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Move Brasil: governo autoriza R$ 30 bilhões em crédito para motoristas de aplicativos e taxistas

Financiamento permite comprar carros novos de até R$ 200 mil, com juros de até 12,6% ao ano e pagamento em até 84 meses; motoristas precisam comprovar seis meses de atividade.

por Bruno Assis
29/10/2026 às 17h09
em Economia
Move Brasil - Gazeta Mercantil

O Ministério da Fazenda autorizou a formalização de um termo aditivo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para a gestão de até R$ 30 bilhões destinados ao financiamento de veículos novos para motoristas de aplicativos e taxistas. A autorização consta de despacho assinado pelo ministro Dario Durigan, divulgado nesta quinta-feira (29), e integra as medidas de operacionalização do programa Move Brasil.

A decisão permite dar continuidade à estrutura de financiamento destinada à renovação da frota utilizada no transporte individual de passageiros. Os recursos são oferecidos por meio de empréstimos reembolsáveis, com condições diferenciadas de juros e prazos, e não representam uma transferência gratuita de dinheiro aos profissionais.

O programa já estava em operação desde junho de 2026 e passou por alterações importantes nos meses seguintes. Atualmente, permite financiar automóveis de até R$ 200 mil, com prazo máximo de 84 meses e carência de até seis meses para o pagamento do principal. A regulamentação também reduziu de 12 para seis meses o tempo mínimo de atividade exigido dos motoristas de aplicativos.

A autorização anunciada nesta quinta-feira diz respeito à formalização contratual relacionada ao limite de recursos já previsto para o programa. Portanto, não significa que R$ 30 bilhões tenham sido concedidos aos motoristas nesta data, nem que todos os interessados terão financiamento aprovado automaticamente.

Motoristas de aplicativos precisam comprovar seis meses de atividade

A participação no Move Brasil depende de requisitos específicos para cada categoria profissional. No caso dos motoristas de aplicativos, é necessário manter cadastro ativo na mesma plataforma há pelo menos seis meses, contados até a data de inscrição no programa, e comprovar a realização de no mínimo 100 corridas nesse intervalo.

A regra atualmente em vigor foi estabelecida após a revisão da regulamentação federal em setembro. Anteriormente, o programa exigia pelo menos 12 meses de cadastro, condição que restringia o acesso de profissionais com menos tempo de atividade.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) esclarece que as viagens não podem ser somadas entre aplicativos diferentes. O condutor precisa cumprir tanto o período mínimo de cadastro quanto a quantidade exigida de corridas em uma única plataforma participante.

Os dados são confirmados pelas próprias empresas de transporte cadastradas no programa. Caso o motorista tenha sido considerado inelegível por alguma divergência nessas informações, poderá solicitar à plataforma a conferência e eventual correção dos registros enviados ao governo.

Para os taxistas, são exigidos registro profissional ativo e cumprimento dos critérios de regularidade estabelecidos pelo programa. A verificação da condição profissional utiliza informações disponíveis à Receita Federal, incluindo os registros relacionados à solicitação de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

As cooperativas de táxi também estão contempladas, desde que atendam às exigências legais e operacionais aplicáveis à modalidade.

Carros de até R$ 200 mil podem ser financiados em 84 meses

O limite de preço dos automóveis elegíveis ao Move Brasil foi ampliado de R$ 150 mil para R$ 200 mil em setembro. O valor considerado corresponde ao registrado na nota fiscal do veículo, depois da aplicação de eventuais descontos comerciais.

A mudança aumentou a quantidade de modelos potencialmente disponíveis aos profissionais. Segundo levantamento apresentado pelo BNDES com base nos emplacamentos de 2025, a participação dos automóveis enquadrados exclusivamente no limite de preço passou de aproximadamente 63% para 88% do mercado considerado.

O enquadramento financeiro, entretanto, não depende apenas do valor. Os veículos precisam constar da relação de modelos habilitados e cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica definidos pelo governo.

Entre as tecnologias contempladas estão automóveis novos movidos a etanol, modelos flex, híbridos e elétricos, desde que atendam às exigências do programa.

O prazo máximo de financiamento é de sete anos, equivalentes a 84 meses, incluindo a possibilidade de carência de até seis meses para começar a amortizar o valor principal da dívida.

Durante a carência, o motorista continua sujeito ao pagamento dos juros, conforme as condições contratuais. A medida não representa suspensão integral das obrigações financeiras.

O BNDES pode participar com até 100% do valor dos itens financiáveis, mas a decisão sobre o percentual efetivamente concedido pertence à instituição financeira responsável pela operação. O banco também poderá exigir entrada, conforme sua política de crédito.

Taxas de juros chegam a 11,5% ao ano para mulheres

As condições financeiras do Move Brasil são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para motoristas mulheres, a taxa de juros pode chegar a 11,5% ao ano, enquanto o limite para os demais beneficiários é de 12,6% ao ano.

Esses percentuais incluem o custo financeiro dos recursos, a remuneração do BNDES e a margem das instituições financeiras responsáveis pela concessão do empréstimo.

Na apresentação mensal do programa, o governo informa taxas de até 0,91% ao mês para mulheres e 0,99% ao mês para os demais motoristas.

A diferenciação busca ampliar o acesso das profissionais ao financiamento, considerando as condições específicas estabelecidas pela política pública.

Além do automóvel, determinadas despesas vinculadas à operação também podem ser financiadas. Entre elas estão seguros, custos de registro e averbação da alienação fiduciária e itens de segurança destinados às necessidades de motoristas mulheres, observados os limites regulamentares.

A contratação de equipamentos de segurança para esse público pode corresponder a até 10% do valor total financiado, conforme as regras do programa.

Outro mecanismo disponível é o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), utilizado para reduzir parte do risco assumido pelas instituições financeiras. A garantia pode facilitar o acesso ao crédito, mas não elimina a obrigação de pagamento nem substitui a análise individual de capacidade financeira.

Cadastro é realizado pelo gov.br e financiamento depende de aprovação bancária

O procedimento para solicitar o Move Brasil começa com o cadastro na plataforma oficial do governo federal. O motorista precisa acessar o serviço com sua conta gov.br e autorizar a consulta das informações necessárias à verificação dos requisitos de participação.

Após o envio do pedido, a análise de elegibilidade pode levar até dez dias úteis. A resposta é disponibilizada pelos canais oficiais do governo e informa se o interessado atende às condições iniciais do programa.

O resultado positivo permite avançar para a etapa de solicitação de financiamento. O motorista poderá procurar uma concessionária que comercialize veículos habilitados ou uma instituição financeira participante para apresentar o pedido de crédito.

Nessa fase, o banco avalia aspectos como renda, histórico financeiro, capacidade de pagamento e garantias aplicáveis. O cumprimento dos requisitos de atividade profissional não obriga a instituição financeira a conceder o empréstimo.

O BNDES esclarece que o programa funciona por meio de operações indiretas. Isso significa que os financiamentos são contratados com bancos e demais instituições credenciadas, responsáveis pela análise de risco e pelo relacionamento com os clientes.

A regulamentação também proíbe a cobrança de tarifa de cadastro nas operações do Move Brasil. O interessado não precisa pagar antecipadamente para obter a análise de elegibilidade, medida destinada a impedir cobranças indevidas e dificultar tentativas de fraude.

O programa é destinado a profissionais que utilizam veículos no transporte remunerado de passageiros. Para os motoristas individuais, o benefício é limitado a um automóvel por CPF.

Lei sancionada em setembro garantiu continuidade ao programa

A política de financiamento foi instituída originalmente pela Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026, que autorizou a destinação de até R$ 30 bilhões para aquisição de veículos novos.

Posteriormente, as disposições foram incorporadas à Lei nº 15.503, sancionada em 14 de setembro. A legislação consolidou medidas relacionadas ao Move Brasil e assegurou a continuidade das linhas de crédito, substituindo a estrutura normativa anterior baseada nas medidas provisórias.

Essa alteração também eliminou o prazo inicial de 120 dias para contratação dos financiamentos, que estava associado à regulamentação anterior. A continuidade das operações permanece condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira e ao limite global de recursos autorizado.

O programa foi ampliado para contemplar outras atividades relacionadas à mobilidade e ao transporte profissional, incluindo entregadores por aplicativos e determinadas modalidades de transporte escolar e de cargas. Essas categorias possuem regras e condições próprias, distintas das aplicáveis à aquisição de automóveis por taxistas e motoristas de passageiros.

A autorização contratual divulgada nesta quinta-feira ocorre, portanto, depois de alterações legislativas e regulamentares que modificaram as condições inicialmente anunciadas pelo governo.

Segundo as informações divulgadas sobre o despacho da Fazenda, a formalização do instrumento com o BNDES recebeu manifestações favoráveis da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao atendimento dos requisitos legais.

BNDES já havia aprovado R$ 2,2 bilhões em financiamentos até julho

O Move Brasil começou a receber operações de financiamento em 19 de junho. Em balanço divulgado em 31 de julho, o BNDES informou que os contratos aprovados já somavam R$ 2,2 bilhões, com atendimento a 21.720 motoristas de aplicativos e taxistas.

Na ocasião, o valor médio dos financiamentos era de aproximadamente R$ 102 mil, e as operações alcançavam 1.445 municípios. Desse montante, R$ 110 milhões haviam sido destinados a motoristas mulheres.

Os R$ 2,2 bilhões correspondiam a aproximadamente 7,3% do limite global de R$ 30 bilhões previsto para o programa. Trata-se, porém, de uma comparação referente ao balanço de julho, que não representa necessariamente a utilização atual dos recursos.

O BNDES também informou que instituições como Banco do Brasil, Caixa, Santander, Banrisul, Sicredi, Sicoob e financeiras vinculadas a montadoras participavam das operações, entre outros agentes credenciados.

A meta apresentada pelo governo é viabilizar a comercialização de pelo menos 200 mil automóveis por meio das condições especiais de financiamento.

O alcance dessa projeção dependerá da demanda dos profissionais, da disponibilidade de modelos habilitados e da capacidade das instituições financeiras de aprovar novas operações.

Para os motoristas interessados, a etapa imediata é verificar a elegibilidade no sistema oficial do Move Brasil, consultar os veículos participantes e comparar as condições oferecidas pelos bancos credenciados. A autorização contratual relacionada aos R$ 30 bilhões mantém a estrutura de financiamento disponível, mas a obtenção do crédito continua subordinada às regras do programa e à aprovação de cada operação.

Fontes:

Ministério da Fazenda — regulamentação do Conselho Monetário Nacional sobre as linhas de crédito do Move Brasil, taxas, prazos, valores financiáveis e continuidade do programa.

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) — Lei nº 15.503/2026, atualização dos critérios de elegibilidade e perguntas frequentes sobre o Move Brasil.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) — condições oficiais do programa Move Motoristas, procedimentos de contratação e balanço de operações aprovadas em julho de 2026.

Congresso Nacional — tramitação da Medida Provisória nº 1.359/2026 e legislação que incorporou suas disposições ao programa de financiamento.

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