O Comitê de Supervisão da Meta reconheceu nesta terça-feira (20) falhas na aplicação das políticas de moderação que atingiram contas de anúncios da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante as eleições de 2026. Em manifestação oficial, o órgão independente responsável por avaliar decisões da empresa criticou a repetição de erros no tratamento de conteúdos políticos e cobrou mecanismos mais transparentes para proteger a integridade dos processos eleitorais. O posicionamento ocorre cinco dias antes do segundo turno presidencial, marcado para domingo (25), quando Lula enfrentará o senador Flávio Bolsonaro (PL).
A declaração representa uma crítica pública relevante à atuação da companhia responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp. Segundo os copresidentes do comitê, as políticas de prevenção a fraudes foram aplicadas de maneira excessiva às contas publicitárias do presidente brasileiro, provocando restrições que deveriam ter sido encaminhadas a uma equipe interna especializada. O órgão também mencionou problemas semelhantes nos Estados Unidos e afirmou que a Meta ainda não desenvolveu mecanismos suficientemente transparentes para demonstrar a eficácia de suas medidas de proteção eleitoral.
O reconhecimento de falhas pelo conselho, entretanto, não equivale à comprovação de interferência política deliberada. A manifestação identifica deficiências nos sistemas de fiscalização e nos procedimentos de revisão, mas não conclui que a empresa tenha agido intencionalmente para favorecer Flávio Bolsonaro ou prejudicar Lula. A Meta nega qualquer direcionamento político e sustenta que os episódios decorreram de problemas técnicos e erros na aplicação de suas regras.
O novo posicionamento amplia a pressão institucional sobre a companhia, que também enfrenta questionamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A campanha de Lula acusa a plataforma de tratamento desigual na distribuição de conteúdos políticos, enquanto a empresa afirma aplicar os mesmos critérios às duas candidaturas e trabalhar para cumprir as determinações da Justiça Eleitoral.
Conselho reconhece excesso de moderação contra a campanha de Lula
A manifestação divulgada em 20 de outubro concentra uma de suas principais críticas no funcionamento dos mecanismos automatizados utilizados pela Meta para detectar fraudes. O comitê considera que a aplicação dessas políticas às contas de anúncios de Lula ultrapassou o necessário e que o problema deveria ter sido submetido a profissionais especializados antes de produzir consequências para a atividade política.
O posicionamento distingue duas formas de falha que podem comprometer a integridade de uma eleição. A primeira ocorre quando as regras são aplicadas excessivamente, causando restrições indevidas à manifestação política legítima. A segunda acontece quando a fiscalização é insuficiente e permite a circulação de conteúdos que violam as normas das plataformas, incluindo materiais capazes de prejudicar o processo democrático.
Esses dois riscos exigem medidas diferentes. Para evitar bloqueios indevidos, a empresa precisa oferecer procedimentos de revisão eficientes, capazes de considerar o conteúdo e o contexto de cada publicação. Para enfrentar conteúdos irregulares, necessita de instrumentos de detecção e resposta que funcionem com rapidez e consistência, sem transformar a fiscalização em uma forma de censura indiscriminada.
O caso brasileiro demonstra como erros técnicos podem adquirir consequências políticas mesmo quando não existe comprovação de intenção partidária. Uma restrição aplicada a uma conta publicitária durante a reta final da campanha pode reduzir temporariamente a capacidade de alcançar eleitores. Dependendo do momento em que ocorre, sua correção posterior pode não recuperar integralmente as oportunidades de divulgação perdidas.
É justamente essa dimensão temporal que preocupa o comitê. Durante uma eleição, decisões sobre remoção de conteúdos, suspensão de contas e limitação de publicidade produzem efeitos imediatos sobre a circulação de informações. A demora na revisão pode tornar insuficiente uma eventual restituição do acesso quando o período de maior relevância política já terminou.
Meta confirma erro que suspendeu conta de anúncios em setembro
A controvérsia tem origem em uma sequência de episódios registrados durante a campanha presidencial brasileira. Em comunicado publicado em 16 de outubro, a Meta reconheceu que a conta de anúncios de Lula foi desativada indevidamente em 23 de setembro, permanecendo nessa condição por pouco mais de uma hora.
De acordo com a empresa, o problema surgiu quando um anúncio foi classificado incorretamente como possível tentativa de imitar um programa social do governo federal. A análise ocorreu dentro de mecanismos de combate a fraudes destinados a impedir que criminosos utilizem indevidamente a identidade de iniciativas públicas para enganar usuários das plataformas.
A companhia associou o funcionamento desses sistemas a um acordo firmado em 13 de abril de 2026 com a Advocacia-Geral da União (AGU), voltado ao enfrentamento de golpes envolvendo programas federais. Segundo sua explicação, o reforço das ferramentas de detecção aumentou o risco de que anúncios legítimos fossem identificados incorretamente como fraudulentos. A Meta afirmou que o bloqueio foi revertido rapidamente e que os perfis oficiais da campanha no Facebook e no Instagram não chegaram a ser suspensos.
A distinção entre conta de anúncios e perfil público é importante para dimensionar o ocorrido. O bloqueio publicitário impede ou limita determinadas operações pagas, enquanto a suspensão de um perfil pode retirar do ar publicações orgânicas e interromper o acesso dos seguidores. No episódio de setembro, a restrição reconhecida pela empresa atingiu a estrutura utilizada para publicidade, e não a existência dos perfis oficiais.
Outras falhas foram identificadas durante outubro. No dia 7, um problema nos sistemas de contabilização de visualizações dos Reels provocou congelamento, zeramento ou exibição incorreta de números durante aproximadamente cinco horas. A Meta afirmou que o incidente atingiu criadores em mais de cem países e não comprometeu a distribuição efetiva dos vídeos.
Segundo a companhia, a campanha de Flávio Bolsonaro também comunicou problemas relacionados à contagem de visualizações naquela data. A empresa sustenta que os registros incorretos não permitem concluir que tenha ocorrido redução real do alcance de determinada candidatura.
Em 9 de outubro, uma nova falha afetou a criação de anúncios a partir de publicações já existentes no Instagram. A Meta atribuiu o problema a uma atualização de código no Gerenciador de Anúncios, posteriormente revertida. A restrição foi corrigida nas primeiras horas do dia 10, e a empresa declarou que anúncios já ativos e novos materiais enviados diretamente pelo gerenciador continuaram funcionando.
Falhas de inteligência artificial também entraram na disputa eleitoral
Os questionamentos não ficaram restritos às ferramentas tradicionais de moderação e publicidade. A Meta também precisou explicar problemas relacionados à utilização de sua inteligência artificial generativa durante o período eleitoral brasileiro.
Em 14 de outubro, foram identificadas situações nas quais a ferramenta Meta AI apresentava respostas diferentes a determinadas solicitações relacionadas aos candidatos presidenciais. A companhia afirmou que havia adotado bloqueios temporários para impedir que o sistema recomendasse candidaturas ou produzisse imagens eleitorais, mas reconheceu uma deficiência no reconhecimento de algumas combinações de nomes e números.
Segundo a explicação oficial, as restrições funcionavam quando os usuários informavam nomes completos ou expressões diretamente associadas aos candidatos. Entretanto, determinadas solicitações que combinavam apenas um primeiro nome e o número eleitoral correspondente podiam escapar dos filtros. A empresa sustentou que a falha poderia afetar pedidos relacionados aos dois concorrentes e informou ter corrigido o problema no mesmo dia.
O episódio revela um desafio técnico relevante para sistemas automatizados de controle eleitoral. Ferramentas treinadas para reconhecer palavras específicas podem apresentar resultados inconsistentes diante de variações linguísticas, abreviações, apelidos e referências indiretas. Em disputas políticas, essas diferenças podem produzir tratamento desigual sem que exista necessariamente uma instrução explícita para favorecer determinado candidato.
Por essa razão, o Comitê de Supervisão defende que mecanismos automatizados considerem o idioma, o contexto político e as particularidades culturais dos conteúdos analisados. A avaliação não pode depender exclusivamente da identificação de palavras ou expressões isoladas, sobretudo quando o sistema interfere na circulação de manifestações políticas legítimas.
Há também uma diferença entre erros de geração de conteúdo por inteligência artificial e problemas de distribuição algorítmica. A produção indevida de uma imagem eleitoral envolve o funcionamento de um modelo generativo. Já a restrição de alcance depende dos sistemas de recomendação e publicidade que determinam quais conteúdos são exibidos aos usuários. Embora ambos possam afetar uma campanha, não representam necessariamente a mesma falha tecnológica.
TSE exige igualdade de tratamento entre Lula e Flávio Bolsonaro
O posicionamento do conselho ocorre enquanto a Justiça Eleitoral brasileira acompanha as medidas adotadas pela Meta para assegurar tratamento isonômico às campanhas presidenciais. O TSE passou a cobrar esclarecimentos sobre restrições publicitárias, sistemas de recomendação e procedimentos de inteligência artificial após reclamações apresentadas pela candidatura de Lula.
Em 15 de outubro, o presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques, reuniu-se com representantes da empresa para discutir o funcionamento das plataformas durante a etapa decisiva da eleição. O vice-presidente da Corte, André Mendonça, também participou do encontro. A reunião abordou o uso de inteligência artificial, a preservação de registros em canais do WhatsApp e a necessidade de garantir condições equilibradas de comunicação entre os candidatos.
Na ocasião, o TSE destacou a importância da igualdade de condições entre as campanhas para assegurar que os eleitores possam formar suas escolhas livremente. A Meta informou que estava aperfeiçoando os filtros de sua ferramenta de inteligência artificial e apresentou medidas relacionadas à preservação de metadados de publicações em canais utilizados para propaganda eleitoral.
O tribunal também tratou da veiculação de anúncios financiados por pessoas ou organizações não autorizadas. A empresa assumiu compromissos para restringir publicidade eleitoral irregular, incluindo impulsionamentos realizados por apoiadores e operações que utilizassem moeda estrangeira.
As exigências levaram a Meta a modificar rapidamente parte de seus sistemas de publicidade. Em comunicado atualizado nesta terça-feira (20), a companhia anunciou a conclusão da implementação de medidas para atender à determinação judicial que restringiu a veiculação de anúncios eleitorais aos anunciantes autorizados.
A empresa explicou que suas ferramentas classificam anúncios eleitorais dentro de uma categoria mais ampla, que inclui conteúdos sobre política e questões sociais. Como não conseguia identificar automaticamente todas as peças enquadradas na definição brasileira de propaganda eleitoral, precisou desenvolver um mecanismo específico para autorizar determinadas contas publicitárias.
A solução escolhida permite a veiculação de anúncios por candidatos, partidos, federações e coligações habilitados, com restrições temporárias para outros anunciantes. A companhia advertiu que mudanças implementadas em prazo reduzido poderiam provocar novos erros, inclusive bloqueios de publicidade legítima. Também esclareceu que as medidas não impedem publicações orgânicas nem discussões políticas comuns entre usuários.
Na manifestação apresentada ao TSE em 19 de outubro, a Meta negou tratamento desigual entre as candidaturas. A empresa informou ter adotado procedimentos de revisão humana para restrições automatizadas envolvendo anúncios presidenciais e reiterou sua disposição de cumprir as determinações judiciais.
A posição empresarial, portanto, permanece distinta da crítica formulada pelo Comitê de Supervisão. Enquanto a Meta enfatiza que os problemas foram técnicos e não tiveram motivação política, o conselho considera que a ocorrência repetida de falhas demonstra deficiências nos mecanismos de proteção eleitoral, independentemente da intenção atribuída à companhia.
Caso No Kings nos Estados Unidos reforça preocupação internacional
A declaração dos copresidentes também menciona problemas relacionados à remoção de contas do movimento No Kings no Instagram, durante protestos nos Estados Unidos. O episódio ocorreu em meio à mobilização de grupos contrários ao presidente americano Donald Trump, às vésperas das eleições legislativas de meio de mandato.
Segundo o comitê, a suspensão indevida deveria ter sido identificada pelos sistemas internos destinados a prevenir erros de moderação. O órgão questionou por que as contas do movimento não estavam incluídas no chamado programa de verificação cruzada, mecanismo utilizado pela Meta para submeter determinadas decisões de grande impacto a uma análise humana adicional.
A ferramenta permite que a companhia identifique contas de relevância pública ou cívica cujas suspensões possam comprometer significativamente a participação em acontecimentos políticos importantes. O objetivo é reduzir o risco de remoções automáticas equivocadas em situações nas quais a liberdade de expressão exerce papel especialmente sensível.
O paralelismo com o Brasil não significa que os dois episódios tenham a mesma origem técnica. No caso americano, a controvérsia envolveu a remoção de contas associadas a um movimento de protesto. Na eleição brasileira, o comitê destacou a aplicação excessiva de políticas antifraude sobre contas de anúncios presidenciais.
A semelhança identificada pelo órgão está na deficiência dos mecanismos de prevenção, revisão e correção de erros. Em ambos os casos, decisões automatizadas ou procedimentos internos insuficientes produziram restrições sobre atividades políticas em momentos de elevada exposição pública.
O conselho considera que a repetição desses episódios exige uma resposta estrutural, e não apenas correções isoladas depois que determinada conta já foi prejudicada.
Meta ainda não apresenta indicadores públicos exigidos desde 2023
A crítica mais ampla do Comitê de Supervisão está relacionada à falta de transparência sobre a eficácia real das medidas eleitorais adotadas pela empresa. O órgão afirma que a Meta divulga frequentemente números gerais, como a quantidade de anúncios armazenados ou contas removidas, mas ainda não apresenta indicadores públicos suficientes para medir erros de fiscalização e suas consequências.
A cobrança não começou em 2026. Em junho de 2023, ao analisar um caso relacionado à divulgação de um vídeo com referências à invasão de instituições brasileiras após as eleições de 2022, o conselho recomendou que a empresa desenvolvesse um sistema mensurável de avaliação de seus esforços de integridade eleitoral.
A recomendação incluía a definição de metas, a publicação de indicadores e a divulgação de relatórios específicos por país. Também previa que a empresa informasse alterações realizadas em seus procedimentos a partir dos resultados dessas avaliações.
Passados mais de três anos desde aquela decisão, o comitê voltou a afirmar que a estrutura de transparência permanece insuficiente. A nova manifestação revela que a preocupação não se limita à quantidade de conteúdos irregulares removidos, mas abrange a capacidade de identificar decisões erradas, corrigir restrições e impedir sua repetição.
Existe uma diferença fundamental entre medir atividade de fiscalização e avaliar sua qualidade. Uma plataforma pode retirar milhões de publicações e, ainda assim, cometer erros graves contra conteúdos legítimos. Da mesma maneira, um número reduzido de suspensões não demonstra necessariamente que conteúdos prejudiciais estejam sendo identificados adequadamente.
Indicadores sobre reversões de bloqueios, tempo de resposta, proporção de decisões equivocadas e desempenho de revisões humanas poderiam oferecer uma avaliação mais precisa dos mecanismos de proteção. Esses dados também permitiriam comparar períodos eleitorais e identificar melhorias ou deteriorações nas práticas de moderação.
A ausência de informações públicas suficientemente detalhadas limita o acompanhamento independente por pesquisadores, autoridades eleitorais e organizações da sociedade civil. Sem métricas comparáveis, torna-se mais difícil estabelecer se as correções anunciadas pela empresa reduzem efetivamente as falhas.
O conselho lembrou ainda que, em 2025, a Meta assumiu o compromisso de permitir maior espaço para manifestações políticas e reduzir erros de moderação. Para o órgão, os acontecimentos registrados nas últimas semanas demonstram que a companhia ainda precisa avançar para cumprir essa promessa.
Pressão sobre a Meta cresce na reta final da eleição presidencial
A manifestação do Comitê de Supervisão acrescenta uma avaliação institucional independente a um debate que já envolve campanhas eleitorais, representantes da Justiça Eleitoral e a administração da Meta. Diferentemente de uma denúncia partidária, o posicionamento parte de um órgão criado para revisar decisões da própria companhia, com estrutura de funcionamento independente.
O comitê pode proferir decisões obrigatórias sobre determinados conteúdos e contas submetidos à sua análise. Suas recomendações gerais de política, entretanto, não possuem automaticamente o mesmo caráter vinculante, embora a Meta tenha obrigações de resposta pública conforme os mecanismos de governança estabelecidos para o órgão.
Essa distinção limita os efeitos imediatos da declaração de 20 de outubro. O conselho não anunciou uma decisão específica determinando a restituição de contas brasileiras nem estabeleceu sanções contra a plataforma. O documento representa uma cobrança institucional por revisão especializada, procedimentos consistentes e informações públicas capazes de demonstrar o desempenho da fiscalização eleitoral.
No Brasil, as determinações judiciais seguem um caminho distinto. Cabe ao TSE examinar as reclamações submetidas à sua competência, avaliar as informações fornecidas pelas partes e decidir sobre eventuais medidas necessárias para assegurar a igualdade de condições entre as candidaturas.
A aproximação do segundo turno torna especialmente importante a fiscalização dos mecanismos de publicidade e recomendação. Com a votação marcada para 25 de outubro, qualquer falha registrada nos últimos dias poderá ter efeitos difíceis de reparar integralmente antes do encerramento da campanha.
O posicionamento divulgado nesta terça-feira estabelece uma diferença essencial entre reconhecer erros operacionais e comprovar manipulação eleitoral deliberada. Até o momento, a manifestação do comitê confirma sua avaliação crítica sobre as restrições indevidas, mas não determina que a Meta tenha atuado intencionalmente contra Lula ou a favor de Flávio Bolsonaro.
A empresa mantém sua negativa de favorecimento político e informa ter implementado mudanças para atender às exigências da Justiça Eleitoral. O Comitê de Supervisão, por sua vez, cobra evidências públicas que permitam avaliar se essas medidas são suficientes. A efetividade das correções e o cumprimento das determinações judiciais permanecerão sob acompanhamento institucional durante os últimos dias da disputa presidencial.
Fontes:
Comitê de Supervisão da Meta — Declaração dos copresidentes sobre proteção da integridade eleitoral nas plataformas, publicada em 20 de outubro de 2026.
Comitê de Supervisão da Meta — Decisão sobre o caso Brazilian General’s Speech, de 22 de junho de 2023, e recomendações sobre transparência e proteção eleitoral.
Meta Platforms — Comunicado institucional de 16 de outubro de 2026 sobre incidentes técnicos nas campanhas presidenciais brasileiras.
Meta Platforms — Comunicado sobre cumprimento das determinações do TSE relativas à publicidade eleitoral, atualizado em 20 de outubro de 2026.
Tribunal Superior Eleitoral — Comunicado institucional de 15 de outubro de 2026 sobre reunião com representantes da Meta e medidas de proteção ao segundo turno.
Tribunal Superior Eleitoral — Comunicado de 13 de outubro de 2026 sobre reunião com representantes das campanhas presidenciais para enfrentamento da desinformação e da judicialização eleitoral.









