O Pix por aproximação poderá ser utilizado para pagamentos superiores a R$ 500 a partir desta quinta-feira, 1º de outubro. A mudança ocorre com a entrada em vigor de uma nova regra do Banco Central que elimina o teto específico de R$ 500 por transação existente para essa modalidade. Na prática, aproximar o celular ou outro dispositivo compatível da maquininha deixará de impor, por si só, uma trava adicional ao valor da operação.
Isso não significa, porém, que o Pix por aproximação passe a funcionar sem limites. O valor que poderá ser pago continuará sujeito aos limites do Pix estabelecidos para a conta do usuário, às regras de segurança aplicadas pela instituição financeira e, quando for o caso, aos valores definidos pelo próprio cliente. O que desaparece é exclusivamente a restrição de R$ 500 que existia por causa da forma de iniciação do pagamento.
A alteração foi determinada pela Instrução Normativa BCB nº 746, editada em 16 de junho e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. O Banco Central deu às instituições financeiras e de pagamento até 1º de outubro para adaptar seus sistemas. A norma modifica regras da Instrução Normativa BCB nº 512, que disciplina os limites das transações realizadas por Pix.
O que muda no Pix por aproximação
Até esta quarta-feira, 30 de setembro, uma pessoa que utilizasse o Pix por aproximação estava submetida a um limite máximo específico de R$ 500 por transação. Mesmo que seu limite convencional de Pix fosse, por exemplo, R$ 2 mil ou R$ 5 mil, a operação iniciada por aproximação encontrava a barreira adicional de R$ 500.
A partir de quinta-feira, essa trava deixa de existir. Se o cliente tiver limite disponível suficiente e a operação estiver dentro das regras estabelecidas pela instituição financeira, poderá fazer um Pix por aproximação de R$ 600, R$ 1 mil ou outro valor superior a R$ 500. O Banco Central não criou um novo teto específico para substituir o anterior.
É justamente essa a principal mudança promovida pela nova norma. O Pix por aproximação passa a seguir a mesma lógica de limites das demais formas de utilização do sistema, como uma transferência iniciada no aplicativo do banco ou determinados pagamentos feitos por QR Code. A maneira como o Pix é iniciado deixa de provocar, sozinha, uma limitação adicional de R$ 500.
Isso torna especialmente importante distinguir duas situações. Uma coisa era o teto regulatório específico do Pix por aproximação, que desaparece. Outra são os limites gerais da própria conta, que permanecem e continuam funcionando como mecanismo de segurança do sistema.
Cliente não ganha automaticamente um limite maior
A mudança também não significa que todos os usuários poderão fazer pagamentos elevados por aproximação imediatamente na quinta-feira. Se o limite de Pix disponível na conta for inferior ao valor pretendido, a operação continuará sendo recusada, exatamente como acontece em um Pix convencional.
Um cliente que tenha limite de R$ 800 por transação, por exemplo, não poderá usar o Pix por aproximação para pagar R$ 1.500 apenas porque a barreira de R$ 500 foi eliminada. Seu limite continuará sendo R$ 800 enquanto a instituição não autorizar uma alteração. Se o limite disponível for de R$ 3 mil, por outro lado, uma compra de R$ 700 poderá ser realizada por aproximação, desde que as demais condições de segurança e disponibilidade estejam atendidas.
As instituições participantes do Pix precisam disponibilizar aos clientes pessoa física ferramentas para gerenciamento desses valores. O usuário pode pedir redução ou aumento dos limites pelo aplicativo utilizado para realizar as transações. A redução deve ser aplicada imediatamente, inclusive quando o cliente opta por diminuir significativamente o valor disponível como medida preventiva contra fraudes.
Os pedidos de aumento seguem uma lógica diferente. O banco ou instituição de pagamento pode analisar a solicitação e decidir se aceita ou não o novo valor. Caso aprove o pedido, a alteração deve ocorrer entre 24 e 48 horas depois da solicitação. Esse intervalo é uma das camadas de segurança criadas para impedir que criminosos consigam elevar imediatamente o limite de uma vítima sob coerção ou após obter acesso indevido ao aparelho.
Limites noturnos continuam valendo
A retirada do teto de R$ 500 também não elimina as regras específicas de segurança existentes para transações realizadas durante a noite. Para operações de pessoa física destinadas a outra pessoa física, o Pix possui limite noturno padrão de R$ 1 mil, salvo quando o próprio usuário solicita outra configuração e a instituição aprova.
O período noturno normalmente começa às 20h e termina às 6h, embora o cliente possa solicitar que seu início seja deslocado para as 22h. Essas regras fazem parte do sistema geral de limites do Pix e não foram eliminadas pela mudança relativa aos pagamentos por aproximação.
Isso significa que a mesma operação pode encontrar limites diferentes dependendo da conta, do horário, do recebedor e das configurações escolhidas pelo usuário. A retirada do teto fixo de R$ 500 não substitui essas proteções. Ela apenas impede que o método de aproximação tenha uma barreira própria diferente das demais formas de iniciar uma transação.
O Banco Central afirma que as instituições podem estabelecer limites máximos considerando o perfil de risco e o comportamento de seus clientes. Também existem mecanismos que permitem cadastrar contas ou usuários recebedores para que determinadas transferências tenham limites específicos, recurso utilizado por quem deseja manter valores baixos para operações comuns e liberar montantes maiores apenas para destinatários previamente cadastrados.
Como funciona o Pix por aproximação
O Pix por aproximação utiliza a tecnologia NFC, sigla em inglês para comunicação por campo de proximidade. É o mesmo princípio tecnológico utilizado em grande parte dos pagamentos feitos com cartões físicos e celulares aproximados de terminais compatíveis.
Em uma compra presencial, o usuário pode escolher o Pix como meio de pagamento e aproximar o celular da maquininha habilitada. Dependendo da solução utilizada, a operação pode ocorrer por meio do aplicativo da própria instituição financeira ou de uma carteira digital autorizada a iniciar pagamentos.
No caso do aplicativo do banco, não há necessariamente uma vinculação prévia da conta a uma carteira externa. O usuário acessa a instituição, passa pela autenticação exigida, aproxima o aparelho, verifica as informações apresentadas e confirma o pagamento. Para funcionar, tanto o dispositivo utilizado pelo consumidor quanto o terminal do estabelecimento precisam ser compatíveis com a tecnologia.
Nas carteiras digitais, a conta bancária pode ser previamente vinculada ao aplicativo. Depois dessa autorização, a experiência de pagamento se torna mais direta, permitindo ao consumidor iniciar a operação dentro da própria carteira sem precisar percorrer todo o fluxo tradicional do aplicativo do banco a cada compra.
Mudança também atinge o Open Finance
A nova regra não se restringe ao Pix iniciado fisicamente pela aproximação do aparelho. O Banco Central também modificou os limites relacionados à chamada Jornada Sem Redirecionamento, conhecida pela sigla JSR, utilizada no Open Finance.
Esse modelo permite iniciar determinadas transações sem obrigar o consumidor a abandonar o ambiente em que está fazendo a compra para abrir separadamente o aplicativo da instituição onde mantém a conta. A proposta é reduzir etapas e tornar a experiência de pagamento mais próxima daquela oferecida por cartões e carteiras digitais.
Com a mudança, o Banco Central procura aproximar as regras aplicáveis a essas diferentes formas de iniciação. Para o consumidor, isso significa que utilizar uma carteira digital compatível ou iniciar um Pix sem redirecionamento deixa de representar necessariamente a existência de um teto específico menor apenas em razão daquele caminho de pagamento.
A instituição financeira em que o dinheiro está depositado continua tendo papel na segurança da operação e na definição dos limites aplicáveis. A simplificação da jornada não altera a necessidade de autenticação nem elimina os controles existentes no ecossistema do Pix.
Por que existia o limite de R$ 500
O Pix por aproximação foi introduzido com um teto específico como parte da implantação gradual da funcionalidade. O limite de R$ 500 funcionava como uma camada adicional de segurança enquanto bancos, instituições de pagamento, carteiras digitais, maquininhas e consumidores passavam a utilizar a nova forma de iniciação.
A regulamentação anterior estabelecia expressamente que os participantes deveriam aplicar um máximo de R$ 500 por transação para pagamentos iniciados por aproximação. O usuário podia reduzir esse valor e também estabelecer um teto diário, mas não podia simplesmente elevar o limite individual de uma operação acima dos R$ 500.
A nova norma revoga justamente os dispositivos que criavam essa limitação específica. Em vez de estabelecer outro valor máximo, o Banco Central decidiu integrar a modalidade às regras gerais de gerenciamento de limites já aplicadas ao Pix.
Na avaliação da autoridade monetária, a mudança permite que o consumidor utilize a conveniência da aproximação também em pagamentos de maior valor, sem abandonar as demais ferramentas de segurança existentes no sistema.
Uma compra de R$ 800 poderá ser paga por aproximação?
A partir de 1º de outubro, sim, desde que o cliente tenha pelo menos R$ 800 disponíveis dentro de seus limites aplicáveis àquela transação e que sua instituição ofereça o Pix por aproximação nas condições necessárias.
O mesmo raciocínio vale para uma compra de R$ 1 mil ou R$ 2 mil. Não haverá uma proibição estabelecida pelo Banco Central apenas porque o valor supera R$ 500. Será necessário verificar o limite da conta e as regras de segurança que incidam sobre aquela operação.
Se o aplicativo mostrar que o cliente possui apenas R$ 500 disponíveis, a retirada do teto regulatório não fará o limite aumentar automaticamente. Para realizar uma operação superior, o usuário terá de solicitar a alteração à instituição e aguardar a análise quando se tratar de aumento.
Essa diferença é importante porque dizer simplesmente que o Pix por aproximação ficou “sem limite” seria incorreto. O que ficou sem um teto específico de R$ 500 foi a modalidade de aproximação. O Pix continua submetido a controles de valor e segurança.
Regra entra em vigor em 1º de outubro
A mudança começa a valer nesta quinta-feira e encerra a fase em que o pagamento por aproximação possuía um teto regulatório próprio de R$ 500 por operação. Bancos e instituições de pagamento tiveram pouco mais de três meses, desde a publicação da Instrução Normativa BCB nº 746, para adaptar seus sistemas.
Para quem já utiliza a modalidade, a diferença poderá ser percebida principalmente em compras cujo valor ultrapasse R$ 500. Em vez de abandonar o pagamento por aproximação e recorrer a outra forma de Pix por causa do teto, o consumidor poderá concluir a operação pelo mesmo método, desde que tenha limite disponível.
A alteração também aproxima o Pix da experiência oferecida por outros meios digitais de pagamento, nos quais a forma de aproximação do dispositivo não necessariamente determina um limite próprio para cada compra. Ao mesmo tempo, permanecem as regras gerais destinadas a limitar perdas em situações de fraude, furto de aparelho ou coerção.
O efeito prático, portanto, não é a eliminação dos limites do Pix, mas a retirada de uma barreira específica. A partir de 1º de outubro, uma compra acima de R$ 500 deixa de ser bloqueada simplesmente porque o consumidor escolheu pagar aproximando o celular da maquininha.
Fontes
Banco Central do Brasil — Instrução Normativa BCB nº 746, de 16 de junho de 2026.
Banco Central do Brasil — Instrução Normativa BCB nº 512, de 30 de agosto de 2024, com alterações posteriores.
Banco Central do Brasil — comunicado sobre a retirada do teto fixo de R$ 500 no Pix por aproximação.
Banco Central do Brasil — regras e orientações sobre limites de transações no Pix e Pix por aproximação.







