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Justiça rejeita pedidos do Assaí (ASAI3) em disputa tributária com o GPA (PCAR3)

por João Souza
15/12/2025 às 12h23
em Negócios
Justiça Rejeita Pedidos Do Assaí (Asai3) Em Disputa Tributária Com O Gpa (Pcar3) - Gazeta Mercantil

Justiça rejeita pedidos do Assaí (ASAI3) em disputa tributária com o GPA (PCAR3)

A disputa tributária GPA Assaí avançou de forma significativa após decisão da Justiça paulista que rejeitou integralmente os pedidos apresentados pelo Assaí (ASAI3) contra o GPA (PCAR3). O caso envolve divergências sobre responsabilidades fiscais relacionadas a períodos anteriores à cisão societária concluída em 31 de dezembro de 2020 e tem impacto direto sobre governança corporativa, risco jurídico e percepção do mercado em relação às duas companhias listadas na B3.

Em fato relevante divulgado ao mercado, o GPA (PCAR3) informou que o juízo da 3ª Vara Empresarial do Estado de São Paulo indeferiu a tutela de urgência requerida pelo Assaí (ASAI3) em procedimento cautelar pré-arbitral. A solicitação buscava obrigar o GPA a apresentar garantias patrimoniais para cobrir eventuais contingências tributárias que, segundo o Assaí, poderiam surgir a partir de fatos geradores ocorridos antes da cisão.

Leia também: Destaques corporativos: GPA (PCAR3), Dexco (DXCO3), Espaçolaser (ESPA3) e Petrobras (PETR4) movimentam o mercado.

A decisão judicial representa um ponto relevante na disputa tributária GPA Assaí, ao afastar, neste momento, a imposição de garantias adicionais que poderiam restringir a gestão financeira e patrimonial do GPA (PCAR3). Embora a decisão ainda possa ser objeto de recurso, o entendimento inicial do Judiciário favorece a tese da companhia controladora do Pão de Açúcar.

Origem da disputa tributária GPA Assaí após a cisão

A cisão entre GPA (PCAR3) e Assaí (ASAI3) marcou uma das maiores reorganizações societárias do varejo brasileiro. A operação separou definitivamente as atividades de atacarejo, que passaram a ser conduzidas de forma independente pelo Assaí, das operações de varejo alimentar tradicional mantidas pelo GPA.

Leia também: Petrobras (PETR3; PETR4), Assaí (ASAI3), Eternit (ETER3) e Sanepar (SAPR3; SAPR4; SAPR11) pagam dividendos nesta semana.

Como em toda cisão de grande porte, a definição das responsabilidades por ativos, passivos e contingências tornou-se um dos pontos mais sensíveis da operação. A disputa tributária GPA Assaí surge justamente da interpretação divergente sobre quem deve arcar com eventuais débitos fiscais vinculados a períodos anteriores à separação formal das empresas.

O Assaí (ASAI3) sustenta que poderiam existir riscos futuros relacionados a autuações ou cobranças tributárias ainda não materializadas e, por isso, buscava que o GPA (PCAR3) oferecesse garantias preventivas. Já o GPA afirma que a cisão estabeleceu critérios claros para a alocação de responsabilidades e que não há base legal para a exigência de novas garantias.

Leia também: Lira comenta inclusão de proteínas animais na cesta básica desonerada da reforma tributária.

Decisão da Justiça e rejeição da tutela de urgência

Segundo o comunicado do GPA (PCAR3), a Justiça rejeitou integralmente o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Assaí (ASAI3). O juízo entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da medida, especialmente no que diz respeito à urgência e ao risco iminente que justificassem a imposição de garantias patrimoniais.

Além disso, a decisão também afastou o pedido para que o GPA apresentasse uma lista de bens livres de ônus. Na avaliação da companhia, essa solicitação tinha como objetivo criar uma espécie de salvaguarda para eventuais novos débitos tributários relacionados a períodos anteriores à cisão, o que não foi acolhido pelo Judiciário.

No contexto da disputa tributária GPA Assaí, a decisão sinaliza que o Judiciário tende a respeitar os termos definidos no processo de cisão, ao menos até que surjam elementos concretos que indiquem risco efetivo de prejuízo para uma das partes.

Impactos para o GPA (PCAR3) e para o Assaí (ASAI3)

Para o GPA (PCAR3), a rejeição dos pedidos representa um alívio relevante do ponto de vista jurídico e financeiro. A imposição de garantias poderia afetar indicadores de liquidez, comprometer ativos estratégicos e elevar a percepção de risco da companhia junto a investidores e credores.

No caso do Assaí (ASAI3), a decisão não encerra a disputa tributária GPA Assaí, mas indica que a estratégia de buscar garantias imediatas enfrenta obstáculos jurídicos relevantes. A empresa ainda pode recorrer da decisão ou insistir em outros instrumentos legais e arbitrais para discutir a alocação de responsabilidades fiscais.

Do ponto de vista do mercado, o episódio reforça que disputas pós-cisão podem se estender por anos, especialmente quando envolvem valores expressivos e interpretações distintas sobre passivos contingentes.

Reflexos no mercado de capitais

A disputa tributária GPA Assaí é acompanhada atentamente por analistas e investidores, sobretudo aqueles expostos às ações PCAR3 e ASAI3. Em geral, decisões judiciais que afastam riscos imediatos tendem a ser interpretadas de forma positiva pelo mercado, por reduzirem incertezas e potenciais impactos negativos sobre balanços futuros.

No caso específico do GPA (PCAR3), a decisão contribui para preservar flexibilidade financeira em um momento em que a companhia busca otimizar sua estrutura de capital e alongar prazos de endividamento. Para o Assaí (ASAI3), o episódio reforça a necessidade de cautela na comunicação com investidores, uma vez que disputas jurídicas prolongadas podem influenciar a percepção de risco do papel.

Empréstimo do GPA (PCAR3) reforça estratégia financeira

Paralelamente à evolução da disputa tributária GPA Assaí, o GPA (PCAR3) anunciou a contratação de um empréstimo de € 75 milhões com o Rabobank. A operação faz parte da estratégia de refinanciamento da dívida de curto prazo e reforça a posição de caixa da companhia.

O valor, equivalente a cerca de R$ 470 milhões após conversão integral para reais por meio de instrumentos derivativos, foi estruturado para substituir uma obrigação financeira com vencimento em julho de 2026. Com isso, o GPA conseguiu alongar o prazo de pagamento do principal para julho de 2028.

A operação foi classificada como “clean”, sem exigência de garantias, com juros pagos semestralmente e taxa equivalente a um spread anual de 1,47% acrescido do CDI. Para analistas, a ausência de garantias é um sinal relevante de confiança por parte do credor, especialmente em um cenário em que a disputa tributária GPA Assaí ainda está em andamento.

Relação entre a disputa tributária GPA Assaí e a estrutura de capital

A capacidade do GPA (PCAR3) de acessar crédito internacional em condições competitivas funciona como um indicativo de que o mercado financeiro não enxerga, neste momento, a disputa tributária GPA Assaí como um risco material capaz de comprometer a solvência ou a governança da companhia.

Caso a Justiça tivesse acolhido os pedidos do Assaí (ASAI3), o cenário poderia ser distinto, com impactos diretos sobre a estratégia de endividamento e sobre a percepção de risco de crédito do GPA. A decisão, portanto, tem efeito indireto sobre a avaliação do papel PCAR3 no mercado.

Segurança jurídica em cisões societárias

O caso envolvendo GPA (PCAR3) e Assaí (ASAI3) reforça a importância da segurança jurídica em processos de cisão societária. Operações dessa natureza exigem contratos detalhados e uma definição clara sobre a alocação de responsabilidades, especialmente no campo tributário.

A disputa tributária GPA Assaí mostra que, mesmo após a conclusão formal da cisão, divergências podem persistir, exigindo interpretação judicial ou arbitral. Para o mercado, decisões que respeitam os termos pactuados e evitam a criação de obrigações adicionais sem base concreta contribuem para fortalecer o ambiente de negócios.

Possíveis próximos passos da disputa

Embora a decisão da 3ª Vara Empresarial represente uma vitória inicial para o GPA (PCAR3), a disputa tributária GPA Assaí ainda pode evoluir. O Assaí (ASAI3) tem a possibilidade de recorrer ou de buscar outras vias para discutir o tema, inclusive no âmbito arbitral, conforme previsto em acordos societários.

Analistas avaliam que os próximos desdobramentos dependerão da capacidade do Assaí de demonstrar risco concreto e imediato relacionado a eventuais passivos fiscais. Sem isso, a tendência é que novas tentativas de imposição de garantias encontrem resistência no Judiciário.

Impactos para o setor varejista

A disputa tributária GPA Assaí serve como referência para outras companhias do setor varejista que passaram ou pretendem passar por reorganizações societárias. O episódio evidencia a necessidade de planejamento tributário detalhado e de comunicação clara com investidores sobre riscos e contingências.

Em um ambiente de juros elevados e maior seletividade de crédito, qualquer incerteza jurídica tende a ser penalizada pelo mercado. Por isso, decisões que afastam riscos imediatos são vistas como positivas não apenas para as empresas envolvidas, mas também para o setor como um todo.

A rejeição dos pedidos do Assaí (ASAI3) pela Justiça representa um capítulo importante na disputa tributária GPA Assaí e reforça, ao menos neste estágio, a posição do GPA (PCAR3). A decisão preserva a flexibilidade financeira da companhia e contribui para reduzir incertezas relevantes para investidores.

Ao mesmo tempo, o caso permanece em aberto e deve continuar no radar do mercado, especialmente se houver recursos ou novos desdobramentos jurídicos. Para investidores em PCAR3 e ASAI3, o acompanhamento atento da disputa seguirá sendo fundamental para a avaliação de riscos e oportunidades.

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