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Câmara aprova punições ao devedor contumaz e envia projeto à sanção

Medida endurece regras contra sonegação estruturada, amplia instrumentos de fiscalização e cria benefícios para contribuintes adimplentes

por Carlos Menezes - Repórter de Política
10/12/2025 às 09h34
em Destaque, Notícias, Política
Câmara Aprova Punições Ao Devedor Contumaz E Envia Projeto À Sanção - Gazeta Mercantil - Política

Câmara aprova punições mais duras para devedor contumaz e projeto segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou um dos projetos mais aguardados na agenda econômica do governo federal, voltado ao combate ao devedor contumaz, figura responsável por esquemas estruturados de sonegação que geram impactos bilionários aos cofres públicos. O texto, já aprovado pelo Senado, segue agora para sanção presidencial, consolidando um marco regulatório que promete alterar profundamente a forma como o Estado lida com contribuintes que utilizam inadimplência reiterada como estratégia empresarial.

A aprovação ocorreu em sessão articulada entre lideranças partidárias, que atenderam a uma demanda do Palácio do Planalto, mas que também contou com apoio expressivo da oposição e de entidades empresariais. A convergência política em torno da pauta mostra que, no entendimento do Congresso, endurecer o tratamento ao devedor contumaz tornou-se prioridade para reduzir distorções competitivas e combater práticas associadas ao crime organizado.

O debate ganhou tração após a revelação de esquemas de sonegação fiscal envolvendo grandes grupos econômicos, como o caso da antiga refinaria de Manguinhos, no Rio de Janeiro, vinculada ao Grupo Refit. A operação que atingiu a empresa evidenciou como redes de inadimplência planejada podem causar prejuízos bilionários ao país, estimados em R$ 26 bilhões somente no caso mencionado.


O avanço do projeto e a articulação política que viabilizou a votação

A proposta tramitava com urgência desde outubro, mas permaneceu paralisada até que o presidente da Câmara, Hugo Motta, escolhesse o relator responsável por dar continuidade ao processo legislativo. A indicação recaiu sobre o deputado Antonio Carlos Rodrigues, que optou por manter o texto aprovado no Senado sem alterações, agilizando a votação final.

O governo federal tratou o tema como prioridade, especialmente após reiteradas declarações do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sobre a necessidade de enfrentar estruturas empresariais que utilizam mecanismos ilícitos para driblar o fisco. Segundo o ministro, a abertura e o fechamento sucessivo de empresas de fachada, prática associada ao devedor contumaz, funciona como engrenagem para atividades criminosas, inclusive para lavagem de dinheiro.

A aprovação unânime entre diferentes espectros partidários reflete o entendimento de que combater sonegação sistemática é essencial para preservar a concorrência, fortalecer a arrecadação e limitar o avanço de operações ilícitas sofisticadas.


Quem é o devedor contumaz e por que o conceito é central no novo projeto

O projeto define o devedor contumaz como o contribuinte que utiliza a inadimplência reiterada de tributos como modelo de negócio, adotando o não pagamento como estratégia deliberada para obter vantagens competitivas indevidas. A prática se difere da inadimplência eventual, motivada por dificuldades financeiras ou eventos pontuais. Trata-se de um sistema meticulosamente planejado para burlar a legislação tributária.

No âmbito federal, o texto estabelece parâmetros objetivos: será enquadrado como devedor contumaz o contribuinte cuja dívida ultrapasse R$ 15 milhões e represente mais de 100% do patrimônio conhecido. Nos estados e municípios, o enquadramento seguirá critérios próprios, definidos pelas legislações locais.

Esse detalhamento busca separar contribuintes em dificuldade financeira de grupos que constroem redes empresariais inteiras destinadas ao não pagamento de tributos, com impacto direto na concorrência e nos cofres públicos.


As penalidades previstas para o devedor contumaz

A legislação aprovada cria um arcabouço mais rígido para lidar com empresas e pessoas físicas enquadradas na categoria de devedor contumaz. As penalidades incluem:

• Proibição de usufruir benefícios fiscais, impedindo que empresas devedoras utilizem incentivos públicos financiados pelo próprio tributo que deixaram de pagar.
• Proibição de participar de licitações públicas, medida que protege o poder público de relacionar-se contratualmente com empresas que operam de forma irregular.
• Impedimento de pedir ou manter recuperação judicial, rompendo a lógica de empresas que utilizam o instrumento como mecanismo para prorrogar dívidas tributárias enquanto continuam suas operações.
• Possibilidade de tornar inapta a inscrição no CNPJ, medida considerada uma das mais rigorosas, pois impede a continuidade das atividades empresariais.
• Abertura de processo específico para cobrança tributária, ampliando instrumentos do Estado para recuperar valores devidos.

O rigor imposto reflete a preocupação do Congresso com práticas que distorcem a competitividade de setores inteiros. Empresas que sonegam conseguem reduzir artificialmente seus custos e atuar com preços abaixo do mercado, prejudicando concorrentes e impactando a arrecadação pública.


O peso econômico e social do devedor contumaz

Segundo dados citados durante as discussões parlamentares, cerca de 1,2 mil CNPJs se enquadrariam nos parâmetros estabelecidos pela nova legislação, com dívidas acumuladas de aproximadamente R$ 200 bilhões na última década. Não se trata, portanto, de contribuintes ocasionais, mas de estruturas empresariais complexas cujo propósito é evitar o pagamento de tributos de forma sistemática.

O impacto vai além das perdas fiscais. A sonegação organizada compromete a arrecadação de estados e municípios, afeta o financiamento de serviços públicos e cria desigualdade entre empresas concorrentes. A dependência de benefícios fiscais também se agrava quando o Estado precisa compensar a evasão com novos incentivos para setores produtivos.

O projeto aprovado busca reverter essa dinâmica, fortalecendo a fiscalização e criando mecanismos que permitam identificar, punir e até desmobilizar organizações que sobrevivem à custa da exploração de brechas legais.


O caso Refit e os megadevedores que motivaram a nova legislação

O Grupo Refit, protagonista de uma megaoperação em novembro, tornou-se exemplo emblemático do problema. Dono da antiga refinaria de Manguinhos e de dezenas de empresas do setor de combustíveis, o conglomerado foi acusado de coordenar um esquema de inadimplência estruturada que gerou perdas bilionárias ao estado de São Paulo e ao governo federal.

Marcado por aberturas e fechamentos sucessivos de empresas, o grupo teria utilizado redes de CNPJs para acumular dívidas impagáveis ao mesmo tempo em que mantinha operações lucrativas. Essa estratégia é característica do devedor contumaz, que aposta na lentidão dos processos judiciais e na complexidade das operações tributárias para postergar cobranças.

O episódio acelerou a discussão legislativa e foi frequentemente mencionado por parlamentares como exemplo de que a legislação precisava ser endurecida para acompanhar a sofisticação dos esquemas de sonegação.


A visão da Receita Federal e o esforço para modernizar a fiscalização

Durante a tramitação, técnicos da Receita Federal reforçaram a importância de modernizar instrumentos de fiscalização e de dotar o Estado de mecanismos que consigam distinguir a inadimplência estrutural da eventual. A nova legislação é vista como ferramenta que traz clareza jurídica e segurança para o processo de identificação de grupos organizados.

A Receita também destacou que o devedor contumaz não apenas deixa de pagar tributos, mas se vale dessa prática para ampliar lucratividade, o que cria distorções econômicas significativas. A sonegação estruturada atinge cadeias produtivas, reduz competitividade e estimula a abertura de empresas clandestinas que operam à margem do sistema tributário nacional.


Por que o combate ao devedor contumaz é considerado essencial para o governo Lula

O governo federal considera a aprovação da legislação fundamental para dar sustentação ao esforço de recuperação fiscal e de reorganização tributária do país. O combate ao devedor contumaz integra o conjunto de ações voltadas a reduzir perdas estruturais de arrecadação e, ao mesmo tempo, enfrentar práticas associadas ao crime econômico.

Para o ministro Fernando Haddad, a nova lei tem potencial para inibir estratégias de lavagem de dinheiro, uma vez que impede o uso de empresas de fachada que acumulam dívidas e desaparecem do mercado sem responsabilização efetiva.

Além disso, o projeto dialoga com discussões mais amplas sobre reforma tributária, que busca simplificar regras, ampliar a base de arrecadação e combater desigualdades no sistema fiscal.


Benefícios aos bons pagadores e estímulo à conformidade tributária

A legislação aprovada não se limita a punir o devedor contumaz. O projeto também cria mecanismos para reconhecer contribuintes que mantêm seu histórico fiscal em dia.

Entre os benefícios previstos estão:

• Acesso a canais exclusivos de atendimento e orientação, reduzindo a burocracia e facilitando a regularização de pendências.
• Flexibilização de garantias exigidas em processos administrativos e judiciais, uma forma de premiar a conformidade.
• Execução fiscal de garantias apenas após trânsito em julgado, medida que dá maior segurança jurídica ao contribuinte sem histórico de sonegação.

A iniciativa busca criar ambiente favorável ao adimplemento, valorizando empresas que atuam com responsabilidade fiscal.


Mercado, competitividade e os efeitos esperados da nova legislação

Economistas destacam que o combate ao devedor contumaz deve gerar efeitos positivos imediatos sobre a concorrência. Empresas que cumprem suas obrigações deixam de ser penalizadas pela presença de concorrentes que utilizam sonegação para reduzir preços ou aumentar margens de lucro.

No médio prazo, espera-se que a nova legislação aumente a arrecadação e reduza distorções setoriais, fortalecendo ambientes competitivos saudáveis. Setores como combustíveis, bebidas, cigarros e energia elétrica são frequentemente citados como os mais afetados por práticas de sonegação organizada.


Um novo marco para a política tributária nacional

A aprovação do projeto consolida uma das mais relevantes mudanças na legislação tributária recente, estabelecendo parâmetros objetivos, punições severas e mecanismos de incentivo à conformidade.

A expectativa é que a sanção presidencial ocorra sem vetos significativos, dado o amplo apoio político que a proposta recebeu ao longo de sua tramitação.

O enfrentamento ao devedor contumaz passa a integrar a estratégia nacional de combate ao crime econômico e reforça a necessidade de proteger a concorrência leal e o patrimônio público.

Tags: Câmara aprova projeto devedor contumazdevedor contumazdívida tributária contumazempresas devedoraslegislação tributáriaPolíticaprojeto devedor contumazpunição devedor contumaz

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Douglas Silva De Oliveira Aparece Ligado À Azara Segundo A Apuração Mencionada No Texto-Base, O Empresário Douglas Silva De Oliveira Se Apresentava Como Responsável Pela Azara Capital. Em Perfil Pessoal No Instagram, Ele Declarava Ser Fundador E Diretor Da Instituição, Mas A Informação Teria Sido Retirada Horas Após A Divulgação Da Transação Envolvendo A Naskar. Douglas Silva De Oliveira Consta Como Administrador E Sócio-Administrador De 11 Empresas Brasileiras, Sediadas No Distrito Federal E Em Diferentes Estados. Várias Dessas Companhias Têm Capitais Sociais Milionários, Segundo Os Dados Citados No Texto-Base. A Ligação Entre Douglas, Azara Capital E Naskar Passou A Ser Observada Com Mais Atenção Justamente Pelo Tamanho Da Operação Anunciada. A Suposta Compra De Uma Fintech Em Crise, Com Milhares De Investidores Aguardando Reembolso, Exige Comprovação De Capacidade Financeira E Clareza Sobre A Estrutura Jurídica Da Transação. A Naskar Informou Que A Azara Capital Passaria A Ser Responsável Pelo Contato Com Clientes Interessados Em Saber Quando Terão Seu Dinheiro De Volta. A Fintech Também Afirmou Que As Tratativas Para Devolução Começariam A Partir Da Semana Seguinte Ao Anúncio. Até A Última Atualização Do Texto-Base, Representantes Da Azara Capital Não Haviam Respondido A Tentativas De Contato Por Telefone, Whatsapp E E-Mail. Operação Envolveria Naskar, 7Trust E Next A Transação Anunciada Pela Naskar Não Se Limitaria À Gestora. Segundo A Empresa, A Azara Capital Teria Adquirido Também Outras Duas Companhias Do Grupo: 7Trust E Next. O Objetivo Declarado Seria Reorganizar As Atividades, Consolidar Informações Operacionais, Revisar Processos Existentes E Avançar Na Liquidação Com Investidores. O Valor Informado Para A Operação É De Aproximadamente R$ 1,2 Bilhão. A Cifra É Próxima Ao Montante Que Precisa Ser Devolvido Ou Explicado Aos Cerca De 3 Mil Clientes Da Fintech. Esse Alinhamento Entre Valor Da Transação E Passivo Estimado Aumenta A Importância De Documentação Verificável. Em Operações De Aquisição, Especialmente Quando Há Passivos Relevantes E Clientes Prejudicados, É Essencial Diferenciar Anúncio De Intenção, Assinatura De Contrato, Transferência Efetiva De Controle E Execução Financeira. Sem Esses Elementos, Investidores Seguem Expostos À Incerteza. A Naskar Disse Que Os Próximos Passos Envolveriam Continuidade Do Processo De Circularização, Consolidação De Informações Operacionais, Revisão Técnica Dos Processos E Liquidação Com Os Investidores. Circularização É Um Procedimento Usado Para Confirmar Saldos, Obrigações E Dados Junto Às Partes Envolvidas. Na Prática, Esse Processo Pode Ser Decisivo Para Definir Quanto Cada Investidor Tem A Receber, Quais Contratos Serão Reconhecidos, Qual A Ordem De Pagamento E De Que Forma Eventuais Divergências Serão Tratadas. Promessa De Rendimento De 2% Ao Mês Elevou Risco Da Operação A Naskar Construiu Sua Base De Clientes Oferecendo Retorno De 2% Ao Mês. Em Termos Financeiros, Esse Patamar Representa Uma Remuneração Elevada, Especialmente Quando Comparada A Alternativas Tradicionais De Renda Fixa E Produtos Bancários Regulados. Promessas De Retorno Acima Do Mercado Não Significam Automaticamente Fraude Ou Irregularidade, Mas Exigem Explicação Robusta Sobre Estratégia, Risco, Liquidez, Garantias E Fonte Dos Ganhos. Quanto Maior A Rentabilidade Prometida, Maior Tende A Ser A Necessidade De Transparência. No Caso Da Naskar, Os Clientes Aplicavam Recursos Esperando Receber Rendimentos Mensais. O Exemplo Citado No Texto-Base Mostra Que Um Investimento De R$ 1 Milhão Geraria Pagamento Mensal De R$ 20 Mil. Essa Previsibilidade De Fluxo Ajudou A Atrair Investidores, Mas Também Ampliou O Impacto Quando Os Pagamentos Foram Interrompidos. Durante Anos, Segundo Relatos, A Empresa Teria Funcionado Sem Grandes Problemas Para Os Clientes. A Quebra Do Padrão De Pagamentos No Início De Maio, No Entanto, Foi Suficiente Para Desencadear Uma Corrida Por Informações E Colocar A Empresa Sob Forte Pressão. Além Da Falta De Pagamento, A Interrupção Do Aplicativo Agravou O Cenário. Sem Acesso Ao Sistema, Investidores Ficaram Sem Uma Ferramenta Direta Para Verificar Patrimônio, Rendimentos E Movimentações. Caso Coloca Governança Da Suposta Compradora Sob Pressão A Suposta Compra Da Naskar Pela Azara Capital Poderia Representar Uma Alternativa De Reorganização Para A Fintech, Mas A Falta De Informações Públicas Sobre A Compradora Dificulta A Avaliação Da Operação. A Ausência De Executivos Identificados No Site, O Endereço Associado A Outro Banco, O Perfil Recente Em Rede Social E A Falta De Cadastro Aparente Em Órgãos Reguladores Americanos Formam Um Conjunto De Pontos Que Exigem Esclarecimento. Para Os Investidores, O Fator Central Continua Sendo A Devolução Dos Recursos. Qualquer Solução Dependerá De Cronograma, Comprovação De Caixa, Validação Dos Saldos E Formalização Das Responsabilidades Assumidas Pela Empresa Que Teria Comprado A Naskar. Para O Mercado Financeiro, O Caso Reforça O Debate Sobre Estruturas De Captação Privada, Fintechs Que Operam Fora Do Circuito Tradicional De Instituições Reguladas E Promessas De Rentabilidade Recorrente Acima Dos Padrões De Mercado. A Crise Também Pode Aumentar A Pressão Sobre Distribuidores, Intermediários E Empresas Que Apresentaram A Naskar A Investidores. Em Disputas Desse Tipo, Clientes Frequentemente Buscam Responsabilizar Todos Os Agentes Que Participaram Da Oferta, Recomendação Ou Operacionalização Dos Contratos. Enquanto A Azara Capital Não Apresentar Informações Verificáveis Sobre Sua Estrutura, Seus Executivos, Sua Autorização Regulatória E Sua Capacidade Financeira, A Suposta Aquisição Tende A Permanecer Cercada Por Dúvidas. O Desfecho Do Caso Dependerá Menos Do Anúncio Da Compra E Mais Da Comprovação De Que Há Recursos, Governança E Instrumentos Jurídicos Suficientes Para Devolver O Dinheiro Dos Investidores. - Gazeta Mercantil
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