O Banco de Brasília (BRB) levantou cerca de R$ 10 bilhões com a venda de ativos desde o agravamento da crise envolvendo suas operações com o Banco Master, segundo apuração divulgada nesta quinta-feira (17). Mais da metade desse montante foi adquirida pelo BTG Pactual, enquanto a maior parte dos negócios com o banco de André Esteves envolveu carteiras de crédito imobiliário originadas pelo próprio BRB, e não ativos recebidos do Master.
A composição das vendas mostra que a estratégia adotada pelo BRB para reforçar a liquidez não ficou restrita aos créditos que chegaram ao balanço durante as operações com o Master. O banco também passou a ceder parte de sua própria carteira, inclusive linhas consideradas relevantes para o modelo de negócios, especialmente financiamento imobiliário e crédito consignado. A Moody’s Local identificou a cessão de ativos como uma das medidas adotadas pelo BRB para conter perdas e preservar liquidez durante a crise.
Considerando a referência de R$ 10 bilhões, o valor já convertido em caixa corresponde a pelo menos R$ 5 bilhões em operações com o BTG. Os ativos ligados diretamente ao Master, por outro lado, somaram menos de R$ 600 milhões nas transações identificadas na apuração, o equivalente a menos de 6% do total levantado. O resultado indica que a recomposição de liquidez ocorreu principalmente por meio da monetização de ativos tradicionais do próprio BRB.
Crédito imobiliário tornou-se peça central na geração de liquidez
As carteiras adquiridas pelo BTG são formadas principalmente por empréstimos imobiliários concedidos pelo BRB a pessoas físicas e empresas para aquisição ou construção de imóveis. Com a cessão, o crédito deixa de permanecer no balanço do BRB e passa a ter o BTG como instituição responsável pela posição de credor.
O movimento é relevante porque o crédito imobiliário tem peso estrutural na operação do BRB. Em documentos anteriores, o banco descreveu essa carteira como uma das áreas de expansão de seus negócios e destacou características de longo prazo e menor risco de crédito em relação a outras modalidades. Em 2024, a carteira imobiliária cresceu 29,7% em relação ao ano anterior, enquanto o banco mantinha uma estratégia de cessão de recebíveis para liberar liquidez e otimizar o uso de capital.
A venda dessas operações, portanto, produz dois efeitos financeiros distintos. No curto prazo, transforma recebíveis futuros em recursos disponíveis para o banco. Em contrapartida, reduz o estoque de ativos que gerariam receitas de juros ao longo dos anos. A Moody’s Local apontou justamente esse efeito ao avaliar que a cessão de carteiras consideradas core, principalmente crédito consignado e imobiliário, pode alterar a composição das receitas recorrentes do BRB.
Na prática, o banco troca parte do fluxo futuro de receitas por liquidez imediata. A operação pode contribuir para aliviar necessidades de caixa e de capital, mas também diminui o volume de créditos que permanecem na instituição para gerar margem financeira nos períodos seguintes.
Registros de imóveis passaram a refletir a troca de credor
A transferência das carteiras imobiliárias também produz efeitos diretamente observáveis nos registros dos imóveis dados em garantia. Segundo a apuração publicada nesta quinta-feira, contratos originalmente firmados com o BRB passaram a registrar o BTG Pactual como cessionário dos créditos.
A mudança é compatível com a legislação brasileira sobre alienação fiduciária de imóveis. A Lei nº 9.514/1997 estabelece que a cessão do crédito objeto de alienação fiduciária transfere ao cessionário os direitos e obrigações relacionados à propriedade fiduciária em garantia. A mesma legislação prevê regras específicas para registro e para a eficácia das cessões nesse tipo de operação.
O tema exige uma distinção importante. Pelo Código Civil, a cessão de crédito, em regra, só produz efeitos perante o devedor depois de sua notificação. Entretanto, a própria Lei nº 9.514/1997 estabelece uma disciplina especial para determinadas cessões de crédito imobiliário e dispensa a notificação do devedor nas operações abrangidas pelo artigo 35. Assim, a simples ausência de comunicação individual ao mutuário não permite, isoladamente, concluir que a cessão seja irregular.
O ponto econômico para o cliente é outro: a obrigação financeira permanece, mas a contraparte responsável pelo crédito pode mudar. O contrato continua sendo a referência para juros, prazo, garantias e demais condições, enquanto o novo credor passa a deter os direitos decorrentes da operação, conforme a estrutura jurídica da cessão.
Vendas de ativos do Master representam parcela pequena do total
A diferença entre a origem dos ativos vendidos é relevante para dimensionar o tamanho da resposta do BRB à crise. Embora o banco tenha adquirido ativos do Master em operações que se tornaram objeto de investigações, menos de R$ 600 milhões do valor de R$ 10 bilhões levantado com as vendas correspondem, segundo a apuração, a ativos originalmente ligados ao banco de Daniel Vorcaro.
Um dos negócios citados foi a venda à XP de um conjunto de seis Cédulas de Crédito Bancário, enquanto outro envolveu ações da farmacêutica Biomm adquiridas pela gestora Alaska por R$ 220,5 milhões. A XP também apareceu em uma operação posteriormente formalizada envolvendo créditos originados no Master.
O volume dos ativos do Master efetivamente revendido é, portanto, muito inferior ao total das operações realizadas pelo BRB desde o início da crise. Essa diferença ajuda a separar dois movimentos que passaram a ocorrer simultaneamente: a tentativa de transformar ativos problemáticos ou ilíquidos recebidos do Master em caixa e a utilização das próprias carteiras tradicionais do BRB para reforçar a liquidez.
Em fevereiro, ao responder a questionamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o banco afirmou que operações de compra e venda de ativos fazem parte das atividades ordinárias de instituições financeiras, relacionadas à geração de resultados, gestão de liquidez e otimização de capital. Na mesma manifestação, informou que vinha adotando iniciativas prudenciais, incluindo a venda de ativos.
Crise do Master levou BRB a buscar alternativas de capital e liquidez
O contexto das cessões é determinado pela deterioração financeira associada às operações com o Banco Master, cuja liquidação extrajudicial foi decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025. O regulador informou que a medida foi motivada pela grave crise de liquidez e pelo comprometimento significativo da situação econômico-financeira do conglomerado, além de violações às normas aplicáveis ao sistema financeiro.
No caso do BRB, a necessidade de reforçar capital e liquidez levou o Distrito Federal, controlador da instituição, a aprovar uma legislação específica em março de 2026. A Lei distrital nº 7.845 autorizou medidas para fortalecimento patrimonial do banco e previu, entre outras alternativas, operações de crédito com o Fundo Garantidor de Créditos ou instituições financeiras até o limite de R$ 6,6 bilhões, além de possibilidades de aporte patrimonial.
A necessidade de recomposição também foi destacada pela Moody’s Local, que em abril reduziu a classificação de crédito do BRB e apontou a necessidade potencial de capital adicional diante das perdas relacionadas aos ativos do Master. A agência registrou ainda que a ausência de demonstrações financeiras atualizadas dificultava a mensuração da posição patrimonial do banco naquele momento.
Em junho de 2025, antes do aprofundamento da crise, o BRB tinha R$ 74,5 bilhões em ativos totais e R$ 4 bilhões em patrimônio líquido, segundo dados reproduzidos pela agência de classificação. Assim, os R$ 10 bilhões em ativos posteriormente vendidos equivalem a aproximadamente 13,4% do total de ativos então divulgado. A comparação não representa o balanço atual do banco, que passou por alterações posteriores, mas dimensiona a escala das cessões em relação ao tamanho da instituição antes da crise.
Acordo de R$ 15 bilhões com a Quadra não avançou
Outra frente criada pelo BRB para monetizar ativos recebidos do Master foi o acordo anunciado em abril com a Quadra Capital. O memorando previa a transferência de ativos com valor de referência de R$ 15 bilhões para um fundo, com pagamento à vista estimado entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões e posterior monetização dos demais ativos.
As tratativas, porém, foram encerradas em julho. O próprio BRB informou que as negociações chegaram ao fim em razão de divergências sobre os parâmetros econômicos e financeiros considerados adequados para a operação.
Com o fracasso desse acordo, a venda de carteiras próprias ganhou ainda mais peso como instrumento para geração de liquidez. A diferença entre os dois movimentos também é significativa: a operação com a Quadra pretendia concentrar R$ 15 bilhões em ativos oriundos do Master em uma estrutura específica de monetização, enquanto os negócios que já produziram caixa envolveram um conjunto diversificado de ativos do próprio BRB e créditos provenientes de operações anteriores.
O quadro deixa o banco diante de uma equação financeira de duas frentes. De um lado, as cessões geram recursos imediatos e podem reduzir a pressão sobre liquidez e capital. De outro, a redução das carteiras próprias diminui a base de ativos que produz receitas financeiras recorrentes. O resultado final dependerá da qualidade dos ativos remanescentes, do custo de captação, da recomposição patrimonial e da evolução das perdas relacionadas às operações com o Master.
Para o mercado, a dimensão das vendas também altera a leitura sobre o processo de ajuste do BRB. O valor de R$ 10 bilhões não corresponde predominantemente à revenda de ativos do Master: a maior parcela veio da monetização de carteiras e outros ativos originalmente pertencentes ao próprio banco.
Fontes:
BRB – comunicados ao mercado sobre venda de ativos, gestão de liquidez e esclarecimentos prestados à CVM
Banco Central do Brasil – atos de liquidação extrajudicial do Banco Master e informações sobre o regime de resolução
Lei nº 9.514/1997 – regras sobre alienação fiduciária de imóveis e cessão de créditos imobiliários
Código Civil – dispositivos sobre cessão de crédito e efeitos perante o devedor
Governo do Distrito Federal – Lei nº 7.845/2026, sobre medidas de fortalecimento patrimonial e de liquidez do BRB
Moody’s Local Brasil – avaliação de crédito do BRB e análise dos efeitos das cessões de carteiras sobre capital, liquidez e receitas
Metrópoles – apuração sobre o volume de ativos vendidos pelo BRB desde o início da crise e participação do BTG Pactual nas aquisições








