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Marabraz tem recuperação judicial aceita com dívida de R$ 140 milhões; Justiça impõe restrições

Decisão protege seis empresas do grupo contra execuções por 180 dias, exige plano para pagamento dos credores e impede, por enquanto, a unificação do patrimônio da rede de móveis

por João Souza
29/10/2026 às 21h53
em Empresas
Marabraz Pede Recuperação Judicial Para Renegociar Dívida De R$ 140 Milhões - Gazeta Mercantil

A Justiça de São Paulo autorizou o processamento da recuperação judicial do Grupo Marabraz, rede varejista de móveis e eletrodomésticos que busca renegociar aproximadamente R$ 140 milhões em dívidas. A decisão, assinada na terça-feira (27 de outubro de 2026), estabelece um período de proteção de 180 dias contra execuções de créditos sujeitos ao processo e determina que as empresas apresentem uma proposta de reorganização financeira no prazo de 60 dias. A autorização permite a continuidade das atividades, mas impõe exigências documentais e mantém separados os patrimônios das seis sociedades envolvidas.

A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital paulista. A magistrada reconheceu a possibilidade de processamento conjunto da recuperação, mas não autorizou, neste momento, que todos os bens, direitos e dívidas das empresas sejam reunidos como se pertencessem a uma única pessoa jurídica. A restrição terá consequências para a elaboração das propostas de pagamento e para a participação dos credores nas futuras deliberações.

O grupo declarou obrigações da ordem de R$ 140,18 milhões, valor que ainda poderá ser ajustado durante a verificação dos créditos. A rede enfrenta dificuldades financeiras associadas à restrição de financiamento, ao elevado custo do crédito e a disputas societárias e familiares que, segundo a própria companhia, comprometeram o acesso a garantias utilizadas em operações bancárias.

A Marabraz informou que pretende cumprir as determinações judiciais e apresentar seu plano dentro do prazo legal. A empresa afirma que busca uma solução financeira sustentável para preservar suas atividades, manter empregos e reorganizar os compromissos com fornecedores e demais credores.

Justiça suspende execuções por 180 dias, mas proteção não abrange todas as dívidas

O deferimento do processamento da recuperação judicial coloca as empresas do Grupo Marabraz sob um regime de proteção previsto na Lei nº 11.101/2005. Durante o período inicial de 180 dias, ficam suspensas as ações e execuções abrangidas pela recuperação, assim como medidas de constrição patrimonial relacionadas a esses créditos.

Na prática, a decisão impede temporariamente que determinados credores avancem com penhoras, arrestos, sequestros ou apreensões de bens para receber obrigações submetidas ao processo. A suspensão busca preservar os recursos necessários ao funcionamento da empresa enquanto são negociadas as condições de pagamento.

Essa proteção, entretanto, não representa perdão das dívidas nem impede toda e qualquer cobrança. A legislação estabelece exceções para determinadas categorias de créditos, incluindo situações envolvendo garantias fiduciárias e obrigações que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Os débitos tributários também seguem um regime jurídico próprio.

O prazo de proteção deverá observar o marco processual previsto na legislação e na decisão judicial. A Lei de Recuperação Judicial permite, em condições específicas, uma única prorrogação do período por até 180 dias, desde que a empresa não tenha contribuído para o atraso nas negociações.

A suspensão das execuções constitui, portanto, um instrumento temporário de reorganização, e não uma proteção permanente contra os credores. A continuidade do processo dependerá da apresentação das informações exigidas, da viabilidade das propostas e das etapas posteriores de deliberação.

Marabraz terá 60 dias para apresentar plano e explicar como pagará credores

Uma das principais obrigações estabelecidas pela Justiça é a apresentação do plano de recuperação judicial no prazo improrrogável de 60 dias, contado da publicação da decisão que autorizou o processamento.

O documento deverá detalhar os mecanismos de reorganização financeira, as condições propostas para pagamento dos credores e os elementos que sustentam a viabilidade econômica da operação. Entre as alternativas previstas na legislação estão renegociações de prazos, descontos, reorganização de obrigações, venda de ativos e outras medidas compatíveis com a continuidade das atividades.

A apresentação do plano, porém, não significa sua aprovação automática. Os credores terão oportunidade de examinar as propostas e apresentar objeções conforme os prazos legais. Havendo contestação, poderá ser convocada uma assembleia-geral para deliberar sobre os termos oferecidos.

A recuperação judicial somente será concedida após o cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação, que incluem as hipóteses de aprovação do plano e de concessão judicial previstas na Lei nº 11.101/2005.

O descumprimento do prazo de 60 dias para apresentação do plano pode levar à convolação da recuperação em falência. Por isso, a elaboração de uma proposta juridicamente adequada e financeiramente viável constitui uma das etapas mais importantes para o futuro do Grupo Marabraz.

A rede também deverá comprovar sua capacidade de manter as atividades enquanto negocia o passivo. A obtenção de proteção judicial não resolve, por si só, problemas de estoque, despesas operacionais ou necessidade de capital de giro.

Juíza rejeita unificação de bens e dívidas das seis empresas

Um dos pontos de maior relevância da decisão envolve a estrutura societária do Grupo Marabraz. A recuperação judicial abrange seis empresas: Comercial de Móveis Jordanésia, S.V.C. Jaraguá Comercial, Comercial Móveis das Nações, Comercial Zena Móveis, Monta Móveis Prestadora de Serviços e Marabraz Comercial.

A última foi incluída porque detém a titularidade da marca utilizada pela rede varejista, considerada um ativo importante para a continuidade das atividades comerciais.

Embora as sociedades integrem o mesmo grupo econômico, a juíza autorizou apenas a consolidação processual. Esse mecanismo permite a tramitação conjunta da recuperação, mas preserva a autonomia jurídica e patrimonial de cada devedora.

A magistrada rejeitou, por enquanto, a consolidação substancial, modalidade mais abrangente que permitiria reunir todos os ativos e passivos como se fossem de uma única empresa. A avaliação preliminar não identificou documentação suficiente para demonstrar uma confusão patrimonial generalizada que justificasse a medida excepcional.

A distinção tem consequências para os credores. Na consolidação processual, cada empresa deve preservar a identificação de seus bens, obrigações e respectivos credores. As propostas de reorganização precisam contemplar individualmente as responsabilidades de cada sociedade, ainda que sejam apresentadas de maneira coordenada.

A Lei nº 11.101/2005, em seus artigos 69-G a 69-L, estabelece que a consolidação substancial somente pode ser autorizada excepcionalmente, quando houver interconexão e confusão entre ativos ou passivos, associadas a outros requisitos legais.

Entre esses requisitos estão a existência de garantias cruzadas, relações de controle ou dependência, identidade societária e atuação conjunta no mercado. A presença dessas características, isoladamente, não dispensa a demonstração da confusão patrimonial exigida pela legislação.

A decisão preserva, assim, a possibilidade de tratamento diferenciado para os credores de cada empresa. Isso também significa que o eventual insucesso da recuperação de uma sociedade não conduz automaticamente à falência das demais.

Deloitte fiscalizará contas e documentos do Grupo Marabraz

A Deloitte Touche Tohmatsu Consultores foi nomeada administradora judicial e ficará responsável por acompanhar o processo de recuperação, examinar documentos e fiscalizar as atividades das empresas.

A administradora judicial atua como auxiliar da Justiça. Sua função não é assumir a direção comercial da rede, mas verificar informações financeiras, acompanhar a relação de credores e fornecer elementos técnicos para as decisões judiciais e para a fiscalização do procedimento.

Entre as obrigações do grupo está a apresentação mensal de demonstrações financeiras e informações sobre a continuidade das operações. A Justiça também determinou a entrega de documentos pendentes no prazo adicional e improrrogável de 15 dias.

As exigências incluem extratos bancários específicos, documentação cadastral e certidões de protesto relacionadas a estabelecimentos anteriormente utilizados pela rede. A complementação foi considerada necessária para atender aos requisitos formais do processamento.

A ausência desses documentos poderá comprometer a continuidade da recuperação judicial, inclusive com a possibilidade de revogação do deferimento, conforme a decisão. O descumprimento das obrigações de prestação de contas também poderá provocar medidas contra os administradores.

A Lei de Recuperação Judicial estabelece que o devedor deve apresentar informações periódicas enquanto estiver submetido ao procedimento, permitindo que o juízo e os credores acompanhem sua situação econômico-financeira.

Rede informou que 86 de suas 111 lojas estavam fechadas em setembro

A recuperação judicial ocorre após uma redução expressiva da estrutura comercial da Marabraz, que chegou a manter 135 lojas em diferentes regiões do estado de São Paulo.

Em documentação apresentada durante o processo em setembro, o grupo informou possuir 111 estabelecimentos, dos quais 25 estavam em funcionamento e 86 permaneciam temporariamente fechados. Segundo a explicação apresentada pela companhia, a falta de liquidez prejudicou a recomposição dos estoques e o pagamento regular de trabalhadores.

Considerando esses números, apenas 22,5% das unidades estavam operando naquele momento, enquanto aproximadamente 77,5% permaneciam fechadas. O levantamento corresponde à situação informada em setembro e não representa necessariamente a quantidade de lojas abertas em 29 de outubro, já que a rede não apresentou uma atualização consolidada desse indicador na decisão divulgada nesta semana.

A dimensão da redução operacional mostra que o desafio da companhia vai além da renegociação das dívidas financeiras. A reestruturação dependerá também da recuperação da capacidade de abastecimento, do relacionamento com fornecedores e da manutenção de recursos suficientes para sustentar as lojas que permanecerem ativas.

No varejo de móveis, a disponibilidade de crédito influencia tanto o financiamento das empresas quanto o comportamento dos consumidores. Parte das vendas depende de modalidades de parcelamento, enquanto a operação exige recursos para aquisição de mercadorias, transporte, armazenagem e manutenção dos estabelecimentos.

A restrição de capital de giro pode provocar dificuldades sucessivas: redução dos estoques, menor capacidade de venda, queda na geração de receitas e necessidade adicional de financiamento. A superação desse ciclo dependerá de medidas operacionais e financeiras que ainda deverão ser detalhadas no plano de recuperação.

Disputa familiar comprometeu garantias utilizadas em empréstimos

A Marabraz atribui parte importante de sua crise financeira a conflitos envolvendo a estrutura societária e familiar responsável pelo patrimônio utilizado para garantir operações de crédito.

Segundo a narrativa apresentada pelas empresas no pedido de recuperação, o grupo historicamente recorria a financiamentos bancários para sustentar a expansão e o funcionamento das lojas. Nessas operações, eram oferecidos ativos patrimoniais, especialmente imóveis, como garantia de pagamento.

Com o agravamento das disputas entre integrantes da família controladora, os administradores da operação varejista afirmaram ter perdido acesso a parte das sociedades titulares desses imóveis.

A mudança teria comprometido a renovação de linhas de crédito e a contratação de novos financiamentos, provocando exigências adicionais de garantias e encarecimento das operações financeiras.

A existência de conflitos societários também aparece em documento empresarial publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 21 de setembro de 2026. O edital da S.V.C. Jaraguá Comercial, uma das empresas envolvidas na recuperação, convocou reunião de sócios para deliberar sobre questões administrativas, eleição de administrador e ratificação do pedido de recuperação judicial.

O documento identificou a participação de Nasser Fares e Jamel Fares, que, em conjunto, detinham 400 mil das 600 mil quotas representativas do capital social da empresa, equivalentes a dois terços do total.

A pauta da reunião incluía a reorganização da administração e a adoção de providências para regularização cadastral, fiscal e documental da sociedade. A convocação comprova a existência dessas questões na estrutura empresarial, mas não permite concluir, isoladamente, o resultado das deliberações ou atribuir responsabilidade individual pela crise financeira.

Além das disputas internas, a companhia apontou como fatores negativos a persistência de juros elevados, o enfraquecimento do consumo, o aumento da inadimplência e as mudanças provocadas pela digitalização do comércio.

Esses elementos foram apresentados pela própria Marabraz como justificativas para a deterioração de suas condições financeiras e deverão ser considerados na avaliação da viabilidade econômica do plano de recuperação.

Justiça protege fornecimento de energia e autoriza retirada de mercadorias

A continuidade das atividades comerciais também motivou decisões específicas sobre contratos de serviços essenciais e acesso a bens pertencentes à rede.

A juíza determinou que as concessionárias Enel e CPFL não interrompam o fornecimento de energia elétrica nas unidades da Marabraz com contratos ativos exclusivamente em razão de dívidas anteriores ao pedido de recuperação judicial que estejam sujeitas ao processo.

A proteção não dispensa o pagamento do consumo posterior nem impõe o restabelecimento automático de contratos regularmente encerrados antes da decisão.

A medida procura evitar que obrigações antigas comprometam o funcionamento dos estabelecimentos que permanecem em operação. Ao mesmo tempo, preserva as regras aplicáveis às relações contratuais atuais e às situações que não estão abrangidas pela recuperação.

A magistrada também autorizou que representantes da empresa tenham acesso a antigos imóveis comerciais para retirar mercadorias, mostruários, equipamentos e outros bens comprovadamente pertencentes às sociedades recuperandas.

O procedimento dependerá de comunicação prévia aos proprietários e do cumprimento das condições estabelecidas pela Justiça. A autorização não anula decisões de despejo nem assegura a retomada da posse dos imóveis anteriormente ocupados.

A recuperação de mercadorias e equipamentos pode representar uma fonte de recursos e de reorganização operacional, especialmente em uma rede que enfrenta dificuldades para recompor estoques e manter suas unidades abertas.

Recuperação judicial não cancela automaticamente compras e contratos dos clientes

Para consumidores que possuem pedidos de móveis, entregas pendentes ou contratos com a Marabraz, o deferimento do processamento da recuperação judicial não significa, por si só, cancelamento das compras ou interrupção obrigatória dos serviços.

A empresa continua responsável pela condução das atividades e pelas obrigações que permanecem exigíveis conforme a legislação e as condições contratuais aplicáveis.

Entretanto, a situação de cada consumidor dependerá da natureza do contrato, da data em que a obrigação foi constituída e de sua eventual sujeição ao processo de recuperação.

A legislação estabelece regras específicas para o tratamento de créditos anteriores ao pedido judicial. Por isso, a recuperação não deve ser interpretada como autorização genérica para deixar de cumprir entregas ou obrigações contratuais.

Consumidores que enfrentarem problemas poderão utilizar os canais de atendimento da empresa e os mecanismos de defesa do consumidor disponíveis. Nas situações em que houver crédito sujeito à recuperação, poderá ser necessário acompanhar os editais e os procedimentos de habilitação previstos na Lei nº 11.101/2005.

O processo também não transfere à administradora judicial a responsabilidade direta pela realização das entregas ou pelo pagamento das obrigações comerciais da rede.

Marabraz ainda precisa convencer credores e demonstrar viabilidade

A autorização judicial representa o início de uma nova etapa, mas não significa que a recuperação financeira da Marabraz esteja garantida.

A empresa terá de organizar suas informações contábeis, apresentar os documentos pendentes e formular propostas de pagamento capazes de atender aos requisitos legais e às condições econômicas das sociedades envolvidas.

A separação dos patrimônios das seis empresas acrescenta complexidade ao procedimento porque exige a identificação individualizada de créditos, ativos e obrigações. Os credores deverão participar das deliberações considerando a sociedade responsável por cada dívida.

A Deloitte acompanhará a evolução do processo e a situação financeira das recuperandas, enquanto a Justiça avaliará o cumprimento das determinações e as manifestações das partes interessadas.

Além da negociação das dívidas, a Marabraz precisará demonstrar que consegue gerar receitas suficientes para financiar suas operações. O histórico de fechamento de unidades, as dificuldades de abastecimento e a restrição ao crédito tornam essa avaliação especialmente relevante.

O próximo marco formal será a apresentação do plano de recuperação no prazo legal de 60 dias, contado da publicação da decisão que autorizou o processamento. A proposta permitirá conhecer as condições efetivamente oferecidas aos credores, os prazos de pagamento e as medidas previstas para reorganizar a operação.

Até que essas etapas sejam concluídas, a situação da Marabraz permanece como um processo de recuperação judicial em andamento, sujeito à fiscalização, à manifestação dos credores e a novas decisões da Justiça paulista.

Fontes:

Lei nº 11.101/2005 — legislação de recuperação judicial e falências, com as alterações da Lei nº 14.112/2020, especialmente os artigos 6º, 47, 52, 53 e 69-G a 69-L.

Diário Oficial do Estado de São Paulo — edição de 21 de setembro de 2026, edital de convocação de reunião de sócios da S.V.C. Jaraguá Comercial Ltda., relativo à administração societária e à ratificação do pedido de recuperação judicial.

Grupo Marabraz — comunicado institucional divulgado em outubro de 2026 sobre o deferimento do processamento da recuperação judicial, continuidade dos negócios e compromisso com a reorganização financeira.

Deloitte Touche Tohmatsu Consultores — portal institucional de administração judicial, com esclarecimentos sobre as atribuições do administrador judicial, habilitação de créditos e acompanhamento do plano de recuperação.

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