O agronegócio brasileiro registrou 448 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, uma queda de 20,7% em relação à s 565 solicitações contabilizadas no mesmo perÃodo do ano passado. Os dados foram divulgados nesta segunda-feira (19) pela Serasa Experian e representam a primeira redução do indicador para um segundo trimestre desde 2022. Apesar do recuo, o volume de processos continua a evidenciar as dificuldades financeiras enfrentadas por produtores rurais e empresas ligadas à cadeia produtiva. O endividamento acumulado, os custos operacionais e as restrições de acesso ao crédito permanecem entre os principais desafios do setor.
Na comparação com o primeiro trimestre de 2026, quando foram contabilizados 474 pedidos, a redução foi de 5,5%, equivalente a 26 solicitações a menos. Em relação ao segundo trimestre de 2025, a diferença chega a 117 registros, interrompendo uma sequência de altas observada nos perÃodos correspondentes de 2023, 2024 e 2025. O levantamento considera produtores rurais que atuam como pessoas fÃsicas ou jurÃdicas, além de empresas vinculadas à cadeia do agronegócio. Embora os números indiquem uma desaceleração, ainda não é possÃvel determinar se representam o inÃcio de uma recuperação financeira consistente.
A redução dos pedidos judiciais também precisa ser analisada em conjunto com os indicadores de inadimplência bancária. Dados do Banco Central mostram que os atrasos no crédito rural direcionado a pessoas fÃsicas alcançaram 7,6% em fevereiro de 2026, o maior percentual da série histórica considerada no relatório de junho. A taxa permaneceu próxima desse patamar nos meses seguintes, evidenciando que as dificuldades de pagamento continuavam relevantes. Os dois indicadores medem fenômenos diferentes, mas sua análise conjunta ajuda a compreender por que a queda das recuperações judiciais não significa necessariamente uma redução equivalente do endividamento.
Queda dos pedidos de recuperação judicial exige cautela
O responsável pela área de agronegócio da Serasa Experian, Marcelo Pimenta, atribui parte da retração a fatores relacionados ao calendário produtivo e à situação financeira dos produtores. A entrada de receitas provenientes da comercialização de safras pode ter melhorado temporariamente a capacidade de pagamento de algumas propriedades, reduzindo a necessidade de recorrer à Justiça. Renegociações realizadas diretamente com instituições financeiras e fornecedores também podem contribuir para a diminuição das solicitações. Entretanto, essas hipóteses não demonstram, isoladamente, que houve redução estrutural das dÃvidas acumuladas.
A sazonalidade exerce influência importante sobre o fluxo de caixa das atividades agropecuárias, uma vez que despesas e receitas não ocorrem de maneira uniforme durante o ano. Produtores frequentemente precisam financiar insumos, máquinas, mão de obra e operações de transporte antes de receber pela venda da produção. Quando o preço obtido na comercialização fica abaixo do esperado, a margem disponÃvel para pagar financiamentos pode ser comprometida. Esse desequilÃbrio tende a provocar sucessivas renegociações e, nos casos mais graves, pedidos de recuperação judicial.
O recuo de 20,7% também não deve ser confundido com uma queda de igual magnitude no número de produtores endividados. O indicador da Serasa Experian acompanha solicitações judiciais e identificadores de participantes dos processos, não o estoque total de dÃvidas rurais. Um produtor pode enfrentar dificuldades financeiras sem recorrer à recuperação judicial, seja porque conseguiu renegociar obrigações, seja porque ainda não reúne condições para apresentar um pedido. Assim, a diminuição do número de solicitações revela menor procura pelo instrumento judicial no perÃodo, mas não permite medir diretamente a saúde financeira de todo o agronegócio.
Mato Grosso lidera recuperação judicial no agronegócio
Mato Grosso concentrou o maior número de pedidos de recuperação judicial do agronegócio entre abril e junho de 2026, com 107 solicitações, o equivalente a 23,9% do total nacional. Goiás apareceu em segundo lugar, com 84 registros, seguido por São Paulo, com 72, Minas Gerais, com 54, e Paraná, com 42. Juntos, esses cinco estados responderam por 359 solicitações, aproximadamente 80,1% de todos os pedidos identificados no levantamento. A concentração geográfica evidencia a relevância das principais regiões produtoras no universo de processos acompanhados pela Serasa Experian.
Somente Mato Grosso e Goiás reuniram 191 registros, correspondentes a 42,6% do total nacional. Os dois estados possuem forte participação na produção de grãos e na pecuária, atividades que frequentemente demandam financiamentos de custeio, comercialização e investimentos. O elevado número absoluto de pedidos, entretanto, não significa necessariamente que apresentem o maior risco proporcional de insolvência do paÃs. Uma comparação mais precisa exigiria relacionar as solicitações ao universo de produtores, empresas e operações de crédito existentes em cada unidade da Federação.
A presença de São Paulo entre os estados com maior número de pedidos também demonstra que as dificuldades financeiras não se restringem à s regiões de expansão agrÃcola. O estado concentra atividades agroindustriais, serviços especializados, empresas comerciais e produção rural diversificada, que integram diferentes etapas da cadeia agropecuária. Problemas de liquidez podem atingir tanto quem produz diretamente no campo quanto empresas responsáveis pelo fornecimento de insumos, processamento e comercialização. Dessa forma, o endividamento rural pode gerar consequências que ultrapassam os limites das propriedades agrÃcolas.
Soja lidera pedidos entre produtores rurais pessoa jurÃdica
Entre os produtores rurais constituÃdos como pessoa jurÃdica, o cultivo de soja concentrou 70 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026. A criação de bovinos apareceu em seguida, com 28 solicitações, enquanto o cultivo de cana-de-açúcar contabilizou 15 registros. Também figuraram entre as atividades com maior número de ocorrências o cultivo de café, com 13 pedidos, e o de cereais, com 12. Os dados identificam os segmentos com maior volume absoluto de solicitações nesse grupo, sem estabelecer, por si só, uma classificação proporcional de risco financeiro.
A produção de soja envolve elevados desembolsos antecipados, especialmente com sementes, fertilizantes, defensivos, máquinas e serviços especializados. A rentabilidade depende da produtividade obtida, das condições de comercialização e da relação entre preços de venda e custos de produção. Como parte significativa da atividade utiliza financiamento bancário e crédito comercial, problemas de safra ou redução das margens podem comprometer o pagamento das obrigações contratadas. Esse conjunto de fatores ajuda a explicar por que a gestão do fluxo de caixa ocupa posição central na sustentabilidade financeira dos produtores.
Na pecuária bovina, o ciclo de produção também exige planejamento financeiro de médio e longo prazo, principalmente nas operações de aquisição de animais, alimentação e manutenção das propriedades. Oscilações nos preços de comercialização e nos custos de produção podem alterar a capacidade de geração de receitas. Embora a atividade tenha apresentado menos pedidos do que a soja, os 28 registros indicam que as dificuldades financeiras alcançam diferentes segmentos do agronegócio. A extensão do problema depende das condições especÃficas de cada atividade, incluindo o grau de endividamento e os prazos das obrigações financeiras.
Pedidos entre produtores pessoa fÃsica recuam 10,5%
Os produtores rurais que atuam como pessoa fÃsica registraram 197 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre de 2026, uma redução de 10,5% em comparação com as 220 solicitações do mesmo perÃodo de 2025. Esse grupo apresentou o maior número de registros entre os três perfis acompanhados pela Serasa Experian. Mato Grosso liderou o recorte, com 49 pedidos, seguido por Goiás, com 46, Minas Gerais, com 23, São Paulo, com 22, e Paraná, com 16. A distribuição reforça a concentração das dificuldades em importantes regiões de produção agropecuária.
A classificação por porte revelou outro aspecto relevante do levantamento. Produtores enquadrados na categoria denominada sem propriedades concentraram 70 solicitações, número superior ao registrado entre grandes proprietários, que apresentaram 51 pedidos. Pequenos proprietários contabilizaram 39 registros, enquanto médios produtores somaram 37. A categoria sem propriedades pode incluir produtores que exploram áreas arrendadas e integrantes de estruturas familiares ou econômicas relacionadas à atividade rural.
Esse resultado chama atenção para a situação de produtores cuja atividade depende de contratos de arrendamento ou de estruturas de exploração que não envolvem a propriedade direta da terra. Além dos custos tradicionais de produção, esses agentes podem enfrentar obrigações contratuais relacionadas ao uso das áreas cultivadas. Em perÃodos de margens reduzidas, compromissos fixos podem aumentar a pressão sobre o fluxo de caixa e limitar a capacidade de reorganização financeira. Entretanto, o número absoluto de pedidos não permite concluir que arrendatários apresentem risco proporcional maior sem informações sobre a quantidade total de produtores em cada categoria.
Empresas do agronegócio também enfrentam dificuldades financeiras
As empresas ligadas à cadeia produtiva do agronegócio apresentaram 91 pedidos de recuperação judicial no segundo trimestre, uma retração de 10,8% em relação à s 102 solicitações do mesmo intervalo de 2025. Os serviços de apoio à agropecuária lideraram esse grupo, com 26 registros, seguidos pela agroindústria de transformação primária, com 20. O comércio atacadista de produtos agropecuários primários contabilizou 18 solicitações, enquanto revendedores de insumos agropecuários, excluÃdas as máquinas, registraram 10. O resultado mostra que a pressão financeira também atinge empresas responsáveis pelo funcionamento das cadeias de produção, processamento e distribuição.
A situação dessas companhias merece acompanhamento porque suas receitas estão diretamente relacionadas à atividade econômica dos produtores rurais. Dificuldades de pagamento no campo podem afetar o recebimento de fornecedores, distribuidores e prestadores de serviços, criando pressões adicionais sobre o capital de giro. Empresas que dependem de poucos clientes ou apresentam elevada exposição ao crédito comercial podem enfrentar riscos ainda maiores em perÃodos de inadimplência. O encadeamento dessas relações significa que problemas financeiros inicialmente concentrados na produção podem alcançar outros segmentos da economia regional.
A própria metodologia do indicador exige atenção na interpretação desses resultados. A Serasa Experian utiliza informações sobre processos judiciais e CPFs ou CNPJs relacionados à s solicitações, permitindo identificar diferentes perfis de participantes. Um mesmo processo pode envolver agentes de mais de uma categoria, razão pela qual os recortes não devem ser tratados automaticamente como processos independentes. Essa ressalva é importante para evitar superestimações ao analisar separadamente produtores pessoas fÃsicas, pessoas jurÃdicas e empresas da cadeia agroindustrial.
Inadimplência rural pressiona mercado de crédito
O ambiente de crédito constitui um dos principais fatores de preocupação para a continuidade das atividades agropecuárias. No Relatório de PolÃtica Monetária de junho de 2026, o Banco Central informou que a inadimplência no crédito rural direcionado a pessoas fÃsicas havia atingido 7,6% em fevereiro, permanecendo próxima desse nÃvel nos meses seguintes. Embora o ritmo de crescimento dos atrasos tivesse diminuÃdo, a autoridade monetária identificava um patamar historicamente elevado. O dado revela a persistência de dificuldades financeiras que não desaparecem necessariamente com a redução dos pedidos judiciais.
O aumento da inadimplência pode influenciar as condições oferecidas pelas instituições financeiras, especialmente na avaliação do risco das novas operações. Bancos e cooperativas de crédito consideram capacidade de pagamento, garantias, histórico financeiro e perspectivas da atividade antes de conceder financiamentos. Em um ambiente de maior seletividade, produtores com dificuldades de liquidez podem encontrar obstáculos para financiar a safra seguinte. Esse efeito pode intensificar a pressão sobre empresas que dependem da renovação periódica de capital de giro.
A diferença entre inadimplência bancária e recuperação judicial é fundamental para a compreensão dos indicadores. A primeira representa operações de crédito com pagamentos em atraso conforme os critérios estatÃsticos aplicáveis, enquanto a segunda envolve uma medida judicial de reorganização de obrigações. O aumento de atrasos pode ocorrer sem crescimento imediato das solicitações de recuperação, assim como renegociações podem postergar a necessidade de recorrer à Justiça. Por isso, os dois indicadores devem ser acompanhados conjuntamente, mas não podem ser considerados equivalentes.
Plano Safra e renegociação de dÃvidas entram na equação
O governo federal anunciou, em junho, R$ 525,1 bilhões em crédito para a agricultura empresarial no Plano Safra 2026/2027. Desse montante, R$ 384,9 bilhões foram destinados a operações de custeio e comercialização, enquanto R$ 140,2 bilhões ficaram reservados a investimentos. O programa também prevê condições especÃficas para médios produtores e linhas voltadas à modernização das atividades agropecuárias. A disponibilidade anunciada de recursos, entretanto, não assegura que todos os produtores terão acesso aos financiamentos, pois a contratação depende de critérios financeiros e operacionais.
A renegociação das dÃvidas rurais também passou a contar com medidas especÃficas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional em julho e setembro de 2026. As resoluções nº 5.330 e nº 5.340 estabeleceram condições para composição de determinadas obrigações financeiras, incluindo operações anteriormente prorrogadas ou renegociadas. As medidas contemplam situações definidas nas normas e dependem do enquadramento dos produtores e das decisões das instituições financeiras. Como foram editadas depois do segundo trimestre, não podem ser consideradas causas diretas da redução de pedidos observada entre abril e junho.
Para produtores em dificuldades, a possibilidade de renegociar dÃvidas pode representar uma alternativa à recuperação judicial, especialmente quando o problema financeiro é temporário e existe perspectiva de geração futura de receitas. O alongamento dos prazos pode reduzir a pressão imediata sobre o caixa, mas não elimina o valor das obrigações nem assegura a capacidade de pagamento. A eficácia dessas medidas dependerá da evolução das receitas agropecuárias, dos custos financeiros e das condições de comercialização das safras. O acompanhamento das renegociações será importante para verificar se os produtores conseguem retomar a normalidade financeira sem necessidade de intervenção judicial.
Recuperação financeira do agro dependerá dos próximos trimestres
A queda de 20,7% nos pedidos de recuperação judicial representa uma mudança relevante na trajetória recente do indicador, mas ainda não permite concluir que o ciclo de dificuldades financeiras tenha sido superado. A concentração das solicitações em estados de forte atividade agropecuária, a presença de produtores sem propriedades próprias e os registros em empresas da cadeia produtiva mostram a diversidade dos agentes expostos ao problema. Ao mesmo tempo, os dados de inadimplência bancária revelam que parte das pressões sobre o crédito rural permanece elevada. A combinação dessas informações exige uma avaliação mais ampla do que a simples comparação trimestral de processos judiciais.
Nos próximos meses, três indicadores serão especialmente importantes para avaliar a sustentabilidade da melhora: a evolução da inadimplência no crédito rural, a capacidade de pagamento após as renegociações e o comportamento dos novos pedidos judiciais. Também será necessário observar se os financiamentos disponibilizados pelo Plano Safra conseguem atender à demanda de produtores com condições econômicas viáveis, mas temporariamente pressionados por dÃvidas. Uma redução persistente das recuperações judiciais, acompanhada de melhora nas carteiras de crédito e maior geração de caixa, forneceria evidências mais consistentes de estabilização financeira. Por enquanto, os dados mostram um alÃvio no fluxo de novos pedidos, mas não uma recuperação comprovada da saúde financeira do agronegócio brasileiro.
Fontes
Serasa Experian — Indicador Agro de Recuperações Judiciais, segundo trimestre de 2026, divulgado em 19 de outubro de 2026.
Banco Central do Brasil — Relatório de PolÃtica Monetária, junho de 2026, indicadores de inadimplência do crédito rural.
Ministério da Agricultura e Pecuária — Plano Safra 2026/2027, dados oficiais de crédito e financiamento da agricultura empresarial.
Conselho Monetário Nacional — Resolução nº 5.330, de 23 de julho de 2026.
Conselho Monetário Nacional — Resolução nº 5.340, de 4 de setembro de 2026.








