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Home Economia

STF Declara Inconstitucional Cobrança de ITCMD sobre Valores de Planos de Previdência Privada

04/04/2025
em Economia, Brasil, Destaque, News
Stf - Gazeta Mercantil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que impacta diretamente a tributação sobre os valores depositados em planos de previdência privada. Na sexta-feira (13), a Corte declarou inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores provenientes de planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), quando esses recursos são repassados aos herdeiros após o falecimento do titular.

Entendimento do Supremo sobre a Incidência do ITCMD

Durante o julgamento virtual, os ministros do STF se manifestaram de forma unânime contra a cobrança do imposto, rejeitando um recurso protocolado pelo estado do Rio de Janeiro, que buscava garantir a tributação sobre esses valores. Com isso, os valores presentes nas contas dos planos de previdência privada, após a morte do titular, não poderão mais ser alvo de cobrança do ITCMD pelos estados.

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, foi o responsável por apresentar a fundamentação jurídica que conduziu à decisão. Para o relator, o imposto sobre herança não se aplica aos valores depositados em planos de previdência privada aberta, como o VGBL e o PGBL. Toffoli argumentou que não há uma transmissão causa mortis típica do direito sucessório nesses casos, uma vez que os beneficiários não herdam diretamente os valores, mas sim os recebem em decorrência de um vínculo contratual estabelecido no momento da adesão ao plano de previdência.

A decisão do STF foi clara: “Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual”, afirmou o ministro Toffoli, explicando o fundamento que sustentou a decisão final.

Implicações da Decisão para os Planos de Previdência Privada

Com essa decisão, os beneficiários de planos de previdência privada, tanto os VGBL quanto os PGBL, ficam isentos da cobrança do ITCMD sobre os valores repassados após o falecimento do titular. Isso representa uma vitória significativa para os poupadores, que até então poderiam ser onerados com o imposto sobre o saldo de suas contas de previdência, aumentando a carga tributária de heranças e doações no Brasil.

Vale ressaltar que, no contexto das heranças, os planos de previdência possuem uma característica única. Ao contrário de bens e propriedades que são transmitidos diretamente aos herdeiros, os valores dos planos de previdência são passados aos beneficiários designados pelo titular, conforme as condições estabelecidas no contrato do plano. Assim, para o STF, não há incidência de ITCMD, que é aplicado sobre heranças e doações, uma vez que a transmissão dos recursos não ocorre por sucessão, mas por um acordo contratual entre o titular e a instituição financeira responsável pelo plano.

Tese de Repercussão Geral

Outro ponto importante da decisão foi a aprovação de uma tese de repercussão geral. Isso significa que a decisão do STF deverá ser aplicada em todos os processos semelhantes em andamento ou que venham a ser ajuizados em todo o país. A partir desta decisão, os tribunais inferiores e os estados não poderão mais cobrar o ITCMD sobre os valores dos planos de previdência privada, garantindo maior segurança jurídica para os consumidores e beneficiários desses planos.

Reação e Impacto no Mercado de Previdência

A decisão do STF certamente terá um impacto direto no mercado de previdência privada no Brasil. A isenção da cobrança do ITCMD pode tornar os planos de previdência ainda mais atrativos para os brasileiros que buscam uma forma de planejamento sucessório eficiente. A possibilidade de deixar recursos para os herdeiros sem a cobrança de um imposto adicional torna os planos VGBL e PGBL mais vantajosos, especialmente quando comparados com outros instrumentos de transmissão de patrimônio, como a doação direta ou a sucessão tradicional.

A medida também traz alívio para aqueles que já mantinham planos de previdência, pois eles não precisarão mais se preocupar com a tributação do ITCMD sobre os valores acumulados. Essa mudança representa um avanço no sistema de tributação de heranças no Brasil, alinhando-se a uma tendência de modernização da legislação tributária em muitos países.

Posicionamento dos Estados e Reações Políticas

Apesar da decisão unânime do STF, a decisão pode gerar impactos nos cofres estaduais. O ITCMD é uma importante fonte de arrecadação para os estados, e a exclusão da tributação sobre os valores dos planos de previdência representa uma perda considerável de receita para essas entidades. No entanto, a decisão do STF já deixou claro que o imposto não pode ser cobrado, e essa será a regra a ser seguida.

O estado do Rio de Janeiro, que foi o responsável pelo recurso que gerou o julgamento, buscava garantir a continuidade da cobrança do ITCMD sobre os valores dos planos de previdência. Agora, com a decisão da Corte, as autoridades estaduais deverão se ajustar à nova interpretação da legislação.

A decisão também pode desencadear um debate sobre a forma como o ITCMD é aplicado em outras áreas e se o STF tomará decisões semelhantes em casos envolvendo outros tipos de ativos ou fontes de renda.

A decisão do STF de declarar inconstitucional a cobrança do ITCMD sobre os valores de planos de previdência privada é um marco importante no direito tributário brasileiro. Ela representa uma mudança significativa nas regras de sucessão e traz maior segurança jurídica para os beneficiários desses planos, que agora não precisarão mais pagar o imposto sobre os valores recebidos. Além disso, a decisão reflete a importância de revisar e atualizar constantemente a legislação tributária do país, garantindo que ela seja justa e alinhada com as práticas contratuais modernas.

 

Tags: cobrançacobrança de impostodireito tributário.herançaimpedeimpostoITCMDjurisprudênciaPGBLplanejamento sucessórioplanosplanos de previdência privadaprevidênciaRio de JaneirosobreSTFsucessãotributaçãoVGBL.

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