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Reforma tributária: 41% das empresas analisadas ainda têm notas fiscais fora do novo padrão

Levantamento com 337,3 mil CNPJs revela adaptação incompleta ao IBS e à CBS; nos serviços, 71,65% das notas estavam fora do padrão no primeiro semestre.

por Antônio Lima
14/10/2026 às 15h51 - Atualizado em 15/10/2026 às 02h06
em Economia
Reforma Tributária Torna Ibs E Cbs Obrigatórios Na Nota Fiscal A Partir De 3 De Agosto E Antecipa Custo Para Empresas-Gazeta Mercantil

A adaptação das empresas brasileiras às novas exigências fiscais da reforma tributária avançou durante o primeiro semestre de 2026, mas uma parcela expressiva dos contribuintes ainda não havia concluído a adequação de seus documentos. Levantamento da Qive, empresa especializada em gestão de documentos fiscais, identificou que 40,71% dos 337,3 mil CNPJs analisados encerraram junho sem atingir o nível considerado satisfatório de preenchimento dos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O resultado corresponde a aproximadamente 137,3 mil contribuintes enquadrados nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido. A situação ganha relevância porque as exigências começaram a entrar em vigor ao longo do segundo semestre, preparando o sistema tributário para as mudanças previstas a partir de 2027.

O estudo, integrante do Panorama do Contas a Pagar, examinou 226 milhões de documentos fiscais emitidos entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 177,5 milhões eram notas fiscais eletrônicas de mercadorias e 48,5 milhões correspondiam a documentos de serviços, incluindo diferentes regimes tributários. Para avaliar especificamente as empresas do chamado Regime Normal, a pesquisa utilizou bases de 159,9 milhões de notas de mercadorias, 38,4 milhões de notas de serviços e 337,3 mil CNPJs. A separação é necessária porque os percentuais de adequação são calculados sobre universos distintos e não podem ser aplicados indistintamente ao conjunto de documentos analisados.

A diferença mais expressiva aparece entre os sistemas de faturamento de mercadorias e serviços. Enquanto 85,42% das notas fiscais eletrônicas de mercadorias emitidas por empresas do Regime Normal apresentavam os novos campos preenchidos integralmente, apenas 28,35% das notas de serviços atendiam aos critérios utilizados pela pesquisa. Isso significa que 71,65% dos documentos de serviços analisados ainda não haviam alcançado a conformidade estrutural exigida pelo novo modelo. Os números indicam que a preparação das empresas não depende apenas de alterações na legislação, mas também da capacidade de adaptação dos sistemas fiscais e das estruturas utilizadas para registrar as operações.

Mais de 137 mil contribuintes não atingiram o nível esperado de adaptação

Entre os 337,3 mil CNPJs considerados no levantamento, aproximadamente 96 mil, equivalentes a 28,47%, foram classificados na categoria de não adesão. Segundo a metodologia adotada pela Qive, esse enquadramento corresponde aos contribuintes que emitiram menos de 35% de suas notas fiscais de mercadorias com os novos campos tributários devidamente preenchidos. Outros 41,3 mil CNPJs, ou 12,24% da amostra, apresentaram adesão parcial, com percentuais intermediários de documentos adequados. A soma desses dois grupos resulta nos 40,71% de contribuintes que não alcançaram o patamar de adesão considerado completo pelo estudo.

A metodologia classifica como plenamente aderentes os CNPJs que apresentam mais de 90% das notas fiscais de mercadorias em conformidade com os novos campos. Esse critério é importante para interpretar os resultados, pois uma empresa enquadrada como parcialmente adequada pode já ter corrigido seus sistemas ao final do período, mas ainda carregar no acumulado documentos emitidos incorretamente nos meses anteriores. O levantamento por CNPJ considera exclusivamente notas de mercadorias, não representando uma medição individual da adaptação dos prestadores de serviços. Tampouco constitui uma amostra estatística representativa de todas as empresas brasileiras, já que utiliza os documentos processados pela plataforma e por sua rede de fornecedores.

A comparação entre o comportamento dos contribuintes e o volume de notas revela outra característica da transição. Embora 40,71% dos CNPJs não tenham alcançado adesão completa, apenas 14,58% das notas de mercadorias analisadas apresentaram preenchimento ausente ou incompleto. A diferença de 26,13 pontos percentuais mostra que a proporção de empresas com dificuldades é consideravelmente superior à participação dessas falhas no volume de documentos emitidos. Trata-se de uma distinção importante para compradores que dependem de diferentes fornecedores, pois uma quantidade relativamente pequena de notas fora do padrão não significa necessariamente que o problema esteja concentrado em poucas empresas.

Do total de 159,9 milhões de notas eletrônicas de mercadorias do Regime Normal, aproximadamente 22,7 milhões foram emitidas sem os campos de IBS e CBS em nenhum dos itens. Outras 650 mil apresentaram preenchimento parcial, resultando em cerca de 23,3 milhões de documentos sem conformidade integral. Os números mostram que boa parte das operações já estava tecnicamente preparada no primeiro semestre, mas também dimensionam o volume de informações que ainda precisava ser incorporado aos sistemas antes das etapas seguintes da reforma.

Notas de serviços concentram o maior atraso na transição

O cenário é mais complexo no segmento de serviços, cuja estrutura de emissão de documentos fiscais historicamente depende de sistemas municipais distintos. Entre as 38,4 milhões de notas fiscais de serviços eletrônicas analisadas no Regime Normal, aproximadamente 27,5 milhões não apresentaram os campos de IBS e CBS conforme os critérios estabelecidos pela pesquisa. Esse volume representa 71,65% dos documentos, uma proporção quase cinco vezes superior à registrada nas notas de mercadorias sem adesão integral. Embora a base de serviços seja menor, a quantidade absoluta de documentos inadequados supera em cerca de 4,2 milhões o total de notas de mercadorias com preenchimento ausente ou parcial.

A descentralização dos sistemas fiscais municipais ajuda a compreender essa diferença. Historicamente, as prefeituras desenvolveram soluções próprias para emissão de notas, com padrões de integração e procedimentos operacionais distintos. A reforma tributária prevê a padronização nacional dessas informações, mas a implementação exige ajustes tanto das administrações públicas quanto dos programas utilizados pelas empresas. O levantamento considera notas de serviços integradas ao padrão nacional, permitindo observar diferenças entre documentos originados em emissores municipais e aqueles produzidos diretamente pelo Emissor Nacional.

Os resultados mostram que 67,2% das notas de serviços do Regime Normal foram originalmente emitidas por sistemas próprios dos municípios, enquanto 32,8% utilizaram o Emissor Nacional. Entre os documentos emitidos pelos sistemas municipais, somente 15,83% estavam adequados aos campos tributários analisados. No Emissor Nacional, a proporção de conformidade alcançou 54,01%, desempenho aproximadamente 3,4 vezes superior. Dos 27,5 milhões de documentos de serviços considerados inadequados, cerca de 21,7 milhões tiveram origem nos sistemas municipais.

A diferença não permite atribuir automaticamente toda a responsabilidade às prefeituras. A emissão correta também depende das informações enviadas pelos contribuintes, da parametrização dos programas empresariais e da aplicação das classificações tributárias correspondentes a cada operação. Ainda assim, os dados mostram que o ambiente tecnológico utilizado influencia significativamente a capacidade de adaptação. A convergência para um padrão nacional constitui uma das etapas necessárias para reduzir essas diferenças e permitir que o novo sistema funcione com informações consistentes.

São Paulo apresenta adesão inferior à média nacional por contribuinte

As desigualdades também aparecem na distribuição regional dos resultados. São Paulo, estado com maior volume de notas fiscais de mercadorias na base pesquisada, registrou 13,94% de documentos sem preenchimento dos novos campos tributários, percentual próximo da média nacional de 14,17% nessa categoria. Entretanto, 30,21% dos CNPJs paulistas analisados foram classificados em não adesão, proporção superior à média brasileira de 28,47%. A diferença de 1,74 ponto percentual indica que a adequação dos documentos não está distribuída uniformemente entre os contribuintes do estado.

O Rio Grande do Sul apresentou o menor percentual de CNPJs na categoria de não adesão, com 19,89%, seguido por Santa Catarina, com 24,72%. No extremo oposto, Ceará, Rio Grande do Norte, Amazonas e Alagoas registraram proporções superiores a 32% de contribuintes sem adesão suficiente. Em alguns desses estados, entretanto, a parcela de notas fiscais emitidas sem os novos campos era relativamente pequena. O contraste reforça a importância de distinguir empresas individualmente consideradas do volume de operações realizadas.

A distribuição por atividade econômica acrescenta outra dimensão ao problema. Varejo e indústria encerraram junho com, respectivamente, 92,46% e 91,61% de suas notas eletrônicas de mercadorias em conformidade. Na análise acumulada por contribuinte, porém, 40,22% dos CNPJs varejistas e 35,75% dos industriais ainda não haviam alcançado adesão completa. Em entretenimento e mídia, 54,81% das notas de mercadorias apresentaram preenchimento incompleto ou ausente, desempenho inferior ao observado nos segmentos de maior volume.

Essas diferenças podem afetar especialmente empresas que trabalham com cadeias extensas de fornecedores e múltiplas classificações de produtos e serviços. A adaptação de uma grande companhia não elimina a necessidade de conferir os documentos recebidos de terceiros. Com a evolução do novo modelo tributário, a consistência das informações prestadas pelo fornecedor ganhará importância para a apuração dos tributos e o aproveitamento dos créditos legalmente permitidos.

Receita Federal mantém calendário, mas flexibiliza rejeição de notas

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estabeleceram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, um cronograma escalonado para a obrigatoriedade dos novos documentos fiscais. A exigência para as notas fiscais eletrônicas de mercadorias e de consumidor começou em 3 de agosto. Para notas fiscais de serviços abrangidos pela regra geral, o marco foi estabelecido em 1º de outubro, enquanto determinadas operações específicas, incluindo atividades intermediadas por plataformas digitais e locações, têm previsão de início em 1º de dezembro. Os contribuintes do Simples Nacional seguem cronograma próprio, com implementação das informações relacionadas aos novos tributos a partir de janeiro de 2027.

Em agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor esclareceram que o início das regras de validação automática dos novos campos havia sido adiado. Com a flexibilização, determinados documentos fiscais eletrônicos podem continuar sendo autorizados mesmo sem todas as informações relativas ao IBS e à CBS. A decisão buscou evitar a interrupção das operações comerciais e problemas de faturamento durante a transição tecnológica. O adiamento da rejeição automática, contudo, não representa a suspensão da obrigatoriedade de prestar as informações tributárias nos prazos estabelecidos.

A distinção tem consequências práticas para as empresas. Uma nota autorizada pelo sistema eletrônico não está necessariamente adequada às exigências da reforma, pois a autorização técnica e o cumprimento integral das obrigações fiscais são verificações diferentes. A ausência dos campos pode deixar de provocar uma rejeição imediata sem que isso signifique regularidade tributária. Por essa razão, a adaptação envolve revisar a configuração dos emissores, as informações de cada operação e os procedimentos internos de conferência dos documentos.

O ano de 2026 funciona como período de testes dos novos tributos, com alíquotas de referência de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A legislação prevê condições específicas para a dispensa do recolhimento durante essa fase, relacionadas ao cumprimento das obrigações acessórias. A implantação é gradual, mas o caráter experimental não elimina a necessidade de observar as exigências aplicáveis a cada contribuinte.

Empresas terão de revisar também os documentos de fornecedores

A reforma tributária altera a forma como os tributos sobre o consumo serão apurados e como os créditos poderão ser utilizados pelas empresas. A CBS, de competência federal, substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS durante a transição prevista até 2033. O novo sistema busca ampliar a não cumulatividade e integrar as informações fiscais das operações comerciais, exigindo maior consistência entre documentos emitidos, escrituração e recolhimento.

Essa mudança amplia a importância dos processos de compras e contas a pagar. No novo modelo, o aproveitamento dos créditos tributários dependerá do atendimento aos requisitos legais, incluindo a correta documentação das operações e as regras aplicáveis à extinção dos débitos correspondentes. Empresas com fornecedores pouco preparados poderão enfrentar dificuldades operacionais para conferir documentos, identificar divergências e assegurar o tratamento tributário adequado. Os dados de 2026 apontam riscos de adaptação, mas não representam, por si só, perdas de créditos fiscais já realizadas.

O levantamento da Qive identificou ainda que 27,38% dos fornecedores vinculados aos CNPJs do Regime Normal pertenciam ao Simples Nacional ou à categoria de microempreendedor individual, regimes com calendário diferente para a implementação dos novos campos. Essa proporção ajuda a dimensionar a complexidade da transição para compradores que mantêm relações comerciais com empresas de diferentes portes. A presença de documentos sem IBS e CBS emitidos por contribuintes ainda dispensados da obrigação em 2026 não deve ser interpretada automaticamente como irregularidade.

Para as empresas, a preparação exige mais do que instalar atualizações em programas de faturamento. Também será necessário revisar os cadastros de produtos e serviços, identificar os códigos tributários correspondentes, conferir as informações recebidas dos fornecedores e assegurar a compatibilidade entre os sistemas fiscais e contábeis. Essas providências ganham importância à medida que a apuração dos tributos passa a depender de informações eletrônicas compartilhadas entre contribuintes e administrações tributárias.

Ritmo de adaptação diminui antes da nova etapa da reforma

Embora a adequação das notas de mercadorias tenha avançado durante todos os meses do primeiro semestre, os dados apontam desaceleração no ritmo de melhoria. Em janeiro, 74,94% dos documentos do Regime Normal apresentavam os campos preenchidos integralmente. Em junho, o percentual havia aumentado para 91,30%, avanço de 16,36 pontos percentuais. A redução mensal da parcela de notas não aderentes, entretanto, passou de uma média de 4,79 pontos percentuais no primeiro trimestre para 2,26 pontos no segundo, uma diminuição de 52,8% na velocidade de correção.

A desaceleração não significa que as empresas tenham abandonado os ajustes, mas indica que os avanços passaram a ocorrer de maneira mais lenta à medida que aumentou o percentual de documentos adequados. Também não permite afirmar que o comportamento observado entre janeiro e junho tenha permanecido inalterado após a entrada em vigor das novas obrigações. O levantamento retrata um período anterior aos principais marcos operacionais do segundo semestre e não constitui uma medição da conformidade em outubro.

A próxima etapa da reforma exigirá que a adaptação tecnológica seja acompanhada pela revisão de procedimentos fiscais e financeiros. O desafio não está apenas em reduzir a quantidade de documentos sem os campos de IBS e CBS, mas em assegurar que as informações transmitidas correspondam corretamente às operações realizadas. A pesquisa verifica a presença estrutural dos campos, sem certificar a exatidão dos valores e classificações informados, o que torna necessária uma etapa adicional de validação.

Com os novos prazos já em execução para parte dos contribuintes e a ampliação das exigências prevista para 2027, a preparação do setor empresarial dependerá tanto da regularização dos sistemas de emissão quanto da capacidade de integrar informações de fornecedores e clientes. Os dados disponíveis mostram avanço significativo no primeiro semestre, mas também revelam que a conformidade está distribuída de forma desigual entre setores, regiões e tipos de documentos. Uma avaliação mais atualizada exigirá novos levantamentos sobre as notas emitidas após o início das obrigações no segundo semestre.

Fontes:

Qive — Panorama do Contas a Pagar, capítulo “Adequação ao IBS e à CBS: o que falta para 2027”, levantamento de 226 milhões de documentos fiscais emitidos no primeiro semestre de 2026 e metodologia de classificação de aderência.

Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e cronograma oficial de implementação dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária.

Comitê Gestor do IBS — Comunicado de 6 de agosto de 2026 sobre o adiamento das regras de validação e rejeição automática dos documentos fiscais eletrônicos.

Receita Federal do Brasil — Orientações da Reforma Tributária do Consumo e calendário de implantação dos novos tributos.

Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e — Orientações de agosto de 2026 sobre os prazos de destaque do IBS e da CBS em notas fiscais de serviços.

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