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Câmara aprova punições ao devedor contumaz e envia projeto à sanção

Medida endurece regras contra sonegação estruturada, amplia instrumentos de fiscalização e cria benefícios para contribuintes adimplentes

por Carlos Menezes
10/12/2025 às 09h34
em Política
Câmara Aprova Punições Ao Devedor Contumaz E Envia Projeto À Sanção - Gazeta Mercantil - Política

Câmara aprova punições mais duras para devedor contumaz e projeto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos mais aguardados na agenda econômica do governo federal, voltado ao combate ao devedor contumaz, figura responsável por esquemas estruturados de sonegação que geram impactos bilionários aos cofres públicos. O texto, já aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial, consolidando um marco regulatório que promete alterar profundamente a forma como o Estado lida com contribuintes que utilizam inadimplência reiterada como estratégia empresarial.

A aprovação ocorreu em sessão articulada entre lideranças partidárias, que atenderam a uma demanda do Palácio do Planalto, mas que também contou com apoio expressivo da oposição e de entidades empresariais. A convergência política em torno da pauta mostra que, no entendimento do Congresso, endurecer o tratamento ao devedor contumaz tornou-se prioridade para reduzir distorções competitivas e combater práticas associadas ao crime organizado.

O debate ganhou tração após a revelação de esquemas de sonegação fiscal envolvendo grandes grupos econômicos, como o caso da antiga refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro, vinculada ao Grupo Refit. A operação que atingiu a empresa evidenciou como redes de inadimplência planejada podem causar prejuízos bilionários ao país, estimados em R$ 26 bilhões somente no caso mencionado.


O avanço do projeto e a articulação política que viabilizou a votação

A proposta tramitava com urgência desde outubro, mas permaneceu paralisada até que o presidente da Câmara, Hugo Motta, escolhesse o relator responsável por dar continuidade ao processo legislativo. A indicação recaiu sobre o deputado Antonio Carlos Rodrigues, que optou por manter o texto aprovado no Senado sem alterações, agilizando a votação final.

O governo federal tratou o tema como prioridade, especialmente após reiteradas declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre a necessidade de enfrentar estruturas empresariais que utilizam mecanismos ilícitos para driblar o fisco. Segundo o ministro, a abertura e o fechamento sucessivo de empresas de fachada, prática associada ao devedor contumaz, funciona como engrenagem para atividades criminosas, inclusive para lavagem de dinheiro.

A aprovação unânime entre diferentes espectros partidários reflete o entendimento de que combater sonegação sistemática é essencial para preservar a concorrência, fortalecer a arrecadação e limitar o avanço de operações ilícitas sofisticadas.


Quem é o devedor contumaz e por que o conceito é central no novo projeto

O projeto define o devedor contumaz como o contribuinte que utiliza a inadimplência reiterada de tributos como modelo de negócio, adotando o não pagamento como estratégia deliberada para obter vantagens competitivas indevidas. A prática se difere da inadimplência eventual, motivada por dificuldades financeiras ou eventos pontuais. Trata-se de um sistema meticulosamente planejado para burlar a legislação tributária.

No âmbito federal, o texto estabelece parâmetros objetivos: será enquadrado como devedor contumaz o contribuinte cuja dívida ultrapasse R$ 15 milhões e represente mais de 100% do patrimônio conhecido. Nos estados e municípios, o enquadramento seguirá critérios próprios, definidos pelas legislações locais.

Esse detalhamento busca separar contribuintes em dificuldade financeira de grupos que constroem redes empresariais inteiras destinadas ao não pagamento de tributos, com impacto direto na concorrência e nos cofres públicos.


As penalidades previstas para o devedor contumaz

A legislação aprovada cria um arcabouço mais rígido para lidar com empresas e pessoas físicas enquadradas na categoria de devedor contumaz. As penalidades incluem:

• Proibição de usufruir benefícios fiscais, impedindo que empresas devedoras utilizem incentivos públicos financiados pelo próprio tributo que deixaram de pagar.
• Proibição de participar de licitações públicas, medida que protege o poder público de relacionar-se contratualmente com empresas que operam de forma irregular.
• Impedimento de pedir ou manter recuperação judicial, rompendo a lógica de empresas que utilizam o instrumento como mecanismo para prorrogar dívidas tributárias enquanto continuam suas operações.
• Possibilidade de tornar inapta a inscrição no CNPJ, medida considerada uma das mais rigorosas, pois impede a continuidade das atividades empresariais.
• Abertura de processo específico para cobrança tributária, ampliando instrumentos do Estado para recuperar valores devidos.

O rigor imposto reflete a preocupação do Congresso com práticas que distorcem a competitividade de setores inteiros. Empresas que sonegam conseguem reduzir artificialmente seus custos e atuar com preços abaixo do mercado, prejudicando concorrentes e impactando a arrecadação pública.


O peso econômico e social do devedor contumaz

Segundo dados citados durante as discussões parlamentares, cerca de 1,2 mil CNPJs se enquadrariam nos parâmetros estabelecidos pela nova legislação, com dívidas acumuladas de aproximadamente R$ 200 bilhões na última década. Não se trata, portanto, de contribuintes ocasionais, mas de estruturas empresariais complexas cujo propósito é evitar o pagamento de tributos de forma sistemática.

O impacto vai além das perdas fiscais. A sonegação organizada compromete a arrecadação de estados e municípios, afeta o financiamento de serviços públicos e cria desigualdade entre empresas concorrentes. A dependência de benefícios fiscais também se agrava quando o Estado precisa compensar a evasão com novos incentivos para setores produtivos.

O projeto aprovado busca reverter essa dinâmica, fortalecendo a fiscalização e criando mecanismos que permitam identificar, punir e até desmobilizar organizações que sobrevivem à custa da exploração de brechas legais.


O caso Refit e os megadevedores que motivaram a nova legislação

O Grupo Refit, protagonista de uma megaoperação em novembro, tornou-se exemplo emblemático do problema. Dono da antiga refinaria de Manguinhos e de dezenas de empresas do setor de combustíveis, o conglomerado foi acusado de coordenar um esquema de inadimplência estruturada que gerou perdas bilionárias ao estado de São Paulo e ao governo federal.

Marcado por aberturas e fechamentos sucessivos de empresas, o grupo teria utilizado redes de CNPJs para acumular dívidas impagáveis ao mesmo tempo em que mantinha operações lucrativas. Essa estratégia é característica do devedor contumaz, que aposta na lentidão dos processos judiciais e na complexidade das operações tributárias para postergar cobranças.

O episódio acelerou a discussão legislativa e foi frequentemente mencionado por parlamentares como exemplo de que a legislação precisava ser endurecida para acompanhar a sofisticação dos esquemas de sonegação.


A visão da Receita Federal e o esforço para modernizar a fiscalização

Durante a tramitação, técnicos da Receita Federal reforçaram a importância de modernizar instrumentos de fiscalização e de dotar o Estado de mecanismos que consigam distinguir a inadimplência estrutural da eventual. A nova legislação é vista como ferramenta que traz clareza jurídica e segurança para o processo de identificação de grupos organizados.

A Receita também destacou que o devedor contumaz não apenas deixa de pagar tributos, mas se vale dessa prática para ampliar lucratividade, o que cria distorções econômicas significativas. A sonegação estruturada atinge cadeias produtivas, reduz competitividade e estimula a abertura de empresas clandestinas que operam à margem do sistema tributário nacional.


Por que o combate ao devedor contumaz é considerado essencial para o governo Lula

O governo federal considera a aprovação da legislação fundamental para dar sustentação ao esforço de recuperação fiscal e de reorganização tributária do país. O combate ao devedor contumaz integra o conjunto de ações voltadas a reduzir perdas estruturais de arrecadação e, ao mesmo tempo, enfrentar práticas associadas ao crime econômico.

Para o ministro Fernando Haddad, a nova lei tem potencial para inibir estratégias de lavagem de dinheiro, uma vez que impede o uso de empresas de fachada que acumulam dívidas e desaparecem do mercado sem responsabilização efetiva.

Além disso, o projeto dialoga com discussões mais amplas sobre reforma tributária, que busca simplificar regras, ampliar a base de arrecadação e combater desigualdades no sistema fiscal.


Benefícios aos bons pagadores e estímulo à conformidade tributária

A legislação aprovada não se limita a punir o devedor contumaz. O projeto também cria mecanismos para reconhecer contribuintes que mantêm seu histórico fiscal em dia.

Entre os benefícios previstos estão:

• Acesso a canais exclusivos de atendimento e orientação, reduzindo a burocracia e facilitando a regularização de pendências.
• Flexibilização de garantias exigidas em processos administrativos e judiciais, uma forma de premiar a conformidade.
• Execução fiscal de garantias apenas após trânsito em julgado, medida que dá maior segurança jurídica ao contribuinte sem histórico de sonegação.

A iniciativa busca criar ambiente favorável ao adimplemento, valorizando empresas que atuam com responsabilidade fiscal.


Mercado, competitividade e os efeitos esperados da nova legislação

Economistas destacam que o combate ao devedor contumaz deve gerar efeitos positivos imediatos sobre a concorrência. Empresas que cumprem suas obrigações deixam de ser penalizadas pela presença de concorrentes que utilizam sonegação para reduzir preços ou aumentar margens de lucro.

No médio prazo, espera-se que a nova legislação aumente a arrecadação e reduza distorções setoriais, fortalecendo ambientes competitivos saudáveis. Setores como combustíveis, bebidas, cigarros e energia elétrica são frequentemente citados como os mais afetados por práticas de sonegação organizada.


Um novo marco para a política tributária nacional

A aprovação do projeto consolida uma das mais relevantes mudanças na legislação tributária recente, estabelecendo parâmetros objetivos, punições severas e mecanismos de incentivo à conformidade.

A expectativa é que a sanção presidencial ocorra sem vetos significativos, dado o amplo apoio político que a proposta recebeu ao longo de sua tramitação.

O enfrentamento ao devedor contumaz passa a integrar a estratégia nacional de combate ao crime econômico e reforça a necessidade de proteger a concorrência leal e o patrimônio público.

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