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Justiça de SP manda prender jornalista condenado por difamar Carla Zambelli

Decisão converteu pena restritiva de direitos em prisão em regime aberto após não pagamento de multa; defesa entrou com habeas corpus e alega hipossuficiência econômica

por Júlia Campos - Repórter de Política
05/06/2026 às 08h46
em Política, Destaque, Notícias
Carla Zambelli - Gazeta Mercantil

A Justiça de São Paulo determinou a prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo, condenado por difamar a ex-deputada federal Carla Zambelli em publicação nas redes sociais. A decisão foi tomada pelo juiz José Fernando Steinberg, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que converteu a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade após o não pagamento da prestação pecuniária fixada na sentença.

Segundo o processo, Luan publicou na internet que a então parlamentar “faz parte de uma extrema direita mesquinha, maldosa e que é mercadora da morte”. A condenação previa o pagamento de multa, mas, de acordo com a decisão judicial, o valor não foi quitado mesmo após intimação.

“Com efeito, tendo em vista que o condenado, apesar de devidamente intimado, não cumpriu a prestação pecuniária imposta, nos termos do artigo 44, § 4º, do Código Penal, converto a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, nos moldes da sentença prolatada”, afirmou o magistrado na decisão.

Defesa entra com habeas corpus

A defesa de Luan Araújo apresentou pedido de habeas corpus para tentar reverter a ordem de prisão. O advogado José Luiz de Oliveira Junior sustenta que o jornalista está em situação de hipossuficiência econômica comprovada e que a conversão da pena configuraria, na prática, prisão por dívida.

O argumento da defesa é que a falta de pagamento da prestação pecuniária teria ocorrido por incapacidade financeira, não por descumprimento voluntário da decisão judicial. A tese busca afastar a aplicação da prisão e manter a discussão no campo da execução penal.

A decisão judicial, por outro lado, fundamenta a conversão no artigo 44, § 4º, do Código Penal, que permite transformar pena restritiva de direitos em privativa de liberdade quando há descumprimento injustificado da obrigação imposta.

O caso agora dependerá da análise do habeas corpus pelas instâncias competentes.

Caso envolve publicação contra Carla Zambelli

A condenação de Luan Araújo decorre de uma publicação feita nas redes sociais contra Carla Zambelli. No entendimento da Justiça, a manifestação extrapolou os limites da crítica política e configurou difamação.

Casos envolvendo publicações em redes sociais têm se tornado frequentes no Judiciário brasileiro, especialmente quando atingem figuras públicas, parlamentares e autoridades. A análise costuma envolver o equilíbrio entre liberdade de expressão, crítica política, honra e responsabilidade civil ou penal por declarações consideradas ofensivas.

No caso de agentes públicos, a jurisprudência admite maior grau de crítica, mas não afasta a responsabilização quando a manifestação é considerada ofensiva à honra ou imputação sem base suficiente.

Luan Araújo também esteve em episódio com Zambelli em 2022

Luan Araújo, de 34 anos, também esteve envolvido no episódio ocorrido em 2022, na véspera do segundo turno das eleições, quando Carla Zambelli perseguiu o jornalista em São Paulo enquanto empunhava uma arma de fogo.

O caso teve grande repercussão nacional e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do foro parlamentar que Zambelli possuía à época.

Em 2025, Carla Zambelli foi condenada pelo STF a cinco anos e três meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A decisão foi tomada por maioria, por 9 votos a 2, com base em depoimentos, testemunhas e vídeos registrados no local.

Decisão reacende debate sobre liberdade de expressão e punição penal

A ordem de prisão contra Luan Araújo reacende o debate sobre os limites da responsabilização penal por manifestações publicadas na internet. O caso combina disputa política, redes sociais, crime contra a honra e execução de pena.

Para a defesa, a prisão seria desproporcional diante da alegada incapacidade econômica do jornalista. Para a Justiça, houve descumprimento da prestação pecuniária fixada na condenação, o que autorizaria a conversão da pena.

A discussão deverá seguir no Judiciário por meio do habeas corpus. Até nova decisão, permanece vigente a determinação de cumprimento da pena em regime aberto.

Tags: Carla Zambellicrime contra a honradifamaçãohabeas corpusJustiça de São Pauloliberdade de expressãoLuan AraújoPolíticaRedes SociaisSTFTJSP

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