O governo federal criou uma nova modalidade do Desenrola Brasil que muda de forma significativa o mecanismo utilizado para renegociar dívidas de pessoas físicas. Em vez de atuar apenas como facilitador entre consumidores e credores, a União poderá comprar carteiras de créditos inadimplidos em procedimentos competitivos e posteriormente renegociar esses débitos diretamente com os devedores.
A mudança foi instituída pela Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, que criou o Desenrola Brasil 3.0. Pela regra principal, poderão ser adquiridas carteiras que incluam dívidas originalmente inferiores a R$ 10 mil, vencidas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, com desconto mínimo de 90% sobre o valor de face oferecido pelos credores.
Considerando 25 de setembro de 2026 como data de referência estabelecida pela medida provisória, essa faixa corresponde, em termos aproximados, a débitos vencidos depois de 25 de março de 2022 e antes de 5 de outubro de 2024.
Há, porém, exceções importantes que não aparecem quando o programa é resumido apenas como uma renegociação de dívidas de até R$ 10 mil. A própria MP permite que o Ministério da Fazenda autorize a inclusão de débitos com períodos menores de atraso e também de dívidas superiores ao limite principal, desde que sejam observadas as regras específicas previstas para esses casos.
O governo estima que o programa poderá atingir até R$ 150 bilhões em dívidas e beneficiar aproximadamente 15 milhões de pessoas. A expectativa oficial considera que cerca de R$ 75 bilhões possam efetivamente ser renegociados, dependendo da adesão dos credores e dos devedores.
O volume potencial de débitos, entretanto, não corresponde ao gasto do governo. A medida provisória estabelece um limite máximo de R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras ou para a integralização de cotas em fundos utilizados na operação. A execução dependerá de dotações orçamentárias e da disponibilidade financeira da União.
Governo passa a comprar carteiras de dívidas
A principal diferença entre o Desenrola 3.0 e as fases anteriores está na posição assumida pelo governo dentro da operação.
Nas etapas anteriores, bancos, empresas e consumidores negociavam os débitos, enquanto o programa federal criava condições para facilitar os acordos. Agora, a União está autorizada a adquirir de instituições financeiras e outras empresas credoras carteiras de créditos considerados inadimplidos.
Essas carteiras poderão reunir dívidas bancárias e também débitos não bancários. A medida cita expressamente operações financeiras e comerciais, prestação de serviços, contas de serviços públicos e de utilidade pública, comércio varejista e outros créditos passíveis de registro em cadastros de inadimplentes.
A compra não será realizada pelo valor integral dos débitos.
Os credores interessados deverão participar de procedimentos competitivos organizados de acordo com regulamentação do Ministério da Fazenda. A classificação das propostas privilegiará o maior percentual de desconto oferecido, respeitando um deságio mínimo de 90%.
Na prática, uma carteira com valor nominal de R$ 100 milhões somente poderá participar da regra principal se for oferecida por, no máximo, R$ 10 milhões. Caso outro credor ofereça desconto maior para carteira comparável, sua proposta poderá obter prioridade na aquisição.
O objetivo desse mecanismo é aproveitar o valor reduzido pelo qual dívidas antigas costumam ser negociadas entre instituições e empresas especializadas em recuperação de crédito e transferir esse benefício para o consumidor.
A legislação também estabelece que o credor deverá oferecer a totalidade dos créditos inadimplidos elegíveis que possuir contra cada devedor. A regra busca impedir que uma instituição escolha apenas determinados débitos de uma mesma pessoa para incluí-los na carteira destinada ao programa.
Desconto mínimo de 90% vale para a venda da carteira
Um dos pontos que exige atenção é a forma como o desconto de 90% é apresentado.
A MP estabelece deságio mínimo de 90% para a carteira oferecida pelo credor à União. Isso significa que o banco ou a empresa deverá aceitar receber no máximo 10% do valor de face da carteira dentro da regra geral do procedimento competitivo.
Depois da aquisição, a dívida poderá ser renegociada com o consumidor.
Para o pagamento à vista, a legislação permite que seja concedido ao devedor desconto equivalente a até o deságio obtido na compra da carteira. No parcelamento, também poderá ser utilizado desconto de até o mesmo percentual, mas haverá cobrança de juros.
O governo anunciou que pretende transferir aos consumidores o benefício obtido na aquisição das carteiras. As condições concretas da renegociação, contudo, ainda dependem da regulamentação.
Considere, como exemplo, uma dívida originalmente elegível de R$ 8 mil. Se a carteira da qual ela faz parte for adquirida com deságio de 90%, a referência econômica após o desconto seria de R$ 800. Se o deságio alcançasse 95%, essa referência cairia para R$ 400.
O valor efetivamente oferecido ao consumidor dependerá das condições aplicáveis à carteira e da regulamentação do programa.
Quem optar pelo parcelamento também deverá observar os juros, prazos, eventual pagamento de entrada e demais condições financeiras que serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Portanto, ainda não é possível afirmar quantas parcelas estarão disponíveis, qual será a taxa de juros cobrada ou se haverá exigência de entrada.
Quais dívidas poderão entrar no Desenrola 3.0
A regra central definida pela medida provisória estabelece três requisitos importantes para as carteiras: período de inadimplência, valor original do débito e desconto oferecido pelo credor.
Na modalidade principal, a dívida deverá estar inadimplida há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias em relação a 25 de setembro de 2026.
O valor original da dívida deverá ser inferior a R$ 10 mil.
Também será necessário que o credor aceite um desconto de pelo menos 90% para vender a carteira.
Esses critérios, entretanto, não devem ser interpretados como fronteiras absolutas de todo o programa.
A MP autoriza o Ministério da Fazenda a permitir que um credor inclua dívidas com menos de 720 dias de atraso, desde que seja aplicado o mesmo percentual de desconto oferecido para a carteira elegível.
Há ainda previsão para dívidas superiores a R$ 10 mil. Nesse caso, o Ministério poderá autorizar sua inclusão na carteira, mas o cálculo considerado para pagamento obedecerá ao limite individual estabelecido pela norma e ao deságio correspondente.
Débitos com mais de 1.645 dias também aparecem na medida provisória. O governo poderá estabelecer hipóteses nas quais esses créditos sejam cedidos gratuitamente ou por valor simbólico como contrapartida dos credores participantes dos editais.
Na prática, isso significa que o desenho definitivo do Desenrola 3.0 será mais amplo do que a faixa principal divulgada inicialmente e dependerá dos atos de regulamentação do Ministério da Fazenda.
Água, energia, telefone e varejo também podem entrar
Outra característica relevante é que o programa não está limitado às dívidas bancárias.
A medida provisória prevê expressamente a inclusão de débitos que possam ser registrados em cadastros de inadimplentes, incluindo obrigações com prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, varejistas e empresas prestadoras de serviços.
Isso abre espaço para carteiras compostas por contas de energia elétrica, água, telefonia e compras no comércio, além de empréstimos, financiamentos e outros produtos oferecidos por instituições financeiras.
Os procedimentos competitivos poderão inclusive ser separados.
O Ministério da Fazenda poderá organizar leilões específicos para dívidas bancárias e não bancárias e criar lotes de acordo com natureza, antiguidade e outras características dos débitos.
Segundo dados apresentados pelo governo no lançamento do programa, o estoque de dívidas inadimplidas registrado nos birôs de crédito em agosto de 2026 chegava a aproximadamente R$ 592 bilhões, considerando débitos com até cinco anos de atraso.
O levantamento apontava 83,9 milhões de pessoas negativadas, com média de quatro dívidas por pessoa. O valor médio do endividamento era de aproximadamente R$ 7 mil por consumidor, enquanto cada dívida tinha valor médio próximo a R$ 1,7 mil.
Cerca de 55% do estoque correspondia a dívidas não bancárias, mostrando que uma parcela significativa do problema de inadimplência está fora do sistema financeiro tradicional.
União poderá usar Caixa e Banco do Brasil na operação
A estrutura do programa também poderá envolver instituições financeiras federais.
O Ministério da Fazenda está autorizado a contratar Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, sem licitação, para operacionalizar os procedimentos competitivos e administrar as carteiras compradas.
As instituições poderão criar ou utilizar fundos de investimento em direitos creditórios e outros instrumentos financeiros para viabilizar a aquisição, transferência e gestão dos créditos.
A União também poderá participar como cotista de um fundo privado criado especificamente para essa finalidade.
Caso o consumidor escolha parcelar a dívida adquirida pelo programa e deixe de pagar novamente, Caixa ou Banco do Brasil poderão realizar a cobrança em nome da União e recolher os valores recuperados.
Esse mecanismo representa outra diferença relevante em relação às fases anteriores: depois da aquisição da carteira, o risco de recuperação de parte desses créditos passa a integrar uma operação financiada com recursos públicos, dentro do limite previsto na medida provisória.
R$ 150 bilhões em dívidas não significam gasto de R$ 150 bilhões
A diferença entre valor nominal das dívidas e desembolso público é fundamental para compreender o programa.
O governo estima que até R$ 150 bilhões em créditos possam enquadrar-se nas condições planejadas. Como essas carteiras somente serão adquiridas com descontos elevados, o desembolso necessário é muito inferior ao valor de face dos débitos.
A própria MP limita a R$ 15 bilhões as despesas da União com aquisição das carteiras ou participação nos fundos responsáveis pela operação.
Esse teto também não significa que os R$ 15 bilhões serão obrigatoriamente gastos. A legislação determina que as despesas terão natureza discricionária e estarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.
O valor efetivamente utilizado dependerá dos leilões, do desconto oferecido pelas instituições, do número de carteiras selecionadas e dos recursos autorizados no Orçamento.
Também não existe garantia de que todos os R$ 150 bilhões estimados acabarão renegociados. A projeção apresentada pelo governo trabalha com aproximadamente R$ 75 bilhões em acordos efetivos.
Quando começam as renegociações
O cronograma divulgado pelo governo prevê que os primeiros procedimentos ocorram nos próximos meses.
A etapa de chamamento dos credores está prevista para novembro de 2026, seguida da apresentação das propostas em dezembro. A homologação das carteiras selecionadas deverá ocorrer em janeiro de 2027.
A assinatura dos contratos e o início da renegociação com os consumidores estão previstos para fevereiro de 2027.
Até lá, ainda precisam ser definidos diversos pontos operacionais.
O Ministério da Fazenda regulamentará as condições dos procedimentos competitivos, os critérios adicionais de elegibilidade e priorização e os requisitos para venda das carteiras.
O Conselho Monetário Nacional, por sua vez, terá de estabelecer as condições financeiras do parcelamento, incluindo juros, prazos e eventual necessidade de entrada.
A MP estabelece que o Desenrola Brasil 3.0 poderá funcionar até 30 de junho de 2028. Como se trata de medida provisória, o texto entrou em vigor imediatamente, mas depende de apreciação do Congresso Nacional para ser convertido definitivamente em lei.
Para os consumidores, portanto, ainda não existe uma renegociação automática nem um direito imediato a obter desconto de 90% sobre qualquer dívida. O primeiro passo será a participação dos credores nos procedimentos competitivos e a efetiva aquisição das carteiras pelo programa.
Somente depois disso será possível identificar quais dívidas foram compradas pela União, quais consumidores poderão aderir e quais serão as condições concretas para pagamento à vista ou parcelado.
Fontes:
Presidência da República — Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026.
Ministério da Justiça e Segurança Pública — anúncio das medidas de proteção às famílias endividadas e lançamento do Desenrola Brasil 3.0.
Agência Brasil — informações sobre o lançamento, estimativas de alcance, estoque de inadimplência e cronograma operacional do Desenrola Brasil 3.0.









