Estados Unidos e outros 14 governos do hemisfério ocidental anunciaram uma frente conjunta para ampliar a pressão financeira, migratória e penal sobre 24 organizações criminosas transnacionais, entre elas o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV). A iniciativa foi formalizada em 22 de setembro, em Nova York, à margem da Assembleia Geral das Nações Unidas, por meio de uma declaração dos participantes do chamado Escudo das Américas.
O documento, porém, não representa a aplicação automática de um pacote único de sanções em todos os países. Os governos declararam a intenção de adotar congelamento de ativos, restrições de imigração e vistos e responsabilização criminal de pessoas que forneçam apoio material ou logístico às organizações, sempre de acordo com suas respectivas legislações e obrigações internacionais. O texto também prevê uma iniciativa na Organização dos Estados Americanos (OEA) para discutir uma ação multilateral contra grupos classificados pelos signatários como organizações narcoterroristas.
A decisão atinge diretamente duas das principais organizações criminosas brasileiras, mas o Brasil não figura entre os signatários da declaração. O grupo que assinou o documento é formado por Estados Unidos, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guiana, Honduras, Panamá, Paraguai, Peru e Trinidad e Tobago.
Medidas ainda precisam ser transformadas em atos nacionais
A principal diferença entre o anúncio desta semana e uma sanção já em vigor está no próprio texto firmado pelos governos. Os países afirmam que pretendem impor as medidas conforme suas obrigações jurídicas nacionais e internacionais. Na prática, isso significa que a declaração política estabelece uma direção coordenada, mas a implementação de bloqueios patrimoniais, restrições migratórias e eventuais responsabilizações penais dependerá dos procedimentos internos de cada Estado.
A primeira frente prevista é financeira. O bloqueio de ativos, quando efetivamente aplicado, impede a movimentação de bens e recursos abrangidos pela sanção, mas não equivale à confiscação automática do patrimônio. Nos Estados Unidos, as regras administradas pelo Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros determinam, em termos gerais, que propriedades e interesses em propriedades de pessoas bloqueadas sob os regimes correspondentes sejam congelados e que pessoas sujeitas à jurisdição norte-americana não realizem transações proibidas com esses alvos.
A segunda frente é migratória. O comunicado prevê restrições de vistos e imigração para membros, associados e apoiadores dos grupos. A terceira é penal: os signatários pretendem responsabilizar pessoas que, de forma consciente, forneçam suporte material, inclusive logístico, às organizações listadas. Os detalhes, no entanto, poderão variar substancialmente entre os países, porque a declaração não cria por si só um código penal comum para os 15 governos.
PCC e CV já estão sob sanções dos Estados Unidos
Para os Estados Unidos, o anúncio coletivo amplia uma política que já havia avançado neste ano. Em 28 de maio, o Departamento de Estado americano designou o PCC e o Comando Vermelho como Specially Designated Global Terrorists e anunciou a intenção de classificá-los também como Foreign Terrorist Organizations, com vigência da segunda designação a partir de 5 de junho.
A atualização publicada pelo órgão americano de sanções posteriormente registrou as duas organizações nas categorias de FTO e SDGT. Isso coloca o PCC e o CV dentro de um conjunto de mecanismos jurídicos norte-americanos de combate ao terrorismo e ao financiamento de atividades ilícitas.
A consequência econômica não se restringe às organizações diretamente nomeadas. As normas dos Estados Unidos também alcançam, em determinadas circunstâncias, pessoas e empresas sujeitas à jurisdição americana que mantenham transações proibidas com alvos bloqueados. O próprio Departamento do Tesouro informa que pessoas fora dos Estados Unidos podem ficar sujeitas a sanções quando realizam operações proibidas ou submetidas à jurisdição norte-americana envolvendo pessoas designadas.
No caso das organizações classificadas como Foreign Terrorist Organizations, a legislação americana também criminaliza, para quem está sujeito à jurisdição dos Estados Unidos, o fornecimento consciente de apoio material a grupos formalmente designados. O instrumento jurídico se soma às restrições financeiras e migratórias já existentes.
Declaração reúne 24 organizações de diferentes países
O alcance da ação conjunta vai além do crime organizado brasileiro. A lista divulgada pelos participantes reúne 24 organizações ou estruturas criminosas distribuídas pelo hemisfério. Entre elas estão a Mara Salvatrucha, conhecida como MS-13, Tren de Aragua, Cartel de Sinaloa, Cartel de Jalisco Nueva Generación, Clan del Golfo, Comando Vermelho, PCC, ELN, grupos dissidentes das Farc e Sendero Luminoso.
A composição ajuda a explicar por que o comunicado não foi estruturado exclusivamente em torno de Brasil ou das duas facções brasileiras. O texto enquadra a criminalidade transnacional como uma ameaça regional e coloca o combate às organizações narcoterroristas dentro de uma estratégia mais ampla de segurança, inteligência, cooperação econômica e coordenação diplomática.
Há também uma dimensão institucional. Os governos anunciaram que pretendem encaminhar uma solicitação formal ao Conselho Permanente da OEA para convocar uma reunião de consulta com base nos artigos 6 e 13 do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca, o Tratado do Rio. A intenção declarada é discutir uma resolução capaz de promover e facilitar ações coletivas contra organizações narcoterroristas.
Esse trecho do comunicado deixa outra etapa ainda em aberto. O pedido de consulta não equivale à aprovação de uma resolução da OEA nem estabelece, por si só, novas medidas compulsórias contra os grupos. Primeiro será necessário formalizar a solicitação e realizar as etapas multilaterais previstas no tratado. Os próprios participantes que não são partes do instrumento declararam apoio à iniciativa dentro dos limites de suas respectivas obrigações jurídicas.
Brasil fica fora da coalizão enquanto amplia combate interno
O contraste com a política brasileira é direto. O governo federal vem estruturando sua própria estratégia de enfrentamento às organizações criminosas, combinando investigação, inteligência, repressão financeira, combate ao tráfico de armas e medidas sobre o sistema prisional.
Em maio, o governo lançou o programa Brasil Contra o Crime Organizado, com previsão de R$ 1,06 bilhão em recursos diretos para 2026 e uma linha de financiamento de R$ 10 bilhões para segurança pública. O programa foi dividido em quatro eixos: asfixia financeira das organizações criminosas, sistema prisional, esclarecimento de homicídios e combate ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos.
A estrutura foi formalizada pelo Decreto nº 12.966, de 12 de maio de 2026. O governo federal também sancionou, em março, o marco legal conhecido como Lei Antifacção, ampliando o arsenal jurídico nacional para combater organizações criminosas.
Em 16 de setembro, poucos dias antes da reunião do Escudo das Américas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública respondeu às críticas contidas em um documento do governo dos Estados Unidos sobre países produtores e de trânsito de drogas. O ministério afirmou que o Brasil não havia sido incluído na lista americana dos países formalmente identificados como principais produtores ou rotas de trânsito e sustentou que já existe cooperação entre Brasil e Estados Unidos em áreas como combate à lavagem de dinheiro, inteligência e tráfico de armas.
O governo brasileiro informou ainda que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia apresentado, em maio, uma proposta de medidas conjuntas aos Estados Unidos. A manifestação do ministério reforçou que o combate ao crime organizado transnacional deveria continuar sendo feito com cooperação internacional, mas sob coordenação e atuação soberana do Estado brasileiro.
Anúncio ocorre a 11 dias do primeiro turno
A decisão internacional também acontece em momento sensível da política brasileira. O primeiro turno das eleições gerais de 2026 está marcado pelo Tribunal Superior Eleitoral para 4 de outubro, apenas 11 dias após a declaração assinada em Nova York. O eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
A proximidade com a eleição não altera o estágio jurídico das medidas anunciadas. O que existe, neste momento, é uma declaração multilateral de intenção, acompanhada de um compromisso de avançar em mecanismos financeiros, migratórios, criminais e diplomáticos. A execução concreta dependerá dos atos que cada governo adotar e, no caso da iniciativa perante a OEA, das decisões que vierem a ser tomadas posteriormente pelos órgãos multilaterais.
Para o Brasil, a diferença em relação aos participantes da declaração está menos na ausência de medidas contra PCC e CV — já que o país possui legislação e operações próprias contra as facções — e mais no enquadramento internacional escolhido pelos signatários. Enquanto Washington e seus parceiros passaram a trabalhar com uma linguagem comum de “narcoterrorismo” e com instrumentos de sanções coordenadas, o governo brasileiro mantém sua estratégia dentro do marco nacional de combate ao crime organizado e da cooperação internacional negociada entre autoridades.
O próximo passo anunciado pelo Escudo das Américas será a formalização do pedido à OEA e a eventual convocação do órgão de consulta previsto no Tratado do Rio. Paralelamente, cada um dos 15 governos precisará definir, conforme sua legislação, quais medidas contra as 24 organizações serão efetivamente transformadas em atos administrativos, financeiros, migratórios ou penais.
Fontes:
U.S. Department of State – declaração conjunta dos participantes do Escudo das Américas de 22 de setembro de 2026
U.S. Department of the Treasury, Office of Foreign Assets Control – atualização das designações do PCC e do Comando Vermelho e regras de bloqueio de ativos
U.S. Department of State – designação do Comando Vermelho e do Primeiro Comando da Capital como organizações terroristas, de 28 de maio de 2026
U.S. Department of Justice – legislação sobre apoio material a organizações terroristas estrangeiras
Ministério da Justiça e Segurança Pública – posicionamento sobre a classificação norte-americana de países produtores e de trânsito de drogas
Ministério da Justiça e Segurança Pública – Programa Brasil Contra o Crime Organizado e ações de enfrentamento ao crime organizado
Tribunal Superior Eleitoral – calendário e datas oficiais das Eleições Gerais de 2026









