segunda-feira, 2 de novembro de 2026
contato@gazetamercantil.com
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
GAZETA MERCANTIL
Home Trabalho

Até quando posso receber a 1ª parcela do 13º salário?

por Gabriel Monteiro
25/11/2025 às 17h40
em Trabalho
Até Quando Posso Receber A 1ª Parcela Do 13º Salário? - Gazeta Mercantil

Até quando posso receber a 1ª parcela do 13º salário? Entenda os prazos, regras e direitos do trabalhador

A reta final do ano marca o momento em que empresas de todo o país se mobilizam para cumprir uma das obrigações trabalhistas mais aguardadas pelos brasileiros: o 13º salário. Instituído para garantir uma remuneração adicional ao trabalhador, o benefício funciona como um reforço no orçamento familiar, impulsiona o consumo e movimenta setores inteiros da economia — fatores que tornam os prazos de pagamento fundamentais tanto para o planejamento das famílias quanto para a organização financeira das empresas.

Com a proximidade das datas-limite previstas em lei, surgem dúvidas recorrentes entre empregados e empregadores: até quando a primeira parcela deve ser paga? O que acontece se a empresa atrasar? É possível receber o 13º salário em parcela única? Como é calculado o valor? A legislação trabalhista detalha esses prazos com precisão, mas as particularidades do calendário deste ano exigem atenção redobrada.

Leia também: Romário abre mão do salário na Copa e mantém mandato para votar pelo fim da escala 6×1.

A seguir, a Gazeta Mercantil explica, de forma completa e detalhada, todas as regras que definem a data limite para o pagamento do 13º salário, como calcular o valor a receber, como funciona o modelo de pagamento em duas parcelas ou parcela única, e quais direitos o trabalhador possui caso haja descumprimento das normas.


Data limite da 1ª parcela do 13º salário

A legislação brasileira determina que a primeira parcela do 13º salário seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Embora o prazo final, em 30 de novembro, seja fixo, o calendário varia quando a data cai em finais de semana ou feriados. Neste ano, o último dia permitido para o pagamento ocorre em um domingo. Portanto, os empregadores devem antecipar o depósito para 28 de novembro, que corresponde ao último dia útil antes do encerramento do prazo legal.

Esse adiantamento é obrigatório para qualquer empresa que mantenha trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso a empresa perca o prazo, poderá sofrer fiscalização, autuação e multas, além de ser obrigada a arcar com eventuais correções legais e encargos trabalhistas decorrentes do atraso.

Para milhões de trabalhadores, a confirmação do recebimento dentro desse prazo é essencial para organizar despesas acumuladas ao longo do segundo semestre e planejar compromissos típicos do período — como quitação de dívidas, gastos com festas de fim de ano e viagens.


1ª parcela: como funciona o pagamento

A primeira parcela do 13º salário funciona como um adiantamento. O valor pago corresponde à metade da remuneração mensal do trabalhador, baseada no salário recebido no mês anterior ao depósito.

Esse cálculo, porém, leva em consideração apenas o salário-base. Outros itens, como horas extras, adicional noturno, insalubridade e comissões, podem afetar o valor final do 13º salário, especialmente na segunda parcela, quando é realizado o ajuste total.

Além disso, a legislação prevê que o trabalhador só tenha direito ao 13º salário proporcional a determinado mês caso tenha trabalhado pelo menos 15 dias no período. Esse critério é importante para definir o montante final devido na segunda parcela.


Segunda parcela: prazo e descontos obrigatórios

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até 20 de dezembro. Assim como na primeira parcela, quando a data cai em dias não úteis, o pagamento precisa ser antecipado. Neste ano, o dia 20 recai em um sábado, obrigando o depósito até 19 de dezembro, sexta-feira anterior.

Diferentemente da primeira parcela — que é isenta de encargos — a segunda inclui os descontos legais relativos ao INSS e ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando aplicáveis. A empresa também compensa o valor já pago no adiantamento, de modo que o trabalhador receba a soma total de um salário mensal completo.

Para trabalhadores que atuam com remuneração variável, como comissionados e vendedores, o cálculo final pode sofrer ajustes mais significativos na segunda parcela, a depender das faixas de valores recebidos ao longo do ano.


Pagamento em parcela única: quando é permitido

Embora o pagamento tradicional do 13º salário ocorra em duas parcelas, existe a possibilidade de depósito integral em uma única vez. Esse formato não está descrito de maneira explícita nas leis que regulamentam o benefício (Leis nº 4.090/1962 e 4.749/1965), mas é amplamente aceito pela jurisprudência trabalhista, desde que respeitado o prazo final de pagamento: 20 de dezembro.

No entanto, o pagamento em parcela única só é permitido quando está previsto em Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho. Em algumas categorias, sindicatos estabelecem regras específicas que autorizam o empregador a pagar o 13º salário de maneira integral, sem dividir o valor.

Em empresas que optam por essa modalidade, o trabalhador recebe de uma só vez o valor bruto correspondente ao salário completo. Os descontos legais são realizados da mesma forma que ocorreria na segunda parcela do modelo tradicional.


Como calcular o valor do 13º salário

Calcular o 13º salário pode parecer simples, mas algumas variações de jornada e remuneração exigem atenção. O cálculo básico é dividido em etapas:

  1. Verificar os meses trabalhados no ano: o trabalhador tem direito a receber 1/12 do salário para cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados.

  2. Analisar adicionais regulares: horas extras habituais, adicional de insalubridade e comissões integram a base de cálculo.

  3. Pagar 50% na primeira parcela: correspondente ao salário base do mês anterior.

  4. Realizar ajustes na segunda parcela: incluindo descontos legais e compensação do valor adiantado.

Exemplo:
Um trabalhador que recebeu salário de R$ 4.000 em novembro terá direito a R$ 2.000 na primeira parcela. Em dezembro, a empresa calcula novamente o salário devido, aplica descontos e compensa o adiantamento já depositado.

Para empregados que não trabalharam o ano completo, o pagamento é proporcional. Por exemplo, quem trabalhou seis meses no ano receberá metade do salário total.


Atraso no pagamento: direitos do trabalhador

O atraso no pagamento do 13º salário configura infração administrativa. Empresas que não cumprem o prazo podem receber multas previstas na legislação trabalhista, que variam conforme o número de empregados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também pode intervir caso haja descumprimento reiterado.

Além disso, o trabalhador pode registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, solicitar fiscalização ou recorrer judicialmente para exigir a remuneração devida. Em ações individuais ou coletivas, a Justiça costuma determinar pagamento imediato, com correções e eventuais danos adicionais.


Quem tem direito ao 13º salário

O benefício é garantido para todos os trabalhadores contratados via CLT, incluindo:

  • empregados urbanos e rurais;

  • empregados domésticos;

  • trabalhadores afastados por auxílio-doença ou acidente de trabalho;

  • aposentados e pensionistas do INSS (recebem pagamento direto do instituto).

Estagiários, trabalhadores informais e autônomos não têm direito ao benefício, salvo previsão contratual específica.


Impacto econômico do 13º salário no Brasil

O 13º salário movimenta mais de R$ 260 bilhões por ano no país, segundo estimativas de entidades econômicas. Esse montante estimula o consumo, fortalece setores como varejo e serviços e contribui para reforçar arrecadação tributária. Cerca de 80 milhões de trabalhadores são beneficiados diretamente.

Para as famílias, o benefício funciona como um instrumento de alívio financeiro num período marcado por gastos elevados. Para a economia, representa um impulso significativo em um momento estratégico do calendário nacional.


Importância do planejamento financeiro

A chegada do 13º salário também reacende discussões sobre planejamento financeiro e uso consciente do recurso. Especialistas recomendam dividir a quantia entre quitação de dívidas, organização de despesas futuras e reserva financeira.

Com o aumento da inadimplência no país, o benefício se torna uma oportunidade para renegociar débitos, reduzir juros e melhorar o controle do orçamento doméstico. Da mesma forma, famílias com contas em dia podem aproveitar o período para reforçar investimentos ou planejar gastos sazonais.


Expectativas para os próximos ciclos de pagamento

A cada ano, mudanças econômicas, negociações coletivas e decisões judiciais podem influenciar a interpretação das regras do 13º salário. Em 2025, o calendário exige atenção redobrada por conta das datas-limite coincidentes com finais de semana.

Além disso, empresas em recuperação judicial, setores de maior volatilidade ou negócios fragilizados economicamente podem enfrentar desafios adicionais para cumprir as obrigações trabalhistas dentro dos prazos. O Ministério Público do Trabalho acompanha esses casos com maior rigor para evitar prejuízos ao trabalhador.

Leia também

  • 12 de outubro é feriado? Veja quem folga e os direitos de quem trabalha
  • Lei da taxa de serviço: por que os 10% não são obrigatórios e quais são seus direitos

LEIA MAIS

Admin Ajax 2025 12 11T094346.625 (1)
Economia

Nota fiscal do Simples Nacional mudou: veja 4 passos para emitir NFS-e no novo sistema

Nota fiscal do Simples Nacional mudou em novembro de 2026. Veja quem deve usar a NFS-e nacional e como emitir o documento em quatro passos.

Leia MaisDetails
Telemarketing - Gazeta Mercantil
Economia

SAC terá atendimento humano obrigatório a partir de hoje; veja as novas regras

Novas regras do SAC entram em vigor hoje (2). Empresas abrangidas deverão oferecer atendimento humano das 8h às 20h, inclusive aos domingos e feriados.

Leia MaisDetails
Vale-Refeição E Vale-Alimentação: Novas Regras Entram Em Fase Final; Veja O Que Muda - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

Vale-refeição e vale-alimentação: novas regras entram em fase final; veja o que muda

Novas regras do vale-refeição e vale-alimentação entram em vigor em novembro. Veja o que muda nos cartões, nas taxas e nos estabelecimentos.

Leia MaisDetails
Black Friday 2026 Será Em 27 De Novembro; Veja Como Evitar Falsas Promoções E Golpes - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

Black Friday 2026 será em 27 de novembro; veja como evitar falsas promoções e golpes

Black Friday 2026 será em 27 de novembro. Veja como identificar descontos reais, evitar golpes, comparar preços e conhecer seus direitos nas compras.

Leia MaisDetails
Inss De Novembro De 2026: Veja Calendário De Pagamento Por Final Do Benefício - Gazeta Mercantil - Economia
Economia

INSS de novembro de 2026: veja calendário de pagamento por final do benefício

INSS de novembro de 2026 começa a ser pago dia 24. Confira o calendário completo por final do benefício e saiba como consultar seu pagamento.

Leia MaisDetails

GAZETA MERCANTIL ENCERRADO

23:28:03
IBOV

IBOVESPA

B3
Consultando... buscando última cotação
$

DÓLAR

USD/BRL
Consultando... buscando última cotação
€

EURO

EUR/BRL
Consultando... buscando última cotação
₿

BITCOIN

BRL
Consultando... buscando última cotação
Gazeta Mercantil · dados de mercado
Sênior Sistemas Sênior Sistemas Sênior Sistemas
PUBLICIDADE

Veja Também

Admin Ajax 2025 12 11T094346.625 (1)
Economia

Nota fiscal do Simples Nacional mudou: veja 4 passos para emitir NFS-e no novo sistema

Leia MaisDetails
Telemarketing - Gazeta Mercantil
Economia

SAC terá atendimento humano obrigatório a partir de hoje; veja as novas regras

Leia MaisDetails
Bitcoin (Btc) E Criptomoedas (Imagem: Canva Pro)
Criptomoedas

Binance registra saída de US$ 4,72 bilhões após ataque hacker de US$ 6,3 bilhões

Leia MaisDetails
Embraer (Embj3) Salta Quase 8% E Lidera Ibovespa Com Expectativa De Novos Contratos-Gazeta Mercantil
Empresas

Embraer (EMBJ3) fecha acordo para até seis aviões KC-390 à Grécia; contrato inicial soma € 590 milhões

Leia MaisDetails
Ouro Hoje - Gzt - Gazeta Mercantil
Mercados

Ouro sobe quase 2% com queda do petróleo e fecha a US$ 3.969,60

Leia MaisDetails

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco
Gazeta Mercantil Logo White

contato@gazetamercantil.com

Gazeta Mercantil — marca jornalística fundada em 1920, com continuidade editorial contemporânea no ambiente digital por meio do domínio oficial gazetamercantil.com.

EDITORIAS

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

Veja Também:

Nota fiscal do Simples Nacional mudou: veja 4 passos para emitir NFS-e no novo sistema

SAC terá atendimento humano obrigatório a partir de hoje; veja as novas regras

Binance registra saída de US$ 4,72 bilhões após ataque hacker de US$ 6,3 bilhões

Embraer (EMBJ3) fecha acordo para até seis aviões KC-390 à Grécia; contrato inicial soma € 590 milhões

Ouro sobe quase 2% com queda do petróleo e fecha a US$ 3.969,60

Hackers atacam supermercados na Europa e elevam temperatura de freezers a 50°C

  • Anuncie Conosco
  • Política de Correções
  • Política Editorial
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Sobre a Gazeta Mercantil
  • Expediente
  • Política de Conflitos de Interesse

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP

  • Economia
  • Mercados
    • Dólar
    • Ibovespa
    • Fundos Imobiliários
    • Criptomoedas
  • Empresas
  • Negócios
  • Política
  • Brasil
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Agronegócio
  • Trabalho
  • Saúde
  • Loterias
  • Esportes
    • Futebol
  • Cultura & Lazer
    • Filmes e Séries
  • Lifestyle
  • Anuncie Conosco

© 2026 GAZETA MERCANTIL - Marca jornalística fundada em 1920. Site oficial: gazetamercantil.com - Todos os direitos reservados. - ISSN 1519-0129 - contato@gazetamercantil.com - Grupo SMEdit - Av.Paulista 777 - Bela Vista - São Paulo - SP

Últimas notícias da Gazeta Mercantil