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Fim da escala 6×1 pode custar R$ 13,5 bilhões por ano à construção, estima CBIC

Setor calcula necessidade de 288 mil trabalhadores adicionais e alerta para riscos à entrega de moradias e obras públicas após aprovação da PEC no Senado.

por Antônio Lima
15/10/2026 às 21h55
em Economia
Construção Civil - Gazeta Mercantil

A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais poderá acrescentar R$ 13,5 bilhões por ano aos custos da construção civil brasileira, caso as empresas precisem contratar novos profissionais para compensar a diminuição das horas trabalhadas. A estimativa é da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), que projeta a necessidade de aproximadamente 288 mil contratações adicionais para preservar o atual ritmo de atividade dos canteiros. O alerta ganhou relevância nesta quinta-feira (15), um dia depois de o Senado aprovar, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que extingue a escala de trabalho 6×1 e estabelece dois dias de descanso semanal remunerado.

A avaliação da entidade vai além do aumento das despesas trabalhistas. A CBIC considera que a dificuldade de encontrar profissionais qualificados, combinada à necessidade de reorganizar os cronogramas de produção, poderá elevar o custo dos empreendimentos, pressionar os preços dos imóveis e prolongar a execução de obras públicas e privadas. Em manifestação divulgada nesta quinta-feira, a instituição também advertiu para possíveis consequências sobre programas habitacionais, investimentos em infraestrutura e contratos já firmados pelas construtoras.

Os números representam projeções econômicas condicionadas às hipóteses adotadas no estudo, e não despesas já realizadas ou contratações efetivamente confirmadas. O levantamento foi elaborado pela economista-chefe da CBIC, Ieda Vasconcelos, com base em informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2024, e publicado originalmente em março de 2026. A aprovação da proposta constitucional torna essas estimativas relevantes para o planejamento empresarial, mas não determina que todos os custos projetados se materializarão, sobretudo porque a implementação da nova jornada será gradual.

Contratação de 288 mil trabalhadores elevaria despesas em 10%

A principal simulação da CBIC considera a substituição das horas de trabalho que deixarão de ser prestadas com a redução da jornada semanal, preservando a produção atual. Para isso, as empresas precisariam contratar aproximadamente 288 mil profissionais com carteira assinada, distribuídos entre construção de edifícios, serviços especializados e obras de infraestrutura. A remuneração desses trabalhadores representaria despesa adicional de R$ 9,9 bilhões anuais, que alcançaria R$ 13,5 bilhões com a inclusão dos encargos previdenciários e trabalhistas básicos considerados pela entidade.

Nesse cenário, o gasto anual do setor com mão de obra passaria de aproximadamente R$ 135,3 bilhões para R$ 148,9 bilhões. O aumento equivale a cerca de 10%, proporção compatível com a necessidade de substituir a capacidade de trabalho perdida sem reduzir o nível de atividade. A entidade alerta, entretanto, que a contratação de profissionais adicionais esbarra na escassez de trabalhadores em determinadas especialidades e regiões, além das dificuldades de qualificação e treinamento necessárias para integrar novas equipes aos canteiros.

O estudo apresenta ainda uma alternativa baseada na utilização de horas extras pelos empregados atuais. Considerando adicional legal de 50%, a despesa adicional seria de R$ 14,8 bilhões por ano, podendo alcançar R$ 20,3 bilhões com os encargos básicos. Nessa hipótese, o custo anual da mão de obra subiria para R$ 155,6 bilhões, avanço de aproximadamente 15% em relação à referência utilizada no levantamento.

Os dois resultados não devem ser somados. Os R$ 13,5 bilhões correspondem ao cenário de contratação de trabalhadores adicionais, enquanto os R$ 20,3 bilhões representam uma alternativa de reposição por horas extras. Há ainda uma terceira possibilidade examinada pela entidade: não compensar integralmente a redução de horas, aceitando menor capacidade de produção e possíveis mudanças nos cronogramas. Cada opção envolve consequências diferentes para despesas, produtividade e execução dos contratos.

A comparação entre as alternativas acrescenta uma dimensão relevante ao debate. A reposição integral por horas extras custaria aproximadamente R$ 6,8 bilhões anuais a mais do que a contratação de novos profissionais, segundo as projeções apresentadas pela CBIC. Essa diferença, equivalente a cerca de 50% do custo estimado para novas admissões, demonstra como a estratégia escolhida pelas empresas pode influenciar a dimensão do impacto financeiro.

Construção de edifícios concentra maior demanda por contratações

A distribuição dos 288 mil trabalhadores adicionais também revela quais segmentos seriam mais afetados. Segundo a CBIC, a construção de edifícios precisaria de aproximadamente 111 mil profissionais, enquanto os serviços especializados demandariam outros 98 mil. Obras de infraestrutura responderiam pela necessidade de 79 mil trabalhadores, abrangendo atividades associadas à execução de empreendimentos públicos e privados.

A partir desses números, a Gazeta Mercantil calculou a participação de cada atividade no total estimado de novas contratações. A construção de edifícios concentraria aproximadamente 38,5% da demanda adicional, seguida pelos serviços especializados, com 34%, e pela infraestrutura, com 27,4%. A distribuição evidencia que o efeito projetado não está limitado à construção residencial, alcançando também etapas especializadas de execução e obras de maior escala.

A redução da jornada de 44 para 40 horas representa diminuição de aproximadamente 9,1% no tempo semanal disponível por trabalhador. Mantida a remuneração mensal, o custo por hora trabalhada aumenta matematicamente em 10%, antes de considerar eventuais ganhos de produtividade, reorganização de turnos ou diferenças entre contratos de trabalho. Essa relação ajuda a explicar a estimativa da CBIC de elevação da remuneração horária média de R$ 15,01 para R$ 16,51, utilizada no estudo divulgado em março.

A conta não significa que todas as construtoras terão aumento idêntico de despesas. Empresas que já operam com jornadas de 40 horas, utilizam escalas diferenciadas ou conseguem reorganizar suas equipes podem apresentar efeitos distintos. Também existem diferenças importantes entre obras altamente mecanizadas e atividades que dependem predominantemente de trabalho manual. A própria diversidade operacional do setor limita a aplicação uniforme de uma projeção nacional a todos os empreendimentos.

Construção já criou 200 mil empregos formais em 2026

A projeção de novas contratações ocorre em um momento de expansão do emprego formal na construção civil. Dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 29 de setembro, mostram que o setor criou 200.431 postos de trabalho com carteira assinada entre janeiro e agosto de 2026. O saldo representa crescimento de 6,79% no emprego formal da atividade durante o período.

Somente em agosto, a construção registrou saldo positivo de 20.848 vagas. O resultado contribuiu para a geração de 165.827 empregos formais no conjunto da economia brasileira naquele mês, demonstrando que o setor permanece entre os principais responsáveis pela expansão das contratações. O desempenho também evidencia a necessidade de trabalhadores para atender a projetos em execução, independentemente das mudanças previstas na legislação trabalhista.

A comparação entre as estatísticas oficiais e as projeções empresariais ajuda a dimensionar o desafio. As 288 mil admissões adicionais calculadas pela CBIC equivalem a aproximadamente 1,44 vez o saldo líquido de empregos gerados pela construção nos oito primeiros meses de 2026. Embora os indicadores se refiram a períodos e conceitos diferentes — uma necessidade hipotética de recomposição de jornadas e um saldo efetivamente registrado entre admissões e desligamentos —, a relação mostra a dimensão do esforço de recrutamento previsto pela entidade.

Também é necessário considerar que o número de contratações não equivale automaticamente à disponibilidade de trabalhadores qualificados. Determinadas atividades exigem formação técnica, experiência em equipamentos, certificações e cumprimento de normas de segurança específicas. Mesmo em um mercado com pessoas procurando emprego, o preenchimento de vagas pode encontrar obstáculos quando as competências disponíveis não correspondem às exigências das empresas.

Por outro lado, a criação de postos formais ao longo de 2026 mostra que o setor continua ampliando seus quadros de funcionários, circunstância que deve ser considerada na avaliação de cenários futuros. A efetiva necessidade de admissões dependerá da quantidade de trabalhadores alcançados pelas novas regras, da produtividade das equipes, das jornadas praticadas atualmente e das decisões de investimento. Sem essas informações atualizadas por empresa e atividade, o total de 288 mil permanece uma estimativa setorial, não uma demanda de contratação já comprovada.

CBIC prevê impacto sobre 30 mil moradias populares por ano

O efeito potencial sobre a habitação popular tornou-se um dos principais argumentos apresentados pela CBIC após a aprovação da proposta pelo Senado. Em comunicado divulgado nesta quinta-feira, a entidade projetou que o aumento de custos decorrente da redução da jornada poderá resultar em aproximadamente 30 mil unidades habitacionais financiadas a menos por ano no programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo a simulação, esse resultado poderia afetar o acesso à moradia de cerca de 83 mil pessoas anualmente.

Em um horizonte de cinco anos, mantidas as hipóteses utilizadas pela instituição, a redução alcançaria 150 mil unidades financiadas e aproximadamente 415 mil pessoas potencialmente afetadas. Esses valores são estimativas condicionais apresentadas pela entidade e não representam cortes já anunciados no orçamento do programa, cancelamentos de contratos ou decisões oficiais de financiamento. A materialização dos efeitos dependerá, entre outros fatores, da evolução dos custos, das regras de contratação e da capacidade de adaptação dos empreendimentos.

A preocupação decorre da participação elevada da mão de obra nos custos das construções populares. De acordo com o estudo da CBIC, esse componente pode representar quase 60% do custo total em determinados empreendimentos habitacionais, proporção superior à observada em outros padrões de construção. Assim, alterações nas despesas trabalhistas tendem a ter importância significativa na composição financeira de projetos voltados às famílias de menor renda.

O presidente da CBIC, Eduardo Aroeira, reconheceu a relevância social da redução da jornada, mas defendeu que a implementação considere as particularidades dos projetos e ofereça condições de adaptação às empresas. A entidade argumenta que mudanças abruptas na disponibilidade de mão de obra podem repercutir sobre a construção de hospitais, escolas, creches, sistemas de saneamento e equipamentos de mobilidade urbana. A avaliação envolve especialmente empreendimentos de execução prolongada, cujos contratos foram estruturados com parâmetros de custos anteriores à nova legislação.

Nas obras públicas, eventuais impactos financeiros também dependerão da disciplina dos contratos administrativos e dos mecanismos legais de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. O aumento de custos não gera automaticamente reajustes em todos os contratos, assim como não significa necessariamente paralisação ou atraso. Cada situação deverá considerar as cláusulas contratuais, a legislação aplicável e a demonstração concreta dos efeitos produzidos pela mudança.

PEC prevê transição de 14 meses e ainda aguarda promulgação

A Proposta de Emenda à Constituição 221/2019 foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação. O texto já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados e parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Encerrada a tramitação legislativa, a proposta foi encaminhada à promulgação pelo Congresso Nacional, etapa necessária para sua incorporação formal à Constituição.

O texto estabelece duas fases de implementação. Decorridos dois meses da publicação da emenda constitucional, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Após um ano e dois meses da publicação, o limite passará a 40 horas semanais, sem redução dos salários. A mudança também assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, observadas as regras específicas de compensação e os regimes diferenciados previstos na proposta.

A transição precisa ser considerada na interpretação dos cálculos da construção civil. As projeções de R$ 13,5 bilhões e R$ 20,3 bilhões representam cenários de reposição associados à redução integral para 40 horas, e não uma estimativa comprovada das despesas que surgirão imediatamente na primeira etapa, quando o limite será de 42 horas. A implementação gradual cria oportunidades para ajustes operacionais, mas não elimina necessariamente os custos associados à reorganização das equipes.

A aprovação também introduz uma dimensão social que não pode ser reduzida às despesas das empresas. Os defensores da jornada menor argumentam que a ampliação do descanso remunerado pode melhorar a qualidade de vida, favorecer a convivência familiar e contribuir para a saúde dos trabalhadores. O relator da proposta no Senado, Omar Aziz, defendeu durante a tramitação que o trabalhador mais descansado pode apresentar melhor desempenho e cometer menos erros, argumento associado à possibilidade de ganhos de produtividade.

Esses benefícios potenciais, contudo, não foram quantificados no estudo de custos da CBIC de maneira suficiente para permitir uma compensação matemática direta com as despesas projetadas. Da mesma forma, a estimativa patronal não demonstra, isoladamente, que haverá perda líquida de empregos ou redução inevitável da produção. Uma avaliação completa dependerá da observação dos resultados efetivos após a implementação e de dados capazes de distinguir custos de adaptação, produtividade e desempenho econômico.

Regulamentação será decisiva para contratos e produtividade

Com a aprovação da PEC, a preocupação da construção civil desloca-se da tramitação parlamentar para a regulamentação e a preparação dos empreendimentos. A CBIC informou que pretende acompanhar a elaboração das normas complementares e participar das discussões sobre sua aplicação. Entre os principais desafios estão a organização dos turnos, a compatibilização de escalas, a qualificação de profissionais e o planejamento financeiro dos contratos de longa duração.

A entidade havia defendido anteriormente um processo de transição mais extenso, associado à redução gradual de uma hora de trabalho por ano. O modelo aprovado pelo Congresso estabelece prazos mais curtos, embora também contenha uma implementação em etapas. Essa diferença entre a proposta empresarial e o texto constitucional deverá continuar presente nas discussões sobre as condições operacionais do setor.

A evolução do emprego formal e da produtividade será fundamental para verificar a precisão das projeções divulgadas. Se empresas conseguirem ampliar a eficiência dos processos, reorganizar as frentes de trabalho ou incorporar tecnologias de construção industrializada, parte da redução de horas poderá ser absorvida sem reposição integral de funcionários. Caso esses ajustes não sejam suficientes, a pressão sobre os custos e os cronogramas poderá se tornar mais significativa, especialmente em atividades intensivas em trabalho manual.

A construção civil chega, portanto, à fase de implementação com uma estimativa de impacto financeiro relevante, mas ainda sujeita a variáveis econômicas e operacionais. Os R$ 13,5 bilhões projetados pela CBIC oferecem uma medida do custo potencial de contratar trabalhadores para manter a produção, enquanto os R$ 20,3 bilhões mostram o peso de uma estratégia baseada em horas extras. A efetiva dimensão dessas despesas dependerá das regulamentações, da capacidade de contratação e da produtividade, fatores que passarão a ser acompanhados à medida que a nova jornada entrar em vigor.

Fontes:

Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) — Estudo econômico sobre a redução da jornada de 44 para 40 horas, divulgado em 20 de março de 2026, com base na RAIS 2024.

Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) — Comunicado institucional de 15 de outubro de 2026 sobre regulamentação, custos e impactos potenciais na construção civil.

Senado Federal — Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, texto aprovado, registros de tramitação e votações de 14 de outubro de 2026.

Senado Federal — Parecer e informações oficiais sobre a transição da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1.

Ministério do Trabalho e Emprego — Novo Caged de agosto de 2026, divulgado em 29 de setembro de 2026, com dados de emprego formal na construção civil.

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