Fux pede parecer da PGR antes de decidir sobre novo habeas corpus de Robinho
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste antes de decidir sobre o novo habeas corpus de Robinho, ex-jogador de futebol condenado por estupro coletivo na Itália. O pedido faz parte da terceira tentativa da defesa do ex-atleta de conseguir sua libertação ou, ao menos, a progressão de regime para o semiaberto.
A decisão, tomada nesta quarta-feira (12), mantém a expectativa em torno do caso, que voltou a ganhar destaque nacional por envolver discussões complexas sobre direitos penais, tratados internacionais e execução de penas estrangeiras. O processo segue sob relatoria de Fux, que já havia analisado os dois primeiros pedidos da defesa sem conceder liminar.
Novo pedido da defesa tenta reverter classificação de crime hediondo
O novo habeas corpus de Robinho adota uma linha argumentativa diferente das anteriores. Os advogados pedem que o STF retire a classificação de crime hediondo da condenação imposta pela Justiça italiana, o que, segundo eles, facilitaria a progressão de regime.
No entendimento da defesa, a sentença estrangeira — homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024 — deveria se submeter a uma análise de compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que diz respeito à natureza do crime.
A mudança de classificação teria um impacto direto na pena. Pela legislação brasileira, crimes comuns permitem a progressão de regime após o cumprimento de um quinto da pena, enquanto nos crimes hediondos é exigido o cumprimento de dois quintos da sentença.
Se o pedido for aceito, Robinho poderá solicitar a progressão ao regime semiaberto ainda neste mês. Ele completa, em 21 de novembro, um ano e oito meses de prisão — e o prazo mínimo exigido para o benefício seria atingido em dezembro, dias antes do Natal. No regime semiaberto, o ex-jogador poderia trabalhar durante o dia e retornar à noite para dormir no presídio, além de ter direito a quatro saídas temporárias anuais.
Condenação e cumprimento da pena no Brasil
Robson de Souza, conhecido mundialmente como Robinho, foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão em regime fechado pelo crime de estupro coletivo cometido contra uma mulher albanesa em 2013, em uma boate de Milão.
Após anos de recursos em instâncias italianas e questionamentos diplomáticos, a sentença transitou em julgado e foi homologada pelo STJ em março de 2024, tornando-se executável no Brasil. O tribunal entendeu que, mesmo sendo um crime cometido no exterior, a pena poderia ser cumprida em território nacional, conforme os tratados de cooperação jurídica internacional e a Constituição Federal.
Desde então, Robinho cumpre pena na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo, unidade destinada a detentos de perfil conhecido, como ex-policiais e figuras públicas.
A decisão do STJ gerou forte repercussão jurídica e política, reacendendo o debate sobre extradição de cidadãos brasileiros, soberania penal e o papel do Brasil em condenações internacionais.
Fux mantém cautela e envia caso à PGR
Antes de se manifestar sobre o novo habeas corpus de Robinho, o ministro Luiz Fux decidiu solicitar parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), chefiada por Paulo Gonet. O órgão deverá opinar sobre a legalidade e pertinência do pedido, o que é comum em casos de grande repercussão e complexidade penal.
O ministro ainda não estabeleceu prazo para a devolução do processo, mas sua decisão demonstra prudência diante de um tema sensível, que envolve interpretação de tratados internacionais e princípios de direito penal comparado.
A PGR deve se manifestar sobre dois pontos principais:
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Se há fundamento jurídico para reclassificar o crime de estupro como não hediondo;
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Se o STF pode, em sede de habeas corpus, alterar os efeitos de uma sentença homologada pelo STJ, que já reconheceu a equivalência entre a condenação italiana e os parâmetros da lei brasileira.
Somente após a manifestação da Procuradoria, Fux poderá decidir se concede liminar ou encaminha o caso para julgamento no plenário.
Os três habeas corpus de Robinho: linha do tempo
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Primeiro habeas corpus (2024)
– Pedido de nulidade da homologação da sentença italiana, alegando violação ao princípio da territorialidade e à proibição de extradição de brasileiros natos.
– Resultado: negado pelo STF; entendimento de que o Brasil pode executar sentença estrangeira sem extraditar o cidadão. -
Segundo habeas corpus (2025)
– Questionou as condições da execução penal, alegando irregularidades na transferência e suposta ausência de individualização da pena.
– Resultado: indeferido; o STF considerou que as condições da execução são compatíveis com o sistema prisional brasileiro. -
Terceiro habeas corpus (atual)
– Tenta retirar o caráter hediondo do crime, buscando progressão antecipada de regime.
– Situação: sob análise da PGR; decisão de mérito ainda não proferida por Fux.
O que dizem os especialistas em direito penal
Juristas e advogados criminalistas divergem sobre a viabilidade do novo pedido. Parte da comunidade jurídica considera improvável que o STF desconsidere a natureza hedionda do crime de estupro, uma vez que a lei brasileira (Lei nº 8.072/1990) classifica expressamente essa conduta como hedionda.
Para advogados mais garantistas, porém, o caso abre precedente importante para discutir a compatibilidade das sentenças estrangeiras com o direito nacional, sobretudo em casos de penas aplicadas fora do Brasil.
Há também debate sobre a competência constitucional do STF para reavaliar o enquadramento penal de uma decisão já homologada pelo STJ, o que exigiria, na visão de alguns ministros, uma ação revisional e não apenas um habeas corpus.
Repercussão social e pressão sobre o STF
O caso Robinho continua sendo um dos mais acompanhados pela opinião pública, não apenas por envolver uma figura conhecida do futebol, mas por representar o embate entre o clamor social por justiça e as garantias processuais individuais.
Movimentos feministas e entidades de defesa dos direitos humanos veem na manutenção da condenação um símbolo de enfrentamento à impunidade em crimes sexuais. Por outro lado, defensores do ex-jogador afirmam que há excessos processuais e tentam destacar a falta de provas diretas na condenação original italiana — argumento já rejeitado pelas cortes europeias.
Dentro do STF, o caso exige equilíbrio entre segurança jurídica, soberania nacional e cumprimento de compromissos internacionais. A decisão final de Luiz Fux, portanto, tende a ser criteriosa e de grande impacto jurídico.
Possíveis cenários após o parecer da PGR
Assim que o procurador-geral Paulo Gonet se manifestar, o ministro Fux terá três opções:
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Negar liminarmente o habeas corpus, mantendo o cumprimento integral da pena em regime fechado;
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Conceder parcialmente, permitindo a análise do pedido de progressão de regime pelas instâncias inferiores;
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Submeter o caso ao plenário do STF, para que os demais ministros se pronunciem em votação colegiada.
Se o pedido for negado, a defesa ainda poderá apresentar recurso interno ou nova ação de revisão criminal, mas os especialistas consideram o caminho judicial cada vez mais estreito.
O impacto jurídico e político do caso Robinho
O processo de Robinho está sendo observado de perto por juristas, diplomatas e autoridades de outros países, especialmente da Itália, que acompanham a execução da sentença.
Para o Brasil, o caso representa um teste de maturidade institucional: demonstra como o país lida com condenações internacionais e cooperação penal entre Estados soberanos.
Independentemente do resultado do novo habeas corpus de Robinho, a decisão de Fux e o parecer da PGR podem definir jurisprudência sobre a aplicação de penas estrangeiras em solo brasileiro — tema que, até então, carecia de uniformização nos tribunais superiores.
Entre o direito e o exemplo público
O novo habeas corpus de Robinho recoloca o ex-jogador no centro de um debate que ultrapassa o futebol e toca em temas sensíveis da justiça brasileira. A postura cautelosa de Luiz Fux e o papel da PGR reforçam a seriedade do caso, que envolve não apenas a liberdade de um condenado, mas também a coerência do sistema penal com seus compromissos internacionais.
Enquanto o STF aguarda o parecer da Procuradoria, a sociedade observa atentamente o desfecho de um processo que já entrou para a história do direito penal contemporâneo.






