sábado, 24 de outubro de 2026
contato@gazetamercantil.com
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
Home Economia

Banco Central regulamenta bloqueio de Pix, TED e boleto para bets após MP 1.394

Resoluções incorporam a vedação aos regulamentos dos meios de pagamento, enquanto transferências para devolução de valores aos apostadores permanecem permitidas.

por Antônio Lima
02/10/2026 às 14h08
em Economia
Banco Central - Gazeta Mercantil

O Banco Central formalizou nesta sexta-feira (2) as regras que impedem o uso de Pix, TED e boleto para novas transações destinadas a loterias de apostas de quota fixa, após a Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro, ter proibido a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets no país. As Resoluções BCB nº 595, 596 e 597, editadas em 30 de setembro e publicadas no Diário Oficial da União, incorporam a vedação aos regulamentos específicos de cada meio de pagamento.

A mudança não cria, por si só, a proibição de pagamentos. Essa obrigação já estava prevista no artigo 14 da MP 1.394, que determinou às instituições financeiras, instituições de pagamento, instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento que não processem, liquidem ou viabilizem transações destinadas às apostas de quota fixa. As normas do BC operacionalizam a regra dentro dos sistemas de TED, boleto e Pix.

Leia também: Elon Musk Revive Processo Contra OpenAI: Alegações de Engano no Investimento.

A regulamentação ocorre enquanto as empresas ainda atravessam o período de transição estabelecido pela medida provisória. As autorizações existentes deverão ser extintas 30 dias depois da publicação da MP, o que leva o prazo a 25 de outubro, enquanto o ingresso de novos recursos nas contas transacionais das operadoras foi vedado desde a própria publicação da medida. A partir de cinco de outubro, dez dias após a edição da MP, os operadores também deverão indisponibilizar os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa.

Bloqueio financeiro já estava valendo antes das três novas resoluções

Um ponto relevante da sequência regulatória é que as Resoluções 595, 596 e 597 não representam o início da obrigação para o sistema financeiro. Em 28 de setembro, o Banco Central havia editado a Resolução BCB nº 590, que determinou a instituições financeiras, instituições de pagamento e participantes de arranjos que impedissem imediatamente o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas às bets.

A Resolução 590 entrou em vigor na data de sua publicação e estabeleceu que a obrigação deveria ser cumprida independentemente de alterações prévias nos regulamentos dos arranjos de pagamento. O texto também permitiu que essas alterações fossem feitas sem autorização prévia do Banco Central, desde que posteriormente comunicadas à autarquia.

As normas publicadas em 2 de outubro cumprem outra função: adaptar os regulamentos dos três principais instrumentos abrangidos pela nova regra. A Resolução 595 altera as normas da TED; a Resolução 596 modifica a regulamentação do boleto; e a Resolução 597 altera o regulamento do Pix para estabelecer a vedação a transações destinadas às loterias de aposta de quota fixa.

A diferença é relevante para a operação do sistema financeiro. A MP criou uma obrigação ampla e imediata, enquanto as resoluções especificam como essa obrigação passa a ser refletida nos regulamentos dos diferentes arranjos e meios de pagamento. Assim, a publicação desta sexta-feira consolida no arcabouço operacional das transferências eletrônicas uma determinação que já estava produzindo efeitos desde o fim de setembro.

Novos depósitos ficam fora do sistema, mas devoluções continuam permitidas

A vedação não significa que todos os fluxos financeiros relacionados às bets tenham sido interrompidos. A própria MP estabelece uma exceção para as transações necessárias ao encerramento das operações e à restituição dos valores aos apostadores.

O desenho da medida cria, portanto, uma separação entre entrada de novos recursos e saída de valores devidos aos usuários. Desde 25 de setembro, as operadoras não podem receber novos recursos em suas contas transacionais, ressalvadas situações específicas relacionadas à liquidação de ativos que já pertenciam aos apostadores e sejam necessárias para o cumprimento das obrigações de encerramento.

A MP também estabeleceu procedimentos para a devolução. Depois da indisponibilização dos sites e aplicativos, as operadoras têm dois dias para assegurar a liquidez necessária ao pagamento dos valores devidos e encaminhar às instituições financeiras e de pagamento a relação individualizada dos apostadores, com CPF, valores a restituir e contas de origem dos recursos.

Recebida essa relação, as instituições responsáveis pelas contas transacionais terão sete dias para efetuar a restituição integral. A preferência é pela conta de origem, desde que ela esteja ativa e seja de titularidade do apostador. Quando isso não for possível, o dinheiro deverá ser destinado a uma conta específica na Caixa Econômica Federal para posterior restituição, sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Esse cronograma cria uma janela operacional distinta da proibição dos depósitos. O sistema de pagamentos passa a ser usado não para financiar novas apostas, mas para concluir a liquidação de relações financeiras já existentes.

TED, boleto e Pix passam a ter regras específicas

Na TED, a Resolução BCB nº 595 altera a regulamentação do instrumento para determinar que as instituições emissoras e recebedoras impeçam o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas às loterias de aposta de quota fixa. A regra foi incorporada à Resolução BCB nº 256, de 2022, que disciplina a Transferência Eletrônica Disponível.

No boleto, a Resolução BCB nº 596 promove alteração equivalente no regulamento do arranjo. O texto modifica a Resolução BCB nº 443, de 2024, para impedir o processamento, a liquidação e a viabilização de transações destinadas às bets atingidas pela MP.

Já a Resolução BCB nº 597 altera o regulamento do Pix, instituído originalmente pela Resolução BCB nº 1, para incluir expressamente a vedação prevista no artigo 14 da MP 1.394. O ato entra em vigor na data de sua publicação.

A regulamentação dos três meios evita que a proibição fique restrita a uma modalidade específica de transferência. Como Pix, TED e boleto possuem estruturas operacionais distintas, a incorporação da mesma vedação aos respectivos regulamentos cria uma base normativa uniforme para o bloqueio das novas transações.

MP extingue autorizações e estabelece período de encerramento

A restrição aos pagamentos faz parte de uma mudança mais ampla no regime de apostas de quota fixa. A MP 1.394 determina a extinção das concessões, permissões e autorizações existentes ao final de 30 dias contados de sua publicação. Também proíbe novas autorizações e considera prejudicados os pedidos ainda não decididos na data de entrada em vigor da medida.

Durante o período de transição, as empresas permanecem sujeitas a obrigações regulatórias, tributárias e financeiras. Também precisam conservar dados, documentos e registros das operações por pelo menos cinco anos, inclusive informações relacionadas a apostadores, apostas, operações financeiras e pagamento de prêmios.

A medida ainda preserva a competência de supervisão da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre fatos ocorridos enquanto as autorizações estavam vigentes. Isso significa que o encerramento da atividade não elimina as obrigações referentes ao período anterior nem encerra automaticamente a fiscalização sobre condutas praticadas durante a vigência das autorizações.

O governo federal também criou, por meio do Decreto nº 13.128, de 28 de setembro, o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa. Coordenado pela Casa Civil, o comitê tem a finalidade de articular ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta, exploração e publicidade ilegais.

Proibição ainda depende de tramitação no Congresso

Embora a MP tenha força de lei desde sua publicação, o regime criado pelo governo federal permanece sujeito à análise do Congresso Nacional. A matéria foi encaminhada como MPV 1.394/2026 e está em tramitação na Comissão Mista responsável pela análise da medida. O Congresso registra, até 2 de outubro, dezenas de emendas apresentadas ao texto.

A tramitação ocorre paralelamente à implementação imediata das regras previstas na medida. A Constituição permite que medidas provisórias produzam efeitos a partir da publicação, enquanto sua conversão definitiva em lei depende da apreciação do Legislativo dentro do prazo constitucional. O Senado informa que a MP deverá ser analisada em até 60 dias, prorrogáveis por igual período, conforme as regras aplicáveis às medidas provisórias.

Enquanto o Congresso não concluir a análise, o sistema financeiro terá de operar segundo a disciplina atualmente vigente. Na prática, isso significa impedir novas operações destinadas às bets abrangidas pela MP e, simultaneamente, manter mecanismos capazes de processar as transferências necessárias para a devolução de saldos e prêmios aos apostadores.

A sequência regulatória produz três marcos diferentes. A MP publicada em 25 de setembro criou a proibição e iniciou o período de transição; a Resolução BCB nº 590, de 28 de setembro, determinou a aplicação imediata da restrição aos arranjos de pagamento; e as Resoluções 595, 596 e 597, editadas em 30 de setembro e publicadas em 2 de outubro, incorporaram a vedação aos regulamentos da TED, do boleto e do Pix.

O resultado é uma mudança imediata na infraestrutura financeira utilizada pelo setor: novos depósitos destinados às apostas de quota fixa ficam bloqueados, enquanto os mecanismos de pagamento permanecem disponíveis para permitir o encerramento das operações e a restituição dos valores devidos aos apostadores.

Fontes:

Presidência da República – Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, incluindo regras de proibição das apostas, período de transição, pagamentos e restituição de valores

Banco Central do Brasil – Resolução BCB nº 590, de 28 de setembro de 2026, sobre o bloqueio de transações destinadas a loterias de aposta de quota fixa

Banco Central do Brasil – Resolução BCB nº 595, de 30 de setembro de 2026, que altera a regulamentação da TED

Banco Central do Brasil – Resolução BCB nº 596, de 30 de setembro de 2026, que altera a regulamentação do boleto

Banco Central do Brasil – Resolução BCB nº 597, de 30 de setembro de 2026, que altera o regulamento do Pix

Ministério da Fazenda – legislação e procedimentos da Secretaria de Prêmios e Apostas relativos às transações de pagamento e ao encerramento das operações

Congresso Nacional – tramitação da Medida Provisória nº 1.394 de 2026

LEIA MAIS

Brb - Gazeta Mercantil
Empresas

BTG Pactual (BPAC11) compra R$ 13 bilhões em carteiras do BRB (BSLI3) após crise do Banco Master

BTG Pactual (BPAC11) teria comprado R$ 13 bilhões em carteiras do BRB (BSLI3) após crise do Banco Master. Entenda os impactos e os riscos da operação.

Leia MaisDetails
Herança - Gazeta Mercantil
Economia

Herança no exterior pode ter imposto de até 40% e dificultar acesso de brasileiros ao patrimônio

Herança no exterior pode ter imposto de até 40% nos EUA. Entenda o limite de US$ 60 mil, os custos de inventário e como proteger o patrimônio dos...

Leia MaisDetails
Casas Bahia - Gazeta Mercantil
Empresas

Casas Bahia (BHIA3) é acusada de transferir R$ 75,1 milhões de conta vinculada a debêntures

Casas Bahia (BHIA3) é questionada por transferência de R$ 75,1 milhões de conta garantidora de debêntures. Oliveira Trust pede investigação judicial.

Leia MaisDetails
Desenrola 3.0 - Gazeta Mercantil
Economia

Desenrola 3.0: governo abre prazo para bancos e prepara compra de até R$ 90 bilhões em dívidas

Desenrola 3.0 abre prazo para bancos apresentarem até R$ 90 bilhões em dívidas. Entenda os descontos de 90%, quem poderá participar e os próximos passos.

Leia MaisDetails
Ipca-15 Desacelera Para 0,32% Em Outubro, Mas Alta Dos Alimentos Mantém Pressão Sobre A Inflação - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

IPCA-15 desacelera para 0,32% em outubro, mas alta dos alimentos mantém pressão sobre a inflação

IPCA-15 sobe 0,32% em outubro de 2026, abaixo das expectativas. Alimentos pressionam a inflação, enquanto energia elétrica ajuda a conter os preços.

Leia MaisDetails

GAZETA MERCANTIL ENCERRADO

05:08:43
IBOV

IBOVESPA

B3
Consultando... buscando última cotação
$

DÓLAR

USD/BRL
Consultando... buscando última cotação
€

EURO

EUR/BRL
Consultando... buscando última cotação
â‚¿

BITCOIN

BRL
Consultando... buscando última cotação
Gazeta Mercantil · dados de mercado
Sênior Sistemas Sênior Sistemas Sênior Sistemas
PUBLICIDADE

Veja Também

Flávio Bolsonaro Tem Falas Falsas Desmentidas Em Checagem Do Debate Da Globo Com Lula
Política

Flávio Bolsonaro tem falas falsas desmentidas em checagem do debate da Globo com Lula

Leia MaisDetails
Análise: Flávio Adota Tom Mais Moderado E Lula Explora Temas Sensíveis
Política

Debate da Globo: Lula cobra desculpas de Flávio Bolsonaro, mas confronto termina marcado por acusações

Leia MaisDetails
Flávio Bolsonaro E Peixe: Entenda Ligação Com Emenda De R$ 200 Mil Investigada Pela Pf - Gazeta Mercantil
Política

Flávio Bolsonaro e Peixe: entenda ligação com o miliciano e emenda de R$ 200 mil investigada pela PF

Leia MaisDetails
Brb - Gazeta Mercantil
Empresas

BTG Pactual (BPAC11) compra R$ 13 bilhões em carteiras do BRB (BSLI3) após crise do Banco Master

Leia MaisDetails
Flavio Bolsonaro - Gazeta Mercantil
Política

Flávio Bolsonaro defendeu de graça PM acusado de matar menina de 5 anos; STJ manteve júri popular

Leia MaisDetails

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco
Gazeta Mercantil Logo White

contato@gazetamercantil.com

Gazeta Mercantil — marca jornalística fundada em 1920, com continuidade editorial contemporânea no ambiente digital por meio do domínio oficial gazetamercantil.com.

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

Veja Também:

Flávio Bolsonaro tem falas falsas desmentidas em checagem do debate da Globo com Lula

Debate da Globo: Lula cobra desculpas de Flávio Bolsonaro, mas confronto termina marcado por acusações

Flávio Bolsonaro e Peixe: entenda ligação com o miliciano e emenda de R$ 200 mil investigada pela PF

BTG Pactual (BPAC11) compra R$ 13 bilhões em carteiras do BRB (BSLI3) após crise do Banco Master

Flávio Bolsonaro defendeu de graça PM acusado de matar menina de 5 anos; STJ manteve júri popular

Flávio Bolsonaro e Willer Tomaz: PF apura vínculos envolvendo offshore, apostas bilionárias e jatinhos

  • Anuncie Conosco
  • Política de Correções
  • Política Editorial
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre a Gazeta Mercantil
  • Expediente
  • Política de Conflitos de Interesse

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP