A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu anuência prévia para que a Método Telecomunicações e Comércio assuma o controle da Oi Serviços Telefônicos, empresa que concentra parte das operações remanescentes de telefonia fixa da Oi (OIBR3). A autorização, aprovada por unanimidade pelo Conselho Diretor em 3 de setembro, representa um avanço decisivo na venda acertada por R$ 60,1 milhões, mas não produz uma transferência automática: a compradora terá de cumprir uma série de condições destinadas a impedir a interrupção de serviços considerados essenciais.
A decisão ganha relevância porque a unidade reúne muito mais do que linhas residenciais de telefone fixo. Estão vinculados à operação serviços de voz em localidades nas quais a Oi permanece como prestadora de última instância, chamadas para números de emergência e utilidade pública, interconexões entre redes, telefones de uso público e estruturas necessárias à continuidade dessas atividades.
A Anatel determinou que a Método assuma formalmente os compromissos regulatórios relacionados à operação, apresente garantia aceita pela agência, participe da celebração de um aditivo ao Termo de Autocomposição que reorganizou a antiga concessão da Oi e entregue um plano para a transferência dos recursos de numeração. A operação também terá de observar as consequências jurídicas da falência da Oi, reconhecida novamente pela Justiça em agosto.
Na prática, o preço de R$ 60,1 milhões é apenas o valor de aquisição da unidade e não representa todo o compromisso econômico associado ao negócio. A nova controladora terá de sustentar uma rede em processo de desmobilização, preservar determinados serviços até o fim de 2028 e oferecer garantias de que haverá recursos suficientes caso as obrigações não sejam cumpridas.
Aval da Anatel não significa encerramento da operação
A operação começou a tomar forma em março, quando a Justiça autorizou a alienação da Unidade Produtiva Isolada Serviços Telefônicos. O processo competitivo foi realizado em abril e recebeu duas propostas: R$ 60,1 milhões da Método, com pagamento à vista, e R$ 60 milhões da Sercomtel, divididos em dez parcelas mensais corrigidas pela inflação.
A oferta da Método foi homologada por atender às condições do edital, apresentar valor ligeiramente superior e prever desembolso integral no fechamento. O contrato definitivo de compra e venda foi posteriormente firmado em julho, condicionado às aprovações e demais requisitos necessários para que as ações da Oi Serviços Telefônicos pudessem efetivamente mudar de controle.
A decisão da Anatel elimina uma das principais barreiras regulatórias, mas mantém condições que deverão ser verificadas antes da conclusão. A própria agência classificou sua deliberação como uma “anuência prévia” e vinculou a mudança de controle à apresentação das garantias e documentos exigidos.
Há ainda uma distinção regulatória importante: a decisão trata da mudança de controle societário da Oi Serviços Telefônicos, e não simplesmente da entrega de uma nova autorização de telefonia fixa à Método. A empresa adquirida continua carregando autorizações, ativos e obrigações associados à operação, enquanto a Método passa a ocupar a posição de controladora.
Essa diferença ajuda a explicar por que a agência concentrou sua análise na capacidade de preservar a continuidade jurídica, operacional e patrimonial dos compromissos já existentes.
Método terá de manter serviços essenciais até 2028
O principal ponto de atenção está nas localidades classificadas dentro do modelo conhecido como Carrier of Last Resort, ou COLR. Nesses locais, a rede vinculada à antiga Oi permanece responsável pela disponibilidade de voz porque não há alternativa considerada suficiente para substituir integralmente o serviço.
A obrigação não corresponde a uma lista fixa. Quando o acordo que permitiu a adaptação da antiga concessão foi estruturado, o compromisso abrangia 10.650 localidades. A própria regra prevê redução gradual à medida que outras alternativas de telefonia passam a existir ou quando determinadas localidades deixam de preencher os critérios estabelecidos.
Em março de 2026, documento apresentado pela Oi ao mercado apontava 6.571 localidades ainda vinculadas à obrigação. Dados posteriores utilizados durante a discussão regulatória indicavam que esse universo havia caído novamente, para aproximadamente 6,4 mil localidades em julho.
Essa evolução esclarece uma aparente divergência entre diferentes números divulgados desde 2024. Não houve simplesmente uma redução arbitrária da cobertura. O desenho regulatório foi criado para permitir que localidades saiam da obrigação quando passam a contar com alternativas de comunicação.
Para as áreas que continuarem enquadradas, porém, a obrigação permanece até 31 de dezembro de 2028. A Método não poderá simplesmente desligar a infraestrutura porque a operação deixou de ser economicamente atraente.
Também deverão permanecer funcionando os serviços de utilidade pública e emergência associados a códigos de três dígitos, entre eles 190, 192 e 193. A interconexão necessária para o encaminhamento de tráfego de voz entre redes também integra o conjunto de responsabilidades protegidas pela decisão.
Garantia separa preço de compra do custo do negócio
A exigência de garantia financeira é um dos elementos mais relevantes da autorização da Anatel. A agência quer assegurar que, mesmo diante de dificuldades financeiras futuras da nova controladora, existam mecanismos capazes de financiar a continuidade das obrigações.
O valor definitivo da garantia não foi fixado na comunicação oficial da decisão e dependerá da avaliação do estoque de compromissos existente no momento do fechamento. A Anatel deverá considerar, entre outros fatores, a quantidade de localidades ainda submetidas à obrigação e os custos necessários para restaurar serviços eventualmente inoperantes.
Isso muda a leitura econômica da transação. Os R$ 60,1 milhões correspondem ao preço pago pelos ativos e pelo controle da unidade, mas a Método também assume uma operação que carrega despesas, compromissos regulatórios e necessidade de manutenção por mais de dois anos.
A garantia, portanto, não deve ser confundida com um segundo pagamento à Oi. Trata-se de proteção exigida pelo regulador para assegurar recursos destinados às obrigações da operação caso a nova controladora não consiga executá-las normalmente.
A estrutura evidencia por que a Anatel não tratou a venda apenas como uma alienação de ativos de uma companhia em crise. Em telecomunicações, determinados recursos de rede continuam exercendo função pública mesmo quando sua exploração comercial perdeu importância.
Investimentos da V.tal ficam fora da transferência da telefonia
A venda também não transfere para a Método todo o conjunto de obrigações criado quando a antiga concessão da Oi foi convertida para o regime de autorização em 2024.
O Termo de Autocomposição firmado entre Oi, V.tal, União e Anatel, com participação do Tribunal de Contas da União (TCU), dividiu responsabilidades. À Oi ficaram vinculadas obrigações relacionadas à manutenção da telefonia fixa, aos serviços de utilidade pública e emergência e à interconexão. A V.tal assumiu compromissos específicos de investimento em infraestrutura.
Entre eles estão a implantação e manutenção de conectividade em 4 mil escolas públicas de educação básica, a construção de cabos submarinos para ligar as regiões Norte e Nordeste e atender o Rio Grande do Sul e a implantação de pelo menos cinco centros de dados.
Quando aprovou a solução consensual em 2024, o TCU estimou investimentos de aproximadamente R$ 5,8 bilhões associados ao acordo, além de outros R$ 4,5 bilhões que poderiam ser adicionados dependendo do resultado da arbitragem envolvendo a antiga concessão.
A aquisição da Oi Serviços Telefônicos pela Método não deve, portanto, ser interpretada como transferência integral desse pacote. O desenho atual separa o compromisso de continuidade da voz, que acompanha a unidade negociada, de projetos de infraestrutura atribuídos à V.tal.
Essa divisão é central para entender o tamanho real da operação: a Método não está comprando a antiga Oi como existia antes da reestruturação, mas uma estrutura específica criada para acomodar os últimos serviços de telefonia que ainda não podiam ser simplesmente encerrados.
Falência da Oi tornou a transição mais urgente
O cenário mudou entre a realização do leilão e a aprovação regulatória. Quando a Método apresentou sua proposta, em abril, a Oi ainda tentava executar seu segundo processo de recuperação judicial. Em julho, ao assinar o contrato, a companhia já alertava para uma deterioração acelerada da liquidez.
Em 25 de agosto, a Anatel informou que acompanhava os efeitos da decisão judicial que converteu a recuperação do Grupo Oi em falência. A agência destacou naquele momento que a continuidade dos serviços essenciais permaneceria como prioridade durante a transição e que atuaria em conjunto com o administrador judicial e o juízo responsável pelo processo.
A mudança de situação jurídica aumentou a importância da venda da unidade. Sem um novo controlador, a manutenção prolongada da telefonia fixa permaneceria dependente de uma companhia submetida à liquidação e com severas restrições financeiras.
Ao mesmo tempo, a falência impede que a transferência seja tratada exclusivamente como uma operação privada. O fechamento precisa ser compatível com as determinações do juízo e com a preservação dos ativos e serviços considerados indispensáveis.
A solução desenhada pela Anatel procura criar uma ponte entre esses dois processos: retirar gradualmente da massa falida a operação remanescente de telefonia, mas somente depois de existir garantia de que o novo controlador terá condições de manter os serviços.
Venda marca etapa final da antiga concessão da Oi
A operação simboliza mais uma etapa do desaparecimento da estrutura que durante décadas colocou a Oi entre as maiores empresas de telecomunicações do País. A antiga concessão de telefonia fixa deixou de existir no modelo tradicional em 2024, quando os contratos foram adaptados para o regime de autorização.
A mudança permitiu a desmobilização gradual de uma infraestrutura que havia se tornado cara para manter diante da queda contínua no uso do telefone fixo. Cabos de cobre, imóveis e estruturas antigas puderam entrar no processo de venda, enquanto obrigações consideradas indispensáveis foram preservadas temporariamente.
Ao homologar o acordo naquele ano, o TCU alertou que um desligamento abrupto poderia deixar milhões de pessoas sem alternativa de comunicação e afetar serviços públicos de emergência e empresas dependentes das interconexões da rede.
Dois anos depois, a transferência para a Método procura resolver justamente o trecho que permaneceu aberto nessa transição. A Oi pode caminhar para a liquidação, mas parte da infraestrutura de voz ainda precisa funcionar.
Para usuários e serviços públicos atendidos pela rede remanescente, a decisão da Anatel significa que a mudança de controlador não autoriza interrupções. Para a Método, a aquisição representa a entrada em uma operação nacional de telefonia acompanhada de obrigações que continuarão sendo fiscalizadas até que o processo de substituição da antiga rede possa ser concluído.
O fechamento do negócio dependerá agora do atendimento das condicionantes. Somente depois dessa etapa a venda de R$ 60,1 milhões poderá representar, de fato, a saída da telefonia fixa remanescente da estrutura da Oi e sua passagem para um novo controlador.
Fontes:
Agência Nacional de Telecomunicações — decisão sobre a anuência prévia da Oi Serviços Telefônicos
Agência Nacional de Telecomunicações — adaptação dos contratos de concessão da Oi
Comissão de Valores Mobiliários — fatos relevantes da Oi sobre a UPI Serviços Telefônicos
Tribunal de Contas da União — solução consensual relativa à antiga concessão da Oi
Anatel — acompanhamento da falência e continuidade dos serviços essenciais









