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Meta admite falha em IA que bloqueou pedidos sobre Lula e liberou imagens para Flávio Bolsonaro

Empresa reconhece erro na geração de material eleitoral, mas nega favorecimento político; TSE determina tratamento igualitário entre candidatos e prevê multa diária de R$ 500 mil.

por Helena Duarte
16/10/2026 às 17h10
em Política
Whatsapp

A Meta, controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, reconheceu nesta sexta-feira (16) que uma falha em sua ferramenta de inteligência artificial permitiu a geração de imagens eleitorais relacionadas a Flávio Bolsonaro (PL), enquanto bloqueava solicitações que mencionavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A empresa atribuiu o episódio a uma deficiência nos mecanismos automáticos de identificação de candidatos e negou que o comportamento do sistema tenha resultado de uma decisão deliberada de favorecimento político.

O reconhecimento ocorreu dois dias depois da identificação de respostas diferentes da Meta AI a solicitações de criação de material eleitoral. Comandos que mencionavam Lula pelo nome político, acompanhado do número 13, eram recusados, enquanto pedidos formulados com o primeiro nome Flávio e o número 22 conseguiam produzir imagens de campanha. A diferença levou a questionamentos sobre a neutralidade da plataforma na disputa presidencial.

A manifestação da empresa acontece em meio à intervenção do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na quinta-feira (15), o ministro Marco Aurélio Bellizze determinou que a Meta assegure tratamento igualitário às candidaturas, evitando restrições desiguais na distribuição, recomendação e localização de conteúdos. A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

O ponto central da controvérsia é a diferença entre um resultado desigual produzido por sistemas automatizados e a existência de uma ação intencional para beneficiar determinada candidatura. A primeira situação foi identificada nos testes divulgados e reconhecida como falha técnica pela empresa. A segunda permanece objeto de alegações e questionamentos, sem comprovação judicial de favorecimento deliberado.

Meta reconhece falha na geração de imagens eleitorais

Em comunicado institucional publicado em 16 de outubro, a Meta explicou que havia implementado restrições temporárias para impedir que sua inteligência artificial recomendasse candidatos ou produzisse imagens deles durante o período eleitoral brasileiro.

Segundo a companhia, os mecanismos de proteção identificavam referências explícitas aos nomes dos candidatos, incluindo Lula, Luiz Inácio Lula da Silva, Bolsonaro e Flávio Bolsonaro. Entretanto, o sistema apresentava uma deficiência quando recebia determinadas combinações de um primeiro nome comum com um número eleitoral.

Essa diferença permitia que solicitações contendo Flávio e o número 22 fossem interpretadas sem o reconhecimento completo da identidade do candidato. Nessas condições, a ferramenta podia produzir imagens de cartazes políticos que seriam bloqueadas caso o nome completo estivesse presente.

A Meta afirmou que a mesma deficiência também poderia ocorrer em solicitações que utilizassem Luiz e o número 13. Portanto, segundo a empresa, o problema não estava limitado tecnicamente a uma única candidatura, embora os testes divulgados inicialmente tenham identificado tratamento diferente entre comandos específicos relacionados a Lula e Flávio.

A companhia informou que a falha foi corrigida em 14 de outubro, data em que o episódio ganhou repercussão. Não apresentou, no comunicado público, uma auditoria independente que demonstrasse a abrangência de todos os comandos afetados, o número de imagens produzidas ou o histórico completo de funcionamento da ferramenta.

A explicação também não permite concluir que todas as solicitações eleitorais fossem tratadas de forma idêntica antes da correção. O comportamento de um sistema de inteligência artificial pode variar conforme a formulação das instruções, o contexto da conversa e as regras de segurança aplicadas.

Por que a IA barrava Lula e permitia cartazes de Flávio?

A distinção apontada pela Meta envolve uma etapa de identificação conhecida como reconhecimento de entidades. Sistemas de moderação procuram identificar se determinados textos fazem referência a pessoas, organizações ou assuntos submetidos a restrições específicas.

Nesse caso, a regra estabelecida pela companhia era impedir a geração de imagens associadas a candidatos. Para aplicar a restrição, a ferramenta precisava reconhecer que a solicitação se referia efetivamente a uma candidatura, mesmo quando o usuário não mencionasse o nome completo.

O problema surgia quando combinações como primeiro nome e número eleitoral não eram identificadas corretamente pelos filtros. A inteligência artificial podia, então, atender a um pedido que deveria ter sido submetido à mesma regra aplicada a solicitações mais explícitas.

A explicação técnica oferecida pela Meta é plausível como descrição de um erro de classificação, mas não comprova, isoladamente, a inexistência de diferenças adicionais no tratamento das candidaturas. Uma análise conclusiva dependeria de registros de funcionamento, critérios de moderação, testes comparativos e informações sobre a frequência das respostas.

Há também uma diferença entre demonstrar que determinado comando foi aceito e provar que uma candidatura obteve vantagem eleitoral mensurável. A produção de uma imagem não significa necessariamente que ela tenha sido publicada, distribuída, impulsionada ou visualizada por eleitores.

Para verificar eventuais efeitos na campanha, seria necessário examinar quantos materiais foram produzidos, como circularam e se houve diferenças relevantes de acesso à ferramenta entre os grupos políticos.

TSE determina igualdade de tratamento e prevê multa de R$ 500 mil

A controvérsia chegou ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de questionamentos da campanha de Lula sobre o funcionamento das plataformas da Meta.

Na decisão de quinta-feira (15), o ministro Marco Aurélio Bellizze estabeleceu medidas destinadas a impedir tratamentos desiguais entre as candidaturas presidenciais. A determinação envolve práticas capazes de restringir a distribuição de publicações, prejudicar resultados de busca ou produzir diferenciações indevidas nos mecanismos de recomendação.

A decisão prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. O valor funciona como medida coercitiva para assegurar o cumprimento da ordem judicial, não como uma condenação definitiva da empresa por interferência eleitoral.

Bellizze reconheceu preliminarmente a existência de falha no mecanismo de controle das solicitações enviadas à inteligência artificial. Ressaltou, entretanto, que não havia elementos suficientes para afirmar que o problema resultou de uma decisão deliberada ou que ocorreu de forma sistemática.

Essa distinção é fundamental para a avaliação jurídica do episódio. O reconhecimento de uma irregularidade técnica pode justificar medidas preventivas para proteger a igualdade entre candidatos, mesmo sem demonstração de intenção política por parte da plataforma.

A proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro, também foi considerada relevante. O tribunal busca evitar que problemas de distribuição de conteúdo ou de funcionamento das ferramentas digitais produzam efeitos difíceis de corrigir depois da votação.

Campanha de Lula questiona funcionamento das plataformas

As reclamações apresentadas pela campanha de Lula não se limitam à geração de imagens por inteligência artificial. Os representantes do presidente também levantaram questionamentos sobre bloqueios temporários, distribuição de publicações e funcionamento de ferramentas de anúncios.

Entre os episódios mencionados estão dificuldades de impulsionamento de conteúdo, alterações nas métricas de visualização de vídeos e possíveis diferenças na recomendação de perfis políticos.

A campanha sustenta que a combinação desses acontecimentos merece investigação para determinar se houve prejuízo à igualdade de condições entre os candidatos. As alegações, entretanto, precisam ser diferenciadas dos fatos efetivamente reconhecidos pela companhia e das conclusões já alcançadas pela Justiça Eleitoral.

A Meta nega que seus sistemas tenham sido configurados para favorecer Flávio Bolsonaro ou prejudicar Lula. Segundo a empresa, as ocorrências decorreram de falhas técnicas distintas, regras de moderação e cumprimento de determinações eleitorais.

Até a publicação desta reportagem, não havia comprovação judicial definitiva de uma operação deliberada da empresa para beneficiar qualquer uma das candidaturas.

Meta admite bloqueio temporário de conta de anúncios de Lula

Além da falha na inteligência artificial, a Meta reconheceu que a conta de anúncios da campanha de Lula foi desativada temporariamente em 23 de setembro.

Segundo a empresa, a restrição durou pouco mais de uma hora e ocorreu depois que um anúncio foi incorretamente classificado como possível tentativa de utilização fraudulenta de um programa social do governo.

A companhia associou o episódio ao reforço dos mecanismos de combate a golpes envolvendo benefícios públicos, implementado no contexto de um acordo firmado com a Advocacia-Geral da União em abril de 2026.

De acordo com sua manifestação, o bloqueio atingiu a conta publicitária, sem provocar a suspensão do perfil oficial de Lula no Instagram ou de sua página no Facebook.

A distinção é importante porque uma conta de anúncios permite contratar publicidade e impulsionamento, enquanto os perfis das redes sociais são utilizados para publicar conteúdos e interagir com o público.

A interrupção de uma ferramenta de publicidade pode afetar a operação de uma campanha durante determinado período, mas não equivale automaticamente à remoção de suas publicações ou ao bloqueio integral de sua presença digital.

A Meta reconheceu que a classificação realizada em setembro foi equivocada e afirmou que a restrição não teve motivação política.

Falhas em outubro atingiram anúncios e contadores de visualizações

A empresa também apresentou explicações para outros dois episódios registrados durante outubro.

Em 7 de outubro, um problema técnico global afetou a contagem de visualizações dos vídeos Reels do Instagram. Durante aproximadamente cinco horas, determinados conteúdos exibiram números incorretos, congelados ou zerados.

A Meta sustenta que a ocorrência atingiu usuários de mais de 100 países e não comprometeu a distribuição efetiva dos vídeos. Segundo sua análise, a conta oficial de Lula apresentou desempenho superior à própria média recente naquele dia.

A existência de números incorretos na interface da plataforma não comprova, por si só, redução no alcance de uma publicação. Para verificar essa hipótese, seria necessário comparar os registros efetivos de entrega com as métricas apresentadas aos usuários.

Em 9 de outubro, outra falha teria prejudicado a criação de anúncios a partir de publicações já existentes no feed do Instagram. A empresa informou que o problema afetou anunciantes de diferentes países e foi solucionado nas primeiras horas de 10 de outubro.

Segundo a Meta, continuava sendo possível criar novos anúncios por meio do envio direto de materiais ao Gerenciador de Anúncios. As campanhas publicitárias que já estavam em circulação também não teriam sido interrompidas por essa falha.

Os episódios apresentam características distintas: o primeiro envolve métricas de visualização; o segundo, uma ferramenta de criação de anúncios; e o terceiro, identificado em 14 de outubro, está relacionado aos filtros de segurança da Meta AI.

Tratá-los como uma única falha impediria compreender suas causas e seus possíveis efeitos.

Defesa apresentada ao TSE antecede episódio dos cartazes eleitorais

Um documento relevante para avaliar a controvérsia é a manifestação de defesa apresentada pelo Facebook Brasil ao Tribunal Superior Eleitoral, datada de 12 de outubro de 2026.

Na petição de 28 páginas, a empresa contesta as acusações de seletividade algorítmica e apresenta explicações técnicas sobre problemas de visualização, moderação de anúncios e distribuição de conteúdos.

O documento informa que os sistemas de recomendação não utilizariam critérios ideológicos para favorecer candidaturas. Também sustenta que determinadas medidas de moderação decorreram de obrigações legais e decisões judiciais.

Entretanto, existe uma limitação cronológica importante: a defesa foi assinada em 12 de outubro, dois dias antes do episódio de geração de imagens envolvendo os comandos eleitorais.

Portanto, o documento não pode ser utilizado como prova técnica conclusiva sobre o funcionamento da Meta AI em 14 de outubro. A explicação específica para essa ocorrência apareceu posteriormente, no comunicado institucional publicado nesta sexta-feira.

A distinção permite identificar quais fatos foram efetivamente abordados na defesa judicial e quais receberam esclarecimentos apenas depois da repercussão pública.

Regras do TSE proíbem favorecimento eleitoral por inteligência artificial

O Tribunal Superior Eleitoral atualizou em março de 2026 as normas relacionadas ao uso de inteligência artificial na propaganda política, por meio da Resolução nº 23.755.

A regulamentação alterou a Resolução nº 23.610/2019 e estabeleceu restrições específicas para fornecedores de ferramentas automatizadas utilizadas durante o processo eleitoral.

As regras proíbem que sistemas de inteligência artificial recomendem, priorizem ou favoreçam candidaturas, partidos e coligações, inclusive quando esse comportamento decorrer de respostas automatizadas a pedidos dos usuários.

A norma também exige identificação explícita de conteúdos sintéticos utilizados na propaganda eleitoral, observadas as exceções previstas na regulamentação.

Para o segundo turno, há restrições adicionais à publicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas no período de 72 horas anteriores à votação e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito.

Com a eleição marcada para 25 de outubro, o período especial de restrições começa em 22 de outubro.

A Meta afirma ter adotado bloqueios temporários na geração de imagens de candidatos justamente para atender às exigências eleitorais brasileiras. O problema identificado em 14 de outubro ocorreu, segundo a empresa, na aplicação dessas proteções.

Pesquisa independente aponta comportamento restritivo da Meta AI

Uma pesquisa publicada pelo InternetLab em 1º de outubro oferece um elemento adicional para compreender o comportamento das ferramentas de inteligência artificial durante a campanha.

O estudo Papo de IA: como chatbots interagem sobre eleições, desenvolvido em parceria com o Laboratório de Dados da FGV Direito SP e a Rede Conhecimento Social, analisou respostas de oito plataformas de inteligência artificial generativa.

A segunda rodada de testes foi realizada entre 19 e 23 de setembro e envolveu 1.920 conversas, totalizando 16.320 interações.

Os pesquisadores observaram que a Meta AI apresentou comportamento restritivo diante de solicitações relacionadas à escolha de candidatos. Em 70,7% dos pedidos sobre voto, a ferramenta respondeu com uma mensagem padronizada que encaminhava o usuário ao site do TSE.

O estudo também identificou que a Meta AI e o ChatGPT quase não ranquearam ou indicaram candidaturas nos testes realizados.

Esses resultados ajudam a contextualizar a estratégia geral de restrições adotada pela Meta, mas não demonstram que sua ferramenta tenha funcionado corretamente em todas as situações.

A pesquisa foi realizada antes do episódio de 14 de outubro e não constitui uma auditoria específica dos comandos utilizados para gerar cartazes de Lula e Flávio.

Os próprios pesquisadores classificam os resultados como preliminares, destinados a orientar o debate público e novas investigações.

O que está comprovado e o que ainda precisa ser esclarecido

Os documentos e manifestações disponíveis permitem separar três dimensões da controvérsia.

A primeira envolve o funcionamento desigual identificado nos pedidos de geração de imagens. A Meta reconheceu uma falha nos filtros utilizados pela inteligência artificial e afirmou ter corrigido o problema em 14 de outubro.

A segunda diz respeito aos demais incidentes envolvendo anúncios e métricas. A companhia admitiu a ocorrência de falhas técnicas, mas contesta que elas tenham produzido favorecimento político deliberado ou redução seletiva de alcance.

A terceira envolve a responsabilidade jurídica. O TSE determinou medidas preventivas de igualdade de tratamento, mas não estabeleceu, até esta apuração, que a Meta tenha organizado uma atuação intencional em benefício de Flávio Bolsonaro.

Para avançar nessa avaliação, seria necessário examinar registros técnicos capazes de demonstrar a frequência das falhas, a identificação dos conteúdos afetados, sua distribuição e o eventual impacto sobre o funcionamento das campanhas.

Também seria preciso avaliar se os problemas foram pontuais ou recorrentes e se as medidas corretivas anunciadas eliminaram as diferenças identificadas.

A ocorrência de uma falha técnica não exclui automaticamente a possibilidade de responsabilização, mas sua existência também não constitui prova suficiente de interferência eleitoral deliberada.

Meta e Justiça Eleitoral ampliam discussão na reta final da campanha

Na quinta-feira (15), representantes da Meta participaram de uma reunião com o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o vice-presidente da Corte, André Mendonça.

O encontro abordou medidas para enfrentar o uso indevido de inteligência artificial durante a campanha e questões relacionadas à preservação de informações em canais do WhatsApp.

A Justiça Eleitoral destacou a importância de assegurar condições equilibradas de participação na disputa presidencial, especialmente diante da centralidade das plataformas digitais na comunicação entre candidatos e eleitores.

A discussão também evidencia a dependência crescente das campanhas em relação a sistemas privados de publicidade, recomendação de conteúdos, distribuição de mensagens e geração automatizada de materiais.

Essas ferramentas podem influenciar a forma como informações eleitorais chegam ao público, mesmo quando não existem mecanismos intencionalmente configurados para favorecer determinada posição política.

O desafio regulatório consiste em assegurar critérios transparentes e aplicados de maneira uniforme, ao mesmo tempo em que se preservam a liberdade de expressão e as medidas legítimas de combate a fraudes e desinformação.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, o caso permanece relevante para a fiscalização da propaganda digital. A Meta reconheceu falhas técnicas, informou ter realizado correções e negou favorecimento eleitoral. A Justiça Eleitoral, por sua vez, determinou medidas para evitar desigualdades, mantendo em aberto a avaliação definitiva das acusações de interferência.

Fontes:

Meta Platforms — Comunicado institucional de 16 de outubro de 2026 sobre incidentes técnicos nas eleições brasileiras, restrições da Meta AI e funcionamento das contas publicitárias.

Facebook Brasil — Petição de cumprimento e defesa apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral, datada de 12 de outubro de 2026, sobre distribuição de conteúdos, moderação e funcionamento das ferramentas publicitárias.

Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.755/2026, que atualiza as regras de propaganda eleitoral e regulamenta a utilização de inteligência artificial nas eleições.

Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.610/2019, texto consolidado com as disposições sobre propaganda eleitoral na internet e sistemas automatizados.

Tribunal Superior Eleitoral — Comunicado institucional de 15 de outubro de 2026 sobre reunião com representantes da Meta e medidas de enfrentamento à desinformação.

InternetLab, LabDados/FGV Direito SP e Rede Conhecimento Social — Segundo boletim da pesquisa original Papo de IA: como chatbots interagem sobre eleições, publicado em 1º de outubro de 2026.

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