A Justiça da Itália adiou nesta terça-feira, 27 de outubro de 2026, o julgamento do pedido de extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) para o Brasil. A audiência, realizada na Corte de Apelação de Roma, foi suspensa após solicitação da defesa, e a análise do caso deverá ser retomada em 24 de novembro.
O processo examina o pedido apresentado pelo governo brasileiro para que Zambelli seja enviada ao país e cumpra a condenação de cinco anos e três meses de prisão imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto de 2025, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A sentença está relacionada ao episódio em que a então deputada perseguiu um homem com uma arma em punho, nas ruas de São Paulo, na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
A defesa solicitou o adiamento alegando que ainda não havia conseguido analisar integralmente a documentação encaminhada pelas autoridades brasileiras sobre as condições de encarceramento da ex-parlamentar. Os documentos tratam, especialmente, da assistência médica disponível na Penitenciária Feminina do Distrito Federal, conhecida como Colmeia, onde Zambelli poderá cumprir pena caso seja extraditada.
A ex-deputada permanece em liberdade na Itália desde maio de 2026, quando a Corte de Cassação, instância máxima do Judiciário italiano, derrubou uma autorização anterior de extradição relacionada a outra condenação no Brasil.
O adiamento desta terça-feira não representa uma decisão favorável ou contrária ao pedido brasileiro. A questão continuará submetida à análise da Justiça italiana.
Defesa questiona condições de atendimento médico no Brasil
A assistência médica que Carla Zambelli receberia em uma unidade prisional brasileira tornou-se um dos pontos centrais da discussão sobre sua extradição.
A defesa sustenta que as garantias apresentadas pelo governo brasileiro precisam ser examinadas detalhadamente antes de qualquer decisão que autorize a transferência da ex-deputada.
O questionamento envolve as condições de atendimento médico, a estrutura da Penitenciária Feminina do Distrito Federal e a possibilidade de acompanhamento de suas necessidades de saúde durante o cumprimento da pena.
Em julho, a Corte de Cassação da Itália anulou a autorização de extradição anteriormente concedida pela Corte de Apelação de Roma no processo relacionado ao episódio da arma. A decisão determinou que o pedido fosse novamente examinado por outra composição do tribunal.
Entre os elementos considerados no procedimento estavam as garantias oferecidas pelo Brasil sobre as condições de encarceramento e a assistência médica à ex-parlamentar.
O governo brasileiro já havia apresentado informações às autoridades italianas sobre a unidade prisional e assumido compromissos relacionados ao cumprimento das normas internacionais aplicáveis à extradição.
Na manifestação encaminhada à Justiça italiana em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que a posição brasileira observa o tratado bilateral de extradição e as normas de cooperação jurídica internacional.
A documentação sobre as condições de custódia permanece relevante para a análise do pedido, pois a Justiça italiana precisa avaliar se a transferência respeitará as garantias previstas em sua legislação e nos compromissos internacionais assumidos pelo país.
Processo envolve perseguição armada durante eleições de 2022
O pedido de extradição atualmente em análise está relacionado à condenação de Carla Zambelli pelo episódio ocorrido em 29 de outubro de 2022, nas proximidades da Alameda Lorena, na região dos Jardins, em São Paulo.
Na ocasião, a então deputada sacou uma arma de fogo e perseguiu o jornalista Luan Araújo depois de uma discussão em via pública.
O episódio ocorreu na véspera do segundo turno das eleições presidenciais daquele ano e foi registrado em vídeos utilizados posteriormente nas investigações.
Em agosto de 2025, o plenário do Supremo Tribunal Federal condenou Zambelli, por maioria de votos, a cinco anos e três meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal.
O relator da ação penal, ministro Gilmar Mendes, considerou que os elementos apresentados ao tribunal demonstraram a autoria e a materialidade dos crimes.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, o porte ostensivo de arma de fogo em espaço público e sua utilização para constranger outra pessoa ultrapassaram os limites da autorização legal de porte.
O Supremo também afastou a tese de legítima defesa apresentada pela parlamentar.
A sentença determinou ainda o pagamento de multa calculada com base em 400 salários mínimos vigentes à época dos fatos, sujeitos à atualização.
É essa condenação que fundamenta o pedido de extradição cuja análise foi adiada nesta terça-feira pela Justiça italiana.
Zambelli também foi condenada pela invasão de sistemas do CNJ
Além do processo relacionado ao porte ilegal de arma, Carla Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal em outra ação penal, referente à invasão dos sistemas eletrônicos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O episódio envolveu a inserção de documentos fraudulentos nos sistemas do órgão, incluindo um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a decisão do STF, Zambelli participou da articulação da invasão executada pelo hacker Walter Delgatti Neto, que também foi condenado pela Justiça brasileira.
A condenação foi proferida em maio de 2025, e o trânsito em julgado foi reconhecido no mês seguinte, após o esgotamento dos recursos cabíveis.
O primeiro pedido de extradição apresentado pelo Brasil à Itália estava relacionado a esse processo.
Em março de 2026, a Corte de Apelação de Roma havia autorizado a extradição da ex-deputada. Entretanto, a defesa recorreu à Corte de Cassação, que posteriormente derrubou a decisão.
Na fundamentação divulgada em junho, a Corte italiana apontou questionamentos sobre a imparcialidade do julgamento brasileiro, considerando que Alexandre de Moraes atuou como relator de um processo no qual também figurava como pessoa atingida pelos atos investigados.
A decisão italiana não anulou a condenação proferida pelo STF, mas impediu a extradição com fundamento naquele pedido.
O processo referente à perseguição armada é juridicamente distinto e continuou em tramitação, até retornar à Corte de Apelação de Roma para uma nova avaliação.
Por que Carla Zambelli está em liberdade na Itália?
Carla Zambelli deixou o Brasil em 2025, depois de ser condenada pelo STF no caso da invasão dos sistemas do CNJ.
Portadora de cidadania brasileira e italiana, a então parlamentar viajou ao exterior antes do início do cumprimento da pena. Posteriormente, foi localizada e presa em Roma, em julho daquele ano, no contexto das medidas internacionais adotadas para viabilizar sua extradição.
A ex-deputada permaneceu sob custódia na prisão feminina de Rebibbia, na capital italiana, enquanto os tribunais analisavam os pedidos apresentados pelo governo brasileiro.
Em maio de 2026, a Corte de Cassação derrubou a autorização de extradição referente ao processo do CNJ, e Zambelli foi colocada em liberdade.
A soltura ocorreu no âmbito das decisões da Justiça italiana e não extinguiu as condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal.
A situação jurídica da ex-deputada no Brasil permanece distinta de sua condição na Itália. Embora esteja em liberdade no território italiano, as decisões condenatórias brasileiras continuam produzindo seus efeitos no âmbito da Justiça nacional.
A permanência de Zambelli no exterior depende das decisões adotadas pelas autoridades italianas e do desfecho dos procedimentos de cooperação internacional.
Como funciona a extradição entre Brasil e Itália?
A extradição de pessoas procuradas pela Justiça brasileira na Itália é disciplinada por um tratado bilateral assinado em 17 de outubro de 1989 e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993.
O acordo estabelece as condições para que um país solicite ao outro a entrega de pessoas procuradas para responder a processos criminais ou cumprir penas privativas de liberdade.
Entre os requisitos previstos estão a correspondência entre as condutas consideradas criminosas nos dois países e a observância das garantias processuais estabelecidas pelo tratado.
Nos pedidos destinados ao cumprimento de condenações, o acordo também estabelece parâmetros relacionados ao período de pena restante.
A existência de uma condenação definitiva no país requerente não determina automaticamente a extradição. O Estado solicitado precisa examinar a documentação apresentada e verificar se estão satisfeitas as condições estabelecidas pelas normas aplicáveis.
Na Itália, a análise judicial é realizada pelos tribunais competentes, com possibilidade de recurso à Corte de Cassação. Concluídas as etapas judiciais, eventual entrega também depende das providências administrativas previstas na legislação italiana.
A dupla cidadania de Zambelli não impede automaticamente a análise do pedido brasileiro, mas sua situação deve ser examinada de acordo com as regras aplicáveis à extradição de nacionais.
O que acontece na audiência de 24 de novembro?
Com o adiamento, a Corte de Apelação de Roma deverá retomar em 24 de novembro a análise das condições necessárias para decidir sobre o pedido de extradição relacionado à condenação por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal.
A defesa poderá apresentar seus argumentos sobre a documentação brasileira, especialmente as garantias de assistência médica e as condições da unidade prisional indicada para o cumprimento da pena.
Os representantes do governo brasileiro, por sua vez, poderão sustentar que o pedido atende aos requisitos previstos no tratado bilateral e que existem condições adequadas para a execução da sentença.
Não há garantia de que uma decisão definitiva seja anunciada na próxima audiência. O tribunal poderá examinar os documentos apresentados, ouvir as partes e adotar as providências que considerar necessárias para concluir o julgamento.
Mesmo uma eventual decisão favorável à extradição poderá ser submetida aos recursos previstos no sistema judicial italiano.
Até que haja uma nova deliberação, Carla Zambelli permanece em liberdade na Itália, enquanto o governo brasileiro aguarda o resultado do procedimento destinado a viabilizar o cumprimento da condenação imposta pelo STF.
Fontes:
Supremo Tribunal Federal — Julgamento da Ação Penal 2.415, condenação de Carla Zambelli por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal, agosto de 2025.
Supremo Tribunal Federal — Ação Penal 2.428, condenação relacionada à invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e trânsito em julgado reconhecido em junho de 2025.
Advocacia-Geral da União — Manifestação encaminhada à Justiça italiana em junho de 2026 sobre o pedido de extradição e as garantias oferecidas pelo Estado brasileiro.
Presidência da República — Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993, que promulga o Tratado de Extradição entre Brasil e Itália.









