O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, antigo controlador do Banco Master, discutiu com o advogado Walfrido Warde a possibilidade de adquirir um equipamento de espionagem capaz de interceptar ligações telefônicas, acessar mensagens e ativar remotamente microfones de celulares. A conversa ocorreu em abril de 2024, depois de um evento jurídico realizado em Londres com financiamento do banco, e foi identificada em mensagens extraídas do aparelho de Vorcaro pela Polícia Federal. O dispositivo mencionado é semelhante a um sistema de inteligência adquirido anteriormente pelo Exército brasileiro.
O diálogo, divulgado neste sábado (17), revela o interesse dos dois em uma tecnologia utilizada para monitoramento de comunicações móveis. A troca de mensagens começou quando Warde encaminhou ao empresário uma reportagem sobre a compra, pelo Exército, de uma maleta equipada com recursos de interceptação eletrônica. Após receber o material, Vorcaro perguntou se o aparelho também lhe pertencia, e o advogado sugeriu a aquisição de uma unidade.
A conversa acrescenta um elemento às investigações sobre as relações mantidas pelo ex-controlador do Banco Master e a possível utilização de estruturas privadas de vigilância. Entretanto, as mensagens conhecidas demonstram uma intenção de compra, não a concretização do negócio. Até o momento, não há comprovação pública de que Vorcaro tenha adquirido esse equipamento específico ou utilizado suas funcionalidades para interceptar comunicações.
Mensagens mostram Vorcaro e advogado discutindo aquisição do equipamento
O diálogo entre Daniel Vorcaro e Walfrido Warde ocorreu em abril de 2024, pouco depois de ambos participarem de um encontro jurídico em Londres. O evento teve financiamento do Banco Master e reuniu autoridades e integrantes do meio jurídico brasileiro, incluindo ministros de tribunais superiores.
Segundo o conteúdo das mensagens divulgado pela CNN Brasil, o advogado inicialmente agradeceu pela participação no encontro. Aproximadamente duas horas depois, encaminhou ao empresário uma reportagem publicada em 27 de abril de 2024 sobre a compra de uma maleta de espionagem pelo Exército.
Ao receber o material, Vorcaro questionou se o equipamento também fazia parte de seus recursos disponíveis. A resposta do advogado transformou a conversa em uma proposta de aquisição.
Warde perguntou se deveriam comprar uma unidade da máquina, e Vorcaro respondeu afirmativamente. O advogado reagiu à manifestação do empresário com um emoji de coração, encerrando o trecho conhecido da conversa.
A troca de mensagens é relevante por revelar que o interesse na tecnologia partiu de uma discussão direta entre o banqueiro e um profissional responsável por sua representação jurídica. Não se tratava de uma conversa genérica sobre segurança da informação, mas de uma referência específica a um dispositivo com funcionalidades de interceptação e monitoramento de aparelhos celulares.
O conteúdo divulgado, entretanto, não apresenta informações sobre fabricantes procurados, propostas comerciais, preço negociado, contratos de aquisição ou entrega do equipamento. Também não identifica eventuais pessoas que seriam monitoradas caso a compra fosse concretizada.
A existência dessas lacunas impede concluir que houve operação de espionagem decorrente da conversa. Para estabelecer essa relação, seriam necessários documentos adicionais, registros de aquisição, comprovantes de pagamento ou evidências de utilização.
Maleta espiã utiliza tecnologia capaz de acessar comunicações móveis
O equipamento mencionado na conversa pertence a uma categoria de dispositivos de inteligência eletrônica desenvolvidos para localizar e monitorar aparelhos celulares. O sistema associado à aquisição realizada pelo Exército é conhecido como GI2, tecnologia comercializada originalmente pela empresa israelense Verint Systems, posteriormente vinculada à estrutura empresarial da Cognyte.
O GI2 dispõe de funcionalidades que permitem identificar aparelhos móveis próximos, obter informações de localização e, conforme as características técnicas divulgadas pelo fabricante, acessar determinadas comunicações. Entre os recursos descritos estão interceptação de chamadas e mensagens, ativação remota de microfones e interferência em conexões celulares.
Seu funcionamento envolve a interação com redes de telefonia móvel. O equipamento pode operar como uma estação de comunicação próxima aos aparelhos monitorados, explorando características dos protocolos utilizados pelas redes para identificar dispositivos e realizar determinadas operações de vigilância.
As possibilidades concretas de monitoramento dependem de fatores técnicos, incluindo o padrão da rede, as condições de operação, as proteções implementadas pelos aparelhos e a configuração do sistema utilizado.
A aquisição desse tipo de tecnologia exige distinguir sua capacidade técnica da autorização legal para utilizá-la. Um aparelho pode permitir a interceptação de comunicações sem solicitar previamente uma ordem judicial ao operador, mas isso não significa que sua utilização seja juridicamente permitida no Brasil.
A diferença é particularmente importante porque a obtenção clandestina de conversas privadas pode violar direitos fundamentais e configurar crime, independentemente de o equipamento ter sido originalmente desenvolvido para uso militar ou de inteligência.
Exército adquiriu sistema GI2 em pacote de inteligência eletrônica
A tecnologia citada nas mensagens possui antecedentes documentados no Brasil. Em 2018, durante a intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, o Exército adquiriu um conjunto de ferramentas de inteligência eletrônica comercializadas pela Verint Systems.
Segundo informações prestadas à Polícia Federal por um representante da fornecedora e divulgadas em 2024, a contratação incluiu o GI2 e outros sistemas destinados à localização, análise e monitoramento de comunicações. Entre as ferramentas mencionadas estavam FirstMile, WebAlert e FaceDetect.
O pacote foi avaliado em aproximadamente US$ 10,8 milhões. Esse montante correspondia ao conjunto das soluções contratadas, e não ao preço individual da maleta GI2. Por esse motivo, não é possível utilizar o valor total como referência direta para estimar quanto custaria a aquisição pretendida por Vorcaro.
O FirstMile e o GI2 possuem funções distintas, embora possam operar de maneira complementar. O primeiro ficou conhecido por sua capacidade de identificar a localização aproximada de aparelhos celulares mediante exploração de características dos sistemas de sinalização das operadoras. O segundo foi desenvolvido para executar ações de identificação mais precisa e monitoramento em uma área determinada.
A combinação dessas ferramentas amplia o potencial operacional de sistemas de vigilância. Uma tecnologia pode fornecer informações para localizar determinado aparelho, enquanto outra pode ser utilizada nas proximidades para identificar o dispositivo e executar ações adicionais.
A compra realizada pelo Exército ganhou repercussão devido às investigações sobre o uso indevido de ferramentas de monitoramento por integrantes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O caso ficou conhecido como investigação da chamada Abin paralela, envolvendo suspeitas de vigilância irregular de autoridades, jornalistas e outras pessoas.
Não há elementos que permitam afirmar que o equipamento cogitado por Vorcaro tenha sido adquirido das mesmas empresas ou integrado à estrutura tecnológica investigada nesse outro caso.
Parlamento Europeu documentou riscos e circulação internacional do GI2
Os recursos de vigilância associados ao GI2 já haviam sido examinados pelo Parlamento Europeu antes da conversa entre Vorcaro e Warde. Em maio de 2023, uma comissão parlamentar publicou um relatório sobre a utilização de ferramentas de espionagem digital, incluindo o Pegasus e tecnologias comercializadas por outras empresas do setor.
O documento identificou operações comerciais relacionadas ao GI2 e à estrutura empresarial da Verint e da Cognyte. Entre os pontos examinados estavam transferências internacionais de equipamentos, licenças de exportação e a utilização de tecnologias de monitoramento por governos.
O relatório registra que o GI2 poderia permitir acesso a dispositivos, simulação de ações de seus proprietários e envio de mensagens falsas por meio dos aparelhos. Também menciona a transferência de equipamentos entre empresas vinculadas ao setor de inteligência eletrônica em países europeus.
Essas informações demonstram que as funcionalidades de vigilância não eram desconhecidas em abril de 2024, quando o advogado encaminhou a notícia sobre a aquisição militar. Havia documentação pública anterior sobre as capacidades do sistema e questionamentos internacionais relacionados ao uso de tecnologias semelhantes.
O Parlamento Europeu também examinou casos nos quais ferramentas de interceptação foram utilizadas contra jornalistas e defensores de direitos humanos. A preocupação central era a possibilidade de emprego de tecnologias originalmente justificadas por necessidades de segurança pública para finalidades incompatíveis com a proteção das liberdades individuais.
O documento europeu não menciona Daniel Vorcaro nem estabelece relação com o Banco Master. Sua relevância para o caso está na descrição das funcionalidades e dos riscos associados ao tipo de equipamento discutido nas mensagens.
Interceptação de ligações depende de autorização judicial no Brasil
A legislação brasileira estabelece limites expressos à interceptação de comunicações. O artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal protege o sigilo das comunicações e admite sua quebra nas hipóteses e condições previstas em lei, mediante ordem judicial.
A Lei nº 9.296, de 1996, regulamenta a interceptação telefônica e determina que a medida, quando utilizada para produzir provas em investigação criminal ou processo penal, depende de autorização do juiz competente.
A mesma legislação prevê consequências penais para a realização de interceptações ilegais. O artigo 10 estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa, para determinadas condutas de interceptação ou escuta ambiental executadas sem autorização judicial ou com finalidade não permitida.
A lei também disciplina hipóteses específicas de captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos. A análise jurídica de cada situação depende da modalidade efetivamente empregada, das circunstâncias da operação e das exigências legais aplicáveis.
Nesse contexto, a possibilidade técnica de acionar remotamente um microfone não representa autorização para captar conversas privadas. A legalidade de uma operação de monitoramento depende de requisitos que não são substituídos pela disponibilidade comercial de um dispositivo.
Por outro lado, a simples manifestação de interesse na compra de um equipamento não equivale à realização de uma interceptação clandestina. A conversa atribuída a Vorcaro e Warde, isoladamente, não comprova a prática de um crime dessa natureza.
Polícia Federal já investiga suspeitas de monitoramento clandestino no caso Master
A divulgação da conversa ocorre em meio a investigações que ultrapassam as operações financeiras do Banco Master. Em julho de 2026, a Polícia Federal anunciou uma nova fase da Operação Compliance Zero destinada a examinar suspeitas de intimidação de jornalistas, monitoramento ilícito de pessoas ligadas a autoridades e obtenção indevida de informações sigilosas.
Segundo comunicado oficial da corporação, as diligências também abrangem possíveis ações destinadas a interferir em investigações criminais. A operação incluiu o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos pelo Supremo Tribunal Federal.
Os fatos investigados podem, em tese, envolver organização criminosa, embaraço à investigação, violações de dados e outros delitos relacionados à obtenção irregular de informações. A Polícia Federal ressalta que essas condutas dependem de apuração e responsabilização individual.
A existência dessa frente investigativa torna relevante examinar o interesse manifestado por Vorcaro na tecnologia de interceptação. Entretanto, não há comprovação de que a maleta discutida em abril de 2024 tenha sido adquirida ou utilizada nas atividades posteriormente investigadas pela corporação.
A cronologia revela que a conversa ocorreu cerca de um ano e sete meses antes da liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025. Na ocasião, o órgão regulador apontou grave crise de liquidez, comprometimento da situação econômico-financeira e violações às normas do Sistema Financeiro Nacional.
A separação temporal também é importante para a análise do caso. O interesse no equipamento surgiu quando Vorcaro ainda controlava o banco, enquanto parte das investigações sobre estruturas de monitoramento e acesso a dados ganhou dimensão pública posteriormente.
Compra e eventual utilização do equipamento permanecem sem comprovação
A principal questão aberta pelas mensagens é determinar se a intenção expressa em abril de 2024 produziu alguma providência concreta. Até agora, o material divulgado não demonstra contratação de fornecedor, pagamento, recebimento ou operação da maleta espiã.
Uma apuração documental poderia esclarecer se houve contatos comerciais posteriores, quem participou de eventuais negociações e se equipamentos de vigilância foram incorporados ao patrimônio de empresas ou pessoas ligadas ao ex-banqueiro.
Também seria necessário diferenciar uma eventual contratação legítima de serviços de segurança da aquisição de ferramentas destinadas à interceptação clandestina. A natureza do produto, a finalidade declarada e seu uso efetivo são elementos indispensáveis para essa avaliação.
As defesas de Walfrido Warde e Daniel Vorcaro foram procuradas pela CNN Brasil, responsável pela divulgação das mensagens, mas não haviam respondido até a publicação da reportagem original. Não há manifestação conhecida dos envolvidos esclarecendo a finalidade da conversa ou informando se houve continuidade da negociação.
O novo episódio acrescenta ao caso Banco Master uma discussão sobre o eventual interesse de seu antigo controlador em tecnologias de vigilância avançada. A documentação disponível comprova a existência da conversa relatada pela imprensa, mas ainda não permite afirmar que a proposta de compra tenha sido executada ou que o equipamento tenha sido utilizado contra terceiros.
Fontes:
Parlamento Europeu — Relatório A9-0189/2023 da Comissão de Inquérito sobre o uso de softwares espiões Pegasus e equivalentes, incluindo referências à tecnologia GI2
Polícia Federal — Comunicado de 9 de julho de 2026 sobre a décima fase da Operação Compliance Zero e a investigação de monitoramento ilícito e obtenção de informações sigilosas
Presidência da República — Constituição Federal de 1988, artigo 5º, incisos X e XII, sobre proteção da privacidade e sigilo das comunicações
Presidência da República — Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, sobre interceptação de comunicações, captação ambiental e consequências penais de operações ilegais
Banco Central do Brasil — Comunicado nº 44.234, de 18 de novembro de 2025, sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master








