Empresas de pequeno porte de todo o Brasil têm até a próxima quarta-feira (31) para aderir ao Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. O prazo é crucial para que os empreendimentos aproveitem as vantagens desse regime simplificado, que unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais.
Para participar do Simples Nacional, é necessário que a empresa esteja regular com as obrigações previstas em lei, incluindo o cumprimento das normas trabalhistas e previdenciárias, além de estar em dia com os pagamentos do programa.
Segundo a Receita Federal, até o momento, dos 739.679 processos de opção iniciados, 258.620 foram atendidos, enquanto 481.059 permanecem pendentes devido a irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
Para os casos pendentes, a orientação é que os contribuintes verifiquem o status no Portal do Simples Nacional, utilizando a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. No portal, é possível acessar o Relatório de Pendências, que fornece observações e instruções para corrigir as irregularidades e ingressar no programa.
O prazo regulamentar é aplicável tanto para empresas já em atividade quanto para novas empresas. Após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, os efeitos são retroativos ao dia 1º de janeiro de 2024. Novas empresas podem aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com um limite máximo de 60 dias após a abertura do CNPJ, considerada a data para efeito retroativo.
MEI e Limites de Faturamento
Os Microempreendedores Individuais (MEI) também têm até quarta-feira para solicitar o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (Simei), que faz parte do Simples Nacional. Assim como nas demais empresas, é necessário estar em dia com as obrigações legais.
Para optar pelo Simples Nacional, a micro ou pequena empresa deve ter um faturamento anual limitado a R$ 4,8 milhões, enquanto para o MEI, o limite é de R$ 81 mil por ano. A opção por esse regime especial permite que o contribuinte recolha, em uma única guia, tributos federais, estaduais (ICMS) e municipais (ISS), simplificando o processo tributário para esses empreendimentos.