A Tarifa Social de Energia Elétrica garante desconto de 100% sobre os primeiros 80 quilowatts-hora consumidos por mês pelas famílias que atendem aos critérios do programa. Isso não significa, porém, que toda conta de luz será zerada. Consumo acima desse limite, contribuição de iluminação pública, tributos aplicáveis e parcelas de dívidas anteriores podem manter um valor a pagar, mesmo quando o benefício foi concedido corretamente.
A gratuidade dessa faixa de consumo começou a valer em 5 de julho de 2025, após a mudança introduzida pela Medida Provisória nº 1.300. A regra foi incorporada à Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025. O modelo vigente estabelece desconto integral até 80 kWh e nenhum desconto tarifário da Tarifa Social sobre a parcela que ultrapassa esse patamar.
Desde janeiro de 2026, existe também o Desconto Social, destinado a outra faixa de renda. Embora os dois mecanismos estejam reunidos no programa Luz do Povo, eles não oferecem a mesma redução. A distinção importa tanto para identificar quem tem direito quanto para conferir se a distribuidora calculou corretamente a cobrança.
Quem tem direito à Tarifa Social em 2026
Uma das formas de acesso é a inscrição da família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo. O critério considera a renda familiar por integrante, e não apenas o salário de quem aparece como titular da conta de luz.
Uma simulação ajuda a entender essa diferença. Em uma família de quatro pessoas, uma renda mensal computável equivalente a dois salários mínimos resulta em meio salário mínimo por integrante. Nesse exemplo, o requisito de renda é atendido, mas a concessão depende também das demais condições cadastrais e da identificação da unidade consumidora.
Outra possibilidade abrange idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada, o BPC. Ter essa idade ou uma deficiência, isoladamente, não basta para entrar por essa modalidade: o recebimento do benefício assistencial é parte do requisito.
Há ainda uma regra específica para famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal total de até três salários mínimos e um integrante cujo tratamento exija uso continuado de aparelhos elétricos. Nesse caso, o limite considera a renda da família inteira, não a renda por pessoa. A distribuidora exige documentação médica que comprove a necessidade dos equipamentos.
Famílias indígenas e quilombolas que se enquadrem nas condições legais também têm direito à gratuidade até 80 kWh. O benefício é residencial e limitado a uma unidade consumidora por família. Não se trata, portanto, de uma franquia individual que possa ser multiplicada pelo número de moradores ou aplicada simultaneamente a diferentes imóveis da mesma família.
Como funciona o desconto dos primeiros 80 kWh
O limite de gratuidade não significa que a família perde todo o benefício ao consumir mais de 80 kWh. Em uma residência beneficiária que registre 100 kWh no mês, os primeiros 80 kWh recebem desconto integral, enquanto os 20 kWh restantes ficam sujeitos à cobrança. Se o consumo chegar a 150 kWh, a parcela excedente será de 70 kWh.
Esses exemplos descrevem a divisão do consumo, não o valor final da fatura. Para calcular a conta em reais, é necessário considerar a tarifa da distribuidora, o tipo de ligação e os demais componentes aplicáveis. Não existe um abatimento mensal em reais que seja igual para todos os beneficiários.
A mudança também eliminou as antigas faixas de desconto da Tarifa Social. No modelo anterior, havia percentuais de 65%, 40% e 10%, conforme a parcela consumida. Esses percentuais não devem ser somados à gratuidade atual: acima dos 80 kWh, não permanece um desconto adicional de 40% ou 10% por esse mecanismo.
Existe uma particularidade nas instalações trifásicas. Para beneficiários que consomem até 80 kWh, a Agência Nacional de Energia Elétrica ajustou o custo de disponibilidade para assegurar a gratuidade tarifária. Quando o consumo ultrapassa esse limite, o mínimo equivalente a 100 kWh continua sendo relevante para essas instalações. Por isso, nas contas com consumo entre 80 e 100 kWh, pode haver cobrança relacionada à diferença até esse mínimo, além dos outros itens da fatura.
O custo de disponibilidade corresponde à cobrança mínima pela manutenção da estrutura de fornecimento. Essa particularidade mostra por que conferir apenas a subtração entre o consumo registrado e os 80 kWh pode não explicar integralmente uma conta trifásica.
Por que ainda pode existir um valor a pagar
A fatura reúne cobranças que não se confundem com a tarifa sobre o consumo do mês. A contribuição para custeio da iluminação pública, conhecida como CIP ou Cosip, depende da legislação municipal. A incidência de tributos e eventuais isenções também precisa ser examinada conforme as regras aplicáveis ao consumidor.
Assim, duas famílias com o mesmo consumo e direito à Tarifa Social podem receber faturas com valores finais diferentes. A gratuidade federal dos primeiros 80 kWh não cria, por si só, uma dispensa uniforme de todas as cobranças estaduais ou municipais.
O Ministério de Minas e Energia informa que parcelamentos de débitos anteriores, faturas em atraso e serviços adicionais também podem aparecer na cobrança. A entrada na Tarifa Social não equivale ao perdão automático dessas dívidas. Uma residência pode ter o consumo do mês integralmente contemplado e continuar pagando uma parcela de negociação anterior.
A conferência deve separar três pontos: quanto foi consumido, como o benefício foi aplicado e quais cobranças permaneceram. Se houver consumo excedente, ele precisa ser identificado. Se o valor decorrer de parcelamento ou iluminação pública, a análise será diferente daquela necessária quando a distribuidora não reconhece o enquadramento da família.
Desconto Social não oferece 120 kWh gratuitos
O Desconto Social, vigente desde 1º de janeiro de 2026, alcança famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo e igual ou inferior a um salário mínimo. A lei prevê isenção das quotas da Conta de Desenvolvimento Energético, a CDE, em uma única unidade consumidora, para consumo mensal de até 120 kWh.
A diferença em relação à Tarifa Social está no componente retirado da cobrança. A CDE é um encargo do setor elétrico, não o valor integral da energia consumida. Sua isenção reduz a tarifa, mas não transforma os primeiros 120 kWh em energia gratuita.
Uma família enquadrada no Desconto Social continua pagando os componentes tarifários não abrangidos pela isenção. Por isso, o limite de 120 kWh não deve ser interpretado como uma ampliação da franquia gratuita de 80 kWh. São mecanismos distintos, com critérios próprios e efeitos diferentes sobre o orçamento doméstico.
A comparação correta começa pela identificação do benefício registrado na conta. Encontrar um desconto menor que o esperado não demonstra, sozinho, erro de faturamento: o consumidor pode estar enquadrado no Desconto Social, e não na Tarifa Social.
Como conferir o cadastro e resolver a falta do benefício
A concessão automática da Tarifa Social existe desde janeiro de 2022 para famílias elegíveis identificadas nos registros das distribuidoras. O cruzamento de informações depende da correspondência entre os dados sociais da família e o contrato de fornecimento. A inscrição no Cadastro Único, sozinha, não garante que essa vinculação tenha ocorrido sem pendências.
O cadastro deve ser atualizado a cada 24 meses, mesmo quando nada mudou, e também sempre que houver alteração relevante, como endereço, renda ou composição familiar. A atualização é feita no atendimento municipal do Cadastro Único, inclusive nos postos ou Centros de Referência de Assistência Social responsáveis pelo serviço na cidade. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social alerta que dados desatualizados podem resultar em bloqueio, suspensão ou cancelamento de benefícios.
Quando a conta está em nome de outra pessoa, o Ministério de Minas e Energia orienta procurar a distribuidora e apresentar a documentação necessária para vincular o beneficiário à unidade consumidora. Os procedimentos variam conforme a empresa. É importante esclarecer a situação contratual, especialmente em imóveis alugados ou quando o titular registrado não integra mais a família.
Mudar de endereço não provoca perda automática do direito. Entretanto, exige atualizar o Cadastro Único e informar à distribuidora os dados da nova residência, para que ela verifique a elegibilidade e faça a vinculação correspondente. O benefício não deve ser presumido como transferido apenas porque a família continua dentro do limite de renda.
Para quem teve a Tarifa Social cancelada, a orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, atualizada em 26 de outubro de 2026, é verificar primeiro as pendências no setor municipal do Cadastro Único. Depois de regularizar os dados, a família pode solicitar nova análise à distribuidora ou aguardar o processamento automático, desde que continue atendendo aos requisitos.
As convocações para revisão cadastral podem aparecer no aplicativo do Cadastro Único e na própria conta de energia. O consumidor deve observar o prazo informado na comunicação recebida, em vez de presumir que há uma única data nacional para todas as famílias.
Na contestação de uma cobrança, convém ter em mãos a fatura questionada, a identificação da unidade consumidora e os dados cadastrais da família, além de guardar o protocolo de atendimento. A distribuidora é o canal para esclarecer o enquadramento e o cálculo da conta; o Disque 121 oferece orientação sobre os programas sociais e o cadastro. Nos casos de tratamento dependente de equipamentos elétricos, a documentação médica também deve integrar a análise do benefício.
Fontes:
Agência Nacional de Energia Elétrica — orientações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica e regulamentação da gratuidade dos primeiros 80 kWh.
Câmara dos Deputados — texto atualizado da Lei nº 15.235, de 8 de outubro de 2025.
Ministério de Minas e Energia — informações e perguntas frequentes do programa Luz do Povo.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome — orientações sobre atualização do Cadastro Único, comunicação às famílias e restabelecimento da Tarifa Social.








