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Lula pode criar Ministério do Idoso no novo governo; Paulo Paim entra no debate

Proposta ainda não foi confirmada pelo governo; Paulo Paim é citado no debate, mas não há indicação oficial para comandar a pasta.

por Maria Helena Costa
29/10/2026 às 09h38
em Política
Lula Pode Criar Ministério Do Idoso No Novo Governo; Paulo Paim Entra No Debate - Gazeta Mercantil - Política

A possibilidade de criação de um Ministério do Idoso passou a integrar as discussões sobre a reorganização do governo federal após a eleição de 25 de outubro. A proposta prevê uma estrutura dedicada à coordenação de políticas públicas de saúde, assistência social, proteção de direitos e participação econômica da população com 60 anos ou mais.

Até esta quinta-feira, 29 de outubro, entretanto, não havia anúncio oficial da Presidência da República nem ato administrativo que confirmasse a criação da pasta. Também permaneciam indefinidos o nome do ministério, suas competências, o orçamento, a estrutura administrativa, o número de cargos e o eventual titular.

O senador Paulo Paim (PT-RS) aparece no debate por sua trajetória legislativa relacionada aos direitos das pessoas idosas. Ele apresentou iniciativas que deram origem ao Estatuto da Pessoa Idosa e à Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências. Apesar disso, não havia confirmação oficial de que o parlamentar tivesse sido convidado ou escolhido para comandar um eventual novo ministério.

O crescimento da população idosa, por sua vez, está documentado por estatísticas oficiais. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o país tinha 34,1 milhões de pessoas com 60 anos ou mais em 2024, diante de 22 milhões em 2012. O aumento foi de 53,3% em 12 anos.

O que está confirmado e o que permanece em aberto

O Brasil já possui estruturas e políticas públicas voltadas à população idosa. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mantém a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, enquanto áreas como saúde, previdência, assistência social e trabalho também executam programas relacionados ao envelhecimento.

A Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069, de 23 de dezembro de 2024, reconhece o direito ao cuidado e estabelece responsabilidades compartilhadas entre Estado, famílias, setor privado e sociedade civil. Pessoas idosas que necessitam de assistência para atividades básicas estão entre os públicos prioritários.

Também está confirmado que a população idosa participa do mercado de trabalho. A Síntese de Indicadores Sociais de 2025, elaborada pelo IBGE com dados de 2024, mostrou que 24,4% das pessoas com 60 anos ou mais estavam ocupadas naquele ano.

O que permanece não confirmado é a criação de uma nova pasta federal. Não havia formalização pública verificada em atos oficiais, cronograma de implementação, definição de competências, previsão orçamentária ou anúncio de equipe de transição. Também não havia anúncio oficial que vinculasse Paulo Paim ao comando do futuro órgão.

Paulo Paim e sua atuação na agenda da pessoa idosa

A participação de Paulo Paim no debate está relacionada a iniciativas legislativas apresentadas ao longo de sua trajetória parlamentar.

Quando exercia mandato de deputado federal, Paim apresentou o Projeto de Lei nº 3.561, de 1997, que deu origem ao Estatuto da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

A legislação estabeleceu direitos e mecanismos de proteção para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, incluindo atendimento prioritário, acesso à saúde, proteção contra violência e garantias relacionadas à convivência familiar e comunitária.

Posteriormente, o senador apresentou o Projeto de Lei do Senado nº 72, de 2018, que resultou na Lei nº 14.423, de 2022. A norma atualizou a denominação do antigo Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa.

Paim também é autor do Projeto de Lei nº 4.364, de 2020, que deu origem à Lei nº 14.878, de 2024. Essa legislação instituiu a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências.

A política prevê articulação entre setores como saúde, assistência social, direitos humanos, educação e pesquisa científica, além de medidas voltadas às pessoas diagnosticadas e às famílias responsáveis pelo cuidado.

Em agosto de 2026, o senador apresentou outra iniciativa relacionada à população idosa. O Projeto de Lei nº 5.202 propõe atualizar o Programa Disque Idoso, ampliando suas funções de orientação, informação e atendimento.

O histórico legislativo documenta a atuação do senador na área, mas não constitui confirmação de sua indicação para integrar o Executivo.

Perfil demográfico e participação no mercado de trabalho

Segundo o IBGE, a população com 60 anos ou mais aumentou em aproximadamente 12 milhões de pessoas entre 2012 e 2024. A ampliação ocorreu em paralelo à redução da fecundidade e ao aumento da longevidade.

O envelhecimento altera o perfil de demanda por serviços públicos e privados. O número crescente de pessoas idosas exige adaptação da infraestrutura urbana, dos sistemas de transporte, das redes de atendimento médico e das políticas de proteção social.

Também surgem necessidades relacionadas à inclusão digital, à educação continuada e à qualificação profissional para trabalhadores que permanecem economicamente ativos por mais tempo.

A transformação alcança o mercado consumidor. Empresas de tecnologia, serviços financeiros, turismo, habitação e saúde precisam adaptar produtos e atendimento a uma população mais envelhecida, com diferentes níveis de renda e autonomia.

As demandas, entretanto, não são uniformes. Pessoas próximas dos 60 anos podem apresentar condições de saúde, renda e participação econômica bastante diferentes das encontradas entre indivíduos com 80 anos ou mais.

A Síntese de Indicadores Sociais de 2025 mostrou que 24,4% das pessoas com 60 anos ou mais estavam ocupadas em 2024. Entre os homens, a proporção alcançava 34,2%; entre as mulheres, 16,7%.

O levantamento revelou ainda que 43,3% dos trabalhadores idosos exerciam atividades por conta própria, participação superior à observada no conjunto da população ocupada.

Entre pessoas de 60 a 69 anos, 48% dos homens e 26,2% das mulheres estavam ocupados em 2024. No grupo com 70 anos ou mais, os percentuais diminuíam para 15,7% e 5,8%, respectivamente.

Os dados indicam que a participação econômica varia conforme a idade e o gênero. Uma eventual política nacional de longevidade precisaria considerar tanto as pessoas que desejam continuar trabalhando quanto aquelas que dependem de aposentadorias, benefícios assistenciais ou serviços permanentes de cuidado.

Estruturas públicas e contexto legal

A criação de uma pasta específica dependeria de providências administrativas e legislativas. Atualmente, a organização dos ministérios e dos órgãos da Presidência da República é disciplinada principalmente pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, posteriormente alterada por outras normas.

Uma eventual mudança precisaria definir as competências do novo ministério, sua relação com as estruturas existentes, os cargos administrativos e os recursos necessários ao funcionamento.

O governo poderia transferir atribuições já exercidas por outros órgãos ou estabelecer novas responsabilidades. A solução dependeria do desenho institucional escolhido pelo Poder Executivo e da aprovação das alterações legais necessárias.

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania mantém a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, responsável por formular, coordenar e acompanhar iniciativas de promoção e proteção dos direitos dessa população.

Entre suas atribuições estão o apoio à Política Nacional do Idoso, a articulação com outros órgãos governamentais, o acompanhamento de programas e o enfrentamento de situações de violência e discriminação.

A secretaria também atua como instância de apoio ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, órgão de participação social nas discussões sobre políticas públicas destinadas ao grupo.

Outras responsabilidades estão distribuídas pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Ministério do Trabalho e Emprego e demais órgãos federais.

No campo da saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolve ações de prevenção, tratamento e acompanhamento de condições relacionadas ao envelhecimento. Na assistência social, benefícios e serviços destinam-se às pessoas em situação de vulnerabilidade.

A Previdência Social concentra a administração das políticas previdenciárias, cuja relação com o envelhecimento envolve aposentadorias, pensões e sustentabilidade dos regimes de proteção social.

Uma das decisões institucionais mais relevantes seria determinar quais dessas atribuições passariam ao eventual novo ministério e quais continuariam sob responsabilidade das estruturas atuais.

A Política Nacional de Cuidados também precisaria ser integrada ao desenho de uma nova pasta. Sua implementação ocorre por meio do Plano Nacional de Cuidados, que organiza iniciativas de diferentes ministérios e estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados e municípios.

A Lei nº 15.069 estabelece que a política pode utilizar dotações orçamentárias da União, recursos de estados e municípios e outras fontes legalmente autorizadas. A criação de um ministério, contudo, não significaria aumento automático das verbas destinadas às pessoas idosas.

Possíveis impactos da criação de um Ministério do Idoso

O alcance de um eventual Ministério do Idoso dependeria das competências estabelecidas pelo governo e da capacidade de coordenação com as estruturas já existentes.

Entre as áreas que poderiam integrar uma política nacional de longevidade estão a prevenção de doenças crônicas, o acompanhamento de pessoas com demência, a ampliação de serviços de cuidado domiciliar e o apoio a famílias responsáveis por idosos dependentes.

Outra frente envolveria o acesso a serviços digitais. O crescimento da utilização de aplicativos bancários, plataformas de atendimento público e ferramentas eletrônicas exige iniciativas de formação e acessibilidade para pessoas com diferentes níveis de familiaridade tecnológica.

A proteção contra golpes financeiros e fraudes digitais também integra as preocupações relacionadas à segurança econômica dessa população.

No mercado de trabalho, políticas de qualificação e atualização profissional poderiam atender pessoas que desejam continuar em atividade, especialmente diante das mudanças tecnológicas e da expansão de serviços digitalizados.

A criação de uma nova pasta poderia melhorar a coordenação administrativa dessas iniciativas, concentrar prioridades e dar maior visibilidade às políticas de envelhecimento. Também poderia facilitar a articulação entre saúde, assistência social, previdência, direitos humanos, trabalho e cuidados.

Por outro lado, a reorganização poderia gerar sobreposição de competências com a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e com outros ministérios. Seria necessário definir responsabilidades, fontes de financiamento, metas e mecanismos de acompanhamento para evitar duplicidade de programas e dispersão de recursos.

A eficácia das políticas dependeria, portanto, não apenas da criação formal do órgão, mas da estrutura administrativa, do orçamento disponível, da integração federativa e da continuidade dos programas em funcionamento.

Até 29 de outubro de 2026, a proposta permanecia sem formalização pública verificada em atos oficiais do governo federal. A transformação do diagnóstico demográfico em uma nova estrutura ministerial continuaria dependendo de decisão política, regulamentação administrativa e definição dos recursos públicos necessários.

Fontes:

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — Síntese de Indicadores Sociais 2025, com dados sobre envelhecimento populacional e participação das pessoas idosas no mercado de trabalho.

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania — competências e estrutura da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.

Presidência da República — Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, sobre a organização dos ministérios e órgãos da administração federal.

Senado Federal — registros legislativos da Lei nº 10.741, de 2003, e do Projeto de Lei do Senado nº 72, de 2018, apresentados por Paulo Paim.

Senado Federal — tramitação do Projeto de Lei nº 4.364, de 2020, que originou a Lei nº 14.878, de 2024, sobre Alzheimer e outras demências.

Senado Federal — tramitação do Projeto de Lei nº 5.202, de 2026, relacionado ao atendimento e à proteção dos direitos das pessoas idosas.

Presidência da República — Lei nº 15.069, de 2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados.

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social — diretrizes e estrutura de implementação do Plano Nacional de Cuidados Brasil que Cuida.

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