O fundo imobiliário HSI LogÃstica (HSLG11) entrou com uma ação de despejo contra a Casas Bahia (BHIA3) depois que a varejista deixou de pagar R$ 4,3 milhões em aluguéis referentes a setembro de 2026. A dÃvida envolve dois centros de distribuição localizados em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, e em São José dos Pinhais, na Grande Curitiba. O inadimplemento ocorre durante o processo de recuperação judicial solicitado pelo grupo varejista em agosto e amplia as preocupações dos investidores com a capacidade de recebimento do fundo, que depende da Casas Bahia para aproximadamente 31% de sua receita imobiliária contratada.
A informação foi divulgada em fato relevante publicado na noite de sexta-feira (9), após a administradora e a gestora do HSLG11 terem ajuizado a ação de despejo em 8 de outubro. Segundo o comunicado, a obrigação vencida no dia anterior totaliza precisamente R$ 4.303.920,14, correspondente aos imóveis identificados como HSI Log. Contagem e HSI Log. São José dos Pinhais. A administração informou que poderá adotar outras medidas judiciais e extrajudiciais para preservar os direitos do fundo e de seus cotistas, além da cobrança dos valores pendentes.
A notÃcia provocou forte oscilação das cotas nesta terça-feira (13), primeiro pregão após o feriado de Nossa Senhora Aparecida. Durante a sessão, o HSLG11 chegou a recuar 4,02%, sendo negociado a R$ 84,18, conforme cotações divulgadas pela imprensa financeira. O fundo, entretanto, recuperou parte das perdas nas horas seguintes e terminou o dia a R$ 86,99, em baixa de 0,82% em relação ao fechamento anterior de R$ 87,71. A recuperação intradiária diminuiu a intensidade da queda, mas não afastou as preocupações relacionadas à inadimplência de uma de suas principais locatárias.
Casas Bahia não paga aluguel de centros logÃsticos em Minas Gerais e no Paraná
Os imóveis envolvidos na disputa são utilizados nas operações logÃsticas da Casas Bahia, que mantém uma ampla rede de distribuição de móveis, eletrodomésticos e outros produtos comercializados por suas lojas fÃsicas e plataformas digitais. Os centros de Contagem e São José dos Pinhais estão localizados em regiões estratégicas para o atendimento de mercados consumidores relevantes, o que aumenta sua importância operacional para a varejista e, ao mesmo tempo, torna a continuidade dos contratos uma questão financeira significativa para o HSLG11.
O pagamento referente à competência de setembro deveria ter ocorrido em 7 de outubro. Diante da ausência de quitação, a administradora e a gestora ingressaram com a ação judicial no dia seguinte, sem aguardar um perÃodo prolongado de negociação. O procedimento busca enfrentar a inadimplência contratual e resguardar os direitos do proprietário dos imóveis, embora o ajuizamento não signifique que a varejista já tenha recebido uma determinação definitiva para desocupar os galpões.
O processo dependerá da análise judicial, das condições previstas nos contratos e da eventual manifestação da Casas Bahia. A existência de uma ação de despejo também não assegura o recebimento imediato da dÃvida. A solução poderá envolver pagamento dos valores pendentes, negociação entre as partes ou medidas relacionadas à continuidade da ocupação, conforme as decisões adotadas pela Justiça.
O impacto potencial ultrapassa a cobrança de um único mês. De acordo com o relatório gerencial de setembro, a Casas Bahia respondia por 30,7% da receita imobiliária contratada do HSLG11. Essa concentração torna o desempenho financeiro do fundo especialmente sensÃvel à continuidade dos pagamentos da varejista, já que dificuldades prolongadas de recebimento podem afetar o resultado operacional e a capacidade de manter os rendimentos distribuÃdos aos investidores.
DÃvida de R$ 4,3 milhões equivale a R$ 0,34 por cota do HSLG11
A dimensão financeira da inadimplência pode ser observada pela comparação entre o valor não recebido e o número de cotas emitidas pelo fundo. Considerando as aproximadamente 12,66 milhões de cotas do HSLG11, a dÃvida de R$ 4,3 milhões representa cerca de R$ 0,34 por cota.
O valor corresponde a aproximadamente 45% do rendimento de R$ 0,75 por cota anunciado para setembro, cuja distribuição está prevista para 15 de outubro. A comparação mostra a relevância do contrato para a geração de caixa do fundo, embora não signifique que os dividendos sofrerão uma redução automática de R$ 0,34. A distribuição depende do resultado total da carteira, dos recebimentos de outros locatários, das despesas, das reservas acumuladas e das decisões da administração.
No relatório divulgado em 9 de outubro, a gestora informou que o resultado realizado de setembro alcançou R$ 0,54 por cota, acima dos R$ 0,40 registrados em agosto. Para manter a distribuição de R$ 0,75, foi necessário utilizar aproximadamente R$ 0,21 por cota de resultados acumulados. Com isso, a reserva disponÃvel recuou de cerca de R$ 0,94 para R$ 0,74 por cota.
A utilização de resultados retidos é um instrumento legÃtimo de administração financeira dos fundos imobiliários, permitindo suavizar oscilações temporárias nos pagamentos aos cotistas. O problema surge quando a diferença entre o resultado recorrente e o valor distribuÃdo persiste por vários perÃodos, reduzindo a capacidade de sustentar os rendimentos sem novos recebimentos.
A própria gestora condicionou sua projeção de distribuição mensal, situada entre R$ 0,74 e R$ 0,76 por cota, à regularização dos pagamentos da Casas Bahia durante outubro. Caso o inadimplemento continue, a administração sinalizou a possibilidade de revisar os rendimentos para preservar a posição de caixa do fundo.
HSLG11 já acompanhava R$ 6,5 milhões em dÃvidas anteriores
O atraso referente a setembro não constitui o primeiro problema de recebimento associado à Casas Bahia. Desde o pedido de recuperação judicial da varejista, o fundo passou a distinguir os créditos anteriores e posteriores à data do ajuizamento, porque cada grupo possui tratamento jurÃdico diferente.
No relatório gerencial de agosto, divulgado em setembro, o HSLG11 informou a existência de aproximadamente R$ 6,52 milhões em créditos considerados concursais, associados aos aluguéis de julho e à parcela de agosto anterior ao pedido de recuperação. Esses valores representam cerca de R$ 0,52 por cota e estão sujeitos às regras aplicáveis aos créditos abrangidos pelo processo de reestruturação.
Já a parcela do aluguel de agosto posterior ao pedido foi tratada como extraconcursal. O relatório seguinte informou o recebimento de aproximadamente R$ 2,08 milhões relacionados a essa obrigação, movimento que contribuiu para o resultado contabilizado em setembro.
A expectativa de normalização, entretanto, não se confirmou integralmente com o vencimento da competência seguinte. O novo atraso acrescentou R$ 4,3 milhões aos problemas de recebimento da varejista.
Considerando os R$ 6,52 milhões de créditos anteriores e os R$ 4,30 milhões referentes a setembro, a exposição nominal identificada nos relatórios chega a aproximadamente R$ 10,83 milhões. A soma reúne créditos de naturezas jurÃdicas distintas e não inclui eventuais encargos contratuais. Também não significa que todo o montante esteja sujeito à s mesmas condições de cobrança ou possua idêntica probabilidade de recuperação.
Essa diferença entre os grupos de créditos tornou-se central para a estratégia jurÃdica adotada pelo fundo.
Por que a dÃvida da Casas Bahia é considerada extraconcursal?
No fato relevante, a administração do HSLG11 afirma que o aluguel de setembro possui natureza extraconcursal porque a obrigação foi constituÃda depois do pedido de recuperação judicial da Casas Bahia. Pela legislação brasileira, créditos posteriores ao ajuizamento da recuperação, em regra, não ficam submetidos à s mesmas condições de pagamento previstas para dÃvidas anteriores abrangidas pelo processo.
O tratamento decorre da necessidade de permitir que empresas em reestruturação continuem contratando serviços, adquirindo mercadorias e utilizando imóveis indispensáveis à s suas operações. Se todas as obrigações assumidas depois do pedido fossem automaticamente incluÃdas na renegociação das dÃvidas antigas, fornecedores e proprietários poderiam perder o incentivo para manter relações comerciais com a companhia.
Na prática, a classificação extraconcursal fortalece a posição jurÃdica do credor, mas não elimina obstáculos ao recebimento. A cobrança depende das condições contratuais, das regras processuais e da interpretação do Judiciário sobre eventuais conflitos entre os direitos dos credores e a preservação das atividades empresariais.
A Casas Bahia solicitou recuperação judicial em agosto, apresentando aproximadamente R$ 17,3 bilhões em dÃvidas sujeitas à reestruturação. Posteriormente, a Justiça concedeu proteção temporária contra determinados atos de cobrança e constrição patrimonial, antecipando os efeitos do chamado perÃodo de suspensão das execuções por 180 dias, contados a partir de 19 de agosto.
Essa proteção não significa, por si só, que todos os pagamentos correntes possam ser interrompidos sem consequências. Também não permite concluir que a ação de despejo movida pelo HSLG11 será necessariamente acolhida. A aplicação das regras dependerá da análise das particularidades da obrigação e de sua relação com o processo recuperacional.
Para os cotistas, o principal ponto é que a dÃvida de setembro possui tratamento diferente daquele atribuÃdo aos aluguéis anteriores ao pedido, mas sua recuperação continua sujeita a riscos jurÃdicos e financeiros.
Recuperação judicial da Casas Bahia aumenta preocupação com contratos
O Grupo Casas Bahia entrou com pedido de recuperação judicial em 16 de agosto de 2026, diante do agravamento de sua situação financeira. A companhia atribuiu a deterioração das condições de liquidez ao ambiente de juros elevados, às restrições de crédito, ao aumento das despesas financeiras e às dificuldades enfrentadas pelo consumo e pelo capital de giro.
O processo envolve diferentes empresas do conglomerado, incluindo operações de varejo, comércio eletrônico e atividades relacionadas à logÃstica. A varejista busca reorganizar suas obrigações financeiras e preservar a continuidade das atividades enquanto negocia com credores.
Em 28 de agosto, a Justiça autorizou a antecipação dos efeitos do perÃodo de proteção, suspendendo por 180 dias determinadas ações e execuções contra empresas do grupo. A medida foi concedida antes da definição final sobre o processamento formal do pedido de recuperação, com o objetivo de evitar que a corrida individual de credores comprometesse a reestruturação.
A situação dos contratos de locação possui importância especial porque os centros de distribuição são componentes essenciais da operação de uma grande rede varejista. A perda de instalações logÃsticas pode provocar custos de mudança, reorganização de estoques e alterações nas rotas de abastecimento das lojas e dos consumidores.
Para o fundo imobiliário, por outro lado, a permanência de uma locatária inadimplente representa o risco de continuar arcando com despesas de manutenção e obrigações financeiras sem receber integralmente a receita contratada.
Esse conflito de interesses tende a influenciar as negociações. A preservação das operações da varejista e a proteção dos direitos dos proprietários dos imóveis precisarão ser examinadas conforme a legislação e as decisões judiciais aplicáveis.
Cotas do HSLG11 recuperam parte das perdas durante o pregão
A reação do mercado financeiro ao fato relevante foi inicialmente intensa. Durante a sessão desta terça-feira, as cotas do HSLG11 chegaram a ser negociadas a R$ 84,18, queda de 4,02% em relação ao fechamento anterior. No entanto, o movimento perdeu força ao longo do pregão, e o fundo encerrou as negociações a R$ 86,99, recuo de 0,82%.
A diferença entre a cotação intradiária e o preço de fechamento é relevante para interpretar a reação dos investidores. Embora a inadimplência tenha provocado pressão vendedora, parte das perdas foi revertida antes do encerramento da sessão. O desempenho também ocorreu em um dia de ajustes no mercado de fundos imobiliários, depois da valorização registrada na semana anterior.
Outros FIIs chegaram a apresentar quedas expressivas durante o pregão, incluindo TRBL11, TGAR11, VGHF11 e PSEC11. Esses movimentos indicam que a pressão sobre o segmento não esteve limitada ao HSLG11, embora a situação especÃfica da Casas Bahia tenha acrescentado uma fonte particular de risco ao fundo logÃstico.
Mesmo com a recuperação observada no fechamento, o HSLG11 permaneceu negociado abaixo de seu valor patrimonial por cota. Segundo os dados divulgados pela administração, o indicador patrimonial era de aproximadamente R$ 110,04. Considerando o fechamento de R$ 86,99, o desconto de mercado correspondia a cerca de 21%.
O deságio pode refletir diferentes fatores, incluindo expectativas de recebimento, riscos dos contratos, custo de capital, endividamento e perspectivas para o setor imobiliário. Não é possÃvel atribuir todo o desconto exclusivamente à inadimplência da Casas Bahia, mas a concentração de receitas em uma locatária em dificuldades financeiras constitui um elemento importante dessa avaliação.
Despejo pode provocar vacância em imóveis atualmente ocupados
Um eventual encerramento dos contratos com a Casas Bahia também produziria consequências operacionais para o HSLG11. O fundo encerrou setembro com vacância fÃsica de 0%, o que significa que toda a área considerada na apuração estava ocupada. A ocupação integral, entretanto, não garante que todos os aluguéis sejam recebidos pontualmente.
Caso os imóveis sejam desocupados, o fundo poderá precisar buscar novos locatários, negociar contratos e eventualmente realizar adaptações para atender às necessidades dos futuros ocupantes. Durante esse intervalo, existe o risco de perda temporária de receita, além de despesas relacionadas à comercialização e manutenção dos galpões.
A gestora destacou que os mercados imobiliários de Contagem e São José dos Pinhais apresentavam taxas de vacância relativamente baixas, de 9,5% e 5,9%, respectivamente, segundo os indicadores regionais utilizados em seu relatório. Na avaliação da administração, essas condições poderiam favorecer a recolocação dos imóveis no mercado caso fosse necessária uma nova locação.
A existência de demanda regional, porém, não assegura substituição imediata de uma empresa do porte da Casas Bahia. Galpões utilizados por grandes operações de distribuição podem exigir caracterÃsticas especÃficas, e a negociação de contratos de grande dimensão depende de fatores como localização, estrutura fÃsica, preços e prazo de ocupação.
Por isso, a possibilidade de despejo representa uma alternativa de proteção patrimonial, mas também envolve um risco operacional. O desfecho mais favorável para os cotistas dependerá do recebimento dos créditos e da preservação de uma receita imobiliária sustentável, seja com a atual locatária, seja por meio de novos contratos.
Caixa e endividamento serão importantes para sustentar os rendimentos
O relatório gerencial de setembro mostrou que o HSLG11 possuÃa aproximadamente R$ 78,3 milhões em caixa e saldo devedor de R$ 436,5 milhões relacionado a Certificados de RecebÃveis Imobiliários (CRIs). A alavancagem lÃquida informada pela gestora era de 20,5%, ligeiramente superior aos 20,3% registrados em agosto.
Esses números ajudam a dimensionar a capacidade financeira do fundo para enfrentar perÃodos de menor recebimento. A existência de caixa oferece uma margem para administrar despesas e obrigações, mas os recursos também precisam atender aos compromissos operacionais e financeiros da carteira, incluindo o serviço da dÃvida.
A administração poderá utilizar reservas para suavizar oscilações de resultado, como ocorreu na distribuição de setembro. No entanto, a continuidade de pagamentos inferiores aos valores contratados tende a reduzir a flexibilidade financeira caso a situação não seja regularizada.
O problema ganha importância porque fundos imobiliários são procurados por investidores interessados em fluxos recorrentes de rendimentos. Mudanças na capacidade de distribuição podem afetar a avaliação das cotas, especialmente quando a principal preocupação do mercado passa a ser a sustentabilidade dos pagamentos futuros.
A projeção de rendimentos apresentada pela gestora para os próximos meses, entre R$ 0,74 e R$ 0,76 por cota, precisa ser interpretada em conjunto com a condição estabelecida no próprio relatório: a normalização dos pagamentos da Casas Bahia. Não se trata de uma garantia de distribuição independente da evolução do conflito.
O que os investidores devem acompanhar agora?
O principal desdobramento será a evolução da ação de despejo e a eventual regularização dos R$ 4,3 milhões vencidos em outubro. Também será necessário acompanhar o tratamento dos aproximadamente R$ 6,5 milhões associados aos perÃodos anteriores ao pedido de recuperação judicial, uma vez que esses créditos estão submetidos a condições jurÃdicas distintas.
Outro ponto relevante será a divulgação dos próximos relatórios gerenciais do HSLG11, que permitirão avaliar se a administração conseguiu recompor os recebimentos e manter a projeção de distribuição de rendimentos. A evolução das reservas, do caixa e da ocupação dos imóveis ajudará a indicar os efeitos concretos da inadimplência sobre o desempenho da carteira.
Para a Casas Bahia, a disputa acrescenta um novo componente à s negociações conduzidas durante sua tentativa de reestruturação financeira. A continuidade dos contratos logÃsticos pode ser importante para a preservação das operações, mas exige que a empresa encontre condições para cumprir suas obrigações correntes.
O episódio também evidencia um risco frequentemente observado em fundos imobiliários com contratos de grande valor: a concentração de receitas pode garantir previsibilidade enquanto os locatários cumprem suas obrigações, mas amplia a exposição quando uma empresa relevante enfrenta dificuldades financeiras.
Com quase um terço de sua receita contratada associado à Casas Bahia, o HSLG11 terá de administrar simultaneamente a cobrança judicial, a preservação dos imóveis e a expectativa dos cotistas quanto à continuidade dos rendimentos. A recuperação parcial das cotas no fechamento desta terça-feira reduziu a intensidade da reação inicial, mas a solução financeira dependerá do pagamento dos aluguéis e das decisões que serão tomadas no processo judicial.
Fontes
- HSI LogÃstica (HSLG11) — Fato relevante divulgado em 9 de outubro de 2026, sobre inadimplência da Casas Bahia e ajuizamento de ação de despejo.
- HSI LogÃstica — Relatório gerencial de setembro de 2026, divulgado em 9 de outubro, com dados de receitas, resultados, reservas e exposição à Casas Bahia.
- HSI LogÃstica — Relatório gerencial de agosto de 2026, com informações sobre créditos concursais e extraconcursais.
- B3 — Histórico de negociação do HSLG11 em 13 de outubro de 2026.
- Grupo Casas Bahia — Fato relevante de agosto de 2026 sobre o pedido de recuperação judicial.








