O Banco Central formalizou nesta sexta-feira (2) as regras que impedem o uso de Pix, TED e boleto para novas transações destinadas a loterias de apostas de quota fixa, após a Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro, ter proibido a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no paÃs. As Resoluções BCB nº 595, 596 e 597, editadas em 30 de setembro e publicadas no Diário Oficial da União, incorporam a vedação aos regulamentos especÃficos de cada meio de pagamento.
A mudança não cria, por si só, a proibição de pagamentos. Essa obrigação já estava prevista no artigo 14 da MP 1.394, que determinou às instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento que não processem, liquidem ou viabilizem transações destinadas às apostas de quota fixa. As normas do BC operacionalizam a regra dentro dos sistemas de TED, boleto e Pix.
A regulamentação ocorre enquanto as empresas ainda atravessam o perÃodo de transição estabelecido pela medida provisória. As autorizações existentes deverão ser extintas 30 dias depois da publicação da MP, o que leva o prazo a 25 de outubro, enquanto o ingresso de novos recursos nas contas transacionais das operadoras foi vedado desde a própria publicação da medida. A partir de cinco de outubro, dez dias após a edição da MP, os operadores também deverão indisponibilizar os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa.
Bloqueio financeiro já estava valendo antes das três novas resoluções
Um ponto relevante da sequência regulatória é que as Resoluções 595, 596 e 597 não representam o inÃcio da obrigação para o sistema financeiro. Em 28 de setembro, o Banco Central havia editado a Resolução BCB nº 590, que determinou a instituições financeiras, instituições de pagamento e participantes de arranjos que impedissem imediatamente o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas à s bets.
A Resolução 590 entrou em vigor na data de sua publicação e estabeleceu que a obrigação deveria ser cumprida independentemente de alterações prévias nos regulamentos dos arranjos de pagamento. O texto também permitiu que essas alterações fossem feitas sem autorização prévia do Banco Central, desde que posteriormente comunicadas à autarquia.
As normas publicadas em 2 de outubro cumprem outra função: adaptar os regulamentos dos três principais instrumentos abrangidos pela nova regra. A Resolução 595 altera as normas da TED; a Resolução 596 modifica a regulamentação do boleto; e a Resolução 597 altera o regulamento do Pix para estabelecer a vedação a transações destinadas às loterias de aposta de quota fixa.
A diferença é relevante para a operação do sistema financeiro. A MP criou uma obrigação ampla e imediata, enquanto as resoluções especificam como essa obrigação passa a ser refletida nos regulamentos dos diferentes arranjos e meios de pagamento. Assim, a publicação desta sexta-feira consolida no arcabouço operacional das transferências eletrônicas uma determinação que já estava produzindo efeitos desde o fim de setembro.
Novos depósitos ficam fora do sistema, mas devoluções continuam permitidas
A vedação não significa que todos os fluxos financeiros relacionados às bets tenham sido interrompidos. A própria MP estabelece uma exceção para as transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição dos valores aos apostadores.
O desenho da medida cria, portanto, uma separação entre entrada de novos recursos e saÃda de valores devidos aos usuários. Desde 25 de setembro, as operadoras não podem receber novos recursos em suas contas transacionais, ressalvadas situações especÃficas relacionadas à liquidação de ativos que já pertenciam aos apostadores e sejam necessárias para o cumprimento das obrigações de encerramento.
A MP também estabeleceu procedimentos para a devolução. Depois da indisponibilização dos sites e aplicativos, as operadoras têm dois dias para assegurar a liquidez necessária ao pagamento dos valores devidos e encaminhar às instituições financeiras e de pagamento a relação individualizada dos apostadores, com CPF, valores a restituir e contas de origem dos recursos.
Recebida essa relação, as instituições responsáveis pelas contas transacionais terão sete dias para efetuar a restituição integral. A preferência é pela conta de origem, desde que ela esteja ativa e seja de titularidade do apostador. Quando isso não for possÃvel, o dinheiro deverá ser destinado a uma conta especÃfica na Caixa Econômica Federal para posterior restituição, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Esse cronograma cria uma janela operacional distinta da proibição dos depósitos. O sistema de pagamentos passa a ser usado não para financiar novas apostas, mas para concluir a liquidação de relações financeiras já existentes.
TED, boleto e Pix passam a ter regras especÃficas
Na TED, a Resolução BCB nº 595 altera a regulamentação do instrumento para determinar que as instituições emissoras e recebedoras impeçam o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas à s loterias de aposta de quota fixa. A regra foi incorporada à Resolução BCB nº 256, de 2022, que disciplina a Transferência Eletrônica DisponÃvel.
No boleto, a Resolução BCB nº 596 promove alteração equivalente no regulamento do arranjo. O texto modifica a Resolução BCB nº 443, de 2024, para impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas às bets atingidas pela MP.
Já a Resolução BCB nº 597 altera o regulamento do Pix, instituÃdo originalmente pela Resolução BCB nº 1, para incluir expressamente a vedação prevista no artigo 14 da MP 1.394. O ato entra em vigor na data de sua publicação.
A regulamentação dos três meios evita que a proibição fique restrita a uma modalidade especÃfica de transferência. Como Pix, TED e boleto possuem estruturas operacionais distintas, a incorporação da mesma vedação aos respectivos regulamentos cria uma base normativa uniforme para o bloqueio das novas transações.
MP extingue autorizações e estabelece perÃodo de encerramento
A restrição aos pagamentos faz parte de uma mudança mais ampla no regime de apostas de quota fixa. A MP 1.394 determina a extinção das concessões, permissões e autorizações existentes ao final de 30 dias contados de sua publicação. Também proÃbe novas autorizações e considera prejudicados os pedidos ainda não decididos na data de entrada em vigor da medida.
Durante o perÃodo de transição, as empresas permanecem sujeitas a obrigações regulatórias, tributárias e financeiras. Também precisam conservar dados, documentos e registros das operações por pelo menos cinco anos, inclusive informações relacionadas a apostadores, apostas, operações financeiras e pagamento de prêmios.
A medida ainda preserva a competência de supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre fatos ocorridos enquanto as autorizações estavam vigentes. Isso significa que o encerramento da atividade não elimina as obrigações referentes ao perÃodo anterior nem encerra automaticamente a fiscalização sobre condutas praticadas durante a vigência das autorizações.
O governo federal também criou, por meio do Decreto nº 13.128, de 28 de setembro, o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. Coordenado pela Casa Civil, o comitê tem a finalidade de articular ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade ilegais.
Proibição ainda depende de tramitação no Congresso
Embora a MP tenha força de lei desde sua publicação, o regime criado pelo governo federal permanece sujeito à análise do Congresso Nacional. A matéria foi encaminhada como MPV 1.394/2026 e está em tramitação na Comissão Mista responsável pela análise da medida. O Congresso registra, até 2 de outubro, dezenas de emendas apresentadas ao texto.
A tramitação ocorre paralelamente à implementação imediata das regras previstas na medida. A Constituição permite que medidas provisórias produzam efeitos a partir da publicação, enquanto sua conversão definitiva em lei depende da apreciação do Legislativo dentro do prazo constitucional. O Senado informa que a MP deverá ser analisada em até 60 dias, prorrogáveis por igual perÃodo, conforme as regras aplicáveis à s medidas provisórias.
Enquanto o Congresso não concluir a análise, o sistema financeiro terá de operar segundo a disciplina atualmente vigente. Na prática, isso significa impedir novas operações destinadas às bets abrangidas pela MP e, simultaneamente, manter mecanismos capazes de processar as transferências necessárias para a devolução de saldos e prêmios aos apostadores.
A sequência regulatória produz três marcos diferentes. A MP publicada em 25 de setembro criou a proibição e iniciou o perÃodo de transição; a Resolução BCB nº 590, de 28 de setembro, determinou a aplicação imediata da restrição aos arranjos de pagamento; e as Resoluções 595, 596 e 597, editadas em 30 de setembro e publicadas em 2 de outubro, incorporaram a vedação aos regulamentos da TED, do boleto e do Pix.
O resultado é uma mudança imediata na infraestrutura financeira utilizada pelo setor: novos depósitos destinados à s apostas de quota fixa ficam bloqueados, enquanto os mecanismos de pagamento permanecem disponÃveis para permitir o encerramento das operações e a restituição dos valores devidos aos apostadores.
Fontes:
Presidência da República – Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, incluindo regras de proibição das apostas, perÃodo de transição, pagamentos e restituição de valores
Banco Central do Brasil – Resolução BCB nº 590, de 28 de setembro de 2026, sobre o bloqueio de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa
Banco Central do Brasil – Resolução BCB nº 595, de 30 de setembro de 2026, que altera a regulamentação da TED
Banco Central do Brasil – Resolução BCB nº 596, de 30 de setembro de 2026, que altera a regulamentação do boleto
Banco Central do Brasil – Resolução BCB nº 597, de 30 de setembro de 2026, que altera o regulamento do Pix
Ministério da Fazenda – legislação e procedimentos da Secretaria de Prêmios e Apostas relativos às transações de pagamento e ao encerramento das operações
Congresso Nacional – tramitação da Medida Provisória nº 1.394 de 2026









