A Justiça de São Paulo autorizou nesta quarta-feira (21) o processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia (BHIA3) e de outras nove empresas ligadas à varejista, que enfrenta uma crise financeira com dívidas declaradas de R$ 17,3 bilhões. A decisão foi proferida pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da capital paulista. Embora tenha reconhecido o cumprimento dos requisitos legais para o início do procedimento, a magistrada determinou a apresentação de documentos complementares em até 30 dias, sob pena de revogação da autorização.
O deferimento representa um avanço no processo de reestruturação iniciado em 16 de agosto, quando a companhia recorreu à Justiça diante da deterioração de suas condições financeiras. A decisão mantém a suspensão de execuções e de determinados atos de cobrança contra as empresas, proteção concedida anteriormente e prevista, em princípio, até 15 de fevereiro de 2027. O mecanismo busca preservar o funcionamento das operações enquanto a varejista negocia uma solução para seu endividamento.
A autorização judicial, entretanto, não significa que o plano de recuperação tenha sido aprovado ou que a empresa esteja financeiramente recuperada. Nesta etapa, a Justiça examina o preenchimento das exigências legais e a regularidade da documentação, sem antecipar uma conclusão sobre a viabilidade econômica da reestruturação. A proposta de pagamento das dívidas ainda deverá passar pelas etapas previstas na legislação, incluindo a participação e eventual deliberação dos credores.
O processo, registrado sob o número 4152930-18.2026.8.26.0100, envolve dez sociedades do conglomerado, abrangendo atividades de varejo, comércio eletrônico, logística, tecnologia e fabricação de móveis. A tramitação conjunta permite coordenar as medidas de reorganização financeira sem necessariamente eliminar a autonomia patrimonial das diferentes pessoas jurídicas. O desafio será compatibilizar a continuidade das atividades com os interesses dos credores, funcionários, fornecedores e investidores.
Dívida de R$ 17,3 bilhões expõe dimensão da crise financeira
O Grupo Casas Bahia apresentou à Justiça um passivo total de R$ 17.322.397.047, conforme registrado na decisão de agosto que concedeu medidas emergenciais de proteção. Desse montante, aproximadamente R$ 16,4 bilhões foram identificados no pedido como créditos quirografários, categoria que reúne obrigações sem garantia real específica. Esses compromissos representam cerca de 94,7% do valor total declarado pela companhia.
A concentração do endividamento nessa categoria evidencia a dimensão das negociações que deverão envolver credores financeiros e comerciais. O tratamento definitivo das obrigações dependerá da identificação dos créditos sujeitos à recuperação, das garantias existentes e das propostas que forem apresentadas no plano. O deferimento do processamento não implica perdão automático, redução compulsória ou alongamento imediato de todas as dívidas.
Na petição inicial, a companhia atribuiu suas dificuldades a uma combinação de fatores econômicos e operacionais. Entre eles estão os juros elevados, a restrição ao crédito, o aumento das despesas financeiras e a pressão sobre o consumo das famílias brasileiras. A varejista também apontou dificuldades para concretizar alternativas de obtenção de liquidez que vinham sendo estruturadas antes do ajuizamento do pedido.
O cenário afetou diretamente uma empresa cuja atividade depende de financiamento ao consumidor, disponibilidade de estoques e capital de giro. A venda de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos exige recursos para aquisição de mercadorias, manutenção de lojas, logística e concessão de condições comerciais competitivas. Quando o custo financeiro aumenta e a demanda enfraquece, a combinação pode reduzir as margens e comprometer a capacidade de cumprimento das obrigações.
A atual recuperação judicial sucede uma tentativa anterior de reorganização financeira. Em 2024, o Grupo Casas Bahia havia recorrido à recuperação extrajudicial, com um plano voltado principalmente ao alongamento de aproximadamente R$ 4,07 bilhões em dívidas financeiras. A homologação daquele acordo representou uma etapa de renegociação, mas não impediu o agravamento posterior da situação financeira e a necessidade de um processo judicial mais abrangente.
A comparação entre os dois momentos demonstra a ampliação da dimensão da reestruturação. O passivo declarado no pedido de 2026 equivale a aproximadamente 4,3 vezes o valor das obrigações financeiras que integravam a operação extrajudicial de 2024. Os valores, entretanto, correspondem a conjuntos distintos de dívidas e não devem ser interpretados como uma medida direta de crescimento do mesmo estoque de obrigações.
Justiça exige documentos e mantém fiscalização das operações
A decisão desta quarta-feira reconheceu a existência de pendências documentais, mas considerou que elas não impedem, neste momento, o processamento da recuperação. Entre os problemas identificados estão a ausência de demonstrações de fluxo de caixa de 2023 de quatro empresas do grupo, a necessidade de projeções financeiras individualizadas e inconsistências a serem corrigidas na relação de credores. A apresentação complementar deverá ocorrer dentro do prazo judicial de 30 dias.
A exigência possui relevância porque a recuperação envolve diferentes sociedades, cada uma com obrigações, ativos e informações contábeis próprios. A análise consolidada permite compreender a situação financeira do conglomerado, mas não substitui integralmente a identificação das condições econômicas de cada empresa. Essa separação será necessária para avaliar os créditos, as garantias e os efeitos das medidas de reestruturação.
A juíza considerou que as falhas documentais apontadas na constatação prévia são delimitadas e passíveis de correção. O entendimento acompanha a lógica da Lei nº 11.101/2005, que admite a verificação inicial das condições reais de funcionamento da empresa e da documentação apresentada. Nessa fase, não cabe utilizar a constatação prévia para substituir antecipadamente o exame da viabilidade econômica que ocorrerá durante o procedimento.
A Justiça também determinou o acompanhamento das atividades por um administrador judicial, responsável pela fiscalização e pela elaboração de relatórios periódicos. A administração das empresas permanece com os responsáveis pelo grupo, sujeitos às obrigações e restrições legais aplicáveis. A supervisão judicial deverá permitir o monitoramento das condições financeiras e do cumprimento das determinações durante o andamento do processo.
Outro ponto de atenção será a regularização do passivo tributário. A recuperação judicial não suspende indiscriminadamente as execuções fiscais, e a situação das obrigações tributárias precisa ser tratada segundo as regras específicas aplicáveis. A necessidade de equacionar essas pendências acrescenta uma frente de negociação à reorganização financeira da varejista.
Perícia encontrou redução de estoques e milhares de desligamentos
O deferimento foi precedido por uma constatação técnica determinada pela Justiça para verificar a continuidade das atividades do conglomerado. O trabalho, realizado pela ACFB Administração Judicial e apresentado no início de outubro, examinou o funcionamento das lojas, dos centros de distribuição, da plataforma digital e de unidades industriais. A fiscalização também avaliou documentos contábeis, contratos relevantes e condições relacionadas ao abastecimento das operações.
Entre os dados apresentados no procedimento estão o funcionamento de 735 das 744 lojas cadastradas e de 25 dos 29 centros de distribuição. Esses números correspondem a aproximadamente 98,8% das lojas e 86,2% das estruturas de distribuição consideradas no levantamento. A manutenção da maior parte das unidades em funcionamento contribuiu para demonstrar que as atividades empresariais não haviam sido integralmente interrompidas.
A continuidade operacional, porém, não eliminou os sinais de fragilidade financeira. O levantamento identificou uma redução de 40,5% no valor dos estoques de mercadorias vinculados a garantias fiduciárias entre abril e agosto, de aproximadamente R$ 3,18 bilhões para R$ 1,89 bilhão nos centros de distribuição analisados. A diferença nominal alcança cerca de R$ 1,29 bilhão, evidenciando uma diminuição expressiva dos recursos representados por essas mercadorias.
A redução de estoques pode afetar a disponibilidade de produtos para venda e a capacidade de atendimento, sobretudo quando a reposição depende de financiamento e de negociações com fornecedores. O impacto comercial, entretanto, varia conforme a composição dos itens, o giro das mercadorias e as condições contratuais. O dado relativo aos estoques fiduciários não corresponde necessariamente à redução de todo o estoque da companhia.
O trabalho técnico também identificou uma diminuição de 4.647 pessoas no quadro de funcionários durante agosto, período em que a varejista intensificou sua reorganização operacional. A redução de pessoal acrescenta uma dimensão trabalhista à crise, com efeitos sobre custos, capacidade operacional e obrigações rescisórias. Esses compromissos possuem tratamento jurídico próprio e deverão ser considerados nas medidas de recuperação.
Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em 7 de outubro, o Grupo Casas Bahia reconheceu a existência do laudo e confirmou que os dados destacados em questionamento do regulador correspondiam, em linhas gerais, ao documento técnico. A empresa ressaltou, contudo, que a avaliação tinha caráter preliminar e refletia a metodologia adotada pela perita, não representando necessariamente as conclusões da administração. A companhia também observou que, naquele momento, o conteúdo ainda não havia sido submetido ao contraditório.
A distinção é relevante porque a perícia inicial não equivale a uma auditoria definitiva da capacidade de recuperação da companhia. Seu objetivo principal é verificar a existência efetiva das operações e a regularidade documental necessária para o processamento. A avaliação da sustentabilidade financeira dependerá de informações posteriores e do exame das medidas propostas no plano de recuperação.
Proteção contra execuções permanece até fevereiro de 2027
A decisão manteve os efeitos do chamado stay period, mecanismo que suspende temporariamente execuções relacionadas aos créditos sujeitos à recuperação judicial. A proteção havia sido antecipada em 28 de agosto, com início fixado em 19 de agosto de 2026 e término inicialmente estabelecido para 15 de fevereiro de 2027. O objetivo é impedir que cobranças individuais comprometam a continuidade das atividades enquanto a empresa organiza uma solução coletiva com seus credores.
A suspensão não significa que os compromissos financeiros tenham sido extintos. As dívidas continuam existindo e deverão receber o tratamento previsto na legislação e, posteriormente, no plano que vier a ser aprovado. Além disso, determinadas obrigações não estão submetidas aos efeitos da recuperação, incluindo situações relacionadas a créditos tributários e garantias específicas.
O prazo de 180 dias poderá ser prorrogado nas hipóteses excepcionais previstas em lei, desde que atendidas as condições estabelecidas. A continuidade da proteção, portanto, não constitui um direito ilimitado nem representa autorização permanente para deixar de cumprir obrigações. O andamento das negociações e as decisões judiciais posteriores serão determinantes para a duração efetiva das medidas.
Uma determinação adicional envolve depósitos recursais existentes em processos trabalhistas. O Tribunal de Justiça informou que as empresas e o administrador judicial deverão apresentar, em 15 dias, uma planilha com informações sobre esses valores. Após essa etapa, deverão ser expedidos ofícios aos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, buscando cooperação para que os recursos relacionados sejam colocados à disposição do juízo recuperacional, em conta judicial vinculada ao processo.
A medida procura organizar o tratamento de valores depositados em disputas trabalhistas, evitando movimentações incompatíveis com as determinações do juízo responsável pela recuperação. A colocação de recursos à disposição da Justiça não equivale à sua liberação automática para utilização livre pela companhia. A destinação dependerá das decisões aplicáveis e dos direitos dos credores envolvidos.
Plano de recuperação ainda precisará passar pelos credores
Com o deferimento do processamento, o Grupo Casas Bahia entra em uma fase decisiva de sua reestruturação. Pela Lei nº 11.101/2005, o devedor deve apresentar o plano de recuperação judicial no prazo de 60 dias contados da publicação da decisão que autoriza o processamento. O documento deverá detalhar os mecanismos propostos para superar a crise, demonstrar a viabilidade econômica e apresentar avaliações financeiras dos ativos e das obrigações.
Entre os instrumentos que podem integrar um plano estão o alongamento de dívidas, a renegociação de condições financeiras, a alienação de ativos e mudanças na estrutura operacional, conforme as possibilidades previstas na legislação. Isso não significa que todas essas medidas já tenham sido propostas ou aprovadas pelo Grupo Casas Bahia. As condições efetivas dependerão do conteúdo do plano e das negociações com os credores.
Também terá início a etapa de conferência dos créditos. Os credores deverão observar o edital e apresentar habilitações ou divergências à administração judicial, segundo os procedimentos estabelecidos. Essa fase permite corrigir valores, identificar classificações e organizar a relação das obrigações que serão consideradas durante a recuperação.
O processo poderá envolver uma assembleia-geral de credores caso sejam apresentadas objeções ao plano. Nesse cenário, as propostas serão submetidas às regras de deliberação aplicáveis às diferentes classes de créditos. O resultado determinará as condições de continuidade da reestruturação, sem afastar a necessidade de controle de legalidade pelo Judiciário.
A situação dos fornecedores será particularmente relevante para a operação da varejista. A disponibilidade de mercadorias, as condições de pagamento e a confiança dos parceiros comerciais influenciam diretamente a capacidade de manutenção das vendas. Ao mesmo tempo, bancos, investidores e demais credores precisarão avaliar como as propostas de reorganização poderão afetar a recuperação dos valores devidos.
Para os consumidores, o processamento da recuperação judicial não representa o encerramento das lojas ou do comércio eletrônico. A empresa informou, ao apresentar o pedido em agosto, que pretendia preservar o funcionamento de seus canais e manter o atendimento. A continuidade dessas atividades dependerá da disponibilidade financeira, da estabilidade das relações comerciais e da execução das medidas necessárias para reorganizar o negócio.
A decisão de 21 de outubro oferece à companhia um caminho formal para negociar suas obrigações sob supervisão judicial, mas mantém desafios importantes. Nos próximos meses, o cumprimento das exigências documentais, a apresentação do plano e a fiscalização das atividades serão determinantes para o avanço do processo. Somente após as etapas de negociação e apreciação judicial será possível avaliar os termos da recuperação e seus efeitos concretos sobre a dívida de R$ 17,3 bilhões.
Fontes:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — Comunicado oficial de 21 de outubro de 2026 sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial do Grupo Casas Bahia, processo nº 4152930-18.2026.8.26.0100.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — Decisão judicial de 28 de agosto de 2026 sobre a antecipação dos efeitos do período de suspensão das execuções.
Grupo Casas Bahia — Fato relevante de 16 de agosto de 2026 sobre o ajuizamento do pedido de recuperação judicial.
Grupo Casas Bahia — Comunicado ao mercado de 7 de outubro de 2026 com esclarecimentos sobre o laudo de constatação prévia e questionamentos da CVM.
Grupo Casas Bahia — Fato relevante de 19 de outubro de 2026 sobre a ratificação do pedido de recuperação judicial pelos acionistas.
Presidência da República — Lei nº 11.101/2005, com as alterações posteriores, sobre recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência.








