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Advogados acusam Nunes Marques de favorecer Flávio Bolsonaro em decisões do TSE

Grupo Prerrogativas questiona restrições à propaganda pró-Lula e alerta para efeitos das decisões na reta final da eleição; presidente do TSE autorizou a retomada do canal “Exército do Lula” após regularização.

por Carlos Menezes
13/10/2026 às 18h01
em Política
Nunes Marques - Gazeta Mercantil

O grupo de advogados Prerrogativas acusou nesta terça-feira (13) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, de adotar decisões que, na avaliação do coletivo, favorecem a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) e comprometem a igualdade de condições na disputa presidencial de 2026. A manifestação foi divulgada após uma sequência de medidas judiciais envolvendo a suspensão do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), e a proibição da circulação de um jornal produzido por um sindicato de petroleiros.

Em nota, o Prerrogativas, coletivo de juristas identificado com posições favoráveis ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), afirmou que decisões individuais tomadas na reta final da campanha podem produzir consequências difíceis de reparar antes do segundo turno, marcado para 25 de outubro. O grupo sustenta que restrições à circulação de informações políticas devem ser fundamentadas em provas suficientes e submetidas ao controle institucional adequado, especialmente quando afetam instrumentos utilizados para mobilização eleitoral.

A manifestação ocorreu em um dia de sucessivas decisões sobre o canal “Exército do Lula”. Pela manhã, Nunes Marques voltou a determinar a suspensão da página por ausência de registro formal como meio de propaganda eleitoral. Horas depois, a campanha petista comunicou o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, e o próprio ministro autorizou a retomada do funcionamento, condicionada ao cumprimento do prazo regulamentar de 48 horas.

A mudança não encerrou a controvérsia sobre a atuação do tribunal. Além da discussão sobre o registro do canal, permanecem questionamentos sobre a competência do presidente do TSE para adotar determinadas providências administrativas e sobre os limites da intervenção judicial em mecanismos de comunicação política. Nunes Marques, por sua vez, sustenta que suas decisões estão amparadas nas normas eleitorais e rejeita as acusações de favorecimento partidário.

Prerrogativas questiona decisões individuais do presidente do TSE

A manifestação do Prerrogativas tem como ponto central a preocupação com a utilização de decisões liminares para restringir instrumentos de comunicação eleitoral sem, segundo o grupo, demonstração suficiente das irregularidades apontadas.

Os advogados consideram que a retirada de conteúdos de circulação e a interrupção de canais de mobilização podem afetar a igualdade de oportunidades entre as campanhas quando são determinadas sem instrução probatória adequada ou em procedimentos cuja competência esteja sob questionamento.

A nota também critica a adoção de providências individuais que possam interferir em julgamentos já submetidos à apreciação de outros integrantes da Justiça Eleitoral. Para o coletivo, a proximidade da votação exige especial cautela, uma vez que decisões provisórias podem produzir efeitos políticos antes que exista tempo hábil para sua revisão.

O posicionamento representa uma crítica institucional formulada por um grupo de advogados, e não uma decisão judicial que tenha reconhecido abuso de poder ou parcialidade do presidente do TSE. Até o momento, não há conclusão judicial definitiva estabelecendo que Nunes Marques tenha atuado deliberadamente para beneficiar Flávio Bolsonaro.

A distinção é relevante porque divergências sobre interpretação da legislação, competência processual e proporcionalidade de medidas restritivas não demonstram automaticamente a existência de motivação político-partidária. A avaliação de eventual irregularidade exige examinar os fundamentos de cada decisão e os procedimentos adotados.

Exército do Lula foi suspenso e depois autorizado a voltar

O principal episódio citado pelos advogados envolve o canal “Exército do Lula”, criado pelo deputado André Janones para reunir apoiadores do presidente no WhatsApp. A ferramenta registrou crescimento acelerado desde o primeiro turno e ultrapassou quatro milhões de seguidores, tornando-se um dos principais instrumentos de divulgação de mensagens favoráveis à candidatura petista.

A controvérsia começou após a campanha de Flávio Bolsonaro questionar o funcionamento da página e acusar seus administradores de disseminar informações falsas e organizar a distribuição coordenada de conteúdos eleitorais.

Em decisão assinada em 11 de outubro, no processo nº 0602791-73.2026.6.00.0000, Nunes Marques determinou medidas relacionadas ao canal, com fundamento nas regras que estabelecem responsabilidades das plataformas digitais diante de riscos à integridade do processo eleitoral.

A defesa de Flávio argumentou que publicações já consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral estariam sendo reproduzidas por meio da estrutura organizada por Janones. Também sustentou que a circulação de mensagens em um canal público com milhões de seguidores exigia providências mais amplas do que a remoção individual de publicações.

A suspensão, entretanto, foi questionada pelo corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia adotado entendimento diferente sobre o caso. Para o corregedor, a existência de processo judicial específico exigia respeito à competência do relator e à tramitação regular das alegações.

A divergência ganhou novos contornos nesta terça-feira, quando Nunes Marques voltou a determinar a interrupção do canal, desta vez destacando a ausência de comunicação formal de seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral.

Ainda durante a tarde, a campanha de Lula realizou o registro no sistema DivulgaCand. Diante da regularização, o presidente do TSE reconheceu que havia desaparecido o fundamento utilizado para manter a suspensão integral e autorizou a retomada após o prazo de 48 horas.

A decisão representou uma mudança concreta na situação jurídica do canal, mas não resolveu definitivamente todas as disputas relacionadas às publicações e à responsabilidade por conteúdos eventualmente irregulares.

Área técnica do TSE não confirmou acusações sobre mensagens falsas

Um dos aspectos centrais da controvérsia envolve a existência de provas de que o canal teria divulgado informações falsas contra Flávio Bolsonaro.

Segundo informações divulgadas durante a tramitação, a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE não identificou, no material examinado, publicações que comprovassem as acusações apresentadas contra o canal.

O relatório técnico também registrou limitações na análise, incluindo a possibilidade de mensagens terem sido apagadas anteriormente e as características de funcionamento da ferramenta.

A ausência de confirmação técnica das alegações não demonstra que nenhuma publicação irregular tenha circulado em qualquer momento. Entretanto, também impede apresentar como comprovadas todas as acusações formuladas pela campanha adversária.

Essa diferença está no centro da discussão jurídica. A adoção de medidas restritivas pode depender da demonstração da irregularidade, da urgência e da adequação da providência escolhida para evitar danos ao processo eleitoral.

Na decisão inicial, Nunes Marques diferenciou o procedimento administrativo de supervisão das plataformas das ações judiciais destinadas à responsabilização dos autores das publicações. O ministro sustentou que a Presidência do TSE possui atribuições para verificar o cumprimento dos planos de conformidade apresentados pelos serviços digitais.

O entendimento encontra resistência em interpretações que defendem a apreciação das acusações pelo relator do processo judicial específico. A divergência envolve, portanto, tanto a análise das provas quanto a delimitação das competências dentro do próprio tribunal.

Jornal de sindicato de petroleiros também foi suspenso

Outro episódio que motivou a manifestação do Prerrogativas foi a decisão de Nunes Marques de suspender a circulação de uma edição do jornal Petróleo dos Brasileiros, produzido pelo Sindipetro Unificado.

A publicação, intitulada “Eleição 2026: o que cada projeto defende para o Brasil?”, apresentava análises sobre propostas políticas e seus possíveis efeitos sobre a Petrobras e os trabalhadores do setor.

A campanha de Flávio Bolsonaro recorreu ao TSE argumentando que o material ultrapassava os limites da comunicação sindical e constituía propaganda eleitoral favorável a Lula, financiada com recursos de uma entidade de classe.

Ao analisar o pedido, Nunes Marques determinou a interrupção da distribuição impressa e digital do jornal, além do recolhimento dos exemplares ainda não entregues. A publicação teve tiragem aproximada de 30 mil unidades, segundo as informações divulgadas sobre o processo.

O ministro fundamentou a decisão no entendimento de que estruturas sindicais não podem ser utilizadas para financiar propaganda eleitoral irregular em favor de candidaturas. O descumprimento da determinação ficou sujeito à multa de R$ 10 mil.

O Sindipetro contestou a medida e afirmou que a publicação tinha como objetivo discutir políticas públicas diretamente relacionadas aos interesses da categoria profissional. A entidade classificou a suspensão como restrição indevida à liberdade de expressão e ao direito de informação.

A decisão também foi criticada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que manifestaram preocupação com a suspensão de uma publicação de caráter sindical.

Liberdade de expressão e financiamento eleitoral estão no centro do debate

A controvérsia sobre o jornal dos petroleiros envolve dois princípios que precisam ser considerados conjuntamente: a proteção constitucional à liberdade de expressão e as restrições legais à utilização de determinadas estruturas e recursos na propaganda eleitoral.

A legislação brasileira estabelece limites à participação financeira de entidades sindicais nas campanhas. Ao mesmo tempo, a Constituição protege a manifestação de opiniões, o debate público e a atuação das organizações representativas na defesa dos interesses de seus integrantes.

A questão jurídica consiste em determinar quando uma publicação sindical constitui exercício legítimo da liberdade de expressão e quando passa a representar propaganda eleitoral irregular financiada por fonte vedada.

Essa definição depende do conteúdo, das circunstâncias de produção, da finalidade predominante e dos recursos utilizados. A existência de críticas a uma candidatura ou de posições favoráveis a políticas defendidas por outra não resolve, isoladamente, a classificação jurídica de uma publicação.

Especialistas em direito eleitoral apresentam interpretações diferentes sobre o caso. Alguns consideram que o jornal está protegido pelo direito das entidades sindicais de discutir os efeitos das propostas políticas sobre os trabalhadores. Outros sustentam que a apresentação de uma candidatura de maneira sistematicamente favorável pode caracterizar propaganda irregular quando realizada com recursos sindicais.

A decisão de Nunes Marques adotou a segunda interpretação em caráter preliminar. A controvérsia, porém, permanece relevante para o debate sobre os limites da atuação de organizações da sociedade civil durante campanhas eleitorais.

Nunes Marques rejeita favorecimento e defende aplicação das regras

O presidente do TSE tem rejeitado acusações de atuação partidária e sustentado que suas decisões decorrem da necessidade de garantir o cumprimento da legislação eleitoral.

No caso do canal administrado por Janones, a decisão mais recente foi fundamentada na exigência de comunicação formal dos endereços eletrônicos utilizados como instrumentos de propaganda de campanha.

A Resolução nº 23.610/2019 do TSE, atualizada para as eleições de 2026, estabelece condições para divulgação de conteúdos eleitorais na internet, inclusive em redes sociais e aplicativos de mensagens. A regulamentação prevê obrigações específicas de identificação e comunicação de determinados canais à Justiça Eleitoral.

Ao autorizar a retomada do “Exército do Lula”, Nunes Marques considerou que o registro efetuado pela campanha havia eliminado o fundamento administrativo da suspensão. O ministro manteve, entretanto, a necessidade de observância do prazo de 48 horas previsto para utilização de endereços preexistentes.

A decisão também estabeleceu mecanismos de acompanhamento de conteúdos pela Meta, responsável pelo WhatsApp, abrangendo canais de grande alcance relacionados às campanhas presidenciais identificadas no procedimento.

A fiscalização de publicações e a atuação das plataformas digitais são temas que ganharam dimensão especial nas eleições de 2026. A Justiça Eleitoral enfrenta o desafio de combater conteúdos comprovadamente ilícitos sem estabelecer restrições desproporcionais à manifestação política.

Reunião com campanhas busca reduzir disputas judiciais

Em meio à controvérsia, Nunes Marques reuniu nesta terça-feira representantes das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro para discutir o aumento da judicialização do processo eleitoral e as condições de realização do segundo turno.

O encontro ocorreu depois de uma sequência de ações relacionadas a publicações nas redes sociais, propaganda eleitoral, pedidos de direito de resposta e acusações de divulgação de informações falsas.

Segundo o balanço apresentado durante a reunião, foram protocoladas 162 ações relacionadas à disputa no período examinado, número significativamente superior ao registrado em etapa equivalente das eleições de 2022.

O presidente do TSE manifestou preocupação com os efeitos do excesso de disputas judiciais sobre o debate eleitoral. A sucessão de pedidos de remoção de conteúdos pode elevar a pressão sobre os órgãos julgadores, especialmente quando são apresentados requerimentos urgentes sobre temas semelhantes.

A multiplicação de processos também aumenta a possibilidade de decisões provisórias divergentes, sobretudo quando questões relacionadas à mesma publicação ou plataforma são submetidas a procedimentos diferentes.

A reunião tratou ainda da necessidade de prevenir conflitos entre apoiadores e garantir condições de segurança durante a votação.

As medidas administrativas adotadas pela Presidência do TSE nos últimos dias incluem alterações destinadas a acelerar a tramitação de representações eleitorais, com possibilidade de sessões extraordinárias e submissão mais rápida de determinadas decisões ao colegiado.

Divergência judicial amplia debate sobre equilíbrio institucional

A sequência de decisões sobre o canal “Exército do Lula” colocou em evidência uma discussão que ultrapassa as campanhas envolvidas: os limites da atuação individual dos ministros e a importância do controle colegiado em processos eleitorais urgentes.

O Prerrogativas sustenta que decisões adotadas na reta final de uma eleição podem produzir consequências que uma revisão posterior não consegue reparar integralmente. A preocupação está relacionada ao caráter limitado do calendário eleitoral, no qual a suspensão temporária de um canal ou de uma publicação pode coincidir com etapas decisivas da campanha.

Por outro lado, a própria legislação prevê mecanismos de atuação urgente para impedir irregularidades capazes de produzir efeitos imediatos sobre a disputa. A questão central não é a existência dessas competências, mas a forma como são exercidas e a proporcionalidade das medidas adotadas em cada situação.

O episódio também evidencia a dificuldade de conciliar a velocidade da comunicação digital com os procedimentos necessários à análise judicial. Conteúdos podem alcançar milhões de pessoas em poucas horas, enquanto sua avaliação jurídica exige documentação, manifestação das partes e fundamentação adequada.

Nesse contexto, a transparência das decisões e a identificação dos fundamentos jurídicos tornam-se essenciais para permitir o escrutínio público da atuação da Justiça Eleitoral.

A manifestação do Prerrogativas acrescenta pressão política e jurídica sobre o TSE, mas não representa comprovação das acusações apresentadas contra seu presidente.

Com o registro do canal “Exército do Lula” realizado e sua retomada autorizada após o prazo regulamentar, a discussão imediata sobre a falta de comunicação formal foi superada. Permanecem, entretanto, as divergências sobre as decisões anteriores, a distribuição de competências e os limites das restrições à propaganda política.

A 12 dias do segundo turno, o desafio institucional será assegurar que as reclamações apresentadas pelas duas campanhas recebam análise fundamentada, com respeito ao contraditório e às garantias de liberdade de expressão e igualdade de condições previstas na legislação eleitoral.

Fontes

  • Grupo Prerrogativas — Nota pública de 13 de outubro de 2026 sobre a atuação do presidente do TSE, reproduzida na cobertura da Folha de S.Paulo.
  • Tribunal Superior Eleitoral — Processo nº 0602791-73.2026.6.00.0000, decisão de Kassio Nunes Marques assinada em 11 de outubro de 2026.
  • Tribunal Superior Eleitoral — Decisões de 13 de outubro sobre o registro e a autorização de retomada do canal “Exército do Lula”, conforme informações da cobertura judicial.
  • Tribunal Superior Eleitoral — Resolução nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução nº 23.755/2026, sobre propaganda eleitoral na internet.
  • Sindipetro Unificado, Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo e Federação Nacional dos Jornalistas — Manifestações sobre a suspensão do jornal Petróleo dos Brasileiros

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