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PF deflagra operação contra compra de votos em Roraima após prisões no primeiro turno

Operação Voto Franqueado cumpre mandados de busca e apreensão em Rorainópolis para investigar suspeitas de corrupção eleitoral; ação ocorre a dois dias do segundo turno das eleições de 2026.

por Carlos Menezes
23/10/2026 às 10h59
em Política
Polícia Federal - Gzt - Gazeta Mercantil

A Polícia Federal deflagrou, nesta sexta-feira (23), a Operação Voto Franqueado para aprofundar investigações sobre suspeitas de corrupção eleitoral em Rorainópolis, município localizado no sul de Roraima. A ofensiva envolve o cumprimento de mandados de busca e apreensão destinados à obtenção de novas provas sobre possíveis irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral de 2026. O inquérito teve origem na prisão em flagrante de duas pessoas às vésperas do primeiro turno, realizado em 4 de outubro. A investigação busca esclarecer as circunstâncias das ocorrências e identificar eventuais responsabilidades.

Segundo comunicado oficial divulgado pela Polícia Federal às 8h36 desta sexta-feira, a operação representa uma nova etapa das apurações iniciadas durante o período eleitoral. Na ocasião das prisões, os agentes apreenderam dinheiro em espécie, materiais de propaganda política e aparelhos celulares. Esses elementos passaram a integrar o conjunto de evidências relacionadas à suspeita de compra de votos. A corporação não informou a identidade dos investigados nem quais candidaturas poderiam ter sido beneficiadas.

A operação ocorre em um momento sensível do calendário político nacional, a apenas dois dias da votação do segundo turno, marcada para domingo (25). Embora os fatos investigados estejam relacionados ao período anterior à primeira votação, a continuidade das diligências demonstra que a apuração de possíveis crimes eleitorais não se encerra com a abertura das urnas. As investigações podem prosseguir depois das eleições, independentemente dos resultados obtidos pelos candidatos. Eventuais consequências jurídicas dependem da identificação dos responsáveis, da comprovação das condutas e das decisões das autoridades competentes.

Prisões e apreensões deram origem à investigação

O ponto de partida da Operação Voto Franqueado foi a prisão de duas pessoas em flagrante durante os dias que antecederam o primeiro turno. De acordo com a Polícia Federal, os agentes localizaram valores em dinheiro, propaganda eleitoral e dispositivos celulares. A apreensão desses materiais motivou o aprofundamento das investigações, agora reforçadas pelo cumprimento de novas ordens judiciais. A instituição não divulgou o montante apreendido na ocorrência que originou especificamente a operação desta sexta-feira.

Rorainópolis também havia sido palco de outras ações policiais relacionadas a suspeitas de corrupção eleitoral no início de outubro. Em comunicado publicado no dia 4, a Polícia Federal informou que três pessoas foram presas em flagrante no município durante duas ocorrências registradas no sábado (3). As ações resultaram na apreensão de aproximadamente R$ 7 mil em espécie, além de documentos e outros materiais. A corporação não esclareceu se todas essas ocorrências integram o mesmo inquérito que motivou a Operação Voto Franqueado.

Na primeira dessas ocorrências, a atuação policial começou depois de uma denúncia sobre possível distribuição de dinheiro a eleitores em um imóvel. Os investigadores abordaram um veículo que havia deixado o endereço indicado e conduziram duas pessoas à unidade policial. Uma segunda intervenção, realizada durante patrulhamento, resultou em outra prisão em flagrante. Os episódios reforçaram a necessidade de apurar a possível utilização de recursos financeiros para influenciar a escolha dos eleitores.

Dinheiro, celulares e propaganda eleitoral entram no foco da apuração

A combinação de valores em espécie, material de campanha e aparelhos eletrônicos constitui uma das principais frentes de análise em investigações sobre compra de votos. Esses elementos podem auxiliar na identificação da origem dos recursos, de possíveis intermediários e de eventuais vínculos entre pessoas investigadas e candidaturas. Entretanto, a presença isolada de dinheiro ou propaganda eleitoral não comprova a prática de um crime. É necessário demonstrar a finalidade ilícita e estabelecer a relação entre as condutas investigadas e a obtenção de votos.

Os aparelhos celulares também podem apresentar informações relevantes para a reconstrução dos acontecimentos, desde que o acesso e a análise observem as exigências legais. Mensagens, registros de contatos e eventuais comprovantes de transferências podem contribuir para esclarecer se houve promessa ou entrega de vantagens em troca de apoio eleitoral. A documentação apreendida poderá ser confrontada com outros elementos obtidos durante a investigação. A Polícia Federal, porém, ainda não divulgou resultados periciais específicos da Operação Voto Franqueado.

Outro aspecto importante será estabelecer se os fatos investigados envolveram iniciativas individuais ou uma eventual estrutura organizada de distribuição de recursos. Essa distinção pode influenciar tanto a identificação dos responsáveis quanto a avaliação das consequências eleitorais. Para alcançar candidatos, a responsabilização por captação ilícita de sufrágio exige elementos que demonstrem sua participação, anuência ou conhecimento da prática. A existência de uma investigação policial, por si só, não comprova envolvimento de candidatos ou partidos.

Compra de votos pode levar à prisão e à cassação

A corrupção eleitoral está prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, que proíbe dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem com a finalidade de obter votos ou provocar abstenção. A legislação estabelece pena de reclusão de até quatro anos, além de multa, para quem pratica o crime. A responsabilização pode alcançar tanto quem oferece quanto quem solicita ou recebe vantagens ilícitas. A configuração da infração depende da comprovação dos requisitos previstos em lei.

Além da responsabilidade criminal, a compra de votos pode produzir consequências na esfera eleitoral. O artigo 41-A da Lei das Eleições estabelece que a captação ilícita de sufrágio pode resultar em multa e cassação do registro ou diploma do candidato. Conforme a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral, as multas previstas variam de R$ 1.064,10 a R$ 53.205,00. A aplicação dessas sanções depende da apuração dos fatos e do reconhecimento da infração pela Justiça Eleitoral.

A jurisprudência eleitoral também estabelece que não é indispensável haver pedido explícito de voto para caracterizar a captação ilícita de sufrágio. É necessário, contudo, demonstrar que a vantagem foi oferecida com finalidade eleitoral e que estão presentes os demais requisitos legais. Quando a conduta é atribuída a terceiros, o eventual conhecimento ou consentimento do candidato assume relevância para sua responsabilização eleitoral. Dessa forma, a identificação de quem financiou, organizou ou autorizou possíveis pagamentos pode ser decisiva para o resultado da investigação.

Investigações eleitorais continuam após a votação

A deflagração da Operação Voto Franqueado evidencia a continuidade da fiscalização sobre possíveis irregularidades identificadas durante as eleições de 2026. O primeiro turno foi realizado em 4 de outubro, mas eventuais crimes praticados durante a campanha permanecem sujeitos à apuração policial e judicial. O trabalho investigativo pode resultar na identificação de novos envolvidos e na reunião de elementos para eventual responsabilização criminal. As consequências eleitorais, por sua vez, dependem dos procedimentos e requisitos estabelecidos na legislação específica.

No caso de Rorainópolis, ainda permanecem sem esclarecimento público informações fundamentais sobre a extensão das suspeitas. A Polícia Federal não detalhou a quantidade de mandados cumpridos nesta sexta-feira, os endereços das buscas ou eventuais novas apreensões. Também não anunciou prisões decorrentes da operação desta manhã. A ausência dessas informações impede, neste momento, conclusões sobre a dimensão do suposto esquema ou sobre possíveis beneficiários políticos.

Com a aproximação do segundo turno, o desdobramento das investigações mantém em evidência a fiscalização do financiamento e das práticas de mobilização eleitoral. A identificação da origem de eventuais pagamentos e de seus destinatários poderá contribuir para esclarecer se houve tentativa de interferir ilegalmente na liberdade de escolha dos eleitores. Até que as provas sejam examinadas e as responsabilidades individualizadas, os envolvidos devem ser tratados como investigados, com preservação da presunção de inocência. A Polícia Federal não informou prazo para a conclusão do inquérito.

Fontes

Polícia Federal — Operação Voto Franqueado: comunicado oficial de 23 de outubro de 2026.

Polícia Federal — Comunicado sobre três prisões por corrupção eleitoral em Rorainópolis, de 4 de outubro de 2026.

Tribunal Superior Eleitoral — Código Eleitoral, artigo 299.

Tribunal Superior Eleitoral — Lei nº 9.504/1997, artigo 41-A.

Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.735/2024, artigos 13 e 14.

Tribunal Superior Eleitoral — Calendário oficial das Eleições Gerais de 2026.

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