O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 141/2026, que acaba com a escala de trabalho 6×1 e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial. A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). A mudança estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e modifica o regime de trabalho de milhões de brasileiros.
A promulgação ocorreu nove dias antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro, quando Lula disputará a reeleição contra Flávio Bolsonaro (PL). A redução da jornada tornou-se uma das principais propostas defendidas pelo governo e ganhou espaço na campanha eleitoral após a aprovação da medida pela Câmara, em maio, e pelo Senado, na quarta-feira (14). Com a conclusão do processo legislativo, a alteração passa a integrar a Constituição, sem necessidade de sanção presidencial.
A implementação, entretanto, será gradual. Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais, acompanhada de dois dias de descanso remunerado. A redução definitiva para 40 horas ocorrerá 12 meses depois, completando um perÃodo de transição de 14 meses. Até o inÃcio dessas etapas, trabalhadores e empregadores deverão observar os prazos estabelecidos no texto constitucional.
Fim da escala 6×1 foi promulgado como Emenda Constitucional 141
A sessão solene começou às 9h e reuniu parlamentares, integrantes do governo e representantes de categorias profissionais. Às 10h24, Davi Alcolumbre declarou formalmente promulgada a Emenda Constitucional 141, depois da assinatura do documento pelas presidências do Senado e da Câmara. Lula acompanhou a cerimônia e participou dos discursos em comemoração à aprovação da nova regra trabalhista.
A proposta teve origem na PEC 221/2019, apresentada pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e tramitou em conjunto com a PEC 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Na Câmara, o texto passou por uma comissão especial e recebeu alterações que estabeleceram o limite de 40 horas semanais, em substituição às propostas originais de redução mais ampla da jornada.
Na votação realizada em 27 de maio, a Câmara aprovou a mudança em dois turnos. O primeiro registrou 472 votos favoráveis e 22 contrários, enquanto o segundo terminou com 461 votos a favor e 19 contra. O texto seguiu ao Senado, onde o relator Omar Aziz (PSD-AM) recomendou sua aprovação sem alterações.
Na quarta-feira (14), os senadores aprovaram a PEC por 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A manutenção integral do texto recebido da Câmara permitiu encaminhar a proposta diretamente à promulgação, encerrando a tramitação constitucional.
Quando começa a valer a jornada de 40 horas semanais?
A Emenda Constitucional 141 estabelece duas etapas para a adaptação das empresas. Na primeira, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de repouso remunerado por semana. Essa fase começará dois meses após a publicação da emenda.
Na segunda etapa, um ano depois da redução inicial, a jornada máxima cairá para 40 horas semanais. A regra geral estabelecerá até oito horas diárias, distribuÃdas em cinco dias de trabalho, com duas folgas, uma delas preferencialmente aos domingos.
A redução representa quatro horas a menos de trabalho por semana em relação ao limite constitucional anterior. Em termos proporcionais, a jornada máxima diminuirá aproximadamente 9,1%. Para um empregado que cumpra atualmente 44 horas semanais, isso representa 208 horas a menos ao longo de 52 semanas, considerando apenas a diferença entre os limites semanais.
Durante a transição para 42 horas, acordos ou convenções coletivas poderão permitir a distribuição da carga horária por cinco dias, inclusive com ampliação da jornada diária para acomodar as duas horas que excedem o futuro limite de oito horas. A possibilidade está condicionada à s regras constitucionais e à preservação dos perÃodos de descanso.
A mudança não significa que todos os empregados passarão imediatamente a trabalhar 40 horas. Os dois meses iniciais e o perÃodo posterior de adaptação precisam ser considerados, assim como as disposições especÃficas para determinados contratos e categorias.
Trabalhador terá duas folgas remuneradas e não poderá sofrer redução salarial
Uma das principais garantias da nova emenda é a preservação integral da remuneração. O texto impede que a diminuição da carga horária resulte em redução dos salários, tanto em valores nominais quanto proporcionais. A proteção também alcança os pisos salariais estabelecidos para as categorias profissionais.
Na prática, um empregado que atualmente recebe determinado salário por 44 horas semanais não poderá ter esse pagamento reduzido exclusivamente porque seu limite regular de trabalho passará a ser de 40 horas. A alteração aumenta o valor da remuneração correspondente a cada hora ordinária, mesmo com a manutenção do rendimento mensal.
O aumento proporcional do valor da hora é de 10% na passagem de 44 para 40 horas, mantida a remuneração. Esse percentual decorre da relação matemática entre as duas jornadas e não significa que o trabalhador receberá um reajuste salarial de 10%.
A norma também protege contratos com jornadas já inferiores ou iguais a 40 horas semanais. Nesses casos, a alteração não determina uma redução proporcional adicional da carga horária, embora as novas disposições sobre repouso semanal devam ser observadas conforme sua aplicação.
A negociação coletiva continuará tendo importância na organização do trabalho. A emenda permite, excepcionalmente, que acordos ou convenções estabeleçam sistemas de compensação de descanso, desde que assegurem a média de dois dias de repouso por semana no mês e pelo menos um dia de folga a cada perÃodo máximo de sete dias.
Quem ficará fora das regras gerais da nova jornada?
A redução da jornada não será aplicada de maneira uniforme a todas as relações de trabalho existentes no paÃs. A Emenda Constitucional 141 estabelece tratamento especÃfico para determinados empregados com remuneração elevada e formação universitária, além de preservar regimes jurÃdicos próprios e situações previstas em legislação especÃfica.
Uma das exceções envolve empregados portadores de diploma de nÃvel superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefÃcios do Regime Geral de Previdência Social. Para esse grupo, o texto afasta determinadas regras de duração e controle da jornada, ressalvadas as garantias de descanso previstas na Constituição.
Isso não significa que esses profissionais perderão todos os direitos relacionados ao repouso. A emenda preserva as disposições constitucionais sobre descanso semanal e admite condições diferentes estabelecidas por liberalidade do empregador ou por negociação coletiva.
Os servidores públicos sujeitos a regimes próprios de jornada também não passam automaticamente a seguir as mesmas regras dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. A aplicação da alteração depende da natureza do vÃnculo e das disposições constitucionais e legais pertinentes.
Outro ponto especÃfico envolve empregados vinculados a contratos de prestação de serviços com a administração pública. A emenda prevê procedimentos de adequação contratual para preservar o equilÃbrio econômico-financeiro das operações, com prazo de até um ano para determinados ajustes. A regra procura conciliar os novos direitos trabalhistas com as obrigações previamente estabelecidas em contratos públicos.
Comércio, restaurantes e serviços terão de reorganizar escalas
A substituição da escala 6×1 pelo regime de dois dias de descanso deverá exigir mudanças especialmente em empresas que precisam funcionar durante toda a semana. Supermercados, farmácias, restaurantes, hotéis, serviços de transporte e estabelecimentos comerciais estão entre as atividades que poderão precisar reorganizar turnos, redistribuir trabalhadores ou ampliar equipes.
A dificuldade operacional dependerá da quantidade de empregados, dos horários de funcionamento e da possibilidade de redistribuir tarefas. Empresas com grande número de funcionários podem adaptar suas escalas por meio de rodÃzios e ajustes de equipes. Negócios menores, por sua vez, podem enfrentar restrições mais significativas para manter o atendimento durante os sete dias da semana.
A emenda também admite que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias de mitigação de impactos para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos nÃveis de emprego e dependerão de regulamentação especÃfica.
Portanto, a promulgação não significa que todas as compensações eventualmente destinadas à s pequenas empresas já estejam definidas. O texto cria a possibilidade jurÃdica de tratamento transitório, cuja execução exigirá novas decisões legislativas.
Estudo do Ipea aponta impacto diferente entre setores econômicos
Uma nota técnica publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em fevereiro de 2026, avaliou os possÃveis efeitos da redução da jornada sobre os custos do trabalho. A pesquisa utilizou microdados da Relação Anual de Informações Sociais de 2023 e simulou cenários de diminuição do limite semanal para 40 e 36 horas, sem alteração dos salários nominais.
Segundo o estudo, a redução para 40 horas provocaria aumento médio estimado de 7,84% no custo da hora trabalhada dos vÃnculos celetistas analisados. O impacto é inferior aos 10% calculados para um empregado que trabalha exatamente 44 horas porque parte dos profissionais já cumpre jornadas menores.
O Ipea também identificou concentração da jornada prolongada entre trabalhadores de menor renda. Aproximadamente 80% dos vÃnculos com mais de 40 horas semanais apresentavam remuneração contratual de até dois salários mÃnimos, enquanto cerca de 90% estavam na faixa de até três salários mÃnimos.
Os resultados mostram que a mudança alcançará especialmente empregados de atividades operacionais e serviços com remuneração relativamente baixa. Entretanto, o estudo ressalta que jornada semanal e escala de trabalho são conceitos diferentes e que as bases disponÃveis apresentam limitações para identificar precisamente todas as formas de distribuição dos dias trabalhados.
A análise também identificou diferenças relevantes na capacidade de adaptação das empresas. Na indústria e no comércio, o impacto sobre os custos operacionais totais tende a ser proporcionalmente menor do que o aumento isolado do custo por hora, pois a mão de obra representa apenas uma parcela das despesas empresariais.
Em serviços intensivos em trabalho humano, como determinadas atividades de atendimento e apoio operacional, a pressão poderá ser maior. O comportamento efetivo dos custos dependerá de decisões empresariais relacionadas à produtividade, contratação, reorganização das escalas e eventual repasse aos preços.
Pequenas empresas concentram parte dos desafios de adaptação
O estudo do Ipea identificou aproximadamente 3,4 milhões de trabalhadores empregados em empresas com até quatro funcionários e cerca de 6,6 milhões em estabelecimentos com até nove empregados. Esses números ajudam a dimensionar a relevância dos pequenos negócios para a aplicação da nova jornada.
Uma empresa com poucos trabalhadores poderá ter menor flexibilidade para distribuir horários e assegurar dois dias de descanso por empregado, especialmente quando mantiver atendimento diário. Em determinados casos, a reorganização poderá exigir contratação adicional, redução dos horários de funcionamento ou aumento de produtividade.
Essas consequências, contudo, não são resultados já definidos. A pesquisa apresenta cenários de custos e identifica setores mais expostos, mas não estabelece que haverá necessariamente demissões, aumento generalizado de preços ou expansão automática do emprego.
A transição de 14 meses foi incorporada à proposta justamente para permitir a adaptação das relações de trabalho. Seu efeito econômico dependerá das condições de cada setor e das medidas complementares que venham a ser adotadas pelo Congresso e pelo governo.
Lula comemora aprovação a nove dias do segundo turno
A promulgação ocorreu em um momento de grande relevância polÃtica para o governo. Lula acompanhou a assinatura da emenda ao lado dos presidentes da Câmara e do Senado e destacou a redução da jornada como uma ampliação dos direitos dos trabalhadores.
Durante o discurso, o presidente comparou a resistência à proposta com objeções registradas historicamente contra benefÃcios trabalhistas, como férias remuneradas e décimo terceiro salário. Lula defendeu que a ampliação do descanso permitirá aos empregados dedicar mais tempo à convivência familiar e à s atividades pessoais.
Hugo Motta também destacou o processo de negociação que permitiu a aprovação da proposta, mencionando a participação de empresários, trabalhadores, especialistas e parlamentares. O presidente da Câmara afirmou que a construção do texto procurou conciliar a redução da jornada com as necessidades de adaptação do setor produtivo.
Davi Alcolumbre ressaltou o caráter coletivo da aprovação e reconheceu a participação dos autores das propostas, dos relatores e dos parlamentares envolvidos nas duas Casas. A cerimônia reuniu representantes de diferentes partidos, embora a tramitação tenha sido acompanhada de divergências sobre os custos e o momento polÃtico da votação.
A ampla maioria parlamentar contrastou com diferenças entre as posições das campanhas presidenciais. Flávio Bolsonaro, adversário de Lula no segundo turno, também votou favoravelmente à PEC no Senado, após crÃticas anteriores ao encaminhamento da proposta durante o perÃodo eleitoral.
Congresso também promulga aposentadoria especial para agentes de saúde
Na mesma sessão, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 140/2026, decorrente da PEC 14/2021, que estabelece aposentadoria diferenciada para agentes comunitários de saúde e agentes de combate à s endemias. A medida também alcança profissionais indÃgenas de saúde e saneamento, nas condições previstas pelo texto.
A emenda cria regras permanentes e de transição para a aposentadoria, além de disciplinar a regularização dos vÃnculos funcionais desses trabalhadores. Entre as exigências está a comprovação de tempo de contribuição e de exercÃcio efetivo nas atividades abrangidas.
Uma das regras transitórias prevê idade mÃnima de 50 anos para mulheres e 52 anos para homens até o fim de 2030, desde que comprovados 25 anos de contribuição e exercÃcio na atividade. As idades exigidas aumentarão gradualmente nos perÃodos seguintes.
O texto também contempla mecanismos de integralidade e paridade dos benefÃcios, conforme o regime previdenciário e as condições estabelecidas. Para profissionais vinculados ao regime próprio, a integralidade relaciona os proventos à remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade assegura critérios de reajuste vinculados aos servidores em atividade.
A aprovação da proposta foi acompanhada de discussões sobre os efeitos nas contas públicas. As regras poderão ampliar despesas previdenciárias e exigirão medidas de organização administrativa e financeira pelos entes responsáveis. Diferentemente da emenda da jornada, que modifica diretamente a duração do trabalho, a medida referente aos agentes de saúde altera condições especÃficas de aposentadoria e de vÃnculo profissional.
Com as duas promulgações, o Congresso encerrou o processo constitucional de propostas que tiveram tramitações distintas. Para os empregados abrangidos pelo fim da escala 6×1, a próxima etapa será a implementação dos dois dias de descanso e da jornada de 42 horas, seguida pela redução definitiva para 40 horas semanais. Os efeitos sobre as relações de trabalho dependerão da aplicação dos prazos, das negociações coletivas e da adaptação de empresas e trabalhadores.
Fontes:
Senado Federal — Notas taquigráficas da sessão solene do Congresso Nacional de 16 de outubro de 2026, com registros da promulgação das Emendas Constitucionais 140 e 141 e pronunciamentos das autoridades.
Senado Federal — Tramitação e votação da PEC 221/2019, aprovada em dois turnos em 14 de outubro de 2026, com registros nominais e resultado das votações.
Senado Federal — Parecer e discussão da PEC 221/2019, com detalhamento dos dispositivos sobre jornada, repouso remunerado, transição e exceções.
Câmara dos Deputados — Registros de aprovação da PEC 221/2019, em dois turnos, em 27 de maio de 2026, e histórico da tramitação conjunta com a PEC 8/2025.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada — Nota Técnica nº 123, Mudanças na jornada e na escala de trabalho: elementos empÃricos para o debate, fevereiro de 2026.
Senado Federal — Registros legislativos da PEC 14/2021, com regras de aposentadoria diferenciada, transição, integralidade, paridade e regularização dos vÃnculos de agentes de saúde.
Constituição Federal de 1988 — Artigo 7º, disposições sobre duração do trabalho e repouso semanal remunerado, alteradas pela Emenda Constitucional 141/2026.









