O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (15) a retirada de publicações divulgadas pelo candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL), pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e pelo Partido Liberal que associavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a suspeitas de irregularidades envolvendo seu filho nas investigações sobre fraudes contra aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, tomada por maioria, modificou parcialmente o entendimento do ministro André Mendonça, relator do processo, que havia rejeitado o pedido de remoção apresentado pela campanha petista. Os conteúdos atingidos deverão ser retirados do ar ou tornados indisponíveis no prazo de 24 horas.
O julgamento estabeleceu uma distinção entre críticas políticas baseadas em declarações efetivamente pronunciadas por um candidato e mensagens que podem atribuir indiretamente a ele envolvimento em atividades criminosas sem comprovação suficiente. Enquanto a maioria considerou irregular a associação de Lula às suspeitas sobre seu filho, o tribunal não formou maioria para determinar a retirada das críticas a uma declaração do presidente sobre trabalhadores da limpeza urbana. A diferença entre os dois entendimentos delimitou o alcance da intervenção da Justiça Eleitoral sobre as publicações questionadas.
A decisão ocorre a dez dias do segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro, quando Lula e Flávio Bolsonaro disputarão a Presidência da República. A medida é provisória e não representa julgamento definitivo da ação, que tramita no TSE como pedido de direito de resposta. O processo também não envolve uma avaliação judicial conclusiva sobre a responsabilidade criminal das pessoas mencionadas nas investigações previdenciárias.
Maioria de cinco ministros rejeita entendimento de André Mendonça
A divergência foi aberta pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, que discordou parcialmente de André Mendonça quanto aos limites da propaganda eleitoral. O relator havia considerado que as publicações estavam abrangidas pela liberdade de expressão e não apresentavam desinformação manifesta suficiente para justificar sua retirada imediata. Mendonça sustentou que críticas a manifestações públicas de Lula pertencem ao debate político e que referências às investigações sobre o INSS encontravam respaldo na existência de apurações relacionadas ao caso.
Nunes Marques adotou uma interpretação diferente para as mensagens que vinculavam o presidente às suspeitas envolvendo seu filho, Fábio Luís Lula da Silva. Segundo o magistrado, mesmo sem atribuir expressamente a Lula o recebimento de valores ou a prática de um crime, a construção das publicações permitia estabelecer uma associação indireta entre o candidato e possíveis irregularidades. Para o presidente do tribunal, a existência de investigação sobre terceiros não fornece, por si só, fundamento para apresentar ao eleitorado uma suspeita de participação criminosa do adversário.
O entendimento recebeu os votos dos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva. André Mendonça e Sebastião Reis Júnior votaram pela manutenção dos conteúdos relacionados ao INSS. A composição dos votos resultou, portanto, em uma maioria de cinco a dois pela retirada das publicações que associavam Lula às irregularidades investigadas.
Toffoli destacou a importância da presunção de inocência na avaliação de acusações relacionadas a possíveis crimes. Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva também entenderam que os conteúdos ultrapassavam os limites da crítica eleitoral legítima. A decisão não impede a divulgação de informações verdadeiras sobre investigações em andamento, mas exige que as mensagens não convertam suspeitas em imputações de responsabilidade sem fundamento factual suficiente.
Associação de Lula a suspeitas sobre R$ 300 mil motivou restrição
Um dos pontos centrais da controvérsia envolve publicações que mencionavam o suposto recebimento de R$ 300 mil por Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, no contexto das investigações sobre fraudes e descontos irregulares em benefícios previdenciários. As suspeitas foram relacionadas ao empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS, investigado por seu possível envolvimento no esquema que atingiu aposentados e pensionistas.
O valor mencionado nas publicações constitui uma alegação investigativa, não uma conclusão judicial de que o pagamento tenha sido realizado ou de que Lula tenha participado de alguma irregularidade. Essa distinção foi determinante para a avaliação do TSE. A maioria considerou que a combinação entre referências às suspeitas envolvendo o filho e a imagem do presidente produzia uma associação que não estava suficientemente amparada pelos elementos apresentados.
A decisão também diferencia duas questões que podem ser confundidas no debate eleitoral: a existência de uma investigação envolvendo um familiar de candidato e a eventual responsabilidade do próprio candidato pelos fatos investigados. A primeira não demonstra automaticamente a segunda. Para justificar uma imputação de participação criminosa, são necessários elementos que sustentem essa ligação, independentemente do parentesco entre as pessoas mencionadas.
A discussão não encerra nem substitui as investigações conduzidas pelas autoridades competentes sobre as fraudes previdenciárias. O objeto examinado pelo tribunal eleitoral foi a legalidade da utilização dessas suspeitas na propaganda política. A ordem de remoção, portanto, não significa que todos os fatos relacionados ao INSS estejam esclarecidos, assim como não constitui declaração de culpa ou inocência dos investigados.
Críticas à declaração sobre garis permanecem protegidas
O julgamento teve resultado diferente quanto aos vídeos que exploravam uma declaração de Lula sobre trabalhadores da limpeza urbana. As publicações reproduziam um trecho de discurso em que o presidente se referiu às dificuldades e à baixa valorização social da profissão. Flávio Bolsonaro utilizou a manifestação para acusar o adversário de desrespeitar os garis, enquanto a campanha petista sustentou que a fala havia sido retirada de seu contexto original.
Segundo a argumentação apresentada pela coligação de Lula, o presidente discutia oportunidades educacionais e sociais para os filhos dos trabalhadores, e não pretendia depreciar a categoria profissional. A controvérsia envolvia, assim, a diferença entre o conteúdo literal de um trecho de discurso e o significado que ele assumiria quando analisado em sua íntegra.
André Mendonça e Kassio Nunes Marques consideraram que as críticas estavam protegidas pela liberdade de expressão. Para Nunes Marques, a reprodução de palavras efetivamente pronunciadas pelo candidato permitia a formulação de críticas políticas, ainda que negativas. Dias Toffoli e Estela Aranha também acompanharam o entendimento que preservou essas manifestações.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva, por sua vez, consideraram que o recorte modificava indevidamente o sentido da declaração. Sebastião Reis Júnior também identificou descontextualização da fala, embora tenha divergido desses dois ministros em relação às publicações sobre o INSS.
A distribuição dos votos resultou em quatro posições pela manutenção das críticas sobre os garis e três favoráveis ao reconhecimento de irregularidade nesse ponto. Com isso, a ordem de remoção ficou concentrada nos conteúdos que associavam Lula às suspeitas envolvendo as fraudes previdenciárias.
Decisão não representa julgamento definitivo nem concessão automática de resposta
A controvérsia tramita no TSE no processo de direito de resposta número 0601901-37.2026.6.00.0000, apresentado pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra o Partido Liberal, Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira. O julgamento desta quinta-feira examinou uma medida liminar, destinada a produzir efeitos antes da conclusão definitiva do processo. O tribunal deixou para etapa posterior a análise integral do mérito.
A Lei das Eleições, de 1997, estabelece em seu artigo 58 o direito de resposta a candidatos, partidos e coligações atingidos, inclusive indiretamente, por afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas. A legislação também prevê tratamento prioritário para processos relacionados a pedidos de resposta e irregularidades na propaganda eleitoral, especialmente diante da necessidade de decisões em tempo compatível com o calendário de votação.
A regulamentação do TSE sobre propaganda na internet admite a livre manifestação do pensamento, mas prevê restrições quando conteúdos ultrapassam os limites legais e atingem direitos de candidatos. A Resolução nº 23.610, atualizada para as eleições de 2026, disciplina tanto a propaganda digital quanto as providências judiciais que podem ser adotadas contra publicações consideradas irregulares.
Existem, entretanto, diferenças jurídicas entre determinar a indisponibilidade de uma publicação, conceder direito de resposta e impor eventual sanção. A retirada limita a circulação de um conteúdo específico. O direito de resposta permite a divulgação de uma manifestação destinada a contestar uma ofensa, nas condições fixadas pela Justiça Eleitoral. Penalidades dependem de fundamentos legais e decisões próprias, não decorrendo automaticamente da simples concessão de uma liminar.
No caso envolvendo Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira, o resultado divulgado pelo tribunal estabelece a retirada das publicações relacionadas às suspeitas do INSS, sem encerrar a discussão sobre os demais pedidos apresentados pela campanha presidencial de Lula.
TSE também mantém retirada de publicação contra Flávio Bolsonaro
Na mesma sessão, o TSE confirmou por unanimidade outra decisão relacionada aos limites das acusações na propaganda eleitoral. Dessa vez, a medida favoreceu Flávio Bolsonaro e determinou a manutenção da retirada de um vídeo publicado no Instagram que associava o candidato do PL a organizações criminosas, incluindo o Comando Vermelho.
A publicação havia sido questionada pelo Partido Liberal em uma representação contra Fabrício Santos Vargas. A relatora, ministra Estela Aranha, já havia ordenado a remoção do material e proibido sua republicação, inclusive em versões substancialmente idênticas. Ao confirmar a medida, os sete integrantes do tribunal acompanharam o entendimento de que a associação a organizações criminosas, sem suporte factual mínimo, ultrapassava os limites da crítica eleitoral.
A comparação entre os dois julgamentos evidencia um critério comum nas decisões da sessão: acusações relacionadas a possíveis crimes exigem fundamento factual, mesmo quando dirigidas a adversários políticos em uma campanha presidencial. A intensidade da disputa eleitoral não elimina as proteções legais à honra e à imagem dos candidatos, embora manifestações críticas continuem abrangidas pela liberdade de expressão.
O tribunal também examinou uma ação do PL relacionada aos gastos com publicidade do governo federal. Por unanimidade, os ministros determinaram que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e o órgão responsável pela administração orçamentária e financeira do Executivo apresentem informações detalhadas sobre despesas publicitárias do primeiro semestre de 2026, além de registros comparáveis dos três anos anteriores.
A providência busca permitir a fiscalização dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral para publicidade institucional em ano de eleição. Trata-se de uma determinação para apresentação e preservação de dados, não de uma conclusão de que Lula ou integrantes do governo tenham cometido irregularidades.
Remoção ocorre na reta final da disputa presidencial
O calendário eleitoral torna especialmente relevante o prazo estabelecido para a retirada das publicações. A ordem foi proferida em 15 de outubro, quando faltavam dez dias para a votação do segundo turno. O prazo de 24 horas exige providências em período no qual as duas campanhas mantêm intensa atividade nas redes sociais e nos demais canais de propaganda.
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começou em 9 de outubro e prossegue até o dia 23. De acordo com o plano aprovado pelo TSE, Lula e Flávio Bolsonaro dispõem de tempos iguais de propaganda, com cinco minutos para cada candidatura nos blocos em rede e 12 minutos e 30 segundos diários em inserções. As regras foram estabelecidas para assegurar a divisão equilibrada do espaço destinado à propaganda presidencial no segundo turno.
As decisões judiciais sobre publicações digitais, contudo, seguem uma dinâmica distinta da distribuição de tempo na televisão. Conteúdos divulgados por candidatos, partidos e apoiadores podem continuar circulando e sendo compartilhados, o que torna a identificação precisa das publicações atingidas essencial para o cumprimento das ordens de remoção.
A decisão desta quinta-feira deixa dois efeitos imediatos. As mensagens que associam Lula às suspeitas envolvendo seu filho no caso do INSS deverão ser retiradas ou tornadas indisponíveis, enquanto as críticas baseadas na declaração sobre os garis permanecem fora do alcance da restrição definida pela maioria.
O processo continuará sujeito à análise de mérito. Até uma decisão definitiva, a determinação liminar estabelece os limites aplicáveis aos conteúdos examinados, sem impedir o debate político sobre políticas públicas, investigações em andamento e declarações dos candidatos.
Fontes:
Tribunal Superior Eleitoral – divulgação oficial do julgamento de 15 de outubro de 2026 sobre publicações que associam Lula a supostas fraudes no INSS, votos dos ministros e determinação de remoção em 24 horas
Tribunal Superior Eleitoral – informações processuais e identificação do Direito de Resposta nº 0601901-37.2026.6.00.0000
Tribunal Superior Eleitoral – decisão colegiada de 15 de outubro de 2026 que manteve a remoção de publicação associando Flávio Bolsonaro a organizações criminosas
Tribunal Superior Eleitoral – decisão de 15 de outubro de 2026 sobre apresentação dos gastos com publicidade da Presidência da República
Tribunal Superior Eleitoral – Resolução nº 23.610 de 2019, com alterações aplicáveis às eleições de 2026, sobre propaganda eleitoral e manifestações na internet
Lei nº 9.504 de 1997 – artigos 57-D, 58 e 58-A, relativos à propaganda na internet, ao direito de resposta e à tramitação prioritária de processos eleitorais
Tribunal Superior Eleitoral – calendário eleitoral de 2026 e plano de mídia da propaganda gratuita do segundo turno presidencial








