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TSE amplia investigação sobre Exército do Lula e cobra dados de Meta, Google e X a pedido de Flávio

Nunes Marques dá 24 horas para plataformas esclarecerem suspeitas de manipulação digital envolvendo canal de André Janones, mas não reconhece irregularidades.

por Lucas Correa
22/10/2026 às 17h23
em Política
Tse - Tribunal Superior Eleitoral - Gazeta Mercantil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou nesta quinta-feira (22) que Meta, Google e X apresentem informações técnicas sobre possíveis estratégias de amplificação artificial de conteúdos políticos relacionados ao canal de WhatsApp Exército do Lula, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão atende a um novo pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). As empresas terão prazo de 24 horas para esclarecer se identificaram atividades coordenadas capazes de interferir artificialmente na circulação de mensagens, hashtags e resultados de pesquisas na internet.

A determinação amplia o alcance da fiscalização eleitoral para além do WhatsApp, incorporando o funcionamento dos mecanismos de busca e dos sistemas de identificação de tendências utilizados pelas plataformas digitais. A campanha de Flávio sustenta que apoiadores de Lula estariam sendo mobilizados para executar ações simultâneas destinadas a ampliar a visibilidade de determinadas narrativas políticas. O ministro, entretanto, não reconheceu a existência de manipulação ilegal nem determinou novas restrições ao funcionamento do canal nesta etapa do procedimento.

A distinção é central para compreender o alcance da decisão. A organização de apoiadores para compartilhar mensagens, participar de debates e divulgar posições eleitorais integra o exercício legítimo da participação política. O eventual caráter irregular de uma operação depende de elementos adicionais, como a utilização de identidades falsas, automação abusiva, mecanismos fraudulentos de engajamento ou outras condutas proibidas pela legislação eleitoral. A nova diligência busca justamente reunir informações que permitam diferenciar essas situações.

O procedimento ocorre em um momento de intensa disputa judicial entre as campanhas presidenciais sobre a circulação de conteúdos políticos nas redes sociais. Nas últimas semanas, o Exército do Lula tornou-se alvo de decisões sucessivas no TSE, incluindo determinações de suspensão, restabelecimento do funcionamento e preservação de registros digitais. Agora, a investigação passa a examinar também a relação entre a atuação do canal e a repercussão de conteúdos em diferentes plataformas.

Google e X terão de explicar possíveis alterações artificiais em buscas e hashtags

A ampliação da fiscalização foi motivada por acusações apresentadas pela campanha de Flávio Bolsonaro sobre mobilizações digitais realizadas entre 18 e 20 de outubro. Segundo a defesa do candidato, Janones teria orientado integrantes do Exército do Lula a pesquisar no Google a expressão “Bolsonaro mandou matar Lula” e a promover determinadas hashtags no X. A campanha argumenta que ações simultâneas poderiam interferir nos indicadores de popularidade e nos mecanismos que destacam assuntos de grande repercussão.

A expressão mencionada aparece no procedimento como objeto de uma alegação sobre buscas coordenadas, não como fato comprovado. O ponto investigado é a possibilidade de uma mobilização organizada ter sido utilizada para modificar artificialmente a percepção de relevância de determinados temas. O conteúdo das mensagens, a forma de participação dos usuários e a eventual utilização de recursos automatizados são aspectos distintos que precisam ser considerados na avaliação das condutas.

Google e X deverão informar se identificaram atividades anormais relacionadas aos termos e às hashtags apontados pela campanha de Flávio. No caso do Google, a análise envolve funcionalidades associadas a tendências de pesquisa e sugestões de busca. Em relação ao X, a atenção recai sobre mecanismos que identificam assuntos de grande circulação, incluindo a possibilidade de amplificação coordenada de publicações.

A delimitação temporal estabelece um intervalo de três dias para a verificação dos episódios apresentados pela campanha. Esse recorte é relevante porque permite comparar os comportamentos registrados durante a mobilização com padrões de atividade observados pelas próprias plataformas. Uma elevação repentina no volume de pesquisas ou publicações, entretanto, não constitui prova suficiente de irregularidade, especialmente em períodos eleitorais, quando acontecimentos políticos podem provocar reações espontâneas de grandes grupos de usuários.

A análise também depende da capacidade técnica de cada empresa para distinguir participação autêntica de operações artificiais. Sistemas de busca, serviços de mensagens e redes sociais possuem arquiteturas diferentes, com critérios próprios de classificação, recomendação e distribuição de conteúdos. Por isso, resultados semelhantes de crescimento de audiência podem decorrer de mecanismos distintos e não permitem conclusões automáticas sobre eventual manipulação.

Meta deverá detalhar engajamento, contas coordenadas e impulsionamento

A Meta recebeu uma determinação mais abrangente, relacionada à circulação de conteúdos entre os serviços que administra. O ministro exigiu um relatório técnico circunstanciado sobre a existência de padrões de atuação coordenada, sincronização de atividades, reprodução sistemática de mensagens e possíveis conexões entre diferentes contas, grupos e canais. A análise deverá considerar informações disponíveis sobre WhatsApp, Facebook, Instagram e Threads.

O relatório também deverá examinar indicadores de alcance, compartilhamento e propagação das publicações. Entre os elementos relevantes estão variações atípicas de engajamento e mecanismos capazes de ampliar artificialmente a repercussão de conteúdos políticos. A empresa precisará explicar os critérios utilizados na avaliação, apresentar os resultados encontrados e identificar eventuais limitações técnicas.

Outra frente diz respeito à publicidade digital. A Meta deverá verificar a existência de mecanismos de impulsionamento pago ou distribuição patrocinada associados às estruturas apontadas pela campanha de Flávio. A eventual identificação de anúncios não significa, isoladamente, que tenha ocorrido infração, pois a legislação estabelece regras específicas para modalidades autorizadas de propaganda eleitoral na internet.

A exigência de detalhamento possui fundamento na estrutura regulatória criada pelo próprio TSE para as eleições de 2026. A Resolução nº 23.610/2019, atualizada para o pleito, passou a exigir planos de conformidade dos grandes provedores de aplicações de internet. A Portaria nº 463, publicada em julho, regulamentou a apresentação e o acompanhamento desses documentos, estabelecendo parâmetros para prevenção de riscos, transparência e fiscalização das medidas adotadas.

A portaria determina que os provedores descrevam os mecanismos de identificação de comportamentos inautênticos, os procedimentos de moderação e as formas de atendimento às ordens da Justiça Eleitoral. Também prevê critérios de verificabilidade, permitindo que o tribunal solicite informações sobre a efetiva implementação das medidas apresentadas pelas empresas. Dessa forma, a nova determinação se insere em um sistema de supervisão que já estava previsto antes das acusações relacionadas ao canal de Janones.

Existe, porém, uma diferença entre fiscalizar o cumprimento das obrigações das plataformas e concluir que determinados usuários cometeram irregularidades eleitorais. A obrigação de apresentar informações técnicas não substitui a demonstração individualizada das condutas atribuídas aos investigados. Tampouco autoriza presumir que toda mobilização intensa de eleitores representa uma tentativa de manipulação.

Investigação não equivale a autorização para monitorar individualmente os eleitores

A inclusão de mecanismos de busca na fiscalização acrescenta uma dimensão sensível ao caso. Pesquisar informações sobre candidatos, compartilhar mensagens e utilizar hashtags constituem atividades comuns da participação política na internet. A realização simultânea dessas ações por muitas pessoas pode aumentar a circulação de determinados conteúdos sem que exista necessariamente utilização de contas falsas ou ferramentas fraudulentas.

O aspecto decisivo é a forma como a mobilização ocorre. Uma campanha pode incentivar seus apoiadores a divulgar posições políticas, mas determinados métodos de amplificação artificial podem contrariar regras das plataformas ou disposições da legislação eleitoral. Para diferenciar essas hipóteses, torna-se necessário examinar os mecanismos empregados, a autenticidade das contas envolvidas e as circunstâncias das publicações.

A decisão conhecida nesta quinta-feira determina a prestação de informações pelas empresas sobre os padrões identificados em seus serviços. Não há, nessa etapa, determinação anunciada de acesso indiscriminado ao histórico individual de pesquisas dos usuários ou de monitoramento generalizado dos eleitores. A preservação de registros relacionados ao procedimento também deve ser distinguida de uma autorização irrestrita para utilização ou divulgação de dados pessoais.

Essa separação ganha importância diante das diferentes características das plataformas envolvidas. Um canal público do WhatsApp distribui conteúdos a seguidores, enquanto mecanismos de busca registram consultas e redes sociais organizam publicações por critérios de recomendação e interação. A avaliação técnica precisa considerar essas diferenças para evitar que indicadores legítimos de participação coletiva sejam confundidos com mecanismos de fraude.

A regulamentação eleitoral prevê obrigações de transparência e cooperação dos provedores, mas também estabelece critérios de proporcionalidade e adequação das medidas. A Portaria nº 463 determina que a fiscalização respeite as características de cada serviço, inclusive quanto à extensão das informações exigidas e à proteção de dados técnicos sensíveis. Esses parâmetros serão relevantes para a avaliação das respostas apresentadas pelas empresas.

Histórico do caso inclui suspensão do canal e divergência entre ministros

A decisão desta quinta-feira representa mais uma etapa de uma controvérsia que ganhou intensidade depois do primeiro turno presidencial. Em 11 de outubro, Nunes Marques determinou a suspensão do Exército do Lula, após pedido apresentado pela campanha de Flávio Bolsonaro. O ministro relacionou a providência a alegações sobre a circulação de conteúdos desinformativos e ao cumprimento das obrigações estabelecidas para o funcionamento da plataforma.

A suspensão foi contestada e acabou revertida por determinação do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. O magistrado apontou questões relacionadas à competência para apreciar as medidas e à necessidade de instrução probatória adequada. A divergência evidenciou uma particularidade do caso: pedidos relacionados ao mesmo canal passaram a ser examinados em procedimentos distintos dentro do TSE.

Na esfera da Corregedoria, tramita a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0602694-73.2026.6.00.0000, apresentada por Flávio contra Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin e André Janones. Nessa ação, a campanha adversária sustenta a existência de uma estrutura de comunicação digital que teria sido utilizada de forma abusiva em benefício da candidatura presidencial. A acusação inclui pedidos de restrições a conteúdos e providências relacionadas às possíveis responsabilidades eleitorais dos envolvidos.

Em 10 de outubro, Villas Bôas Cueva determinou que a campanha de Flávio complementasse informações e organizasse arquivos digitais apresentados como provas. O tribunal informou que parte do material mencionado na petição não havia sido incorporada adequadamente ao processo eletrônico, dificultando a análise das alegações. O recebimento da ação, conforme esclareceu o próprio TSE, não representa reconhecimento da veracidade das acusações.

Paralelamente, a Presidência do tribunal passou a supervisionar o cumprimento das obrigações regulatórias do WhatsApp na Petição Cível nº 0602791-73.2026.6.00.0000. A existência dessas duas frentes exige distinguir as atribuições administrativas relacionadas às plataformas da investigação judicial sobre eventuais abusos eleitorais. Uma apuração técnica sobre o funcionamento de um serviço digital não corresponde automaticamente ao reconhecimento de responsabilidade de candidatos ou apoiadores.

Nos dias seguintes, Nunes Marques voltou a examinar as condições de funcionamento do canal. A campanha de Lula comunicou o endereço da estrutura à Justiça Eleitoral, atendendo à exigência estabelecida no procedimento. A regularização permitiu o restabelecimento das atividades, enquanto permaneceram em discussão medidas de preservação de registros e acompanhamento das publicações.

A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE também examinou conteúdos disponibilizados no Exército do Lula. Na análise referente ao período de 2 a 11 de outubro, a unidade técnica não identificou a reprodução das afirmações anteriormente questionadas entre as publicações examinadas. O resultado, contudo, estava sujeito às limitações do material disponível, especialmente diante da possibilidade de mensagens excluídas ou modificadas.

Janones contesta suspeitas e defesa de Lula questiona procedimento

André Janones rejeita as acusações de que a atuação de seus apoiadores constituiria uma operação ilegal de manipulação digital. O deputado sustenta que as orientações divulgadas no canal integram atividades de mobilização política e contesta a tentativa de atribuir caráter ilícito à participação organizada de eleitores. Sua defesa também reivindica a possibilidade de manifestação antes da adoção de novas medidas restritivas.

A coligação Brasil Pronto pra Mais, vinculada à candidatura de Lula, apresentou objeções às iniciativas da campanha adversária, incluindo questionamentos sobre a utilização de provas e o alcance das providências solicitadas. A controvérsia envolve tanto o conteúdo das acusações quanto os procedimentos utilizados para examiná-las. A participação dos interessados é relevante porque eventuais medidas que afetem o funcionamento do canal precisam considerar o direito de defesa.

A posição atribuída à Meta em manifestação anterior também faz parte do conflito. A empresa havia informado não ter identificado sinais de comportamento coordenado irregular no WhatsApp, mas a campanha de Flávio contestou a suficiência da resposta. O questionamento se concentra na metodologia empregada, no período analisado e na abrangência dos serviços efetivamente examinados.

A determinação de um relatório mais detalhado busca esclarecer justamente essas lacunas. Uma conclusão técnica negativa precisa ser interpretada segundo o alcance da investigação realizada, assim como a identificação de atividades coordenadas não comprova automaticamente uma infração. O resultado depende dos critérios utilizados para distinguir comportamentos legítimos daqueles que ocultam identidades, simulam engajamento ou utilizam mecanismos proibidos.

O TSE também vem tratando de outras questões relacionadas à atuação das plataformas durante as eleições. Em reunião realizada em 15 de outubro com representantes da Meta, Nunes Marques e o vice-presidente da Corte, André Mendonça, discutiram o uso indevido de inteligência artificial e a preservação de informações em canais de WhatsApp. O tribunal destacou a necessidade de assegurar condições equilibradas de participação aos candidatos, sem prejudicar o debate político legítimo.

Respostas das plataformas poderão definir novas medidas antes da votação

As determinações desta quinta-feira estabelecem uma sequência de providências em prazo reduzido. Primeiro, Meta, Google e X deverão apresentar suas informações técnicas no intervalo de 24 horas estabelecido pelo ministro. Depois, os interessados e a Procuradoria-Geral Eleitoral terão oportunidade de se manifestar sobre os esclarecimentos apresentados, conforme o encaminhamento previsto para o procedimento.

O calendário torna a análise particularmente sensível. A votação presidencial acontecerá no domingo (25), apenas três dias depois da nova decisão, o que reduz o tempo disponível para examinar os relatórios e avaliar eventuais providências. Apesar da urgência, a proximidade das eleições não elimina a necessidade de fundamentação das medidas e de consideração das manifestações das partes.

Os resultados poderão conduzir a diferentes encaminhamentos. Se as plataformas não identificarem sinais suficientes de irregularidade, o material poderá limitar o alcance das acusações apresentadas pela campanha de Flávio. Caso sejam encontrados indícios técnicos relevantes, o tribunal poderá examinar a necessidade de novas diligências ou providências específicas, observadas as competências de cada procedimento e as garantias aplicáveis.

Até esta quinta-feira, a nova decisão não representa condenação de Janones, reconhecimento de manipulação artificial ou determinação adicional de retirada do Exército do Lula do ar. O que houve foi a ampliação da coleta de informações para três empresas responsáveis por serviços digitais utilizados no debate eleitoral.

A próxima etapa dependerá da qualidade e da abrangência dos relatórios apresentados por Meta, Google e X. A principal questão a ser esclarecida é se as mobilizações questionadas pela campanha de Flávio correspondem a atividades legítimas de apoiadores ou se envolveram mecanismos artificiais capazes de violar as regras eleitorais. Essa definição permanece aberta às vésperas do segundo turno presidencial.

Fontes:

Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.610/2019, com alterações aplicáveis às Eleições 2026.

Tribunal Superior Eleitoral — Portaria nº 463/2026, sobre os planos de conformidade das plataformas digitais.

Tribunal Superior Eleitoral — Comunicado de 10 de outubro de 2026 sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0602694-73.2026.6.00.0000.

Tribunal Superior Eleitoral — Comunicado institucional de 15 de outubro de 2026 sobre a reunião com representantes da Meta e a preservação de registros digitais.

Tribunal Superior Eleitoral — Comunicados oficiais sobre os planos de conformidade eleitoral de Google, Meta e X.

Câmara dos Deputados — Registro parlamentar e filiação partidária de André Janones.

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