h à s 23h59, e em determinados feriados, incluindo Natal, Ano-Novo e aniversário de São Paulo.
Segundo dados oficiais da prefeitura, o programa alcançou a marca acumulada de 400 milhões de embarques gratuitos em agosto de 2026, durante sua 145ª edição.
Somente no domingo de 2 de agosto, foram registradas aproximadamente 2,83 milhões de viagens, número 17% superior ao observado no primeiro domingo de agosto de 2023, antes da implantação do benefÃcio.
Naquele dia, a operação mobilizou 4.942 ônibus, com maior movimento entre o meio-dia e as 19 horas.
Os dados demonstram a utilização expressiva do sistema nos dias de gratuidade, mas não representam necessariamente 400 milhões de pessoas diferentes beneficiadas, uma vez que cada passageiro pode realizar múltiplos embarques.
A experiência também possui limites de abrangência. O Domingão Tarifa Zero da capital paulista contempla os ônibus municipais, mas não estabelece gratuidade geral para o metrô, os trens metropolitanos ou os ônibus intermunicipais.
Essa diferença é relevante para a proposta nacional, cujo detalhamento ainda precisará esclarecer quais modalidades de transporte serão contempladas.
PEC poderá incluir ônibus, metrô e trens urbanos?
A declaração de Camilo Santana utiliza a expressão transporte público urbano, mas o conteúdo conhecido ainda não permite determinar se o benefÃcio abrangerá todos os modais coletivos existentes nas cidades.
O transporte urbano brasileiro envolve sistemas administrados por diferentes entes federativos. Os ônibus municipais são, em regra, de responsabilidade dos municÃpios, enquanto determinados serviços metropolitanos e ferroviários são organizados pelos estados.
O novo marco legal do transporte coletivo também diferencia serviços urbanos, intermunicipais de caráter urbano e modalidades de integração entre redes.
Uma polÃtica nacional poderia estabelecer parâmetros comuns de gratuidade, mas sua implementação dependeria de instrumentos de coordenação e financiamento compatÃveis com cada sistema.
Entre os pontos que precisarão ser definidos estão o tratamento das viagens integradas, o acesso aos sistemas metropolitanos, a identificação dos beneficiários e a compensação financeira aos responsáveis pela operação.
Não está esclarecido se a gratuidade seria universal para todos os passageiros ou se haveria condições especÃficas relacionadas à utilização dos serviços.
Também permanece indefinido o tratamento de feriados, horários especiais e eventuais restrições operacionais.
Sem o texto oficial da PEC, não é possÃvel afirmar que metrôs, trens, ônibus intermunicipais ou outros serviços estejam automaticamente incluÃdos na medida.
Fim da escala 6×1 inspira nova proposta de Lula
A iniciativa foi anunciada no mesmo dia em que o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141, responsável por encerrar gradualmente a escala de trabalho 6×1.
A alteração estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
O texto também reduz progressivamente a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas.
A primeira etapa ocorrerá dois meses após a promulgação, quando os trabalhadores abrangidos passarão a ter direito aos dois dias de descanso e à jornada máxima de 42 horas semanais.
A segunda etapa está prevista para 14 meses após a promulgação, quando o limite semanal será reduzido para 40 horas.
Ao relacionar a mudança trabalhista à tarifa zero, a campanha de Lula procura apresentar a mobilidade urbana como parte de uma polÃtica de ampliação do tempo disponÃvel para lazer e convivência familiar.
A proposta parte da ideia de que o descanso adicional pode ter seu aproveitamento limitado quando o custo do transporte dificulta deslocamentos para atividades culturais, esportivas ou de lazer.
Entretanto, os dois dias de folga previstos na nova emenda constitucional não precisam necessariamente coincidir com sábado e domingo. A legislação determina preferência pelo descanso dominical, mas admite diferentes organizações de jornadas, conforme as regras aplicáveis.
Assim, a gratuidade restrita aos fins de semana não beneficiaria da mesma forma todos os trabalhadores que passarem a ter dois dias de descanso.
Essa diferença poderá integrar o debate sobre o alcance social da medida e as alternativas para atender pessoas com jornadas realizadas em horários e dias diferentes.
Congresso terá de aprovar PEC em quatro votações
O envio da proposta pelo presidente representa apenas a primeira etapa do processo necessário para alterar a Constituição.
O artigo 60 estabelece que uma PEC precisa ser discutida e aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados e em dois turnos no Senado Federal.
Na Câmara, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis em cada turno. No Senado, a exigência corresponde a 49 votos.
O quórum elevado torna indispensável a negociação com diferentes bancadas e partidos, sobretudo quando a proposta interfere na destinação de recursos orçamentários.
Se houver alteração substancial no texto aprovado por uma das Casas, a matéria poderá precisar retornar à outra para nova análise.
Mesmo depois de aprovada e promulgada, a polÃtica poderá depender de legislação complementar, regulamentação financeira e ajustes nos contratos de transporte.
Não existe confirmação de que a proposta será votada antes do segundo turno de 25 de outubro.
A declaração de Camilo trata do envio previsto para a próxima semana, e não da conclusão da tramitação legislativa durante o mesmo perÃodo.
Reação polÃtica e impacto fiscal entram no debate eleitoral
A proposta também passou a receber crÃticas de adversários polÃticos do presidente.
O governador de São Paulo, TarcÃsio de Freitas (Republicanos), questionou a viabilidade financeira da medida e cobrou esclarecimentos sobre suas fontes de custeio e seus efeitos sobre a qualidade do transporte.
A crÃtica se concentra no risco de estabelecer uma gratuidade ampla sem assegurar recursos suficientes para manter a operação dos sistemas.
O próprio estado de São Paulo mantém elevados subsÃdios destinados ao transporte público, ao mesmo tempo em que a capital possui experiência de gratuidade dominical em sua rede municipal de ônibus.
A discussão evidencia que o debate não se restringe à conveniência da tarifa zero. Envolve também a distribuição do custo entre União, estados, municÃpios e usuários, além das diferenças de estrutura entre os serviços.
A eventual utilização de emendas parlamentares acrescenta outro componente polÃtico, porque esses recursos integram a negociação anual do Orçamento e financiam ações demandadas pelas bancadas e suas bases eleitorais.
A criação de uma destinação nacional para o transporte poderia modificar prioridades estabelecidas por parlamentares, exigindo acordos sobre critérios de distribuição e execução.
Também será necessário esclarecer se os recursos destinados ao benefÃcio teriam caráter permanente ou dependeriam de novas negociações a cada exercÃcio financeiro.
Uma polÃtica recorrente de gratuidade exige previsibilidade de financiamento, especialmente porque os contratos de transporte possuem obrigações continuadas.
Passageiros ainda não têm direito nacional à gratuidade
Apesar do anúncio realizado pela campanha de Lula, não existe uma nova regra nacional em vigor que assegure transporte gratuito a todos os passageiros durante os fins de semana.
Continuam valendo os sistemas de tarifas, descontos e gratuidades estabelecidos por estados e municÃpios, conforme suas respectivas legislações e contratos.
O anúncio de Camilo Santana confirma a intenção polÃtica de encaminhar uma PEC ao Congresso, mas ainda não permite estabelecer quando o benefÃcio poderia começar nem quais usuários e modalidades estariam abrangidos.
A proposta também não apresenta, até o momento, uma definição oficial do custo anual, do volume de recursos provenientes das emendas parlamentares ou do mecanismo de compensação financeira aos operadores.
Essas informações serão decisivas para avaliar sua viabilidade e os impactos sobre as contas públicas.
Com a promessa de envio entre 19 e 23 de outubro, a discussão deverá avançar na última semana da campanha presidencial. O próximo passo concreto será a apresentação do texto ao Congresso, quando poderão ser examinadas as regras propostas, o alcance da gratuidade e a forma de financiamento.
Até lá, a tarifa zero nacional aos sábados e domingos permanece uma proposta anunciada pelo governo Lula, ainda sujeita à apresentação formal, à aprovação legislativa e à definição das condições necessárias para sua implementação.
Fontes:
Constituição Federal de 1988 — Artigo 60, com regras para apresentação, tramitação e aprovação de propostas de emenda constitucional.
Câmara dos Deputados — Lei Orçamentária Anual de 2026 e informações oficiais sobre os R$ 61 bilhões previstos em emendas parlamentares e a distribuição das despesas impositivas.
Congresso Nacional — Emenda Constitucional nº 141/2026 e informações oficiais sobre a promulgação, a redução gradual da jornada de trabalho e os dois dias de repouso semanal.
Presidência da República — Lei nº 15.432/2026, que institui o marco legal do transporte público coletivo urbano, especialmente seus artigos 27, 28 e 44.
Presidência da República — Lei nº 12.587/2012, PolÃtica Nacional de Mobilidade Urbana, com regras sobre tarifas, subsÃdios e financiamento do transporte coletivo.
Prefeitura de São Paulo — Decreto nº 63.019/2023, que instituiu o programa Domingão Tarifa Zero.
Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte de São Paulo — Balanço do Domingão Tarifa Zero divulgado em agosto de 2026, com dados sobre embarques, frota e utilização do transporte coletivo.
Ministério das Cidades — Estudo sobre mecanismos de financiamento do transporte público coletivo, publicado em julho de 2026.






