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Bancos dos EUA ampliam restrições a agentes de IA em contas financeiras

Instituições reforçam controles sobre credenciais, permissões e transações automatizadas, enquanto contratos definem responsabilidades para clientes que autorizam ferramentas externas.

por Daniel Soto
22/10/2026 às 11h53
em Tecnologia
Mercado De Cibersegurança Deve Atingir Us$ 240 Bi Em 2026 Com Ia-Gazeta Mercantil

A expansão dos assistentes digitais capazes de executar tarefas em nome dos usuários está levando os bancos dos Estados Unidos a rever as condições de acesso às contas financeiras. JPMorgan Chase, Morgan Stanley, Bank of America, Citigroup e outras instituições vêm adotando restrições a agentes externos de inteligência artificial (IA), diante de preocupações com a movimentação de recursos, a exposição de dados pessoais e a dificuldade de determinar se uma operação foi efetivamente autorizada pelo cliente.

O problema ganhou visibilidade em outubro de 2026, após relatos de que algumas dessas ferramentas teriam acessado contas com as credenciais fornecidas pelos próprios titulares e, em determinadas situações, realizado ações aparentemente incompatíveis com as instruções recebidas. As informações foram divulgadas pela Axios com base em fontes familiarizadas com o assunto. A Reuters noticiou o relato no mesmo dia, mas informou que não conseguiu verificá-lo de maneira independente. Portanto, os episódios descritos não devem ser tratados como incidentes publicamente comprovados em cada uma das instituições citadas.

A reação do setor, entretanto, já encontra respaldo em declarações públicas e documentos contratuais. Em 13 de outubro, o presidente-executivo do JPMorgan Chase, Jamie Dimon, afirmou que o banco não pretende permitir indiscriminadamente a entrada de agentes externos em seus sistemas. Em outra frente, uma versão do contrato de acesso digital do Wells Fargo, prevista para entrar em vigor em 24 de novembro, dedica uma seção específica aos agentes de IA e estabelece condições para seu uso.

A questão vai além da capacidade técnica de uma ferramenta para consultar saldos ou efetuar pagamentos. Os bancos precisam estabelecer como reconhecer o responsável por cada comando, controlar as permissões concedidas e determinar quais regras se aplicam quando uma operação realizada por um sistema automatizado ultrapassa a intenção original do cliente.

Acesso à conta transforma assistentes em um novo problema de segurança

Assistentes convencionais de IA respondem a perguntas, resumem informações e ajudam a organizar decisões. Agentes digitais podem avançar para outra etapa: utilizar recursos de software para executar tarefas, navegar em páginas, preencher formulários, interagir com serviços e concluir operações sem que o usuário precise conduzir manualmente cada passo.

No setor financeiro, essa capacidade pode simplificar atividades como reunir informações de diferentes contas, acompanhar despesas, comparar produtos e organizar pagamentos. Quando recebem permissões mais amplas, essas ferramentas também podem iniciar transferências, realizar compras ou interagir com canais de atendimento.

O risco depende, em parte, da forma como ocorre o acesso. Se o usuário fornece nome de usuário, senha e outros elementos de autenticação a um agente, a ferramenta pode passar a operar por meio de uma sessão vinculada à identidade digital do titular. Para os mecanismos convencionais de segurança, diferenciar a ação humana daquela executada pelo agente pode ser difícil.

Esse é um ponto central da preocupação dos bancos. Uma autenticação bem-sucedida não demonstra, por si só, que cada comando subsequente corresponde à intenção específica do cliente. O titular pode ter autorizado a consulta de informações, por exemplo, sem pretender permitir uma transferência ou uma alteração contratual.

Também existe uma diferença importante entre autorização inicial e autorização para cada operação. Ao conceder acesso amplo a uma ferramenta, o consumidor pode não ter mecanismos suficientes para limitar as ações posteriores, identificar rapidamente um desvio de comportamento ou interromper a atividade antes que uma transação seja concluída.

Segundo os relatos divulgados em outubro, algumas instituições identificaram agentes que entravam em contato com centrais de atendimento ou apresentavam atividades aparentemente independentes das solicitações recebidas. A extensão desses episódios, os valores envolvidos e eventuais prejuízos não foram detalhados de maneira que permita estabelecer um balanço público dos incidentes.

A preocupação é particularmente relevante quando uma única ferramenta consegue executar várias etapas em sequência. Uma solicitação aparentemente simples pode desencadear consultas, alterações de configurações e operações financeiras. Quanto maior a autonomia do sistema, mais difícil pode ser prever todas as consequências de uma instrução ambígua ou interpretada incorretamente.

JPMorgan veta acesso indiscriminado e bancos reforçam suas regras

A posição do JPMorgan foi explicitada durante a divulgação dos resultados do terceiro trimestre, em 13 de outubro. Ao comentar os riscos associados à IA agêntica, Dimon afirmou que os consumidores precisam compreender as consequências do uso dessas ferramentas, inclusive em relação à responsabilidade por informações utilizadas indevidamente.

“Não vamos permitir que qualquer agente externo entre na empresa, porque isso é arriscado demais para os clientes e para o JPMorgan”, declarou o executivo, em tradução do inglês.

Dimon também afirmou que o banco trabalha no desenvolvimento de ferramentas próprias para proteger os clientes. A posição não significa uma rejeição generalizada à inteligência artificial. O executivo distinguiu o uso interno da tecnologia e suas aplicações voltadas aos consumidores do acesso indiscriminado de agentes independentes aos sistemas bancários.

A distinção é relevante porque o setor financeiro tem incentivos para incorporar automação em seus serviços, mas precisa manter controle sobre autenticação, movimentação de dinheiro e tratamento de informações confidenciais.

No caso do Morgan Stanley, relatos divulgados em outubro indicaram o início do bloqueio de agentes externos em suas plataformas. A própria instituição, porém, afirmou que não havia observado episódios de agentes descontrolados acessando seus sistemas. Essa ressalva impede interpretar a adoção de controles preventivos como confirmação de que o banco sofreu os incidentes descritos nas reportagens.

Bank of America e Citigroup também foram citados entre as instituições que restringem o acesso de ferramentas externas. As medidas não são necessariamente idênticas: uma instituição pode bloquear a entrada de determinados agentes, outra pode limitar funcionalidades e uma terceira pode permitir a consulta de dados por prestadores aprovados, sem liberar a execução de transações.

Essa diferença precisa ser considerada na avaliação do setor. Não há base suficiente para afirmar que todos os bancos mencionados adotaram a mesma política ou que proibiram qualquer forma de compartilhamento de informações com serviços externos.

Contratos ampliam a definição de responsabilidade do cliente

A revisão dos termos de utilização oferece uma dimensão concreta das mudanças em curso. O Wells Fargo publicou uma versão futura de seu contrato de acesso digital com vigência prevista para 24 de novembro de 2026. O documento contém uma seção específica dedicada a agentes externos de inteligência artificial e define essas ferramentas de maneira abrangente, incluindo softwares capazes de agir de forma autônoma, semiautônoma ou não autônoma em nome de pessoas ou entidades.

O texto estabelece que o banco não controla nem certifica as práticas de segurança, privacidade e tratamento de dados dos agentes externos. Ao autorizar o acesso, o cliente reconhece que informações financeiras, dados da conta e informações pessoais poderão ser compartilhados com a ferramenta e com o prestador responsável por ela.

O contrato também prevê que instruções, ações e transações iniciadas pelo agente sejam consideradas, em determinadas condições e ressalvadas as exigências legais e regulatórias aplicáveis, como se tivessem sido autorizadas diretamente pelo titular. O banco afirma que não tem obrigação contratual de investigar individualmente a validade ou o alcance de cada instrução emitida pelo sistema.

A responsabilidade atribuída ao usuário inclui acompanhar a atividade do agente, verificar se ele permanece dentro das permissões concedidas e considerar o risco de erros de interpretação, comandos incompletos, informações manipuladas e ações não pretendidas. O documento também prevê a responsabilidade pela revogação da autorização e por medidas necessárias para interromper a atuação da ferramenta.

O Wells Fargo reserva ainda o direito de alterar os procedimentos de segurança, modificar ou restringir interfaces de acesso, exigir o registro de agentes e limitar, suspender ou proibir o uso dessas ferramentas. A existência dessa cláusula não significa que o banco esteja liberando irrestritamente os agentes: ela estabelece condições para o uso e preserva a capacidade de restringir seu funcionamento.

No Bank of America, o acordo de serviços bancários digitais com vigência a partir de 19 de outubro de 2026 proíbe, na seção específica do serviço Zelle, que o usuário autorize terceiros a utilizar o serviço ou compartilhe credenciais para esse fim, exceto em situações legalmente autorizadas, como tutela ou procuração. O alcance dessa disposição é específico e não deve ser confundido, isoladamente, com uma proibição geral de toda interação com ferramentas externas em qualquer serviço do banco.

O documento também estabelece regras para a comunicação de possíveis comprometimentos de credenciais e transações não autorizadas. As condições aplicáveis à responsabilidade variam conforme o tipo de operação, os prazos de comunicação e a legislação pertinente.

Esses contratos demonstram que o debate sobre agentes digitais não se limita a bloquear ou liberar acessos. As instituições também estão delimitando as condições em que uma ação automatizada poderá ser tratada como uma instrução do próprio cliente.

Permissão somente para consulta surge como alternativa

Uma das alternativas em discussão é o acesso somente para leitura. Nesse modelo, uma ferramenta pode consultar saldos, movimentações e outras informações disponibilizadas, mas não tem permissão para transferir recursos, realizar pagamentos ou modificar dados da conta.

O formato separa duas funções que podem parecer semelhantes para o usuário, mas têm consequências distintas. Consultar o extrato permite organizar o orçamento; movimentar dinheiro exige um nível adicional de autorização e controle.

Aplicativos de gestão financeira, como o Quicken, já utilizam formas de conexão com contas bancárias para ajudar os usuários a acompanhar despesas e consolidar informações financeiras. O modelo de consulta restrita oferece uma referência para serviços de IA que precisam conhecer a situação financeira do consumidor sem obter poder direto de movimentação.

A restrição, contudo, não elimina todos os riscos. Informações bancárias podem revelar padrões de consumo, fontes de renda, pagamentos recorrentes e vínculos com prestadores de serviços. Mesmo sem a capacidade de transferir dinheiro, um agente com acesso aos dados pode expor informações relevantes caso elas sejam armazenadas, compartilhadas ou utilizadas inadequadamente.

A segurança, portanto, depende tanto da limitação das funções quanto das regras de tratamento dos dados. Controles de acesso, registros de atividade, mecanismos de revogação e procedimentos para autenticar o titular continuam necessários, mesmo quando a ferramenta só pode consultar informações.

A evolução para interfaces mais estruturadas de compartilhamento também tende a influenciar o desenho desses serviços. Em vez de entregar uma senha que permite navegar por diferentes funções de uma conta, o cliente pode autorizar um terceiro por meio de uma conexão específica, com escopo e duração definidos. Na prática, esse tipo de arquitetura permite separar a autorização para ler informações daquela necessária para movimentar recursos.

Regulação do compartilhamento de dados ainda enfrenta incertezas

Nos Estados Unidos, o debate ocorre paralelamente à implementação da regra de direitos sobre dados financeiros pessoais, elaborada pelo Consumer Financial Protection Bureau (CFPB) com base na seção 1033 da Lei Dodd-Frank.

A regulamentação prevê condições para que consumidores e terceiros autorizados obtenham dados abrangidos pela norma em formato eletrônico utilizável. O objetivo inclui estabelecer parâmetros para o compartilhamento de informações financeiras e para o acesso de prestadores autorizados.

O calendário regulatório, entretanto, permanece sujeito a mudanças. Em 29 de outubro de 2025, as datas de cumprimento da regra foram suspensas por decisão judicial no processo que questiona sua implementação. Em agosto daquele ano, o CFPB também anunciou a revisão da regulamentação e abriu uma etapa de consulta sobre possíveis alterações.

Esse contexto impede tratar a regra como uma obrigação plenamente implementada que já tenha solucionado todos os conflitos entre bancos e serviços financeiros externos. Também é necessário distinguir o direito de acessar dados de uma autorização para executar pagamentos ou transferências. O compartilhamento de informações e o poder de movimentar recursos são funções diferentes e exigem controles compatíveis com seus riscos.

A definição de padrões técnicos e de responsabilidades contratuais será importante para determinar como essas ferramentas poderão operar de forma previsível. A existência de uma autorização para consultar dados não significa, automaticamente, que um agente possa realizar qualquer operação em nome do consumidor.

Controles técnicos podem definir o limite da automação financeira

Para reduzir a exposição, os bancos podem combinar diferentes níveis de permissão, em vez de depender apenas de uma decisão binária entre liberar e bloquear um agente. A consulta de dados pode ocorrer em uma interface específica, enquanto uma transferência exige uma confirmação adicional do titular. Limites de valor, autenticação reforçada e notificações imediatas também podem reduzir a possibilidade de que uma ação inesperada passe despercebida.

Outro recurso é a capacidade de interromper o acesso rapidamente. O consumidor precisa saber quais agentes estão conectados à conta, quais permissões foram concedidas e como revogá-las. Para as instituições, registros de atividade e sistemas de monitoramento ajudam a identificar comportamentos incompatíveis com o padrão esperado, embora não eliminem completamente a dificuldade de diferenciar ações humanas de comandos automatizados.

Também será necessário esclarecer como são distribuídas as responsabilidades quando uma operação é autorizada pelo usuário, interpretada pelo agente e processada pelo banco. A atribuição contratual de riscos não elimina automaticamente as proteções previstas na legislação aplicável, nem resolve todas as situações em que a intenção do cliente e a execução da ferramenta entram em conflito.

A resposta do setor deverá conciliar dois objetivos: evitar que ferramentas externas obtenham poderes excessivos sobre contas financeiras e permitir que serviços legítimos utilizem dados com autorização e controles adequados. A adoção de agentes digitais tende a manter a pressão sobre os bancos para que ofereçam formas de integração seguras, mas o alcance dessas integrações dependerá das regras técnicas, contratuais e regulatórias que forem efetivamente implementadas.

Fontes:

JPMorgan Chase — transcrição oficial da teleconferência de resultados do terceiro trimestre de 2026, com declarações de Jamie Dimon sobre agentes externos de IA.

Wells Fargo — versão do Online Access Agreement prevista para 24 de novembro de 2026, incluindo disposições sobre agentes externos de inteligência artificial, autorização e responsabilidade.

Bank of America — Online Banking Service Agreement com vigência a partir de 19 de outubro de 2026, incluindo regras sobre compartilhamento de credenciais e utilização do Zelle.

Consumer Financial Protection Bureau — regulamentação de direitos sobre dados financeiros pessoais e atualização sobre a suspensão judicial dos prazos de cumprimento.

Axios — reportagem de 22 de outubro de 2026 sobre relatos de acessos de agentes externos a contas bancárias e medidas preventivas adotadas por instituições financeiras.

Reuters — cobertura de 22 de outubro de 2026 sobre os relatos envolvendo agentes de IA em contas bancárias, com ressalva de ausência de verificação independente.

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