O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado no dissídio coletivo ajuizado pelo banco e alcança cada agência da instituição, com possibilidade de cumprimento do percentual por meio de trabalho presencial ou remoto.
A Caixa havia pedido ao tribunal um contingente mínimo de 80% dos empregados por unidade, turno e área, sob o argumento de que a paralisação poderia comprometer serviços considerados essenciais, entre eles a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O ministro acolheu o pedido apenas parcialmente e reduziu o percentual para 60%, buscando compatibilizar a continuidade dos serviços com o direito constitucional de greve.
A liminar também prevê multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação relativa ao efetivo mínimo. Ao mesmo tempo, Delgado manteve provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho que vigorou entre setembro de 2024 e agosto de 2026, evitando que as condições anteriores deixem de produzir efeitos enquanto o conflito coletivo ainda é analisado pelo tribunal.
O julgamento do mérito do dissídio foi marcado para terça-feira, 29 de setembro, às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. Até lá, a greve continua submetida às condições estabelecidas na liminar. A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) foi intimada formalmente nesta sexta-feira (25) e recebeu prazo até sábado (26), às 13h, para apresentar defesa.
Caixa pediu 80%, mas TST fixou mínimo de 60%
O dissídio foi ajuizado pela Caixa após semanas de negociação sem uma solução definitiva para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. O banco levou o conflito ao TST contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Contec e pediu, além do efetivo mínimo de 80%, outras medidas relacionadas à condução da greve.
Entre os pedidos estava a imposição de restrições a atividades que pudessem dificultar o livre acesso às agências. Esse ponto não foi acolhido na liminar. O ministro considerou que não havia, naquele momento, elementos que demonstrassem excessos por parte do movimento grevista que justificassem uma intervenção adicional do tribunal.
A decisão, portanto, não determinou o encerramento da greve nem declarou, nesta fase, a paralisação abusiva. A principal intervenção do TST foi estabelecer o percentual mínimo de funcionamento enquanto o dissídio não é julgado em caráter definitivo.
Ao justificar a manutenção de 60% dos empregados, o tribunal considerou a necessidade de assegurar atendimento às demandas inadiáveis da população sem eliminar, na prática, a possibilidade de paralisação dos trabalhadores. A Caixa desempenha funções que ultrapassam as atividades bancárias convencionais, incluindo a operacionalização de benefícios sociais e programas públicos.
Na prática, a ordem judicial significa que a mobilização poderá continuar, mas com limites para o número de trabalhadores que podem ficar fora de atividade simultaneamente em cada unidade. A decisão admite que o contingente mínimo seja cumprido presencialmente ou a distância.
Saúde Caixa está no centro da disputa
O impasse que levou à greve envolve diferentes pontos do novo Acordo Coletivo de Trabalho, mas o modelo de financiamento do Saúde Caixa tornou-se uma das questões centrais das negociações entre o banco e os empregados.
Durante as rodadas de setembro, a Caixa apresentou mudanças no custeio do plano de saúde para empregados, aposentados e pensionistas. Na proposta mais recente divulgada pela instituição, o limite de participação da empresa no financiamento do Saúde Caixa passaria para 9%.
O modelo apresentado prevê, a partir de janeiro de 2027, mensalidade equivalente a 3,7% da remuneração-base para o titular, além de valores específicos para dependentes. A proposta também estabelece limite para a contribuição do empregado, mudanças na coparticipação e alterações destinadas, segundo a Caixa, a enfrentar o desequilíbrio financeiro do plano.
Além do Saúde Caixa, as negociações incluíram reajuste salarial, Participação nos Lucros e Resultados, programa Super Caixa, critérios de promoção, condições de trabalho, atendimento digital e benefícios.
A proposta final anunciada pelo banco previa reajuste pelo INPC acrescido de 0,6% de aumento real sobre salários, funções e demais referências remuneratórias, além de correção semelhante dos benefícios. A Caixa também ofereceu um prêmio de R$ 3 mil por empregado.
As condições, no entanto, não encerraram a paralisação. Depois de novas assembleias, os empregados decidiram rejeitar a proposta e manter a greve. Segundo a Contec, foi a terceira proposta da Caixa rejeitada pelas bases durante a campanha salarial deste ano.
Mediação no TST terminou sem acordo
Antes do ajuizamento do dissídio coletivo, ainda houve uma tentativa de composição dentro do próprio Tribunal Superior do Trabalho. Na quarta-feira (23), a Vice-Presidência do TST realizou uma sessão de mediação com representantes da Caixa, da Contraf e da Contec.
A reunião foi realizada a pedido do Ministério Público do Trabalho, mas terminou sem acordo. As partes permaneceram autorizadas a retomar as negociações a qualquer momento, mesmo depois da judicialização do conflito.
No dia seguinte, a Caixa ajuizou o dissídio coletivo de greve. Com isso, o impasse deixou de depender exclusivamente de negociação entre o banco e as entidades sindicais e passou a ter uma frente judicial capaz de definir as condições da paralisação e, posteriormente, aspectos do conflito coletivo.
A Contec afirmou que continuará buscando uma saída negociada, mesmo após a abertura do processo. A entidade também informou que sua assessoria jurídica acompanha o caso e que a greve permanece em andamento dentro das condições impostas pelo tribunal.
A judicialização representa uma mudança importante na disputa. Até então, as negociações haviam passado por sucessivas propostas, assembleias, retomadas da mesa de negociação e tentativa de mediação. Com o dissídio, o TST poderá tomar decisões coletivas sobre pontos que não foram resolvidos diretamente entre as partes.
Acordo anterior continua valendo provisoriamente
Outro efeito relevante da liminar foi impedir um vazio nas regras que disciplinam a relação entre a Caixa e seus empregados. O acordo anterior tinha vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026 e já havia expirado formalmente quando o conflito atual chegou ao tribunal.
Delgado determinou a manutenção provisória das cláusulas do instrumento anterior até a decisão definitiva do dissídio. Na prática, direitos e condições previstas no acordo continuam produzindo efeitos durante a tramitação do processo, evitando alterações abruptas antes do julgamento.
A Caixa já havia solicitado a preservação temporária das condições anteriores enquanto o conflito estivesse em análise. Para os trabalhadores, a manutenção do ACT é relevante porque abrange uma série de regras específicas da relação de trabalho dentro do banco, além das disposições gerais previstas na convenção coletiva da categoria bancária.
A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários para 2026 e 2028 foi fechada separadamente e prevê recomposição da inflação medida pelo INPC, acompanhada de aumento real de 0,6% em cada um dos dois anos. O impasse na Caixa envolve justamente as condições específicas adicionais negociadas entre a instituição e seus empregados.
Essa diferença ajuda a explicar por que a campanha dos bancários em outras instituições pode avançar enquanto a Caixa permanece em greve. O banco público possui questões próprias relacionadas ao Saúde Caixa, programas internos, modelo de atendimento e regras específicas de pessoal.
Julgamento de terça pode redefinir greve
O próximo momento decisivo será o julgamento marcado para terça-feira. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos deverá examinar o conflito depois de receber as manifestações das partes e poderá confirmar, modificar ou substituir as condições estabelecidas provisoriamente pelo relator.
Até o julgamento, continua válida a determinação de manutenção mínima de 60% dos empregados em atividade. A multa de R$ 100 mil funciona como instrumento para garantir o cumprimento dessa obrigação pelas entidades sindicais alcançadas pela decisão.
O tribunal também poderá analisar questões mais amplas levadas ao processo pela Caixa e pelas representações dos trabalhadores. O estágio atual é de liminar: as determinações anunciadas nesta sexta-feira não equivalem ainda à decisão definitiva sobre o dissídio coletivo.
Por isso, a ordem para manter 60% dos empregados trabalhando também não deve ser confundida com uma decisão final sobre a legalidade da greve. A própria liminar preserva parte do movimento paredista, ao mesmo tempo em que estabelece uma barreira para evitar interrupção mais ampla do atendimento.
A greve chega, assim, à fase mais judicializada desde seu início em 10 de setembro. Depois de propostas rejeitadas, retomada das negociações, nova oferta da Caixa, assembleias e uma mediação frustrada no TST, banco e empregados aguardam agora uma decisão colegiada que pode determinar os próximos passos do conflito.
Fontes:
Tribunal Superior do Trabalho — decisão e informações sobre o dissídio coletivo da Caixa
Caixa Econômica Federal — Negociação Coletiva 2026
Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito — informações sobre o dissídio e as negociações
Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro — negociação coletiva dos empregados da Caixa










