A campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL) registrou pagamentos de R$ 600 mil à Elytron Cybersecurity, empresa brasileira de segurança digital vinculada por um ex-consultor à apresentação internacional de uma tecnologia de inteligência artificial que permitiria executar operações clandestinas de influência política. A informação foi revelada em investigação publicada pelo Intercept Brasil na sexta-feira (16), com base em documentos de prestação de contas eleitoral e materiais apresentados por Vincent Edward Reed, que afirma ter atuado como consultor de representantes ligados à companhia entre 2024 e 2025.
Além dos valores atribuídos à campanha presidencial, o Partido Liberal registrou uma despesa de R$ 131,9 mil com a mesma fornecedora. Somados, os dois conjuntos de registros mencionados na investigação alcançam R$ 731,9 mil. As descrições disponíveis associam os serviços contratados à segurança da informação, investigação de ameaças digitais, testes de segurança e monitoramento de infraestrutura.
A controvérsia surgiu porque documentos apresentados pelo ex-consultor descrevem uma oferta internacional de tecnologia capaz de identificar grupos de eleitores, produzir conteúdos direcionados e executar ações de influência por meio de contas falsas, rumores e materiais gerados por inteligência artificial. A existência dessa apresentação, entretanto, não comprova que o sistema tenha sido contratado ou utilizado pela campanha de Flávio Bolsonaro nas eleições brasileiras de 2026.
A campanha do candidato negou a contratação de serviços ilegais e afirmou que os pagamentos correspondem à proteção de suas comunicações contra ataques cibernéticos. A Elytron também rejeitou qualquer participação em operações de manipulação eleitoral, afirmou que suas atividades são exclusivamente defensivas e declarou que investigará eventual utilização não autorizada de seu nome por parceiros comerciais.
A distinção entre os pagamentos registrados, os serviços efetivamente prestados e as acusações relacionadas à tecnologia oferecida no exterior é central para compreender o caso, divulgado a nove dias do segundo turno presidencial entre Flávio Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Notas fiscais indicam R$ 600 mil em serviços de tecnologia
A investigação original identificou três notas fiscais emitidas pela Elytron e associadas à campanha de Flávio Bolsonaro no sistema de prestação de contas da Justiça Eleitoral.
Duas notas possuem valor de R$ 500 mil cada e foram emitidas em 16 de setembro de 2026. Uma delas, entretanto, aparece como cancelada. O terceiro documento fiscal, datado de 2 de outubro, registra R$ 100 mil.
Considerando apenas as duas notas não canceladas descritas na apuração, o valor chega a R$ 600 mil. A nota cancelada não pode ser simplesmente adicionada às demais como pagamento válido, pois sua situação fiscal indica que aquele documento deixou de produzir os efeitos originalmente previstos.
Os serviços foram classificados como consultoria em tecnologia da informação. Entre as atividades mencionadas estão apoio forense, investigação de ataques de phishing, testes de segurança e monitoramento de infraestrutura.
Essas atividades são compatíveis, em termos gerais, com serviços convencionais de cibersegurança. A análise forense digital pode ser utilizada para identificar incidentes, preservar evidências e examinar acessos indevidos. Testes de segurança procuram vulnerabilidades, enquanto o monitoramento de infraestrutura busca identificar ameaças a sistemas e redes.
A descrição genérica dos serviços, porém, não permite confirmar quais atividades foram efetivamente realizadas, quantas horas de trabalho foram executadas ou quais produtos e relatórios foram entregues.
A apuração dos valores foi realizada originalmente pelo Intercept a partir de documentos fiscais associados ao DivulgaCandContas. Nesta verificação, foi possível acessar a estrutura oficial de divulgação de dados eleitorais do TSE, mas não obter diretamente os lançamentos individuais e as notas fiscais da Elytron para uma conferência documental independente dos pagamentos.
Diferença entre R$ 1 milhão e R$ 600 mil exige esclarecimento
Um dos principais pontos ainda não esclarecidos é a diferença entre o valor de R$ 1 milhão atribuído à Elytron em uma prestação de contas parcial da candidatura e os R$ 600 mil identificados posteriormente como pagamentos.
Segundo a investigação original, a campanha chegou a declarar uma despesa de R$ 1 milhão com a fornecedora. O conjunto de notas fiscais não canceladas descrito na reportagem, entretanto, totaliza R$ 600 mil.
A diferença nominal é de R$ 400 mil.
Os dois valores não necessariamente representam uma inconsistência contábil. Na prestação de contas eleitorais, despesas contratadas e valores efetivamente pagos podem ser registrados em momentos diferentes, assim como documentos fiscais podem ser substituídos ou cancelados.
Também é possível que uma despesa inicialmente declarada seja posteriormente retificada. Contudo, nenhuma dessas hipóteses pode ser adotada como explicação definitiva sem examinar os lançamentos correspondentes e os documentos que comprovem sua evolução.
A existência de uma nota de R$ 500 mil cancelada é um elemento relevante para a conciliação, mas não demonstra, isoladamente, por que a declaração anterior apresentava valor superior.
Seria necessário confrontar o contrato, eventuais aditivos, notas fiscais, comprovantes bancários, datas de pagamento e retificações transmitidas à Justiça Eleitoral.
A divulgação dessas informações permitiria determinar se os R$ 400 mil representam uma obrigação pendente, uma redução contratual, uma correção de lançamento ou outra alteração financeira.
Até que essa conciliação seja realizada, os valores de R$ 1 milhão e R$ 600 mil devem ser tratados como registros de natureza ou estágio distintos, sem presumir que ambos correspondam a desembolsos efetivos.
PL também registrou pagamento de R$ 131,9 mil à Elytron
A contratação não aparece apenas nas despesas da campanha presidencial. O Partido Liberal declarou um pagamento de R$ 131,9 mil à Elytron, registrado em 20 de julho de 2026.
A descrição apresentada para a despesa partidária utiliza a expressão serviços técnico-profissionais, sem detalhar publicamente, no registro mencionado, a execução de cada atividade.
A soma desse valor aos R$ 600 mil atribuídos à campanha alcança R$ 731,9 mil.
O cálculo reúne despesas identificadas em dois prestadores de contas diferentes: a candidatura presidencial e a estrutura partidária. Isso não significa que o dinheiro tenha sido integralmente destinado ao mesmo contrato ou que todas as atividades tenham beneficiado exclusivamente uma única operação de campanha.
A diferença entre os contratantes é importante porque despesas partidárias podem atender a necessidades institucionais mais amplas, enquanto gastos eleitorais de uma candidatura devem ser registrados e justificados conforme as regras específicas de financiamento de campanha.
A Elytron informou, em manifestação escrita, que o contrato com o PL contempla proteção de infraestrutura digital, monitoramento de riscos na internet, proteção de dispositivos de comunicação e capacitação de funcionários e assessores.
Segundo a empresa, também estão previstas atividades relacionadas à identificação de riscos à imagem pública do partido em ambientes digitais.
Para o contrato presidencial, a companhia descreveu serviços de apoio forense, investigação de phishing, testes de segurança, monitoramento de infraestrutura e suporte técnico ao setor jurídico.
A manifestação estabelece, portanto, uma distinção entre as atividades atribuídas ao contrato partidário e aquelas relacionadas diretamente à campanha.
Ex-consultor afirma ter conhecido sistema para influenciar eleitores
As suspeitas sobre o uso de tecnologia de manipulação política surgiram a partir dos relatos de Vincent Edward Reed, profissional norte-americano que afirma ter prestado consultoria a representantes ligados à Elytron e à empresa Aleria entre 2024 e 2025.
Reed forneceu ao Intercept documentos que, segundo ele, foram utilizados em apresentações comerciais realizadas no exterior. O material descreveria uma estrutura tecnológica baseada na coleta de informações de diferentes fontes, análise de perfis eleitorais e definição de estratégias de comunicação direcionadas.
Parte das funcionalidades relatadas envolve procedimentos amplamente conhecidos no mercado de análise de dados, como identificação de tendências, segmentação de públicos, acompanhamento de redes sociais e avaliação da repercussão de mensagens.
Essas atividades não são necessariamente ilícitas. Seu enquadramento depende da origem dos dados, das condições de tratamento de informações pessoais e das técnicas efetivamente empregadas.
O elemento mais sensível da denúncia está em recursos que, segundo os documentos apresentados por Reed, poderiam ser utilizados para criar perfis falsos, divulgar rumores, desacreditar adversários e produzir materiais sintéticos com inteligência artificial.
A apresentação também mencionaria estratégias de infiltração digital e ações coordenadas para alterar percepções em grupos específicos de eleitores.
Reed afirma que tomou conhecimento dessas características ao assistir a demonstrações da tecnologia e que considerou os recursos incompatíveis com padrões éticos de atuação.
Seu relato, porém, permanece uma denúncia sobre uma oferta comercial. Não estabelece que os serviços tenham sido prestados no Brasil, que a candidatura de Flávio tenha solicitado essas funcionalidades ou que conteúdos eleitorais tenham sido produzidos por meio do sistema.
Apresentação internacional teria sido direcionada a pessoas ligadas a Trump
De acordo com o ex-consultor, a tecnologia foi apresentada em 2024 a pessoas associadas à campanha presidencial de Donald Trump nos Estados Unidos.
Os materiais descreviam possibilidades de cruzamento de informações sociais, políticas e econômicas para identificar públicos e planejar intervenções digitais.
Segundo Reed, essas funcionalidades poderiam ser utilizadas em estratégias eleitorais destinadas a influenciar a percepção de grupos específicos.
O ex-consultor afirmou ter levado suas preocupações ao Federal Bureau of Investigation (FBI) e ao Comitê de Supervisão da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos.
Não há confirmação independente, nos elementos examinados, sobre o conteúdo formal dessas comunicações, a abertura de investigação criminal ou a existência de conclusão das autoridades norte-americanas.
Também não existe comprovação de que a campanha de Trump tenha adquirido ou utilizado a tecnologia descrita por Reed.
A Elytron brasileira negou ter sido contratada pela campanha norte-americana e afirmou que não autorizou representantes comerciais a oferecer operações de influência política em seu nome.
A diferença entre o relato do ex-consultor e a manifestação da empresa permanece sem resolução documental independente.
Elytron nega oferecer serviços de manipulação política
Em resposta escrita de quatro páginas, a Elytron Cybersecurity rejeitou as acusações de envolvimento com disseminação de informações falsas, produção de deepfakes e operações clandestinas destinadas a influenciar a opinião pública.
A empresa afirmou que seus serviços são voltados à segurança cibernética e à proteção de informações, incluindo prevenção de invasões, preservação de comunicações e identificação de ameaças tecnológicas.
Na manifestação, a companhia também negou utilizar bases de dados de eleitores, realizar segmentação de públicos para propaganda ou desenvolver estratégias de direcionamento de opiniões políticas.
A Elytron reconheceu que ferramentas tecnológicas, inclusive recursos de inteligência artificial, podem ser empregadas quando necessárias à proteção de sistemas. Sustentou, entretanto, que isso não transforma suas atividades em serviços de campanha eleitoral.
Outro ponto relevante envolve a relação entre a operação brasileira e representantes comerciais que atuam no exterior.
A companhia identificou João Lucas Melo Brasio como seu diretor-presidente no Brasil e afirmou que Jorge Remígio e Ludgero de Sousa são parceiros comerciais independentes, responsáveis por prospectar oportunidades mediante comissões.
Segundo a Elytron, esses profissionais não integram seu quadro societário, funcional ou executivo no país.
A empresa também declarou que não possui vínculo societário ou operacional com a Aleria Technology e que a pessoa jurídica constituída em Portugal não representa uma filial operacional brasileira.
Essa manifestação contesta parte da estrutura empresarial descrita no relato do ex-consultor. Ao mesmo tempo, confirma a existência de relações comerciais entre a companhia brasileira e os representantes mencionados na investigação.
A Elytron informou que pretende apurar se parceiros utilizaram seu nome para oferecer serviços não autorizados.
Campanha de Flávio afirma que contratação foi regular
A assessoria da campanha de Flávio Bolsonaro também divulgou manifestação formal negando irregularidades.
A equipe afirmou que a contratação teve como finalidade proteger os sistemas de comunicação utilizados pela candidatura contra ataques cibernéticos, vazamentos e outras ameaças digitais.
Segundo a nota, os serviços possuem escopo definido, documentação fiscal e registros apresentados à Justiça Eleitoral.
A campanha classificou como infundada a tentativa de associar a contratação de segurança da informação a práticas de manipulação política.
A manifestação não apresenta, entretanto, os relatórios técnicos produzidos pela prestadora, eventuais registros de incidentes investigados ou a documentação integral que permitiria verificar a execução das atividades contratadas.
A ausência desses materiais na documentação pública examinada não constitui prova de irregularidade. Contratos de segurança digital podem envolver informações confidenciais e dados cuja divulgação integral exponha sistemas a vulnerabilidades.
Ainda assim, a existência de registros de execução, comprovantes financeiros e documentação contratual seria relevante para esclarecer a natureza dos pagamentos e distinguir os serviços efetivamente prestados das funcionalidades descritas nos materiais internacionais.
Não foram identificados elementos que demonstrem conhecimento ou participação de Flávio Bolsonaro na elaboração das apresentações mencionadas por Reed.
Regras do TSE proíbem deepfakes enganosos e exigem transparência
A legislação eleitoral brasileira estabelece restrições específicas ao uso de inteligência artificial e ao tratamento de dados dos eleitores.
A Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral, atualizada para as eleições de 2026, determina que materiais sintéticos utilizados em propaganda eleitoral sejam identificados nas condições previstas pela regulamentação.
Também proíbe o emprego de conteúdos fabricados ou manipulados para disseminar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados capazes de prejudicar a integridade do processo eleitoral.
A norma estabelece vedação específica ao uso de deepfakes em áudio e vídeo destinados a favorecer ou prejudicar candidaturas mediante alteração ou simulação de imagens e vozes.
A Resolução nº 23.755/2026 reforçou as exigências e introduziu novas medidas relacionadas à utilização de inteligência artificial pelas campanhas e plataformas digitais.
A regulamentação não proíbe genericamente a contratação de empresas de segurança cibernética, a análise de tendências públicas ou a utilização de ferramentas tecnológicas para proteger dados.
O enquadramento de uma operação depende da finalidade do serviço, dos métodos utilizados, do tratamento de informações e da eventual produção ou circulação de conteúdo irregular.
Dessa forma, a contratação da Elytron não constitui, por si só, demonstração de violação da legislação eleitoral.
Seria necessário identificar uma conduta concreta incompatível com as normas, seu responsável e os elementos que comprovassem a irregularidade.
Uso de dados de eleitores também está sujeito à LGPD
Outro aspecto relevante envolve a possibilidade de coleta e cruzamento de informações pessoais para direcionar mensagens eleitorais.
A regulamentação do TSE estabelece que campanhas, partidos e empresas contratadas devem observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo obrigações de transparência, finalidade e segurança.
O artigo 33-B da Resolução nº 23.610 determina condições específicas para o tratamento de dados pessoais em atividades de propaganda eleitoral, especialmente quando são utilizados para construir perfis de eleitores e direcionar mensagens.
A norma exige informações sobre a utilização dos dados, proteção contra práticas discriminatórias e respeito aos direitos dos titulares.
Também atribui a partidos e candidaturas responsabilidades relacionadas à fiscalização do cumprimento das regras pelas empresas que contratam.
Para eleições presidenciais, a Justiça Eleitoral ainda pode exigir relatórios de impacto à proteção de dados em determinadas situações de alto risco, incluindo tratamento em larga escala e utilização de tecnologias inovadoras para perfilamento eleitoral.
Essas obrigações tornam particularmente importante distinguir o monitoramento técnico de ameaças digitais da coleta de informações destinada a influenciar preferências políticas.
A Elytron afirma que seus contratos não incluem segmentação de eleitores ou direcionamento de mensagens de campanha.
Os documentos internacionais descritos por Reed, por outro lado, apresentam funcionalidades que, caso utilizadas com dados pessoais em operações eleitorais, exigiriam exame específico de sua conformidade com a legislação brasileira.
Não há comprovação de que essas funcionalidades tenham sido utilizadas pela empresa em favor da candidatura presidencial.
Pagamento registrado não comprova utilização de ferramenta ilícita
Os elementos conhecidos permitem identificar três questões diferentes.
A primeira é financeira: documentos relatados na investigação indicam pagamentos atribuídos à campanha de Flávio Bolsonaro e ao PL em favor da Elytron. Há também uma diferença a esclarecer entre a despesa de R$ 1 milhão anteriormente declarada e os R$ 600 mil identificados nos documentos fiscais não cancelados.
A segunda é comercial: materiais fornecidos por um ex-consultor descrevem uma oferta internacional de tecnologia destinada a influenciar grupos de eleitores. A Elytron brasileira contesta a autoria e a autorização de operações com essas características.
A terceira é operacional: não foram apresentadas evidências de que o sistema mencionado nas apresentações tenha sido contratado, instalado ou utilizado pela campanha de Flávio nas eleições brasileiras.
Essas questões não podem ser tratadas como equivalentes. A contratação comprovada de segurança cibernética não demonstra manipulação política, assim como a existência de uma apresentação comercial não comprova que o serviço tenha sido entregue a determinado cliente.
Também não se pode concluir, apenas pela negativa das partes envolvidas, que todos os aspectos da relação comercial estejam definitivamente esclarecidos.
O principal ponto de verificação continua sendo a documentação capaz de relacionar pagamentos, contratos e entregas efetivas.
Documentos e serviços executados serão decisivos para esclarecer o caso
A investigação divulgada pelo Intercept acrescentou informações sobre a relação financeira entre a campanha presidencial do PL e uma fornecedora de serviços tecnológicos citada em denúncia internacional.
A apuração também revelou uma diferença entre registros financeiros que exige conciliação e expôs divergências sobre a atuação de representantes comerciais relacionados à Elytron.
Para esclarecer os fatos, seria necessário examinar os contratos e aditivos completos, os documentos fiscais válidos, os comprovantes de pagamento e os relatórios que demonstrem os serviços prestados.
No caso das apresentações internacionais, a verificação depende da autenticidade integral dos materiais, da identificação de seus responsáveis e da comprovação de eventuais autorizações para comercialização da tecnologia.
Até o momento, não existe demonstração pública de que a candidatura de Flávio Bolsonaro tenha utilizado a ferramenta de manipulação política descrita pelo ex-consultor. A campanha e a Elytron negam expressamente essa hipótese.
O fato jornalístico consiste na identificação de pagamentos relevantes a uma empresa cujos representantes comerciais foram associados a uma oferta internacional controversa. A existência de irregularidades eleitorais, caso sejam apontadas formalmente, dependerá de investigação, documentação e avaliação pelas autoridades competentes.
Com o segundo turno presidencial marcado para 25 de outubro, os registros financeiros e as versões apresentadas pelas partes estão sujeitos ao escrutínio público. A conclusão responsável exige separar o que os documentos efetivamente demonstram daquilo que permanece como denúncia ainda não comprovada.
Fontes:
Tribunal Superior Eleitoral — Portal de Dados Abertos, conjunto de dados de prestação de contas eleitorais de 2026 e documentação sobre despesas, fornecedores e registros fiscais.
Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.610/2019, texto consolidado, com regras sobre propaganda eleitoral, inteligência artificial e tratamento de dados pessoais.
Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.755/2026, com alterações nas normas de propaganda eleitoral e enfrentamento à desinformação.
Tribunal Superior Eleitoral — Comunicado institucional de setembro de 2026 sobre consulta pública às prestações de contas das campanhas.
Assessoria de imprensa da campanha de Flávio Bolsonaro — Nota escrita de esclarecimento sobre a contratação de serviços de segurança da informação.
Elytron Cybersecurity — Manifestação escrita de quatro páginas sobre contratos com a campanha presidencial e o Partido Liberal, atuação internacional e relacionamento com parceiros comerciais.







