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Boleto do MEI: novas regras para parcelamento de débitos atrasados em até 60 vezes

por Gabriel Monteiro
08/08/2025 às 08h30
em Economia
Boleto Do Mei: Novas Regras Para Parcelamento De Débitos Atrasados Em Até 60 Vezes - Gazeta Mercantil - Economia

Boleto do MEI: regras atualizadas para parcelar débitos atrasados em até 60 vezes

O boleto do MEI — Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) — é uma obrigação mensal do microempreendedor individual, que inclui a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento em dia garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

Apesar da importância, muitos microempreendedores acabam se atrasando no pagamento, seja por dificuldades financeiras ou por falta de controle das obrigações. Para esses casos, existe a possibilidade de regularizar a situação por meio do parcelamento de débitos, que ganhou novas regras a partir de agosto de 2025.

A mudança mais significativa é que agora o próprio contribuinte pode definir o número de parcelas desejado, respeitando o limite máximo de 60 vezes. Antes, o sistema definia automaticamente a quantidade de parcelas, sem possibilidade de ajuste.


Nova funcionalidade: mais liberdade para o MEI

Desde que essa nova opção entrou em vigor, no dia 2 de agosto, até as 17h do dia 6, foram registrados 22.068 parcelamentos relativos ao Simples Nacional e ao boleto do MEI, segundo dados da Receita Federal. Desse total, 5.616 contribuintes (25,45%) optaram por um número de parcelas menor que o máximo permitido, aproveitando a flexibilidade para adequar os pagamentos à sua realidade financeira.

A medida beneficia microempreendedores que precisam equilibrar suas finanças e evitar o acúmulo de dívidas, mantendo o CNPJ regularizado e apto a emitir notas fiscais e participar de licitações.


Quem pode parcelar o boleto do MEI atrasado?

Podem solicitar o parcelamento:

  • MEIs (Microempreendedores Individuais)

  • MEs (Microempresas)

  • EPPs (Empresas de Pequeno Porte)

O único requisito é que os débitos estejam registrados na Receita Federal e ainda não tenham sido enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.


Valor mínimo das parcelas

O valor mínimo por parcela não mudou:

  • Para o MEI: R$ 50

  • Para empresas do Simples Nacional: R$ 300

Essa regra garante que o pagamento das parcelas seja viável para pequenos empreendedores, ao mesmo tempo em que permite quitar o débito de forma gradual.


Quais dívidas do MEI podem ser parceladas?

O parcelamento do boleto do MEI abrange apenas dívidas que:

  • Ainda não tenham sido enviadas para a Dívida Ativa da União.

  • Sejam referentes a tributos administrados pela Receita Federal.

Cada CNPJ pode realizar apenas um parcelamento por ano-calendário, o que exige planejamento para aproveitar o benefício no momento mais adequado.


Passo a passo para parcelar o boleto do MEI atrasado

A solicitação do parcelamento deve ser feita pelos canais oficiais:

  1. Portal e-CAC: Opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

  2. Portal do Simples Nacional: Opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.

O processo é simples:

  • Acesse o sistema.

  • Selecione os débitos que deseja parcelar.

  • Informe o número de parcelas (até 60).

  • Emita o DAS da primeira parcela.

O parcelamento só é efetivado após o pagamento dessa primeira parcela até a data de vencimento. Caso não seja paga, o pedido é cancelado e será necessário fazer uma nova solicitação.


Como acompanhar o parcelamento do MEI

O microempreendedor pode acompanhar o andamento do parcelamento e emitir novas guias pelo mesmo sistema onde fez a solicitação. Também é possível emitir parcelas que não foram debitadas em conta, garantindo que não haja atraso nos pagamentos.


O que pode cancelar o parcelamento do boleto do MEI

O parcelamento será cancelado e os débitos enviados para inscrição em Dívida Ativa da União caso ocorra:

  • Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não.

  • Falta de pagamento da última parcela, mesmo que todas as anteriores estejam quitadas.

Ao ser cancelado, o contribuinte perde os benefícios do parcelamento e precisará negociar novamente o débito.


Valor do DAS-MEI em 2025

O valor do boleto do MEI em 2025 varia de R$ 75,90 a R$ 81,90, conforme o setor de atuação.

Composição do cálculo:

  • R$ 75,90: INSS (5% do salário-mínimo de R$ 1.518)

  • + R$ 5: Imposto sobre Serviço (ISS), se aplicável

  • + R$ 1: Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se aplicável

Tabela por setor:

  • Comércio e Indústria: R$ 76,90

  • Serviços: R$ 80,90

  • Comércio e Serviços: R$ 81,90


Por que manter o boleto do MEI em dia é fundamental

O pagamento regular do boleto do MEI garante acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes. Além disso, mantém o CNPJ regular, permitindo:

  • Emissão de notas fiscais.

  • Participação em licitações públicas.

  • Acesso a linhas de crédito com juros reduzidos.

  • Evitar multas e juros por atraso.


Planejamento financeiro para evitar atrasos

Para evitar a necessidade de parcelamento, o MEI pode adotar medidas simples, como:

  • Agendamento automático do pagamento: Configurar o débito em conta para o DAS-MEI.

  • Reserva mensal de caixa: Destinar o valor do boleto logo no início do mês.

  • Controle de receitas e despesas: Usar planilhas ou aplicativos para monitorar as finanças.

Essas práticas ajudam a manter o negócio saudável e evitam a sobrecarga de juros e multas.


Oportunidade para regularizar a situação

As novas regras de parcelamento do boleto do MEI representam um avanço importante para quem precisa colocar as contas em dia sem comprometer todo o orçamento de uma vez. A flexibilidade para escolher o número de parcelas permite que o microempreendedor se organize melhor e evite problemas maiores, como a inscrição da dívida na Dívida Ativa.

Contudo, é fundamental que o MEI aproveite essa oportunidade para reorganizar as finanças e evitar novos atrasos, garantindo a saúde do negócio e a manutenção de todos os benefícios previdenciários e fiscais que o regime oferece.

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