A aprovação da reforma tributária pela Câmara dos Deputados abriu uma nova frente de discussão para o setor de planos de saúde. Embora o texto aprovado estabeleça um tratamento diferenciado para determinadas atividades, as alíquotas que serão aplicadas às operadoras de planos de saúde ainda não foram definidas.
A falta de uma taxa específica gera preocupação entre as empresas porque o mercado é formado por modelos de negócios com estruturas e regimes tributários diferentes. Entre os principais segmentos estão seguradoras especializadas em saúde, cooperativas médicas, empresas de medicina de grupo, operadoras de autogestão e entidades filantrópicas.
Atualmente, esses modelos não estão sujeitos exatamente à mesma carga tributária, o que torna mais complexa a definição de uma alíquota uniforme para todo o segmento.
Reforma prevê substituição de cinco tributos
A proposta aprovada pela Câmara prevê a criação de um sistema de tributação sobre o consumo que substituirá cinco tributos atualmente existentes. Serão extintos gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI em favor de uma nova estrutura baseada no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto Seletivo.
Para as operadoras de planos de saúde, porém, o texto aprovado estabeleceu tratamento diferenciado e deixou parte relevante das regras para uma futura lei complementar.
A indefinição preocupa porque as diferenças entre os modelos empresariais podem produzir impactos distintos caso seja estabelecida uma única alíquota para todo o setor.
Modelos de operação têm tributação diferente
As empresas de autogestão estão entre os exemplos que ajudam a explicar a dificuldade de estabelecer uma regra única.
Nesse modelo, a própria instituição contratante administra o plano e assume o risco da operação. Um exemplo conhecido é a Cassi, do Banco do Brasil, cuja estrutura é diferente da de uma seguradora tradicional.
As cooperativas médicas também apresentam características tributárias próprias e, em determinados casos, possuem carga diferente daquela suportada pelas seguradoras.
Nesse cenário, uma eventual alíquota geral poderia redistribuir a carga tributária entre os diferentes segmentos, fazendo com que algumas empresas fossem beneficiadas enquanto outras enfrentariam aumento de custos.
“Já ficou estabelecido que as operadoras vão ter um tratamento diferenciado, mas, se for implementada uma alíquota geral, algumas vão sair em vantagem e outras não”, afirmou Welington Luiz Paulo, sócio do escritório TMLP Advogados.
Setor espera preservar carga atual
A expectativa das empresas do setor é que a regulamentação consiga evitar um aumento significativo da carga tributária atualmente suportada pelas operadoras.
O principal objetivo é impedir que a mudança no sistema provoque aumento de custos que, posteriormente, possa ser repassado aos consumidores por meio de mensalidades mais elevadas.
Além da definição da alíquota, outro ponto de atenção é o funcionamento do sistema de créditos tributários, mecanismo central da reforma e que poderá alterar a forma como as empresas compensam impostos pagos ao longo da cadeia.
Poucos créditos podem limitar compensações
As operadoras de planos de saúde atuam em uma cadeia considerada relativamente curta quando comparada a setores industriais ou comerciais. Por isso, acumulam menos créditos tributários que empresas inseridas em cadeias produtivas mais longas.
Esse fator pode fazer diferença no novo sistema, que pretende utilizar a não cumulatividade dos tributos como mecanismo para reduzir a incidência em cascata.
Na avaliação do advogado Welington Luiz Paulo, a situação torna difícil estabelecer, já no texto constitucional, uma alíquota específica para todos os tipos de operadoras.
As regras mais detalhadas deverão ser estabelecidas posteriormente por legislação complementar, que terá de considerar as particularidades de cada segmento.
Operadoras foram enquadradas em regime diferenciado
Outro aspecto relevante é que as operadoras de planos de saúde foram incluídas no grupo de atividades com tratamento tributário semelhante ao destinado ao setor financeiro.
Isso significa que as regras de tributação para essas empresas não seguirão exatamente a mesma lógica aplicável a outros prestadores de serviços de saúde.
Essa diferenciação decorre, em parte, da natureza econômica da atividade das operadoras, que administram riscos e contratos de assistência médica e possuem estrutura distinta da de hospitais, clínicas e laboratórios.
Hospitais e clínicas terão redução da alíquota
Enquanto as operadoras ainda aguardam a definição de diversos detalhes, hospitais, clínicas médicas e laboratórios conseguiram uma previsão mais clara no texto aprovado pela Câmara.
Esses segmentos terão direito a uma redução de 60% sobre a alíquota padrão dos novos tributos.
A alíquota de referência estimada na época das discussões da reforma estava na faixa de 25% a 30%. Com o desconto, a tributação efetiva dos serviços de saúde poderia ficar próxima de 10% a 12%, dependendo da alíquota final estabelecida.
A diferença de tratamento entre prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos reforça a preocupação das empresas sobre como será estruturada a tributação de cada atividade.
Lei complementar será decisiva
A aprovação do texto pela Câmara representa apenas uma etapa da reforma. Ainda será necessário concluir a tramitação no Senado e, posteriormente, elaborar as leis complementares responsáveis por regulamentar diversos dispositivos.
No caso dos planos de saúde, a legislação infraconstitucional terá papel decisivo na definição da alíquota, da forma de cálculo e das regras de aproveitamento de créditos.
Para o setor, o principal desafio será garantir que a transição para o novo modelo não resulte em aumento da carga tributária nem em distorções entre diferentes tipos de operadoras.
Com a reforma ainda em fase de tramitação, as empresas deverão acompanhar de perto a regulamentação. A definição das alíquotas e das regras de compensação será determinante para medir o impacto efetivo da mudança sobre as operadoras e, em última instância, sobre o preço dos planos de saúde para os consumidores.
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